maratona fotográfica

CARRIS . METRO Regulamento Artigo 1º - Objeto 1. O presente Regulamento tem por objeto a regulamentação das condições de execução da “2.ª Maratona Fotográfica da CARRIS e do METRO” adiante abreviadamente designada por “Evento”. 2. As entidades organizadoras do Evento são a COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, S.A., com sede executiva na Alameda António Sérgio, nº 62 - 2795-221 Linda-a-Velha, Contribuinte nº 500595313 e o METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E., com sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 28, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa/NIPC 500192855, ambas adiante designadas por “Organização”. 3. O presente Regulamento define as normas a que obedece a realização do Evento, que decorrerá na rede de transportes explorada pela CARRIS e pelo METRO. 4. A Maratona Fotográfica pretende sensibilizar os participantes para o meio de transporte público operado pela CARRIS e pelo METRO e, simultaneamente, estimular o gosto individual pela fotografia. Artigo 2º - Participação 1. Podem participar no Evento todas as pessoas singulares com idade igual ou superior a 16 anos, mediante inscrição prévia, com exceção dos membros que compõem o Júri. 2. A inscrição no evento fica sujeita ao prévio pagamento pelos participantes da quantia de 5 euros, não reembolsáveis, sendo-lhes passado um recibo da quantia paga. 3. Para além do pagamento da quantia referida no número anterior, os participantes deverão estar munidos de um título de transporte com carregamento válido para a CARRIS e METRO, correndo por sua conta a aquisição deste título de transporte. 4. O limite máximo de inscrições é de 300 participantes. 5. O número mínimo de inscrições são 10 participantes, sendo que o Evento será automaticamente cancelado caso não se atinja este número de participantes. 6. Os dados pessoais dos participantes são confidenciais, sem prejuízo de a Organização os poder utilizar em ações dirigidas à promoção dos seus produtos e serviços. 7. A participação no Evento implica a aceitação, sem reservas, do presente Regulamento, sendo que a violação de qualquer disposição do Regulamento implica a exclusão imediata do participante.

8. A participação é individual. 9. Os participantes serão os únicos responsáveis pela utilização do seu próprio material, cuja marca/modelo deverá ser identificado na ficha de inscrição. 10. A organização não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou roubo ou perda do equipamento utilizado durante o Evento, que conste da ficha de inscrição, nem por qualquer outro que por omissão do participante não tenha declarado na referida ficha. 11. Os participantes têm direito a apresentar a concurso (três) fotografias: uma do METRO, uma da CARRIS e uma terceira sobre o METRO ou CARRIS, de acordo com o (s) tema (s) fornecido(s) no dia da acreditação. 12. As fotografias deverão ser captadas em formato JPG com uma resolução mínima de 300 dpi’s. 13. Finda a maratona fotográfica os concorrentes devem entregar, até às 17h00 do dia 30 de maio de 2014, as fotografias que pretendem apresentar a concurso, num total de 3 imagens por concorrente, em suporte digital e as respetivas impressões em formato 30x20, impressas em papel fotográfico, no Centro de atendimento CARRIS METRO, sito na Av. Barbosa du Bocage, n. 5, 1049-039 Lisboa, no horário de segunda a sexta das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00) ou enviadas por correio, devidamente acondicionadas, sob registo e com aviso de receção, não devendo, neste caso, a data de carimbo aposta pelos Correios ultrapassar o prazo indicado no presente artigo. 14. Todos os trabalhos enviados deverão ser identificados no verso com o nome e o número de inscrição do autor dos mesmos. 15. Só serão aceites as participações cujas imagens tenham sido captadas na rede da CARRIS e do METRO, no período de realização da prova, sendo que o horário do Museu CARRIS ao Sábado é das 10h00 às 18h00 Última admissão às 17:30 horas / encerra para almoço das 13h00 às 14h00 horas - Últimas admissões às 12h30.

Artigo 3º - Inscrição 1. A pré-inscrição será efetuada através do microsite da “2ª Maratona Fotográfica CARRIS e METRO” de 4 a 18 de abril de 2014. 2. A inscrição será efetuada, a partir do dia 21 de abril até 2 de maio de 2014, no Centro de atendimento CARRIS METRO, sito na Av. Barbosa du Bocage, n. 5, 1049-039 Lisboa, no horário de segunda a sexta das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. 3. A inscrição só será validada presencialmente, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, na qual os participantes terão de preencher todos os campos, incluindo a assinatura conforme documento de identificação, da declaração referida no Artigo 9º deste Regulamento e mediante o pagamento de € 5,00 (cinco euros), referido no ponto 2 do artº 2º. 4. No dia da Maratona Fotográfica, os participantes têm de apresentar o comprovativo da inscrição, o documento de identificação (Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade) e a declaração assinada. 5. A não apresentação da declaração assinada implica a não participação na Maratona Fotográfica. Artigo 4º - Iniciativa 1. A Maratona Fotográfica realizar-se-á no dia 17 de maio de 2014, tendo início às 10h00 e terminando às 00h00. 2. A acreditação dos participantes é feita entre as 10h00 e as 12h00 no átrio da Estação S. Sebastião II do METRO. 3. Ao entregar o comprovativo de inscrição, cada concorrente receberá uma t-shirt identificativa e o cartão de concorrente onde consta o respetivo nome e n.º de inscrição. 4. No início da prova será fornecido o tema que integra a Maratona Fotográfica. 5. A participação no evento só será considerada válida mediante a apresentação de 3 fotografias que ilustrem o tema fornecido pela organização. Artigo 5º - Constituição do Júri e seleção dos trabalhos 1. O Júri que apreciará os trabalhos dos participantes terá a seguinte composição: - Dois elementos da Organização; - Um elemento da revista “O Mundo da Fotografia Digital”; - Um elemento da empresa J. Valles, Lda; - Um elemento do IADE. 2. O Júri avaliará as fotografias para efeitos de seleção e de classificação das mesmas, tendo por base, designadamente, a qualidade técnica, a criatividade e a relevância temática. 3. O Júri reserva-se o direito de não considerar válidas as fotografias com conteúdos considerados impróprios ou lesivos da imagem de terceiros. 4. Das decisões do Júri não caberá recurso, sendo as mesmas divulgadas oportunamente nos canais de comunicação da CARRIS e do METRO. 5. O Júri poderá deliberar não atribuir, no todo ou em parte, os prémios, caso considere que nenhum dos trabalhos apresentados preenche os critérios de seleção por si definidos. 6. O Júri poderá atribuir uma ou mais menções honrosas à(s) fotografia(s) que considerar digna(s) de destaque, num limite de 3 (três) menções honrosas.

7. No caso de não existirem premiados, considera-se sem efeito o disposto no Artigo 8.º,infra. Artigo 6º - Prémios 1. Serão atribuídos os seguintes prémios ao conjunto das três melhores fotografias, uma do METRO, uma da CARRIS e uma terceira sobre o METRO ou CARRIS, de acordo com o(s) tema(s) fornecido(s) no dia da acreditação. 1º prémio . 500 euros, em materiais das marcas: Zeiss, Novoflex, Thinktankphoto, Filtros Lee e Heliopan; - oferta J. Valles; . Um fim-de-semana para duas pessoas, num hotel 5 estrelas a definir - oferta Vá Viagens; . Workshop de fotografia a preto e branco o (valor de 100 euros de inscrição e 360 euros por 36 horas de formação) - oferta IADE; . 1 ano de assinatura da publicação - oferta O Mundo da Fotografia Digital; . Voucher no valor de 300 euros para utilizar em curso presenciais na Academia Olhares + Plano Gold - oferta Olhares; 2º prémio . 250 euros, em materiais das marcas: Zeiss, Novoflex, Thinktankphoto, Filtros Lee e Heliopan; - oferta J. Valles; . Workshop de fotografia digital (valor de 100 euros de inscrição e 200 euros por 24 horas de formação) oferta IADE; . 6 meses de assinatura da publicação - oferta O Mundo da Fotografia Digital; . Pack de 3 cursos online (1 curso básico, 1 curso intermediário, 1 curso Photoshop) + Plano Gold oferta Olhares; 3º prémio . 150 euros, em materiais das marcas: Zeiss, Novoflex, Thinktankphoto, Filtros Lee e Heliopan; - oferta J. Valles; . 3 meses de assinatura da publicação - oferta O Mundo da Fotografia Digital; . 1 curso online à escolha + Plano Gold - oferta Olhares; 2. Em caso de força maior ou em circunstâncias excecionais, a organização reserva-se o direito de substituir os prémios anunciados por outros de igual valor equivalente, bem como de alterar os termos e condições do presente Regulamento ou anular a Maratona, sem que tal confira aos participantes o direito a qualquer compensação. Artigo 7º - Divulgação dos vencedores 1. A entrega de prémios será efetuada numa sessão pública, em data a definir oportunamente. 2. Os participantes serão contactados pela organização da Maratona Fotográfica, através do meio indicado na ficha de inscrição, para estarem presentes na entrega de prémios. 3. A impossibilidade da organização contactar os vencedores, a não comparência à cerimónia de entrega dos prémios ou o não levantamento dos mesmos num prazo de 90 dias, a contar da data de cerimónia, implica a perda do direito ao recebimento dos prémios, podendo a organização dispor dos mesmos conforme melhor entender.

Artigo 8º - Questões Normativas e Casos Omissos 1. As questões normativas que suscitem dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pelo Júri. 2. A organização não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios ocorridos por motivos de força maior, durante a Maratona Fotográfica, como já referido no n.º 10, do art.º 2, supra. 3. A responsabilidade civil por quaisquer danos, decorrentes da realização das fotografias, causados à Carris e ao Metro, aos próprios e/ou a terceiros, será da inteira responsabilidade de cada participante. 4. A obtenção da autorização para fotografar passageiros será única e exclusivamente da responsabilidade de cada participante, sendo expressamente proibido fotografar os passageiros que a tal se oponham, sendo os participantes responsáveis pela violação desta norma. 5. A captação de imagens é limitada às instalações abertas ao público e em caso algum poderá causar perturbações ao normal funcionamento do serviço de transporte da CARRIS e do METRO. 6. No caso do METRO os participantes não poderão vedar zonas ou interditar passagens e devem seguir todas as instruções dadas pelos agentes do Metropolitano de Lisboa. No caso da CARRIS os participantes não poderão interferir com o normal funcionamento do serviço CARRIS e Museu da CARRIS e devem seguir as instruções dadas pelos funcionários da CARRIS. Artigo 9º – Direitos de Autor 1. Os participantes, para efeitos do cumprimento do disposto no art. 41º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, autorizam, por escrito, a utilização das imagens pela CARRIS e pelo METRO para fins de divulgação e publicidade, comprometendo-se estes a fazer sempre menção ao(s) nome(s) do(s) seu(s) autor(es), em Portugal ou no estrangeiro. 2. Os participantes concedem à CARRIS e ao METRO autorização de publicação, parcial ou integral das fotografias premiadas em comunicação das empresas, designadamente, anúncios, convites, folhetos, cartazes, redes sociais da CARRIS e METRO. 3. Sem prejuízo dos direitos de autor reconhecidos por lei à obra fotográfica, a propriedade das reproduções das fotografias dos premiados é pertença da CARRIS e do METRO, ficando estas entidades, desde já, autorizadas a expô-las. Artigo 10º – Considerações finais 1. A organização não poderá ser responsável por fatores externos à iniciativa, como greves ou acidentes naturais, que possam prejudicar o concurso em si ou a entrega dos trabalhos, mesmo que esteja em causa o bom desempenho no concurso ou a atribuição dos prémios. 2. A participação na presente iniciativa implica a concordância com os termos expressos no presente regulamento.