Chamada Pública - Secretaria Nacional de Juventude

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 SNJ/SG/PR PARA SELEÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS,...
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 SNJ/SG/PR PARA SELEÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTÍFICAS E DE COMUNICAÇÃO PARA A 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE.

A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República, instituída com base no art. 11 da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005, com sede e foro em Brasília-DF, torna pública a Chamada Pública nº 01/2015 que visa selecionar atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação para a 3ª Conferência Nacional de Juventude (3ª CNJ), em conformidade com o disposto no artigo 6º, inciso XVII, do Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude e na Resolução nº 08/2015, da Comissão Organizadora Nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude.

1.

OBJETO

1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a seleção de atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação, em âmbito nacional, para compor a programação da etapa nacional da 3ª CNJ, a ser realizada em dezembro de 2015, em Brasília. 1.2. As atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação propostas poderão ser coletivas ou individuais, em múltiplas linguagens e formas de expressão.

2.

JUSTIFICATIVA

2.1. É de responsabilidade da Secretaria Geral da Presidência da República por meio da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude a realização da 3ª Conferência Nacional de Juventude (3ª CNJ), cujo tema é “As várias formas de mudar o Brasil”, convocada pelo Decreto de 28 de abril de 2015 e regulamentada pela Portaria Nº 12, de 17 de junho de 2015, publicada no DOU em 18 de junho de 2015. 2.2. A 3ª CNJ é um amplo processo de debate e participação sobre o que a juventude quer para o Brasil. É um espaço para discutir, analisar, reivindicar e propor ações para os poderes públicos, bem como para pactuar instrumentos de monitoramento e ação entre as redes de organizações, com foco no controle social das políticas públicas de juventude. 2.3. A 3ª CNJ tem como objetivos principais: atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do Brasil; reconhecer e potencializar as múltiplas formas de expressão juvenil; combater todas as formas de preconceito; e fortalecer os direitos dos jovens, como previsto no Estatuto da Juventude (Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013). 2.4. Para ampliar e aprofundar a participação dos jovens no processo democrático participativo, bem como para promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude no processo da 3ª CNJ, foi regulamentada a proposta do MANIFESTA (vide Resolução da Comissão Nacional Organizadora 08/2015, de 24 de julho de 2015). 2.5. A MANIFESTA é o processo para promover o reconhecimento e a visibilidade de manifestações em múltiplas linguagens e formas de expressão, protagonizadas pelos jovens, durante as diferentes etapas que integram a 3ª CNJ.

3. 3.1.

3.2.

4.

OBJETIVOS São objetivos da MANIFESTA: I - desenvolver a dimensão cultural e científica, integrada à dimensão política; II - reconhecer e valorizar o que os jovens estão desenvolvendo de produções simbólicas e de conteúdo que expressam sua realidade concreta; III - potencializar a auto-organização, a autonomia e a emancipação dos jovens. Para fins desta Chamada Pública entende-se por: I - atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação: as manifestações, apresentações, vivências, compartilhamento de saberes, produções de conteúdo, oficinas e exposições, em múltiplas linguagens e formas de expressão, protagonizadas pelos jovens, propostas para compor a programação da etapa nacional da 3ª CNJ; II - proponentes: jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, que apresentarão propostas de atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação para compor a programação da etapa nacional da 3ª CNJ; III – atividade individual: atividade cultural, artística, científica ou de comunicação, proposta por 1 (um) jovem, na faixa etária de 15 a 29 anos; IV – atividade coletiva: atividade cultural, artística, científica ou de comunicação, proposta por até 10 (dez) proponentes.

PÚBLICO

4.1. Esta Chamada Pública é destinada à pessoas físicas (produtores, artistas, pesquisadores, técnicos, agentes culturais, entre outros), na faixa etária jovem, de 15 a 29 anos de idade. 4.2. As atividades coletivas podem ter dentre os(as) proponentes, participantes de outras faixas etárias, devendo, necessariamente, especificar no ato da inscrição como se verifica o protagonismo dos(as) jovens. 4.3. A atividade coletiva que tiver proponentes de outras faixas etárias e não especificar como se verifica o protagonismo dos(as) jovens será automaticamente inabilitada. 4.4. As atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação selecionadas, que tiverem proponentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, deverão anexar no ato da inscrição, cópia autenticada da autorização do responsável legal ou do documento de emancipação.

5.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Serão custeadas passagem, hospedagem e alimentação para até 250 proponentes de atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação, dentre as iniciativas individuais e coletivas, selecionadas para compor a programação da etapa nacional da 3ª CNJ. 5.2. Serão conferidos certificados de apresentação de atividade cultural, artística, científica ou de comunicação na 3ª CNJ. 5.3. Não haverá pagamento de cachê ou semelhante. 5.4. O transporte de cargas e bagagens é limitado às dimensões e peso estipulados pelas companhias aéreas. Não serão custeados excessos de bagagens. 5.5. Não serão custeados seguros referentes a obras, equipamentos, entre outros materiais necessários para a realização da atividade proposta. 5.6. A Secretaria Nacional de Juventude não se responsabiliza por eventuais danos às obras, equipamentos, entre outros materiais necessários para a realização da atividade proposta. 5.7. É proibida a participação de proponentes que sejam membros da Comissão de Avaliação e Seleção, seus respectivos cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

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6.

INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição de atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação será formalizada com o preenchimento de uma ficha de inscrição pelo site da 3ª CNJ: http://juventude.gov.br/conferencia, no período de 14/09/2015 a 18/10/2015. 6.2. No ato da inscrição o proponente deverá considerar e indicar qual o espaço apropriado para a realização da atividade proposta, sendo eles (ver detalhamento no Anexo I): I) espaço para projeções; II) espaço para apresentações; III) espaço para instalações e experimentos; IV) espaço para vivências e reflexões; V) espaço para comunicação colaborativa. 6.3. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) proponente, sendo que as informações falsas implicarão na automática desclassificação da atividade proposta e em sanções previstas na legislação brasileira (detalhamento da ficha de inscrição no Anexo 2). 6.4. Inscrições fora do prazo não serão consideradas. 6.5. É obrigatório anexar arquivo com RG de todos os proponentes da atividade proposta. 6.6. É obrigatório anexar arquivo ou link(s) com referência ao histórico do(s) proponente(s), que se relacione com a atividade proposta (coletiva ou individual), como por exemplo: material audiovisual (vídeos, fotografias), publicações, cartazes, folders, matérias de jornal, revista, redes sociais, sítios da internet, curriculum lattes. Será permitido 1 arquivo de no máximo 5 MB, em uma das seguintes extensões: jpg, jpeg, png, gif, doc, docx, pdf. Para os links, sugere-se a utilização de redes sociais, youtube, vimeo, instagram, entre outros. 6.7. As fichas de inscrição que não estiverem com todos os campos obrigatórios preenchidos serão automaticamente inabilitadas. 6.8. A inscrição é gratuita e os resultados serão divulgados pelo site da 3ª CNJ na data provável de 30/11/2015.

7.

PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção de atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação para compor a programação da etapa nacional de 3ª CNJ, será realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção. 7.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo, 10 (dez) membros, devendo ser constituída por especialistas de notório saber com pesquisa e atuação comprovada no campo artístico, científico e cultural, definida pela Comissão Organizadora Nacional da 3ª CNJ. 7.3. A Comissão de Avaliação e Seleção será responsável pela análise dos conteúdos das propostas de atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação inscritas, em conformidade com os critérios previstos nesta Chamada Pública. 7.4. A Comissão de Avaliação e Seleção será constituída exclusivamente para o objeto desta Chamada Pública. 7.5. Compete ao/à presidente da Comissão de Avaliação e Seleção: I - Coordenar os trabalhos da Comissão; II - Convocar e presidir as reuniões da Comissão; III - Emitir voto de qualidade, quando necessário; IV - Deliberar quanto aos pedidos de reconsideração interpostos. 7.6. Competem aos demais Comissários: I - Analisar os projetos, atribuindo pontuação em observância aos critérios determinados no item 8.1 desta Chamada Pública; II - Garantir a diversidade regional, de linguagens, formas de expressão e áreas do conhecimento;

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III - Organizar a lista de selecionados e de espera, que serão chamados no caso de eventuais desistências ou impedimentos das atividades selecionadas; IV - Analisar os pedidos de reconsideração para subsidiar a decisão do(a) Presidente da Comissão; V - Participar de reuniões sempre que convocados pela Secretaria Nacional de Juventude. 8.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Avaliação e Seleção atribuirá de 0 a 10 (zero a dez) pontos a cada um dos seguintes critérios de pontuação: I - a criatividade da proposta: a proposta será avaliada quanto aos seus aspectos inovadores e inaugurais, considerando o contexto da 3ª CNJ. II - a qualidade e a objetividade na apresentação da proposta: a proposta será avaliada quanto à objetividade e coerência na apresentação da proposta como um todo, sobretudo na apresentação de seu objetivo e das especificidades técnicas necessárias para a sua realização. III - o impacto e a relevância da atividade cultural, artística, científica ou de comunicação, no contexto dos objetivos da 3ª CNJ: a proposta será avaliada quanto à relação com a temática da juventude e com os eixos de debate, expressos nos direitos dos jovens como previsto no Estatuto da Juventude (Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013). IV - a abertura da proposta para a interação e participação do público: será avaliada a previsão de mecanismos de diálogo com o público e o modo como se desenvolverão tais mecanismos; V - a participação do(a) proponente em uma das diversas etapas da Conferência de Juventude: será avaliado se o(a) proponente participou presencialmente da etapa municipal, regional, territorial, dos povos e comunidades tradicionais e/ou estadual, bem como se participou da etapa digital. 8.2. A participação do(a) proponente em uma das diversas etapas presenciais da Conferência deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida pela Comissão Organizadora da respectiva etapa da Conferência de Juventude. O arquivo deverá ser anexado no ato da inscrição. A participação do(a) proponente na etapa digital deverá ser especificada na ficha de inscrição e será verificada pela análise do perfil do proponente no aplicativo da 3ª CNJ. A afirmação da participação que não for comprovada não gera pontuação para o critério V do item 8.1. 8.3. As atividades coletivas que tiverem dentre os(as) proponentes, mais de um participante em uma das diversas etapas da Conferência, somarão no máximo 10 pontos. 8.4. A pontuação atribuída servirá como base para que a Comissão de Avaliação e Seleção possa definir a classificação e a seleção das atividades culturais, artísticas, científicas e de comunicação, de acordo com os seguintes critérios de desempate: I - maior quantidade proporcional de participantes na faixa etária jovem. II - maior quantidade proporcional de mulheres. III - maior quantidade proporcional de proponente que se autodeclara preto, pardo e/ou indígena. IV - maior relação com temáticas de povos e comunidades tradicionais. V - maior relação com a temática da juventude e com os eixos de debate, expressos nos direitos dos jovens como previsto no Estatuto da Juventude. 8.5. Caberá interposição de pedido de reconsideração da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção, a ser encaminhado por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 8.6. O prazo para interposição de pedido de reconsideração será de 2 (dois) dias úteis contados do dia subsequente da divulgação do resultado desta seleção.

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8.7. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do endereço de correio eletrônico cadastrado na ficha de inscrição, não sendo aceito pedido apresentado por e-mail distinto. 8.8. Os pedidos de reconsideração serão analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção, cabendo ao presidente da Comissão à decisão terminativa. 8.9. Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências desta Chamada Pública, serão convocadas as atividades alocadas em lista de espera organizada pela Comissão de Avaliação e Seleção.

9.

DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Caso o(a) proponente contemplado(a) não seja o(a) único(a) e exclusivo(a) titular de todos os direitos de autor e conexos das atividades e produções selecionadas a serem exibidas e realizadas na etapa nacional da 3ª CNJ, deverá obtê-los, em autorizações prévias e expressas em contrato, junto aos demais titulares, tais como autores, artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas, organismos de radiodifusão, licenciados etc. 9.2. Ao inscrever a atividade cultural, artística, científica ou de comunicação, o/a(s) proponente(s) reconhece(m) a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. 9.3. É reservado aos organizadores do MANIFESTA o direito de alocar a atividade proposta em espaço diferente ao indicado pelo proponente na ficha de inscrição. 9.4. Casos omissos e não previstos nesta Chamada Pública serão submetidos à análise da Comissão Organizadora Nacional da 3ª CNJ. Brasília,

de agosto de 2015.

GABRIEL MEDINA DE TOLEDO Secretário Nacional de Juventude

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ANEXO I Detalhamento dos Espaços do Manifesta I. Espaço para Projeções O que é? Espaço próprio para exibições audiovisuais, adequado para a projeção de imagens acompanhadas de som sincronizado. Que tipos de atividades podem entrar? O espaço para projeções é adequado para atividades audiovisuais em diversas temáticas e com diferentes durações, como curtas, médias, longas-metragens. Qual a infraestrutura disponibilizada? Espaço adequado; Cadeiras; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção (com base/suporte) apropriado para o ambiente e a qualidade da imagem; Sonorização apropriada para o ambiente; Computador com capacidade para processar arquivos em CD e DVD e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas. II. Espaço para Apresentações O que é? Espaço próprio para apresentações artísticas e culturais que necessitem de um tipo de capacidade estrutural específico, como um auditório com palco, sonorização, iluminação, adequado para receber demandas de diversas linguagens e formas de expressões. Que tipos de atividades podem entrar? O espaço é adequado para apresentações musicais, das artes cênicas, entre outras atividades que necessitem desse tipo de capacidade estrutural. Qual a infraestrutura disponibilizada? Espaço adequado; Cadeiras; Palco, Sonorização e Iluminação adequados ao ambiente e com capacidade para adequar-se a demandas diversas; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção apropriado para o ambiente (com base/suporte); Computador com capacidade para processar arquivos em CD e DVD e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas.

III. Espaço para Instalações e Experimentos O que é? Espaço próprio para instalações e experimentos artísticos, científicos e culturais que necessitem de um tipo de capacidade estrutural específico para a exposição de intervenções fixas. Que tipos de atividades podem entrar?

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O espaço para instalações e experimentos é próprio para intervenções das artes visuais, experimentos científicos, entre outras atividades que necessitem desse tipo de capacidade estrutural. Qual a infraestrutura disponibilizada? Espaço adequado; Módulos, painéis e suportes para exposição de objetos em diversos formatos e dimensões; Iluminação com capacidade para adequar-se a demandas diversas; Equipamentos de projeção apropriados para o ambiente (com base/suporte e tela); Computador com capacidade para processar arquivos em CD e DVD e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para montagem de espaços expositivos, bem como para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas. IV. Espaço de Vivências e Reflexões O que é? O espaço de vivências e reflexões é próprio para a troca de conhecimentos, saberes e experiências diversas, adequado para atividades propositivas e desafiadoras, que busquem disparar processos dialógicos e simbólicos nas Conferências de Juventude. Que tipos de atividades podem entrar? No espaço de vivências e reflexões podem ser propostas atividades artísticas, científicas e culturais em diversas linguagens e formas de expressão, como por exemplo, artes cênicas, performáticas, música, poesia, literatura, cultura popular, entre outras. A organização poderá compor as intervenções propostas com a programação das atividades nos eixos de debate, para tanto, sugere-se intervenções de até 20 minutos. Qual a infraestrutura disponibilizada? Espaço adequado; Cadeiras; Sonorização adequada ao ambiente, prevendo microfone móvel; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção apropriado ao ambiente (com base/suporte); Computador com capacidade para processar arquivos em CD e DVD e com acesso à internet; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas.

V. Espaço para Comunicação Colaborativa O que é? Espaço próprio para a cobertura colaborativa, a produção de conteúdos multimídia sobre as diversas atividades da Conferência, bem como para a troca de experiências e conhecimentos de comunicação independente. Que tipos de atividades podem entrar? No espaço de comunicação colaborativa podem ser propostas atividades de comunicação independente, cultura digital, mídia livre, entre outras iniciativas. Qual a infraestrutura disponibilizada? Espaço adequado; Cadeiras; Sonorização adequada ao ambiente; Tela (com base/suporte); Equipamento de projeção apropriado ao ambiente (com base/suporte); Computador com capacidade para processar arquivos em CD e DVD e com acesso à internet; Impressora multifuncional colorida; Equipe técnica com perfil para adequar e operar os equipamentos de acordo com as demandas diversas. 7

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO A Ficha de Inscrição está disponível em: . Segue modelo para a inscrição de atividade individual:

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