CÂMPUS DE ASSIS FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS EDITAL Nº 087/2016 – FCL/CAs. (Processo nº 119/2016) Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 278/2016-PRAd, de 22/06/2016, DOE de 23/06/2016, retificado no DOE de 27/08/2016, e com base no § 1º do Artigo 131 do Regimento Geral da UNESP, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um) PROFESSOR COLABORADOR, pelo prazo de (01) um ano, improrrogável, para atender excepcional interesse público, em jornada de 24 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, para desenvolver atividades no Laboratório de Genética e Terapia Celular, na linha de pesquisa “Células Tronco e Terapia Celular”, junto ao Departamento de Biotecnologia da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Assis. 1. REMUNERAÇÃO 1.1. O salário de Professor Colaborador é de R$ 4.558,50, correspondente à referência MS-3, em 24 horas semanais. OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 03/10/2016 a 01/11/2016, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Avenida Dom Antonio, 2100 – Parque Universitário – Assis/SP. 2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. O candidato deverá possuir Graduação em Ciências Biológicas, Biotecnologia, Engenharia Biotecnológica, Engenharia Química, Farmácia, Bioquímica, Biomedicina ou áreas afins; e Doutorado em Ciências, Engenharia Química ou áreas afins. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, na área de conhecimento à qual se integra a linha de pesquisa do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário. 3.3. Não registrar antecedentes criminais. 3.4. Estar com o CPF regularizado. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples: 4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte; 4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, comprovado por Certidão de Quitação Eleitoral; 4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor em Ciências, Engenharia Química ou áreas afins ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. 4.1.5. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, Projeto de Pesquisa relacionado à linha “Células Tronco e Terapia Celular”, com a temática: Proliferação de células-tronco em escala ampliada e larga escala em Biorreator. 4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 87,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças. 4.3. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 6 vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar – graduação e pósgraduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato. 4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3. 4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3. Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.assis.unesp.br/#!/concursos/ 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II – receba remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II – quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição. 5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos – STDARH para análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 06/10/2016, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação. 6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital. 6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 7.1. O concurso constará de: 7.1.1. Prova de títulos (peso 2) 7.1.2. Arguição do Projeto (peso 1) 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - 1ª PROVA: TÍTULOS – PESO 2 Análise do Currículo Lattes do candidato; Nesta prova, os candidatos serão avaliados quanto a:
A. Formação e Titulação (3,0) 1. Títulos Obtidos 1.1. Mestrado – máximo (0,8) 1.2. Doutorado – máximo (1,2) 1.3. Doutorado direto (2,0) 1.4. Pós-doutorado na área (0,9) 2. Cursos e Estágios 2.1. Cursos extra-curriculares – máximo (0,6) (0,15/curso) 2.2. Estágios – máximo (0,6) (0,05/120h na área) B. Experiência Profissional (1,5) 1. Docência: 1.1. Ensino Superior – máximo (1,0) (0,5 na área/60h ou 0,25 fora da área/60h) 1.2. Ensino Médio e Fundamental - máximo (0,5) (0,1 /semestre) 2. Palestra, Conferência, Mesa Redonda e Cursos ministrados – máximo (0,5) (0,10 cada) 3. Outras Atividades - máximo (0,5) (0,05/ano) C. Pesquisa e Produção Científica (4,5) 1. Artigos Científicos Completos, Livros e Patentes - máximo (2,5) (0,25/ periódico indexado ou livro completo) (0,10/ periódico não indexado ou capítulo de livro) (0,50/patente) 2. Trabalhos publicados em eventos científicos – máximo (1,0) 2.1. Trabalhos completos publicados (0,01/trabalho) 2.2. Resumos publicados em evento internacional (0,025/internacional) 2.3. Resumos publicados em evento nacional (0,005/nacional) 2.4. Resumos publicados em evento regional (0,001/nacional) 3. Eventos com apresentação (pôster ou oral) de trabalho (sem resumo publicado) máx. (0,50) 3.1. Evento internacional (0,025/internacional) 3.2. Evento nacional (0,005/nacional) 3.3. Evento regional (0,0005/regional) 4. Orientação e Co-orientação - máximo (0,50) 4.1. Iniciação Científica (0,10/orientação c/ bolsa) (0,5/co-orientação) (0,05/orientação sem bolsa) (0,025/co-orientação) 4.2. Mestrado (0,15/orientação) (0,075/co-orientação) 4.3. Doutorado (0,25/orientação) (0,125/co-orientação) D. Outros (1,0) 1. Premiações Científicas e Produções Artística e Cultural – máx. 0,5 (0,025/unidade) 2. Participação como ouvinte em palestras, simpósios e workshops na área – máx. 0,8 (0,02/participação) 3. Entrevistas de caráter científico, na área, concedidas em rádio, televisão, jornal ou revista ou em blog científico/site oficiais de IES – máx. 0,4 (0,0025/entrevista) - 2ª PROVA: ARGUIÇÃO DE PROJETO – PESO 1 Avaliação, com arguição pela banca, de Projeto apresentado pelo candidato, com a temática: Proliferação de células-tronco em escala ampliada e larga escala em
Biorreator. O candidato terá o tempo mínimo de 10 minutos e no máximo 30 minutos para fazer sua apresentação oral, podendo utilizar recursos de multimídia. Após a apresentação do projeto, o candidato será arguido pela banca, pelo tempo máximo de 60 minutos. ARGUIÇÃO DO PROJETO – PESO 1 1. Exposição oral, consistência argumentativa, linguagem e adequação ao tempo disponível – 2,0 2. Organização, coerência e clareza do projeto de pesquisa - 2,0 3. Consistência teórico-metodológica do projeto – 2,0 4. Exequibilidade e possibilidade de captação de recurso – 2,0 5. Potencial contribuição da pesquisa para o Departamento e Unidade – 2,0 CÁLCULO FINAL: Nota Final Obtida= [(Prova de Títulos x 2) + (Arguição de Projeto x 1)] / 3 9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora. 9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; - melhor pontuação na Prova de Títulos; - melhor pontuação na Prova de Arguição do Projeto; - de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 24 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar. 10.2. O contrato de trabalho será pelo prazo de 1 (hum) ano improrrogável. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I. 11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária. 11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer no local e horário estabelecido para realizar a 2ª prova – Arguição de Projeto. 11.4.1. Para realização da 2ª prova (Arguição de Projeto), será obedecida a sequência da ordem de inscrição dos candidatos.
11.5. A validade deste concurso será de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação no DOE da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração. 11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar. 11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 11.8. O currículo lattes documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado. 11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade. 11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. 11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. PLANO DE ATIVIDADES - Atuar na execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Expansão de Células Tronco Mesenquimais em carregadores poliméricos usando biorreatores de tanque agitado”*. - Colaborar para o desenvolvimento da linha de pesquisa “Células Tronco e Terapia Celular” junto ao Laboratório de Genética e Terapia Celular – GenTe Cel. - Contribuir na produção científica por meio da colaboração e submissão de artigos científicos junto ao Grupo de Pesquisa do Laboratório de Genética e Terapia Celular – GenTe Cel - Participar de outras atividades relacionadas à pesquisa, quando solicitado pela Coordenação do Laboratório de Genética e Terapia Celular – Gente Cel ou pela chefia do Departamento de Biotecnologia. *Resumo do Projeto a ser desenvolvido pelo docente a ser contratado: “Expansão de Células Tronco Mesenquimais em carregadores poliméricos usando biorreatores de tanque agitado”. As células-tronco mesenquimais (CTMs) representam uma fonte atrativa para aplicações na engenharia de tecidos e na terapia celular em função de diversas de suas propriedades, como: vasto potencial de diferenciação, importante efeito parácrino e imunomodulatório, além de alta capacidade de expansão em cultura, entre outros. No entanto, devido à sua baixa disponibilidade nos tecidos (0,0005 a 0,01%) e à necessidade de elevadas doses para uma infusão terapêutica (em
média 106 células/Kg paciente), faz-se necessário o desenvolvimento de tecnologias eficientes de expansão in vitro deste tipo celular. Matrizes poliméricas porosas à base de quitosana e xantana podem ser utilizadas com sucesso como suportes para o crescimento de CTMs, apresentando adequadas características físico-químicas e estrutura apropriada para a adesão, o crescimento e a manutenção da função das células neles cultivadas. Desta forma, neste projeto propõe-se o desenvolvimento de um bioprocesso escalonável, economicamente viável e eficiente para a expansão de CTMs derivadas do tecido adiposo em carregadores poliméricos. Para tal, CTMs serão cultivadas em carregadores porosos discoides de quitosana e xantana utilizando biorreator de tanque agitado de leito fixo. Serão avaliados os parâmetros de adesão celular aos suportes, o crescimento, o metabolismo e a recuperação celular final, verificando-se ainda as propriedades funcionais e imunofenotípicas pós-cultivo. Os resultados obtidos serão comparados aos de cultivos já estabelecidos em garrafas estáticas. Esperase, ao final deste projeto, obter um processo eficiente para a expansão de CTMs derivadas do tecido adiposo em carregadores poliméricos discoides, visando à obtenção de maior número de células viáveis em um menor tempo de cultivo e com custo reduzido quando comparado a cultivos em garrafas estáticas. BIBLIOGRAFIA ANTWILER, G. D.; DODD, J. A.; HOWLEY, P. J.; KINZIE, M. E.; MEDINA, C.V.; STANTON, E.A. Customizable methods of growing and harvesting cells in a hollow fiber. WO2012048276 A2, 2011. CAETANO, G. F..; FRADE, M. A. C.; ANDRADE, T. A. M.; LEITE, M. N.; BUENO, C. Z.; MORAES, A. M.; RIBEIRO-PAES, J.T. Chitosan-alginate membranes accelerate wound healing. Journal of Biomedical Materials Research: Part B Applied Biomaterials, v. 103, n.5, p. 1013–1022, 2015. CAPLAN, A. I. Adult mesenchymal stem cells for tissue engineering versus regenerative medicine. Journal of Cellular Physiology, v. 213, p. 341–347, 2007. LEVENBERG, S.; HUANG, N. F.; LAVIK, E.; ROGERS, A. B.; ELDOR, J. I.; LANGER, R. Differentiation of human embryonic stem cells on three-dimensional polymer scaffolds. Proceedings of the National Academy of Sciences of the United States of America, v. 100, n. 22, p. 12741-12746, 2003. MENG, X.; TIAN, F.; YANG, J.; CHUN-NIAN, H.; XING, N.; LI, F. Chitosan and alginate polyelectrolyte complex membranes and their properties for wound dressing application. Journal of Materials Science: Materials in Medicine, v. 21, n. 5, p. 1751-1759, 2010. RAGETLY, G. R.; GRIFFON, D. J.; LEE, H. B.; FREDERICKS, L. P.; GORDONEVANS, W.; CHUNG, Y. S. Effect of chitosan scaffold microstructure on mesenchymal stem cell chondrogenesis. Acta Biomaterialia, v. 6, p. 1430-1436, 2010. RIBEIRO-PAES, J. T.; STESSUK, T.; MARCELINO, M.; FARIA, C.; MARINELLI, T.; RIBEIRO-PAES, M. J. A protocol proposition of cell therapy for the treatment of chronic obstructive pulmonary disease. Rev Port Pneumol., v. 20, n. 2, p. 84-91, 2014. SUBBANNA, P. K. Mesenchymal stem cell for treating GVHD: in vivo fate and optimal dose. Medical Hypotheses, v. 69, p. 469-470, 2007. TIMMINS, N.E.; KIEL, M.; GÜNTHER, M.; HEAZLEWOOD, C.; DORAN, M. R.; BROOKE, G.; ATKINSON, K. Closed system isolation and scalable expansion of
human placental mesenchymal stem cells. Biotechnology and Bioengineering, v.109, n.7, p. 1817-1826, 2012. WEIR, M. D.; XU, H. H. Culture human mesenchymal stem cells with calcium phosphate cement scaffolds for bone repair. Journal of Biomedical Materials Research: Part B Applied Biomaterials, v. 93, p. 93-105, 2010.