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Aviso aos Acionistas Crédito de JSCP e Pagamento de Dividendos-19 ...

TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.001.5881-4 AVISO AOS ACIONISTAS A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia” ...
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TELEFÔNICA BRASIL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.001.5881-4

AVISO AOS ACIONISTAS A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia” ou “Telefônica Brasil”), vem a público informar a deliberação de (I) Crédito de Juros Sobre Capital Próprio, bem como (II) Data de Pagamento de dividendos referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014, conforme descrito a seguir: I - CRÉDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO O Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 19 de novembro de 2015, deliberou, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, o crédito de Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”), relativo ao exercício social de 2015, nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9º da Lei 9.249/95 e da Deliberação CVM nº 683/2012, no montante bruto de R$235.000.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões de reais), com retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, resultando no montante líquido de R$ 199.750.000,00 (cento e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta mil reais), com base no lucro líquido do exercício apresentado no balanço de 31 de outubro de 2015. O valor por ação está descrito na tabela abaixo:

Valor por ação (R$)

Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas (Valor Bruto)

Imposto de Renda Retido na Fonte (15%)

Pessoas Jurídicas e Físicas Tributadas (Valor Líquido)

Ações Ordinárias

0,130510020450

0,019576503068

0,110933517382

Ações Preferenciais (*)

0,143561022495

0,021534153375

0,122026869120

(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social da Companhia. Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2015, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas.

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O crédito dos Juros sobre Capital Próprio será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante nos registros da Companhia ao final do dia 30 de novembro de 2015, inclusive. Após esta data as ações serão consideradas “ex-juros”. O pagamento desse provento será realizado até o final do exercício social de 2016, devendo a data ser definida pela Diretoria da Companhia. Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislação vigente, deverão fazer prova de tal condição, até o dia 04 de dezembro de 2015, junto ao Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A., instituição depositária de ações escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Prédio Amarelo Velho, sub-solo – Vila Yara – CEP: 06029-900 – Osasco - SP. II - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - EXERCÍCIO 2014 A Diretoria da Telefônica Brasil aprovou, em reunião realizada em 19 de novembro de 2015, o pagamento dos valores relativos a 2ª parcela dos Dividendos Intermediários deliberados em Reunião do Conselho de Administração de 30 de janeiro de 2015 e dos Dividendos aprovados na Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) realizada em 09 de abril de 2015, em 09 de dezembro de 2015, conforme abaixo descritos: a) 2ª PARCELA DE DIVIDENDOS INTERMEDIÁRIOS DELIBERADOS EM 30/01/2015. Pagamento da 2ª parcela de Dividendos Intermediários deliberados na Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de janeiro de 2015, atribuídos aos detentores de ações ordinárias e preferenciais da Companhia com posição acionária ao final do dia 10/02/2015, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas de 30/01/2015, no montante de R$ 1.894.595.000,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil reais), com base no balanço de 31 de dezembro de 2014, conforme descrito na tabela abaixo: Tipo de Ações

Ordinárias

Preferenciais (*)

Valor por ação: R$ 1,582174673299 1,740392140629 (*)10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme art. 7º do Estatuto Social da Companhia.

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Conforme previsto no artigo 27, parágrafo único do Estatuto Social os dividendos intermediários foram imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2014, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas. b) PAGAMENTO DE DIVIDENDOS APROVADOS NA AGO, DE 09/04/2015. Pagamento dos Dividendos aprovados na AGO realizada em 09 de abril de 2015, atribuídos aos detentores de ações ordinárias e preferenciais da Companhia com posição acionária ao final do dia 09/04/2015, no montante de R$ 18.591.869,08 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oito centavos), de acordo com o demonstrativo abaixo. Tipo de Ações

Ordinárias

Preferenciais (*)

Valor por ação: R$ 0,015526054057 0,017078659463 (*)10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme art. 7º do Estatuto Social da Companhia. Os dividendos são isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a Lei nº 9249/95. c) FORMAS DE PAGAMENTO: 1. Aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas junto ao Banco Bradesco S/A, serão feitos créditos diretamente nas contas correntes indicadas. 2. Os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores receberão através das Sociedades Corretoras. 3. Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso: • Pessoas Físicas: Cópia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residência atualizado (Máximo 2 meses). • Pessoas Jurídicas: Cópia autenticada do Cartão do CNPJ, Atas, Estatuto Social, Contrato Social e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residência).

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• Observação: Quando o acionista se fizer representar por procurador, é obrigatória a entrega de um instrumento público de procuração específica, via original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima. d) INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Os dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de início do pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei nº 6.404, de 15/12/76, Artigo 287, Inciso II, item a).

São Paulo, 19 de novembro de 2015.

Alberto Manuel Horcajo Aguirre Diretor de Finanças, Recursos Corporativos e de Relações com Investidores

Telefônica Brasil - Relações com Investidores Tel: +55 11 3430-3687 Email: [email protected] Informações disponíveis: www.telefonica.com.br/ri