CMMA - Prefeitura Municipal de Ilhabela

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Pa...
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/FAX (12) 3896-9200 - CNPJ 46.482.865/001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ILHABELA/SP PARA A ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2017 A 2019. Nos termos do Decreto Municipal n.º 6.224/2017, alterado pelo Decreto Municipal 6.506/2017, e da Lei Municipal 1.100/2015, ficam convocados os munícipes de Ilhabela/SP para a eleição de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente para a gestão de dezembro de 2017 a dezembro de 2019, de acordo com as disposições deste Edital. TÍTULO I – DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO 1. A Eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Ilhabela será realizada no dia 17/11/2017 (dezessete de novembro de 2017) no AUDITÓRIO DA ANTIGA SECRETARIA DE TURISMO, localizado na Praça Vereador José Leite dos Passos, 14 – Rotatória da Barra Velha, com início às 10h (dez horas) e término às 20h (vinte horas). 2. Os munícipes que residam e que desejarem participar como eleitores dos candidatos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente, poderão votar mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto, cópia atualizada do comprovante de residência (até dois meses anteriores à data da votação) e título de eleitor de votante em Ilhabela. 3. Para receber cópias dos decretos e leis que regulamentam essa eleição, e em caso de dúvidas ou solicitações, munícipes e candidatos podem entrar em contato através do e-mail [email protected]. TÍTULO II – DO PROCESSO ELEITORAL 4. A eleição ocorrerá para as seguintes entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Meio Ambiente: – Um representante de entidades empresariais ligadas ao Turismo; – Um representante do Setor Comercial; – Um representante de Comunidades Tradicionais; – Um representante de Sociedades Amigos de Bairro, e – Dois representantes de ONGs socioambientais. 4.1. A entidade que desejar se candidatar representando a Sociedade Civil deverá se inscrever pessoalmente no período de 18 de setembro a 06 de outubro, das 10 às 17 horas, nos dias úteis, junto a qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral Permanente dos Conselhos Municipais, no Paço Municipal, localizada na R. Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – Ilhabela/SP: - Patricia Souza, lotada na Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Habitação; - Vinícius Ferreira, lotado na Advocacia Geral do Município; - Fernanda Diniz, lotada na Advocacia Geral do Município; - Caio Santos, lotado na Secretaria de Meio Ambiente; - Évellin Collina, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social. Para a inscrição é necessária a entrega dos seguintes documentos: carta de intenções e propostas, comprovação de CNPJ ativo, estatuto social, comprovação do número de membros da entidade, cópia autenticada da ata da última eleição para Presidente e cópia autenticada da ata de nomeação dos membros da chapa escolhida dentre seus pares para o fim específico vinculado à vaga.

“Ilhabela” Cidade brasileira campeã de preservação da Mata Atlântica.

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – CEP 11630-000 Estado de São Paulo – Brasil – Fone/FAX (12) 3896-9200 - CNPJ 46.482.865/001-32 HOME PAGE – http://www.ilhabela.sp.gov.br

5. A propaganda das chapas obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos. 6. As vagas de Conselheiros serão preenchidas segundo critério de maior número de votos em cada segmento. 7. A eleição será realizada por meio de processo manual de cédulas eleitorais por, no mínimo, 02 (dois) membros da mesa receptora de votos. 8. O eleitor poderá votar em 01 (uma) chapa por vaga assinalando a de sua preferência. 8.1. Caso a cédula seja rasurada, esteja ilegível ou com dizeres alheios ao pleito, será anulada com anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral. 8.2. Caso o eleitor indique mais de uma chapa para a mesma vaga, o voto será anulado. 9. Em caso de empate, haver-se-á sorteio dentre as chapas empatadas. 10. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição documento oficial de identificação com foto e título de eleitor de votante em Ilhabela. 11. Será afixada no local de votação a lista das chapas candidatas ao pleito contendo o nome e o número, bem como a carta de intenções. 11.1. Nenhum outro material poderá ser afixado no local. 12. Além dos componentes da Comissão Eleitoral, poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de Ilhabela (PMI) para trabalhar como mesários no dia da eleição, sendo que seus nomes deverão constar na Ata de Eleição. 13. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de votação e apuração dos votos. 14. Em caso de chapa única para a vaga, os eleitores votarão, aceitando ou não, a eleição da candidata. TÍTULO III – DAS CANDIDATURAS 15. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos: 15.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos. 15.2. Residir no Município de Ilhabela. 15.3. Estar vinculado a alguma entidade ou associação, constituída especificamente para a finalidade prevista na vaga a ser preenchida: a) Quando tratar-se de associações que representam bairros, os membros da chapa deverão comprovar residência na área que a entidade representa. b) Todas as entidades e associações, com cadeira do segmento prevista em Lei, deverão comprovar funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos. 15.4. Não possuir no mesmo Conselho, Conselheiro que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, de outro Conselheiro (a menos que componham a mesma chapa, como titular e suplente), salvo em caso de comunidades tradicionais. 15.5. Apresentar toda a documentação exigida no Decreto Municipal n.º 6.224/2017.

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16. A comprovação da entrega da documentação será feita por protocolo de recebimento e o número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição. 17. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada. 18. Após a publicação da impugnação no site oficial da Prefeitura, o candidato terá prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa à Comissão Eleitoral. TÍTULO IV – DA COMISSÃO ELEITORAL 19. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, designada para este fim e formada por representantes indicados pela Portaria (n.º da Portaria). 20. Da Comissão Eleitoral – Representantes: 1. Patricia Souza Santos Vieira – Auxiliar Administrativo CAT I – RG 43.881.884-2 ; 2. Vinícius Ferreira de Carvalho – Procurador Municipal – RG 128.264.876; 3. Évellin Keith da Collina – Orientadora Social – RG 25.099.007-6; 4. Caio Santos Neto – Analista Ambiental – RG 43.723.189-6; 5. Fernanda de Deus Diniz – Procuradora Municipal – RG 33.627.139-6. 21. Caberá à Comissão Eleitoral: I – coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho; II – receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos; III – receber, analisar e manter sob a guarda a cópia dos documentos entregues pelos candidatos; IV – aprovar o material necessário às eleições; V – apreciar e julgar os recursos e impugnações; VI – acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas; VII – registrar o processo eleitoral através de Ata; VIII – apurar os votos e publicar o resultado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhabela, em jornal de circulação local e, na falta deste, em jornal de circulação regional que também deverá circular no Município de Ilhabela, e, no átrio do Paço Municipal. TÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS 22. A relação dos votos por candidato será publicada nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 6.224/2017, em até 10 (dez) dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes. TÍTULO VI – DA POSSE 23. A posse dos Conselheiros eleitos para representar a Sociedade Civil no Conselho Municipal de (nome do Conselho) será publicada no site oficial da Prefeitura de Ilhabela juntamente com a Ata da Eleição. 24. O presente Edital foi divulgado, nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 6.224/2017, com 65 (sessenta e cinco) dias de antecedência da eleição a ser realizada em 17 (dezessete) de novembro de 2017.

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CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CMMA – CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE           

Publicação do Edital: 13 de setembro de 2017 Inscrições para participar do Processo Eleitoral: 18 de setembro a 06 de outubro de 2017 Análise de Documentação das Entidades: 09 a 11 de outubro de 2017 Recursos: 16 a 20 de outubro de 2017 Análise de defesa das entidades: 23 a 25 de outubro de 2017 Respostas aos recursos e fechamento das inscrições: 26 de outubro a 01 de novembro de 2017 Divulgação das chapas participantes do processo eleitoral: 01 a 16 de novembro de 2017 Eleição do Conselho do Meio ambiente: 17 de novembro de 2017 Pedidos de impugnação de candidaturas: 20 a 24 de novembro de 2017 Resposta aos pedidos de impugnação de candidaturas: 27 a 29 de novembro de 2017 Publicação dos candidatos eleitos a serem nomeados: 30 de novembro de 2017

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