“COMUNICAÇÃO, MARKETING E NOVAS TECNOLOGIAS NA GESTÃO DE PESSOAS” REGULAMENTO DA CAMPANHA CAMPANHA 1. A Campanha “COMUNICAÇÃO, MARKETING E NOVAS TECNOLOGIAS NA GESTÃO DE PESSOAS”, realizada pela entidade promotora EDITORA INTERSABERES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MFsob n.º 23.310.601/0001-04, com sede na Rodovia BR-277, KM 103,7, S/N, Rondinha, Campo Largo/PR, CEP 83.608-900 (doravante “entidade promotora”, “Editora” ou “EDITORA INTERSABERES”), denominada simplesmente “CAMPANHA”, destina-se a promover ação entre os participantes abaixo indicados, sorteando prêmios aos mesmos, observadas todas as disposições previstas neste Regulamento. PARTICIPAÇÃO 2. Poderão participar da presente CAMPANHA apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que cumprirem os requisitos do presente Regulamento (doravante “participante”). 2.1. É vedada a participação, nesta CAMPANHA, de sócios, funcionários, familiares até 1º (primeiro) grau e cônjuges de pessoas relacionadas à EDITORA INTERSABERES. 3. É objeto da presente CAMPANHA, que ocorrerá de 30 de outubro a 08 de novembro de 2017, a interação na Rede Social “Facebook” através do Perfil da EDITORA INTERSABERES (www.facebook.com/intersaberes) e o lançamento da obra “Comunicação, marketing e novas tecnologias na gestão de pessoas” (doravante“Livro”) publicada pela Editora, bem como o sorteio de 3 (três) exemplares do mesmo entre os participantes desta CAMPANHA que atenderem aos requisitos deste Regulamento. 4. Para participação nesta CAMPANHA, os participantes deverão:(a) curtir a página da EDITORA INTERSABERES na Rede Social “Facebook” (www.facebook.com/intersaberes); (b) fazer um “post”/comentário, ou seja, uma publicação na referida página da EDITORA INTERSABERES, referindo-se ao Livro “Comunicação, marketing e novas tecnologias na gestão de pessoas”,compartilhando esta publicação em “modo público”; (c) indicar, marcando no referido “post”/comentário, 01 (uma) outra pessoa física, que tenha perfil ativo na Rede Social “Facebook”, e que poderá ganhar um dos exemplares dos Livros ofertados nessa CAMPANHA caso o participante (que indicar estes) seja efetivamente contemplado no sorteio.
www.intersaberes.com | (41) 2106 – 4170 Rua Clara Vendramin, nº 58 | Mossunguê | Curitiba-PR | CEP 81200-170
5. O participante será excluído automaticamente da CAMPANHA na hipótese de não observar as condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais instruções e orientações apresentadas pela entidade promotora em sua Página na Rede Social “Facebook” ou em outros dos seus canais de comunicação. 5.1. Qualquer irregularidade constatada desclassificará, de imediato, a participação na CAMPANHA e desabilitará o participante e seus indicados ao recebimento do Livro, mesmo que contemplados. PRÊMIOS 6. Serão sorteados entre os participantes que cumprirem os requisitos deste Regulamento,2 (dois) exemplares da obra “Comunicação, marketing e novas tecnologias na gestão de pessoas”, publicada pela EDITORA INTERSABERES, sendo 1 (um) para o participante que cumprir os requisitos do item 4 acima e os outro para a pessoa indicada/marcada pelo mesmo, na forma do item 4, “c”, supra. SORTEIO 7. O sorteio será realizado no website https://sorteador.com.br, no dia 08 de novembro de 2017, a partir das 17hs, por escolha aleatória no banco de dados de comentários dos participantes da CAMPANHA, e o sorteio poderá ser filmado pela EDITORA INTERSABERES. 8. Após o sorteio, a entidade promotora enviará uma mensagem via Rede Social “Facebook” ao participante contemplado, bem como divulgará, na Página da Editora na Rede Social “Facebook”, seu nome e dados do “perfil” no “Facebook” (“hyperlink” direto de acesso). 8.1 Em resposta à referida mensagem, sob pena da perda do prêmio, observado o disposto em 9.1 abaixo, o participante contemplado deverá informar à EDITORA INTERSABERES, em até 72 (setenta e duas) horas contadas do aviso da contemplação, os seguintes dados, tantos os seus quantos aos das pessoas por ele indicadas/marcadas:“hyperlink” para o perfil do “Facebook”, nome completo, e-mail, telefones de contato e endereço para envio do prêmio. 8.2 A entidade promotora buscará contato com as pessoas indicadas pelo participante contemplado, que, caso aceitem a participação nesta CAMPANHA e aceitem o recebimento do prêmio, terão seu nome e “hyperlink” para o perfil do “Facebook” também divulgados, na forma do item 8 acima. Nessa hipótese, as pessoas indicadas e também contempladas estarão automaticamente sujeitas ao presente Regulamento, em sua integralidade. 9. Os prêmios serão enviados aos contemplados via Correios, diretamente no endereço indicado conforme item 8.1 supra. 9.1 Perderá o direito ao recebimento dos prêmios o contemplado que: (i) não
www.intersaberes.com | (41) 2106 – 4170 Rua Clara Vendramin, nº 58 | Mossunguê | Curitiba-PR | CEP 81200-170
informar seus dados no prazo e na forma estipulada em 8.1 supra; (ii) criar ou indicar pessoas (“perfis” da Rede Social “Facebook”) falsos, ou seja, que não representem pessoas reais ou que representem a mesma pessoa; (iii) que fraudar, de qualquer forma,sua participação na presente CAMPANHA; (iv) descumprir, mesmo que parcialmente,qualquer das disposições do presente Regulamento. Em qualquer dessas hipóteses, o sorteio será anulado e realizado outra vez entre os demais participantes, seguindo o mesmo Regulamento. 10. Cada premiação é individual e intransferível. A entrega dos prêmios será gratuita, sem ônus aos contemplados, ficando proibida a troca por outro de qualquer espécie ou a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
CONDIÇÕES GERAIS 11. A simples participação na CAMPANHA implica na aceitação irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento e nas demais instruções e orientações prestadas pela entidade promotora, obrigando os participantes e os contemplados por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados pela entidade promotora, na forma da legislação pertinente. 12. Com a participação nesta CAMPANHA, os participantes e os contemplados automaticamente cederão, de forma gratuita e pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da ação promocional, seu nome, imagem, voz e seus dados de indicação do Perfil na Rede Social “Facebook”, para efeitos de divulgação da CAMPANHA, do Livro e da entidade promotora em qualquer tipo de mídia, seja física ou eletrônica, incluindo, sem se limitar, páginas de Internet, outras redes sociais e peças promocionais em quaisquer dos meios de divulgação escolhidos por esta última, em território nacional e internacional. 13. As imagens apresentadas na divulgação desta CAMPANHA são meramente ilustrativas. 14. A EDITORA INTERSABERES não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pela Rede Social “Facebook”e/ou pelo https://sorteador.com.br, ou qualquer outro caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação na presente CAMPANHA. 15. A entidade promotora reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a CAMPANHA caso ocorram dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade da CAMPANHA de forma que a mesma não possa ser conduzida como originalmente planejada. Neste caso, a entidade promotora reserva-se o direito de outorgar os prêmios aos participantes contemplados baseando-se no critério de habilitação e participação estabelecidos neste Regulamento, entre todos os
www.intersaberes.com | (41) 2106 – 4170 Rua Clara Vendramin, nº 58 | Mossunguê | Curitiba-PR | CEP 81200-170
cadastros efetuados de forma válida, até o momento, ou posterior ao momento, da ocorrência da dificuldade ou imprevisto. 16. Caso a entidade promotora e/ou qualquer pessoa física ou jurídica relacionada a ela venha(m) a sofrer qualquer processo, autuação ou problemas relacionados à violação da Legislação vigente pelos participantes da presente CAMPANHA, como por exemplo, mas sem se limitar, por plágio ou fraude, o(s) participante(s) e/ou o(s) contemplado(s) responsável(is) se compromete(m) a reembolsar todos os danos (prejuízos e lucros cessantes) diretos e indiretos que venham a ser causados à entidade promotora e/ou qualquer pessoa física ou jurídica relacionada a ela e/ou, ainda, a qualquer terceiro. 17. Fica eleito desde já o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer controvérsias dela decorrentes, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar. Curitiba, 27 de outubro de 2017.
www.intersaberes.com | (41) 2106 – 4170 Rua Clara Vendramin, nº 58 | Mossunguê | Curitiba-PR | CEP 81200-170