CONCLUSÃO DA REDUÇÃO DE CAPITAL E PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIAS LIBERTADAS Informam-se os Senhores Accionistas da SUMOL+COMPAL, S.A., de que, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral hoje realizada (após suspensão da sessão deliberada a 27 de Abril de 2015), a Sociedade vai proceder à redução do seu capital social pela extinção de 35.531.373 acções, com o valor nominal unitário de 1 Euro. Assim (e assumindo que a conclusão do registo da redução do capital social deliberada pelos accionistas nesta data ocorra amanhã, dia 5 de Maio de 2015), encontram-se a pagamento a partir do próximo dia 11 de Maio de 2015 os montantes correspondentes às importâncias libertadas em virtude daquela redução de capital, com o seguinte valor por acção extinta: Montante Ilíquido: € 1,00 (1) O montante entregue aos Senhores Accionistas resultante da redução do capital social da Sociedade, por extinção de acções, considera-se como uma transmissão onerosa, de acordo com o disposto na al. f) do nº 5 do artº 46º do Código do IRC. (1)

Acresce referir que, a diferença entre o montante entregue aos Senhores Acionistas e o valor de aquisição das respectivas acções, enquadra-se no regime das mais-valias e menos-valias, conforme estabelece o nº 2 e o nº 3 do artº 46º do Código do IRC e a al. 1) da al. b) do nº 1 do artº 10º do Código do IRS, pelo que o aludido montante não se encontra sujeito a retenção na fonte. O pagamento dos referidos montantes será realizado pela Central de Valores Mobiliários, mediante crédito das contas do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções, sendo Agente pagador o NOVO BANCO. Informam-se ainda os Senhores Accionistas de que as fracções de acções representativas do capital social da Sociedade resultantes desta redução do capital social - por algum dos accionistas não ser titular de um número de acções que lhe permita receber um número certo e inteiro de acções reagrupadas – serão adquiridas pela Sociedade, e reagrupadas em acções, pelo valor correspondente à cotação média ponderada do último dia de negociação anterior à data da redução de capital social, ou seja, dia 30 de Abril de 2015. Mais se informa que: a) Se perspectiva que esteja realizado o registo da redução do capital social da sociedade a 5 de Maio de 2015; b) A negociação em bolsa das acções da SUMOL+COMPAL será suspensa por motivos meramente operacionais, no dia 6 de Maio de 2015 (dia útil seguinte ao da conclusão do registo de redução do capital social, nos termos do Regulamento da Interbolsa n.º 3/2004, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento 3/2014); c) A partir do dia 7 de Maio (inclusive), as acções da SUMOL+COMPAL serão transacionadas em mercado, já tendo por base o novo capital social e sem conferirem direito ao pagamento das importâncias libertadas por via da redução de capital e acima SUMOL+COMPAL, SA – Estrada da Portela, 9 – Portela de Carnaxide . 2790-124 Carnaxide – Portugal Tel.: 214 243 500 . Fax: 212 487 765 Sociedade Aberta – Nº Único de Matrícula e Pessoa Colectiva: 500 277 486 . Cons. Reg. de Cascais – Capital Social 100.092.500,00€

referido (segundo dia útil seguinte ao da conclusão do registo de redução do capital social). Saliente-se que as datas acima referidas têm por pressuposto que o registo da redução do capital social esteja concluído a 5 de Maio de 2015. Portela de Carnaxide, 4 de Maio de 2015 Pela SUMOL+COMPAL, S.A. Luís Magalhães Representante para as Relações com o Mercado

SUMOL+COMPAL, SA – Estrada da Portela, 9 – Portela de Carnaxide . 2790-124 Carnaxide – Portugal Tel.: 214 243 500 . Fax: 212 487 765 Sociedade Aberta – Nº Único de Matrícula e Pessoa Colectiva: 500 277 486 . Cons. Reg. de Cascais – Capital Social 100.092.500,00€