Cartilha
do adolescente trabalhador Se voc ê es tá em bus ca d e u ma op ortu ni d a d e pa ra s e prof i s s iona l i za r e i ngres sa r no merca d o d e trab a l ho, f iq ue d e ol ho na s d i ca s q ue prepa ra mos .
ANTES DE QUALQUER COISA ...
L embr e - se de q ue voc ê não pr e c isa, não pode e nem deve abandonar os e st udos! C aso voc ê pr e c ise trabal h ar, deve c onc il iar os dois pape is, de trabal h ador e de e st udant e . Vamos apr e sen t ar as modal idade s exist en t e s de trabal ho para o jovem. Mas an t e s q ue r emos faze r um al e r ta sobr e o t rabal ho in fan t il e il egal .
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O que é atenção considerado “Trabalho Infantil”? A Con s t i t ui ção brasil e ira pr oíbe o t rab a l ho i n fa n t il em seu ar t igo 7º, item XXXIII: “S ã o d i rei t o s d os trabal h ador e s ur banos e rura i s , a l ém de outr os q ue visem à mel hor ia d e sua c ondição soc ial : P roib i çã o d e trabal ho notur no, pe r igoso ou i n sa l ub r e a menor e s de dezoit o e de q ua l q uer t rabal ho a menor e s de d ezes s ei s a no s, sal vo na c ondição de a pr end i z, a par tir de q uator ze anos. ” 4
I n fel i zmen t e , são muitas as for mas d e t rab a l ho in fant il praticadas no mu nd o . D ent r e e l as, no me io r ural , d es t a ca m- se o t rabal ho na l avoura e na pec uár ia, e no me io ur bano, os vend ed ore s ambul an t e s. E s s e t i po de t rabal ho é ex t rema men t e pr e judic ial , pr ovo ca ndo dive r sos danos à saúde e a o d es envol vimen t o int egral . Al ém d i sso, h á r isc os de ac ident e s no t rab a l ho. Ambul an t e s, por exemplo, caminh am longas d i s t â nc ias expost os ao sol e à chu va , calor e fr io. Ar r iscam- se nos s emá foros, suje itos a todos os p er i go s das r uas, atr ope l ament os, ab ord ag em pe lo t rá fic o de dr ogas, ex plora ção sexual e out ras for mas d e v iol ênc ia. 5
O trabal ho d omé s ti co, q ue ta mb ém é proibido ao s ad ol e s cente s , é caracterizado como a q ue l e q ue é r eal izado na pr ó pr ia ca sa ou em casa de tercei r o s , pe lo q ual s e r e cebe al guma for ma de r emuneraçã o ou contrapar tida , c omo al imentação, ab r i go, r ou pas , banho etc. Es s e ti po de ativida de é pr oibido a jovens com i da de in ferior a 1 8 a no s . Va l e ressal tar q ue trab a l ho doméstico é di fe r ente d e tar e fas domésticas. C ompr e end e - s e como tarefas domé s ticas a q ue l a s pe l as q uais nã o há r emu ne ra ção, r eal izadas em b ene f ício da pr ó pr ia pessoa ou de sua fam íl ia e q ue c ontribui na or ganiza ção da dinâmica fam i l ia r.
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Q uando há ob r i ga ção de exe cu t a r d iver sa s a t iv i d a d es domésticas , l imi ta nd o o s ou tr o s d i r ei t o s f u nd a men t a i s , como a fre q uência à e s col a , o l a zer e a c onv ivênc ia famil iar e comu nitá r ia , trata- s e d e ex plora çã o, indep endente d e r emu ne ra ção.
atenção
Em qua l quer mo d a l i d a d e d e traba l ho, é ga ra n t i d o a o ad ol es c en t e a f r equênc ia e s col a r, fé r ia s t rab a l h i s t a s coi nc i d en t es c om a s es c ol a r es e pr oib i çã o d a r ea l i za çã o d e hora s ex tra s . É pr oib i d o t a mb ém o traba l ho no t u r no .
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trabalho formal
Bem, agora q ue voc ê já sabe o q ue não pode , vamos apr e sent ar as opç õe s para ingr e ssar no me r cado de trabal ho de mane ira for mal e pr ot egida. C on t rat o de trabal ho no q ual a empr e sa c on t rat a o adol e sc en t e maior de 1 6 anos c omo um empr egado c omum: assina sua car te ira de t rabal ho e garant e a e l e t odos os dir e itos t rabal h ist as e pr evidenc iá r ios. 8
Contrato de Estágio
Segundo a L e i 1 1 .7 88 de 2 5/09/2 008, e stágio é o at o e ducativo e sc ol ar supe r visionado, de senvol vido no ambien t e de trabal ho, q ue visa à pr e paração para o trabal ho pr odutivo de e studant e s q ue e ste jam c ur sando fac ul dade , e ducação pr ofissional , Ensino Médio, e ducação e spe c ial ou q ue e ste jam nos anos finais do Ensino Fundament al na modal idade pr ofissional , da Educação de J ovens e Adul t os – EJA. 9
art.10.
A jornada de atividade de estágio não deve ultrapassar: 4 (quatro) horas por d ia e 2 0 (v inte) horas s ema na i s , no caso de e s tu da nte s de educaçã o e s pe cial e do s anos finais do Ens i no Fundamenta l com modal idade pr o f is s ional ou EJA; Para ser contratado como estagiário, o adolescente precisa ter no mínimo 16
6 ( s ei s ) hora s p or d ia e 3 0 ( t r i n t a ) hora s s ema na i s , no ca s o d e es t u d a n t es d o E n s i no Su p er ior, ed uca çã o pr o f i s s iona l d e n ível mé d io ou d o E n s i no Mé d io r eg u l a r. 4 0 ( qua r en t a ) hora s s ema na i s , no ca s o d o es t ág io r el a t ivo a c u r s o s que a l t er na m t eor ia e prát i ca , no s p er ío d o s em que nã o es t ã o pr og ra ma d a s au l a s p ed agóg i ca s d o c u r s o e d a i n s t i t u i çã o d e en s i no .
(dezesseis) anos completados na data de início do estágio (artigo 7º, XXXIII da CF e artigo 7º da Resolução nº1 do Conselho Nacional de Educação – CNE).
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D eve s e r ce l eb rad o Te r mo d e Com pr om i s s o entre o e d ucand o, a par te c onc ed en t e d o es t ág io e a ins ti tu i ção de ens ino . D eve have r compatib i l i da d e en t r e a s a t iv i d a d es desenvol vida s no e s tág io e a quel a s pr ev i s t a s no Termo d e C ompr omi s s o . O estág io, pe lo a to e d ucativo es c ol a r, d eve s er sup ervi s ionad o pe l a i ns tit u i çã o d e en s i no e p or sup ervi s or d a par te conced en t e.
Art. 13.
É as s eg u ra do a o es t ag iár io, s em pr e que o e s tág io tenha du raçã o i g ua l ou su p er ior a 1 (um) ano, pe r ío do de r e c es s o d e 3 0 ( t r i n t a ) dias, a s e r goza do pr e fe r enc ia l men t e d u ra n t e suas fé r ia s e s col a r e s .
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Contrato de Aprendizagem É u m con t ra t o d e t rab a l ho es p e c ial , aj us t ado, e sc ri t o e c om pra zo d e t e r m i nad o d e, no má x i mo, 2 (dois) anos , p e r mi t i d o pa ra j oven s de 1 4 a 24 anos . A a pr end i zag em ca rac t e r iza- s e por a t iv i d a d es teór icas e prá t i ca s , pl a nej a d a ment e or gan iza da s em t a r efa s d e com pl ex i da d e prog res s iva . Pa ra con f ig u ra r a a pr end i zag em, é ob r i ga t ór ia a ex i s t ênc ia d e um pr og rama es c ri t o c on t end o a s e t apas teór icas e prá t i ca s , va l i d a d o pe lo M TE , cu j a el ab ora çã o, ac om pan h a men t o e ava l ia çã o são de res p on sabil i d a d e d a s en t i d a d e s menc ionada s no a r t i go 4 30 d a C LT.
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Direitos especiais do adolescente: O trabal ho não pode s e r desenvol vid o em lo cais ou c ondiç ões insa l ub r e s , perigosas ou peno sas , r el acionadas na Lis ta d a s Piores Formas de Trab a l ho I nfantil (D ecr e to 6 4 8 1 d e 12 /06 /2 008), pa ra j ovens c om menos d e 18 a no s . Destacamos na Li s ta d a s Piores Formas de Trab a l ho I nfantil :
ITEM 72 E m s er v i ç o s ex t er no s , que i m pl iquem em ma nus eio e p or t e d e va lor es que c olo quem em r i s c o a sua s eg u ra nça ( o f f i c e b oys , men sag ei r o s , c on t í nuo s ) .
ITEM 73 E m r ua s e ou t r o s log ra d ou r o s púb l i c o s ( c omé r c io a mbu l a n t e, g ua r d a d or d e ca r r o s , g ua r d a s -m i r i n s , g u ia s t u r í s t i c o s , t ra n s p or t e d e p es s o a s ou a n i ma i s , en t r e ou t r o s ) .
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ITEM 73
Em artesana to . ITEM 74
Em trabal ho d omé s ti co. ITEM 75 E m cuidado e vig i l â ncia de cr ia nça s , p es s o a s i d o sa s ou doentes.
O a dol e s c en t e nã o p o d e trabal h a r em horá r io no t u r no, compreend i d o en t r e as 2 2 ;0 0 d e u m d ia e as 5 :00 do out ro (a rt . 40 4 -C LT e 67 - E CA) . O horár io d e t rab a l ho nã o pode pr e j u d i ca r sua fr e quênc ia es c ol a r. O a dol e s c en t e t rab a l ha d or
não pode faze r horá r io extra, a não se r q uando pude r c ompen sar as horas t rabal h adas a mais em out r o dia, den t r o da me sma semana ou em caso de for ça maior (inundação, inc êndio e tc . ) , de sde q ue seu trabal ho não possa se r dispen sado (ar t. 41 3- C LT e 67- EC A) . 14
Ao adol e s c en t e a pr end i z s e rá ga ra n t i d o o sa l á r io m í n imo hora (a nã o s er q ue a em pr e sa d es ej e, p or c on t a pr ó pr ia , paga r u m va lor ma ior ) , a l ém d e t o d o s o s dema is dir ei t o s t rab a l hi s t a s e pr evi denc iá r io s . A al íquot a b a s e d e cá l c u lo pa ra f in s d e rec ol hi men t o do F GT S é d e 2% . A du raçã o do t rab a l ho d o apr endiz nã o p o d e s er d e ma is de 6 (s ei s ) hora s por dia, s endo pr oib i d a s a s horas ex t ra s , c on for me a L e i 10.09 7/ 20 0 0.
Direitos diferenciados do aprendiz
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Agora que vo c ê j á s e i n for mou sobr e as modal idade s de t rabal ho, vo c ê pr ec i sa providenc iar a seguint e doc u men t a çã o :
E S T A D O G E R A I S M I N A S
8 0 0 0 - 2
2
da Mines tério da Fazen Receit a Feder al
N O M E 0 0 - 0 0 0 0 0 . 0 0 0 . 0
D E
1
CPF
RG (Carteira de Identidade)
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Min isté rio
ho do tra bal
CA RT EIR
e Em pre go
AB AL A DE TR
4
HO
E
PR EV ID ÊN
AL CI A SO CI
CTPS (Carteira de Trabalho)
Declaração escolar constando a etapa atual / Histórico escolar
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E p or ú l t i mo, ma s nã o menos i m p ort a n t e, f iq ue at en t o a uma mo d a l i d a d e de pr opaga nd a enga no sa que vem s end o pra t i ca d a . Para qual q uer d a s moda l idad es a c i ma , o ing r e s s o d o j ovem é t ot al men t e g ra t u i t o ! E x is t em empr esa s q ue ofe r e c em c ur s o s pr of is s iona l i za n t es c om pr ome s sas d e emprego, vi nc u l a m o s c ur s o s à ofe r t a de vaga s d e apr endizag em ou es t ág io, c ob ram men sa l i d a d es em
vá r ias par c e l as, al ém de mul t a caso de sist am do c ont rat o. Não caia ne ssa! Voc ê , jovem, não pr e c isa pagar nada para par t ic ipar de um Pr ograma de Apr endizagem Pr ofissional , se r e st agiá r io ou se r inse r ido no me r cado de t rabal ho. D e se jamos a voc ê muito suc e sso!
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