AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS EM 2010
(Estudo Técnico nº 140)
François E. J. de Bremaeker
Salvador, dezembro de 2011
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AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS EM 2010
François E. J. de Bremaeker Economista e Geógrafo Associação Transparência Municipal Gestor do Observatório de Informações Municipais (
[email protected]) (www.tmunicipal.org.br/oim)
O presente estudo tem por finalidade a elaboração de uma análise sobre a composição das receitas tributárias dos Municípios brasileiros, evidenciando as diferenças que ocorrem em função do seu quantitativo demográfico. Estudos anteriores sobre o panorama das finanças municipais já deixavam evidente a fragilidade das finanças municipais, motivada pelas diferentes realidades encontradas nos Municípios, relacionadas a uma série de fatores, tais como: o quantitativo demográfico, o grau de urbanização e a sua vocação econômica. O que se observa é o fato de que a estrutura tributária brasileira sempre deixou sob a competência municipal os impostos tipicamente urbanos, tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Estes dois impostos foram responsáveis, em 2010, por 82,47% do montante da receita tributária municipal. Em 2009 esta participação era de 82,85%. Em 2008 era de 82,43% e em 2007 de 82,60%. Em 2006 era de 82,7%, em 2005, era de 82,2%, que por sua vez também superava a participação encontrada em 2004, que era de 81,6%. A importância da receita tributária dos governos locais cresce na medida em que aumenta o quantitativo demográfico dos Municípios, pelo fato de ser uma variável intimamente relacionada com o grau de urbanização.
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A receita tributária municipal
A receita tributária municipal vigente em 2010 é constituída pelas seguintes espécies tributárias:
•
impostos o imposto predial e territorial urbano (IPTU) o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) o imposto sobre a transmissão de bens imóveis intervivos (ITBI – inter vivos)
•
taxas o taxas pela utilização de serviços públicos o taxas pelo exercício do poder de polícia
•
contribuição de melhoria
A competência tributária municipal se iniciou com a Constituição de 1934, vindo a ser reforçada com o passar dos tempos. Vale à pena registrar que a Constituição de 1988 atribuiu aos Municípios o Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto o Óleo Diesel (IVVC). Entretanto, a Emenda Constitucional nº 3, de 1993 (art. 4º) extinguiu o referido imposto a partir de 1º de janeiro de 1996.
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O imposto predial e territorial urbano (IPTU) O Imposto Predial e Territorial Urbano que é o mais tradicional dos tributos municipais, já chegou a pertencer aos Estados. Somente após a promulgação da Constituição de 1934 é que o IPTU passou para a competência municipal (art. 13, § 2º, II). A partir daí o IPTU foi mantido sob competência municipal em todos os dispositivos legais. Na Constituição de 1937 era contemplado no artigo 28, inciso II; na Constituição de 1946, no artigo 29, inciso I; na Emenda Constitucional nº 5, de 1961, estava presente no artigo 29, incisos I e II; na Emenda Constitucional nº 18, de 1965, no artigo 10; na Constituição de 1967 no artigo 25, inciso I; na Emenda Constitucional nº 1, de 1969, no artigo 24, inciso I; e, finalmente, na Constituição de 1988, lá estava no artigo 156, inciso I.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) O Imposto sobre Serviços, como é mais conhecido, surgiu com esta denominação a partir da Emenda Constitucional nº 18, de 1965, no seu artigo 15, assim se mantendo até os dias de hoje. Anteriormente alguns de seus itens apareciam sob a forma de dois outros impostos: o Imposto sobre Indústrias e Profissões e o Imposto sobre Diversões Públicas. O Imposto sobre Indústrias e Profissões surgiu na Constituição de 1891, sob competência estadual, assim sendo mantido pela Emenda de 7 de setembro de 1926. Na Constituição de 1934 o imposto ainda era de competência estadual sendo, entretanto, repassado 50% do seu valor para os Municípios, conforme rezava o parágrafo 2º do artigo 8º. Este mesmo mecanismo era encontrado no texto da Constituição de 1937, no parágrafo 2º do seu artigo 23. A partir da Constituição de 1946 o Imposto sobre Indústrias e Profissões passou a ficar sob a competência municipal, conforme indicado no artigo 29, inciso III, assim permanecendo no texto da Emenda Constitucional nº 5, de 1961, em seu artigo 29, inciso V.
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O Imposto sobre Diversões Públicas surgiu na Constituição de 1934, no inciso III do parágrafo 2º do seu artigo 13, já sob competência municipal, assim permanecendo nos dispositivos legais seguintes: na Constituição de 1937, em seu artigo 28, inciso III; na Constituição de 1946, no artigo 29, inciso IV; e na Emenda Constitucional nº 5, de 1961, constando de seu artigo 29, inciso VI. A partir da Emenda Constitucional nº 18, de 1965, sob a denominação de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS se manteve sob a competência municipal até os dias de hoje. Na Constituição de 1967 está inscrito no seu artigo 25, inciso II; na Emenda Constitucional nº 1, de 1969, se encontra no artigo 24, inciso II; e, finalmente na Constituição de 1988, aparece no artigo 156, inciso IV, renumerado como inciso III, em decorrência da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, que extinguiu o Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto o Óleo Diesel, sendo a lista de serviços estabeleceida pela Lei Complementar nº 116/2003.
O imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como de cessão de direitos a sua aquisição (ITBI inter vivos) O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis pode incidir de duas formas: nas transmissões de propriedades efetuadas entre pessoas (inter vivos) e nas transmissões de propriedades ocorridas por motivo de herança ou de sucessões (causa mortis). Estes impostos têm sido de competência tanto dos Estados como dos Municípios, sendo, por vezes, repartido entre estas duas esferas de Governo. Na Constituição de 1891 o Imposto foi criado e destinado exclusivamente aos Estados. Este dispositivo permaneceu no texto da Emenda de 1926 e nas Constituições de 1934, 1937 e 1946. A Emenda Constitucional nº 5, de 1961, destinou o ITBI causa mortis para os Estados e legou o ITBI inter vivos para os Municípios, em seu artigo 29, inciso III. Pela primeira vez os Municípios ganhavam a competência tributária sobre o ITBI inter vivos.
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Entretanto, pouco depois, com a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, o ITBI inter vivos voltava para a competência estadual, assim permanecendo com a Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional nº 1, de 1969. Nova modificação era estabelecida através da Emenda Constitucional nº 17, de 1980, quando ficou definido em seu artigo 1º que 50% do valor do ITBI causa mortis e que 50% do valor do ITBI inter vivos caberia aos Estados e outros 50% aos Municípios. Com a Constituição de 1988 voltou-se à situação vigente com a Emenda Constitucional nº 5, de 1961, quando os Estados ficaram com o ITBI causa mortis e os Municípios ficaram com a competência sobre o ITBI inter vivos, conforme reza o seu artigo 156, inciso II.
As taxas A possibilidade de cobrança de taxas sobre serviços municipais foi instituída na Constituição de 1934, em seu artigo 13, parágrafo 2º, inciso V, sendo complementada sua abrangência pelo Imposto sobre Licenças, contemplado no inciso I deste mesmo dispositivo. Na Constituição de 1937 foram mantidos estes mesmos dispositivos: as taxas no artigo 28, inciso IV; e o Imposto sobre Licenças no inciso I deste mesmo artigo. A Constituição de 1946 foi um pouco mais abrangente, em seu artigo 30, ao prever a cobrança de taxas ou rendas que pudessem provir do exercício das atribuições do Município (inciso II) e da utilização de seus bens e serviços (inciso III), mantendo o Imposto sobre Licenças em seu artigo 29, inciso II. A Emenda Constitucional nº 5, de 1961, ainda mantinha o Imposto sobre Licenças, em seu artigo 29, inciso IV. A Emenda Constitucional nº 18, de 1965, em seu artigo 18, deu maior precisão à abrangência das taxas. Elas passavam a ocorrer em função do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição.
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A partir deste momento uma série de taxas anteriormente cobradas pelos Municípios, tais como a de iluminação pública, pavimentação de vias urbanas, limpeza das vias públicas e outras do gênero, passaram a ser inconstitucionais, dada à impossibilidade de se determinar sua divisibilidade, cujos efeitos práticos, entretanto, somente começaram a ser sentidos mais de duas décadas depois, quando findava a era dos regimes militares e se esgotavam as possibilidades de recursos judiciais. Durante o regime militar havia o receio de acionar judicialmente um ente governamental, sendo que a sociedade “aceitava” a imposição destas taxas. Este mesmo detalhamento das espécies de taxas aparece na Constituição de 1967, em seu artigo 19, inciso II; e na Emenda Constitucional nº 1, de 1969, em seu artigo 18, inciso I. Na Constituição de 1988, as taxas são especificadas no corpo do artigo 145, inciso II.
A contribuição de melhoria A Contribuição de Melhoria é um tributo que foi introduzido através da Constituição de 1946, em seu artigo 30, inciso I. Naquela época era prevista a possibilidade de sua cobrança quando se verificasse a valorização do imóvel, em consequência da realização de obras públicas. A Emenda Constitucional nº 18, de 1965, mantinha em seu artigo 19 estes mesmos princípios, porém, acrescentava que o ressarcimento do custo da obra não poderia ultrapassar o limite da despesa total realizada e que haveria um limite individual de pagamento, regulado pelo acréscimo de valor que a obra resultasse para cada imóvel beneficiado. A Constituição de 1967, em seu artigo 19, inciso III, voltava a apresentar um texto mais genérico, em que a Contribuição de Melhoria seria cobrada dos proprietários dos imóveis valorizados pelas obras públicas que os beneficiassem. A Emenda Constitucional nº 1, de 1969, voltava a explicitar no texto legal, em seu artigo 18, inciso II, que o ressarcimento do custo da obra se balizaria dentro dos limites do valor total da obra e dos limites individuais de pagamento de cada contribuinte. Não resta dúvida de que este formato praticamente inviabilizava a cobrança do tributo.
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A Emenda Constitucional nº 23, de 1983, introduzia nova modificação no texto referente à Contribuição de Melhoria, dizendo que esta seria arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, e que teria como limite para o ressarcimento da Prefeitura, a despesa total realizada. A Constituição de 1988, em seu artigo 145, inciso III, apresenta um texto bem enxuto, ao estilo daquele encontrado na Constituição de 1946, quando fala apenas de que a cobrança da contribuição de melhoria decorrerá de obras públicas.
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A importância das receitas tributárias
Em 2010 as receitas tributárias representavam 17,67% da receita orçamentária municipal. A participação cresceu 0,45 pontos percentuais em relação a 2009. A única região que apresentava uma participação acima da média nacional era a Sudeste, que concentrava 66,73% de toda a receita tributária municipal do País. Em segundo plano aparecia a região Sul, que já se situava um pouco abaixo da média nacional e que concentrava 13,59% de toda a receita tributária municipal. As demais regiões apresentavam participações bem abaixo da média brasileira. Os Municípios da região Nordeste concentravam 11,37% de toda a receita tributária municipal do País, enquanto que os da região Centro-oeste concentravam 4,67% e os da região Norte 3,64%. TABELA 1 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES. BRASIL – 2010 (*)
(em R$ 1,00) BRASIL E GRANDES REGIÕES
BRASIL Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-oeste
RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL
RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
%
319.800.226.643
56.522.396.985
17,67
20.091.675.994 .66.890.041.064 163.549.444.417 49.900.024.401 19.369.040.767
2.058.651.608 6.426.026.892 37.719.303.405 7.678.644.614 2.639.770.466
10,25 9,61 23,06 15,39 13,63
FONTE: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – 2010. TABULAÇÕES ESPECIAIS: François E. J. de Bremaeker (*) Dados expandidos a partir de uma amostra de 5.212 Municípios para um universo de 5.563 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha. Rua Fernando Menezes de Góes, 397 - Emp. Lucílio Cobas - Sala 203 - Pituba - CEP: 41810-700 - Salvador-Bahia Tel.: 71.2105-7900 | e-mail:
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Com o objetivo de se aproximar da real situação, em razão do desigual número de Municípios encontrados em cada região, os dados foram transformados em valores médios (tabela 2). Os resultados apresentados pela região Sudeste são bastante diferentes daqueles apresentados pelas demais regiões, tanto em relação à média da receita orçamentária, quanto à média da receita tributária, principalmente em relação a esta última. Muito embora os resultados médios registrados pela região Sudeste sejam influenciados por aqueles dos Municípios das capitais de São Paulo e Rio de Janeiro, responsáveis por 31,19% deste resultado --, mesmo sem eles os resultados regionais ainda seriam os maiores de todos, pelo fato de ser a região mais urbanizada e que concentra a maior parcela da atividade econômica do País. Em segundo plano aparece a região Sul, seguida pelas regiões Centrooeste, Norte e Nordeste. TABELA 2 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL MÉDIA E DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL MÉDIA, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES. BRASIL – 2010 (*)
(em R$ 1,00) BRASIL E GRANDES REGIÕES
..BRASIL Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-oeste
RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL MÉDIA
RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL MÉDIA
%
57.487.008
10.160.416
17,67
44.747.608 37.285.419 98.051.226 42.003.388 41.653.851
4.584.970 3.581.955 22.613.491 6.463.506 5.676.926
10,25 9,61 23,06 15,39 13,63
FONTE: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – 2010. TABULAÇÕES ESPECIAIS: François E. J. de Bremaeker (*) Dados expandidos a partir de uma amostra de 5.212 Municípios para um universo de 5.563 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.
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Através da receita tributária “per capita” têm-se uma mais precisa idéia da realidade. Verifica-se que a receita “per capita” dos Municípios da região Sudeste é a única que supera a média nacional (e com bastante folga). Os Municípios da região Sul aparecem em segundo plano e são os que mais se aproximam da média brasileira, vindo em seguida aqueles da região Centro-oeste, bem abaixo da média. Quanto às regiões Norte e Nordeste, estas apresentam as receitas tributárias “per capita” mais modestas, num patamar quase três vezes menor que a média dos Municípios do País. TABELA 3 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL “PER CAPITA” E DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL “PER CAPITA”, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES. BRASIL – 2010 (*)
(em R$ 1,00) BRASIL E GRANDES REGIÕES
RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL “PER CAPITA”
RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL “PER CAPÍTA”
BRASIL
1.699,55
300,38
17,67
1.266,36 1.260,28 2.035,37 1.822,18 1.686,12
129,76 121,07 469,42 280,40 229,80
10,25 9,61 23,06 15,39 13,63
Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-oeste
%
FONTE: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – 2010. TABULAÇÕES ESPECIAIS: François E. J. de Bremaeker (*) Dados expandidos a partir de uma amostra de 5.212 Municípios para um universo de 5.563 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.
A distribuição dos Municípios segundo os grupos de habitantes mostra que existe um significativo diferencial em relação à participação da receita tributária frente à receita orçamentária.
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Como seria de se esperar a participação da receita tributária em relação à receita orçamentária se eleva à medida em que aumenta o porte demográfico dos Municípios. Interessante observar que apenas os Municípios com população acima de 200 mil habitantes superam a participação relativa da média nacional de receita tributária. Isto significa dizer que apenas 2,37% dos Municípios brasileiros (132 unidades) se posicionam acima da participação média nacional de receita tributária. Este fato mostra que existe uma forte concentração da receita tributária nos Municípios de maior porte demográfico, que são aqueles mais urbanos. Estes poucos Municípios, com população superior a 200 mil habitantes, concentram nada menos que 73,38% de toda a receita tributária do conjunto dos Municípios do País. Em oposição, verifica-se que 70,36% dos Municípios, que possuem população abaixo de 20 mil habitantes, detém apenas 4,76% do total da receita tributária do conjunto dos Municípios brasileiros. TABELA 4
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, SEGUNDO OS GRUPOS DE HABITANTES. BRASIL – 2010 (*) (em R$ 1,00) GRUPOS DE HABITANTES (por mil)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL
RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
%
BRASIL
319.800.226.643
56.522.396.985
17,67
até 2 2 I-- 5 5 I-- 10 10 I-- 20 20 I-- 50 50 I-- 100 100 I-- 200 200 I-- 500 500 I-- 1000 1000 I-- 5000 5000 e mais
818.772.784 10.477.272.577 14.946.538.820 29.701.423.902 45.357.380.186 31.428.931.595 32.742.543.122 48.082.913.899 26.009.848.245 35.007.427.965 45.227.173.548
21.484.773 368.125.983 751.340.252 1.552.291.946 3.866.021.105 3.507.272.574 4.977.887.164 9.553.160.098 5.276.547.579 9.018.447.193 17.629.818.318
2,62 3,51 5,03 5,23 8,52 11,16 15,20 19,87 20,29 25,76 39,98
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Vale à pena registrar que os 2 Municípios mais populosos (São Paulo e Rio de Janeiro) concentram 31,19% de toda a receita tributária arrecadada pelo conjunto dos Municípios do País. Com o objetivo de se aproximar da real situação, em razão do desigual número de Municípios encontrados nos diversos grupos de população, os dados foram transformados em valores médios (tabela 5). Como seria de se esperar, os valores médios crescem à medida em que aumenta o quantitativo demográfico dos Municípios, sendo que o diferencial é maior do lado das receitas tributárias, vez que para os Municípios de menor porte demográfico suas receitas orçamentárias são mais influenciadas pelas transferências constitucionais, notadamente pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). TABELA 5 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL MÉDIA E DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL MÉDIA, SEGUNDO OS GRUPOS DE HABITANTES. BRASIL – 2010 (*)
(em R$ 1,00) GRUPOS DE HABITANTES (por mil)
BRASIL até 2 2 I-- 5 5 I-- 10 10 I-- 20 20 I-- 50 50 I-- 100 100 I-- 200 200 I-- 500 500 I-- 1000 1000 I-- 5000 5000 e mais
RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL MÉDIA
RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL MÉDIA
%
57.487.008
10.160.416
17,67
6.998.058 8.856.528 12.311.811 21.215.303 43.487.421 97.002.875 218.283.621 506.135.936 1.130.862.967 2.917.285.664 22.613.586.774
183.631 311.180 618.896 1.108.780 3.706.636 10.824.915 33.185.914 100.559.580 229.415.112 751.537.266 8.814.909.159
2,62 3,51 5,03 5,23 8,52 11,16 15,20 19,87 20,29 25,76 39,98
FONTE: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – 2010. TABULAÇÕES ESPECIAIS: François E. J. de Bremaeker (*) Dados expandidos a partir de uma amostra de 5.212 Municípios para um universo de 5.563 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.
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O diferencial entre os valores médios das receitas tributárias dos Municípios com população até 2 mil habitantes e aqueles com população acima de 5 milhões de habitantes chega a pouco mais de 48 mil vezes. A receita tributária média para o País é superada apenas pelos Municípios com população superior a 50 mil habitantes, praticamente triplicando seu valor a cada grupo de habitantes superior ao anterior, sendo que entre os dois últimos grupos de habitantes, o diferencial é da ordem de 11 vezes, fato este que mostra como é elevada a concentração da receita tributária nos Municípios de maior porte demográfico. A observação dos valores “per capita” da receita tributária municipal mostra que a média nacional somente é ultrapassada pelos Municípios com população superior a 200 mil habitantes. TABELA 6 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL “PER CAPITA” E DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL “PER CAPITA”, SEGUNDO OS GRUPOS DE HABITANTES. BRASIL – 2010 (*)
(em R$ 1,00) GRUPOS DE HABITANTES (por mil)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL “PER CAPITA”
RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL “PER CAPITA”
%
BRASIL
1.699,55
300,38
17,67
até 2 2 I-- 5 5 I-- 10 10 I-- 20 20 I-- 50 50 I-- 100 100 I-- 200 200 I-- 500 500 I-- 1000 1000 I-- 5000 5000 e mais
4.188,82 2.508,49 1.745,14 1.504,30 1.445,46 1.411,67 1.630,08 1.688,25 1.656,35 1.749,94 2.574,49
109,92 88,14 87,73 78,62 123,20 157,53 247,82 335,42 336,02 450,81 1.003,55
2,62 3,51 5,03 5,23 8,52 11,16 15,20 19,87 20,29 25,76 39,98
FONTE: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – 2010. TABULAÇÕES ESPECIAIS: François E. J. de Bremaeker (*) Dados expandidos a partir de uma amostra de 5.212 Municípios para um universo de 5.563 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.
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Muito embora os 117 Municípios com população abaixo de 2 mil habitantes apresentem o menor valor médio de receita tributária, em razão da sua pouca população, conseguem atingir um valor “per capita” mais elevado que os Municípios entre 2 mil e 20 mil habitantes. Esta é uma grande exceção à regra de que quanto menor o porte demográfico dos Municípios, também menor é a sua receita tributária média e “per capita”. O diferencial entre o maior e o menor valor “per capita” da receita tributária é de pouco menos de 13 vezes. Este valor é relativamente modesto se comparado ao diferencial dos valores da receita tributária média.
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O detalhamento das receitas tributárias
O principal tributo municipal é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Ele representava 54,07% do montante da receita tributária do conjunto dos Municípios. Em 2009 esta participação era de 53,31%. Dos R$ 30,564 bilhões arrecadados em 2010 com o ISS (R$ 5,5 bilhões a mais que em 2009), nada menos que 66,14% está concentrado na região Sudeste. A segunda região em importância é a Nordeste, onde foi arrecadado 13,24% de todo o ISS do País, seguindo-se em importância a região Sul (11,32%) e bem abaixo as regiões Norte (5,10%) e Centro-oeste (4,21%), observando-se que não são computados os dados referentes a Brasília (Distrito Federal). O segundo tributo municipal em importância é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ele representava 28,40% do montante da receita tributária do conjunto dos Municípios. Em 2009 ele representava 29,54%. Dos R$ 16,052 bilhões arrecadados em 2010 (R$ 2,1 bilhões a mais que em 2009), nada menos que 73,78% está concentrado nos Municípios da região Sudeste. A segunda região em importância é a Sul, onde foi arrecadado 13,68% de todo o IPTU no País, seguindo-se em importância a região Nordeste (6,87%) e bem abaixo as regiões Centro-oeste (4,41%) e Norte (1,26%). O terceiro tributo municipal em importância é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI). Ele representava 9,53% do montante de receita tributária do conjunto de Municípios. Dos R$ 5,387 bilhões arrecadados em 2010 (R$ 1,4 bilhão a mais que em 2009), a região Sudeste concentrava 60,72% deste montante. A região que aparecia em segundo plano é a Sul, onde foi arrecadado 18,92% de todas as taxas no País, seguindo-se em importância a região Nordeste (10,93%) e bem abaixo as regiões Centro-oeste (7,43%) e Norte, 2,00%. O quarto tributo em importância são as taxas. Elas representavam 7,72% do montante da receita tributária do conjunto dos Municípios.
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Dos R$ 4,363 bilhões arrecadados em 2010 (R$ 520 milhões a mais que em 2009), a região Sudeste concentra 53,60% de todas as taxas arrecadadas no País, vindo em segundo plano a região Sul (22,10%), seguida pelas regiões Nordeste (15,01%), Centro-oeste (5,09%) e Norte (4,20%). A Contribuição de Melhoria apresentava uma arrecadação residual, representando 0,27% do montante das receitas tributárias do conjunto dos Municípios.
TABELA 7 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES. BRASIL – 2010.
(R$ 1,00) BRASIL E GRANDES REGIÕES BRASIL
RECEITA TRIBUTÁRIA
ISS
IPTU
ITBI
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
56.522.396.985 30.564.276.145
16.052.303.970
5.387.376.998
4.363.284.897
155.154.975
Norte 2.058.651.608 1.557.462.929 Nordeste 6.426.026.892 4.045.308.748 Sudeste 37.719.303.405 20.215.156.171 Sul 7.678.644.614 3.459.611.867 Centro-oeste 2.639.770.466 1.286.736.430
201.555.754 1.102.858.932 11.844.801.454 2.195.789.681 707.298.149
107.597.499 588.935.398 3.271.715.119 1.019.109.531 400.019.451
183.150.717 654.851.520 2.339.014.984 964.324.132 221.943.544
8.884.709 34.072.294 48.615.677 39.809.403 23.772.892
FONTE: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – 2010. TABULAÇÕES ESPECIAIS: François E. J. de Bremaeker (*) Dados expandidos a partir de uma amostra de 5.212 Municípios para um universo de 5.563 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.
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Com relação aos valores médios das receitas tributárias, verifica-se que em todos os itens de receitas a região Sudeste é a que apresenta valores mais elevados, em especial quanto ao Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são os principais tributos municipais. Certamente este fato decorre do elevado grau de urbanização encontrado na região Sudeste, que é a região com maior atividade econômica e, por conseguinte, que concentra a maior parte dos centros urbanos de maior porte demográfico.
TABELA 8 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS MÉDIAS, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES. BRASIL – 2010.
(R$ 1,00) BRASIL E GRANDES REGIÕES
RECEITA TRIBUTÁRIA MÉDIA
ISS MÉDIO .
IPTU MÉDIO
ITBI MÉDIO
TAXAS MÉDIAS
CONTR. DE MELHORIA MÉDIA
BRASIL
10.160.416
5.494.207
2.885.548
968.430
784.340
27.891
Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-oeste
4.584.970 3.581.955 22.613.491 6.463.506 5.676.926
3.468.737 2.254.910 12.119.398 2.912.131 2.767.174
448.899 614.749 7.101.200 1.848.308 1.521.071
239.638 328.281 1.961.460 857.836 860.257
407.908 365.023 1.402.287 811.721 477.298
19.788 18.992 29.146 33.510 51.124
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Ao se observar os valores “per capita” da receita tributária, verifica-se que os valores também são mais elevados na região Sudeste, principalmente em relação ao ISS e ao IPTU, os dois mais significativos impostos municipais. Para todas as outras regiões, os valores “per capita” se posicionam abaixo da média nacional em relação ao ISS e ao IPTU. No que diz respeito às taxas, o valor da região Sul é superior àquele encontrado na região Sudeste, sendo que estas duas regiões apresentam valores acima da média “per capita” encontrada para o conjunto dos Municípios brasileiros. Quanto ao ITBI as regiões Centro-oeste, Sul e Sudeste apresentam valores “per capita” relativamente próximos e todos acima da média nacional. TABELA 9 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS “PER CAPITA”, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES. BRASIL – 2010.
(R$ 1,00) BRASIL E GRANDES REGIÕES
RECEITA TRIBUTÁRIA PER CAPITA
ISS PER CAPITA
IPTU PER CAPITA
ITBI PER CAPITA
TAXAS PER CAPITA
CONTR. DE MELHORIA PER CAPITA
BRASIL
300,38
162,43
85,31
28,63
23,19
0,82
Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-oeste
129,76 121,07 469,42 280,40 229,80
98,17 76,22 251,58 126,33 112,01
12,70 20,78 147,41 80,18 61,57
6,78 11,10 40,72 37,21 34,82
11,54 12,34 29,11 35,21 19,32
0,56 0,64 0,61 1,45 2,07
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A observação dos dados referentes às receitas tributárias municipais segundo os grupos de habitantes mostra a enorme concentração naqueles de maior porte demográfico e em especial naqueles com população acima de 1 milhão de habitantes. Os dois Municípios com população superior a 5 milhões de habitantes (São Paulo e Rio de Janeiro) concentram 31,19% de toda a receita tributária do conjunto de Municípios do País, sendo que estas participações são mais elevadas no caso dos dois principais tributos municipais: 33,44% no caso do ISS e 34,14% quanto ao IPTU.
TABELA 10 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS, SEGUNDO OS GRUPOS DE HABITANTES. BRASIL – 2010.
(R$ 1,00) BRASIL E GRANDES REGIÕES
RECEITA TRIBUTÁRIA
ISS
IPTU
ITBI
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
BRASIL
56.522.396.985
30.564.276.145
16.052.303.970
5.387.376.998
4.363.284.897
155.154.975
até 2 2 I—5 5 I—10 10 I—20 20 I—50 50 I—100 100 I—200 200 I—500 500 I—1000 1000 I—5000 5000 e mais
21.484.773 368.125.983 751.340.252 1.552.291.946 3.866.021.105 3.507.272.574 4.977.887.164 9.553.160.098 5.276.547.579 9.018.447.193 17.629.818.318
12.714.088 225.911.296 432.108.236 851.474.575 2.009.727.687 1.734.183.643 2.677.839.350 4.954.793.354 2.712.881.201 4.733.119.677 10.219.523.038
2.369.594 47.333.918 132.700.672 308.429.526 976.191.792 960.976.460 1.336.005.968 2.774.617.908 1.509.122.811 2.523.593.407 5.480.961.914
4.119.394 58.598.354 101.988.427 185.582.706 406.486.722 359.927.047 441.966.050 857.155.800 511.322.908 1.014.615.630 1.445.613.960
1.881.676 30.300.468 74.783.164 185.874.454 433.076.604 421.551.974 506.266.471 946.210.101 533.115.687 746.507.286 483.717.012
400.021 5.981.947 9.759.753 20.930.867 40.538.300 30.633.268 15.809.325 20.382.935 10.104.972 611.193 2.394
FONTE: Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional – 2010. TABULAÇÕES ESPECIAIS: François E. J. de Bremaeker (*) Dados expandidos a partir de uma amostra de 5.212 Municípios para um universo de 5.563 Municípios. Não são considerados os dados referentes ao Distrito Federal e Fernando de Noronha.
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Com o objetivo de se aproximar da real situação, em razão do desigual número de Municípios encontrados nos grupos de habitantes, os dados são analisados também segundo seus valores médios. Neste caso verifica-se que os diferenciais em relação aos grupos de habitantes são mais significativos para o IPTU e o ISS, e principalmente para os Municípios com população superior a 5 milhões de habitantes. Para os tributos mais importantes, a regra é de que os valores médios aumentam à medida em que se eleva o porte demográfico dos Municípios.
TABELA 11 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS MÉDIAS, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES. BRASIL – 2010.
(R$ 1,00) BRASIL E GRANDES REGIÕES BRASIL até 2 2 I—5 5 I—10 10 I—20 20 I—50 50 I—100 100 I—200 200 I—500 500 I—1000 1000 I—5000 5000 e mais
RECEITA TRIBUTÁRIA MÉDIA
ISS MÉDIO .
IPTU MÉDIO
ITBI MÉDIO
TAXAS MÉDIAS
CONTR. DE MELHORIA MÉDIA
10.160.416
5.494.207
2.885.548
968.430
784.340
27.891
183.631 311.180 618.896 1.108.780 3.706.636 10.824.915 33.185.914 100.559.580 229.415.112 751.537.266 8.814.909.159
108.667 190.964 355.937 608.196 1.926.873 5.352.419 17.852.262 52.155.720 117.951.356 394.426.639 5.109.761.519
20.253 40.012 109.309 220.307 935.946 2.965.977 8.906.706 29.206.504 65.614.035 210.299.450 2.740.480.957
35.208 49.534 84.010 132.559 389.728 1.110.886 2.946.440 9.022.693 22.231.431 84.551.303 722.806.980
16.083 25.613 61.601 132.767 415.222 1.301.086 3.375.110 9.960.106 23.178.943 62.208.941 241.858.506
3.419 5.057 8.039 14.951 38.867 94.547 105.396 214.557 439.347 50.933 1.197
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Quanto aos valores “per capita” verifica-se que para cada um dos tributos de per si funciona a mesma regra encontrada para o total da receita tributária municipal, onde o valor “per capita” cresce à medida em que aumenta o porte demográfico dos Municípios. Existem algumas pequenas exceções à regra em alguns tributos, mas nada de significativo. Geralmente estas exceções acontecem com os Municípios que possuem população inferior a 2 mil habitantes, tanto no total da receita tributária, quanto para cada um dos tributos isoladamente. TABELA 12 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS “PER CAPITA”, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES. BRASIL – 2010.
(R$ 1,00) GRUPOS DE RECEITA HABITANTES TRIBUTÁRIA (por mil) PER CAPITA BRASIL até 2 2 I—5 5 I—10 10 I—20 20 I—50 50 I—100 100 I—200 200 I—500 500 I—1000 1000 I—5000 5000 e mais
ISS PER CAPITA
IPTU PER CAPITA
ITBI PER CAPITA
TAXAS PER CAPITA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PER CAPITA
300,38
162,43
85,31
28,63
23,19
0,82
109,92 88,14 87,73 78,62 123,20 157,53 247,82 335,42 336,02 450,81 1.003,55
65,05 54,09 50,45 43,12 64,05 77,89 133,32 173,97 172,76 236,60 581,73
12,12 11,33 15,49 15,62 31,11 43,16 66,51 97,42 96,10 126,15 312,00
21,07 14,03 11,91 9,40 12,95 16,17 22,00 30,10 32,56 50,72 82,29
9,63 7,25 8,73 9,41 13,80 18,93 25,20 33,22 33,95 37,32 27,53
2,05 1,43 1,14 1,06 1,29 1,38 0,79 0,72 0,64 0,03 0,00
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Conclusão
Como o sistema tributário concede aos Municípios impostos cuja base de tributação mais expressiva é urbana, este fato faz com que haja uma elevada concentração das receitas tributárias nos Municípios de maior porte demográfico, que são os que apresentam a maior parcela de população urbana do País. Isto faz com que os Municípios de pequeno porte e até mesmo os menores dentre aqueles de médio porte demográfico tenham uma baixa participação quanto à receita tributária, ou seja, que em média, para o conjunto de 70,36% dos Municípios do País a sua participação , não ultrapasse os 4,81% da sua receita orçamentária. Verifica-se que o atual sistema tributário leva a esta situação, e que, infelizmente, não se vislumbra uma perspectiva diferente, mesmo que se promova uma profunda alteração no sistema tributário nacional, vez que o grande problema destes Municípios é, além da relativamente pequena quantidade de contribuintes, a baixa capacidade ou mesmo a incapacidade contributiva da sua população, devido não apenas à enorme desigualdade na distribuição da renda de sua população, mas também da enorme concentração de pobreza nestes Municípios. Por este motivo os únicos Municípios que têm conseguido ampliar de maneira significativa suas receitas tributárias são aqueles de grande porte demográfico, através da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, não apenas em decorrência da ampliação da lista de serviços, como também pelo aperfeiçoamento do seu aparato de fiscalização. A única solução vislumbrada para atenuar as desigualdades entre os Municípios é uma ampliação dirigida das transferências constitucionais, de forma a equalizar as receitas per capita destes Municípios.
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Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Finanças municipais – Dados Contábeis dos Municípios – 2009. Brasília, STN, 2010. (meio eletrônico). ------. ------. ------. Finanças municipais – Dados Contábeis dos Municípios – 2010. Brasília, STN, 2011. (meio eletrônico). BREMAEKER, François E. J. de. Panorama das finanças municipais no período entre 2005 e 2006. Salvador, DOM Publicações Legais, 2008. 30p. (Estudos técnicos, 1). ------. A fragilidade das finanças municipais. Salvador, DOM Publicações Legais, 2008. in: Diário Oficial do Estado da Bahia, 8 de janeiro de 2008, Caderno 6. 3p. ------. As finanças municipais em 2009. Salvador, Associação Transparência Municipal / Observatório de Informações Municipais, 2010. 47p. (Estudo técnico, 112). ------. As receitas tributárias municipais em 2009. Salvador, Associação Transparência Municipal / Observatório de Informações Municipais, 2010. 33p. (Estudo técnico, 113). ------. As finanças municipais em 2010. Salvador, Associação Transparência Municipal / Observatório de Informações Municipais, 2010. 49p. (Estudo técnico, 136).
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SÉRIE ESTUDOS TÉCNICOS 1. Panorama das finanças municipais no período entre 2005 e 2006. Fevereiro de 2008. 2. As finanças municipais em 2007. Setembro de 2008. 3. As receitas tributárias municipais em 2007. Outubro de 2008. 4. As receitas dos Municípios do Estado da Bahia em 2007. Outubro de 2008. 5. As receitas dos Municípios do estado de São Paulo em 2007. Outubro de 2008. 6. Perfil dos Vereadores do Estado de São Paulo (2009-2012). Novembro de 2008. 7. Perfil dos Prefeitos brasileiros (2009-2012). Novembro de 2008. 8. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – São Paulo. Dezembro de 2008. 9. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Minas Gerais. Dezembro de 2008. 10. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Espírito Santo. Dezembro de 2008. 11. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Rio de Janeiro. Dezembro de 2008. 12. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Paraná. Dezembro de 2008. 13. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Santa Catarina. Dezembro de 2008. 14. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Rio Grande do Sul. Dezembro de 2008. 15. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Bahia. Dezembro de 2008. 16. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Sergipe. Dezembro de 2008. 17. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Alagoas. Dezembro de 2008. 18. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Pernambuco. Dezembro de 2008. 19. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Paraíba. Dezembro de 2008. 20. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Rio Grande do Norte. Dezembro de 2008. 21. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Ceará. Dezembro de 2008. 22. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Piauí. Dezembro de 2008. 23. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Maranhão. Dezembro de 2008. 24. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Mato Grosso do Sul. Dezembro de 2008. 25. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Mato Grosso. Dezembro de 2008. 26. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Goiás. Dezembro de 2008. 27. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Rondônia. Dezembro de 2008.
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28. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Goiás. Dezembro de 2008. 29. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Rondônia. Dezembro de 2008. 30. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Acre. Dezembro de 2008. 31. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Amazonas. Dezembro de 2008. 32. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Roraima. Dezembro de 2008. 33. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Pará. Dezembro de 2008. 34. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Amapá. Dezembro de 2008. 35. Número de vereadores segundo a PEC 333/2004 – 020/2008 e a população de 2008 – Tocantins. Dezembro de 2008. 36. Os efeitos da renúncia fiscal do Governo federal nas finanças municipais e estaduais. Dezembro de 2008. 37. Perfil das Vereadoras do Estado de São Paulo (2009 – 2012). Dezembro de 2008. 38. Perfil dos Prefeitos do Estado de São Paulo (2009 – 2012). Dezembro de 2008. 39. Perfil dos Prefeitos do Estado de Minas Gerais (2009 – 2012). Dezembro de 2008. 40. Perfil dos Prefeitos do Estado da Bahia (2009 – 2012). Dezembro de 2008. 41. Evolução do Fundo de Participação dos Municípios (2007 – 2008). Janeiro de 2009. 42. Perfil dos Prefeitos do Estado da Bahia (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 43. Perfil dos Prefeitos do Estado do Espírito Santo (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 44. Perfil dos Prefeitos do Estado do Paraná (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 45. Perfil dos Prefeitos do Estado de Santa Catarina (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 46. Perfil dos Prefeitos do Estado do Rio Grande do Sul (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 47. Perfil dos Prefeitos do Estado do Mato Grosso do Sul (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 48. Perfil dos Prefeitos do Estado do Mato Grosso (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 49. Perfil dos Prefeitos do Estado de Goiás (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 50. Perfil dos Prefeitos do Estado do Maranhão (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 51. Perfil dos Prefeitos do Estado do Piauí (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 52. Perfil dos Prefeitos do Estado do Ceará (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 53. Perfil dos Prefeitos do Estado do Rio Grande do Norte (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 54. Perfil dos Prefeitos do Estado da Paraíba (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 55. Perfil dos Prefeitos do Estado de Pernambuco (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 56. Perfil dos Prefeitos do Estado de Alagoas (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 57. Perfil dos Prefeitos do Estado de Sergipe (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 58. Perfil dos Prefeitos do Estado de Rondônia (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 59. Perfil dos Prefeitos do Estado do Acre (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 60. Perfil dos Prefeitos do Estado do Amazonas (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 61. Perfil dos Prefeitos do Estado de Roraima (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 62. Perfil dos Prefeitos do Estado do Pará (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 63. Perfil dos Prefeitos do Estado do Amapá (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 64. Perfil dos Prefeitos do Estado do Tocantins (2009 – 2012). Janeiro de 2009. 65. Comparações sobre o perfil dos Prefeitos brasileiros (2009 – 2012). Janeiro de 2009.
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66. Proposta alternativa à PEC 333/2004 na Câmara dos Deputados e 020/2008 no Senado Federal, segundo dados das despesas com a função legislativa em 2007. Fevereiro de 2009. 67. Despesas municipais com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2007. Março de 2009. 68. As despesas municipais com a função saúde em 2007. Março de 2009. 69. As transferências de recursos para os Municípios na área da saúde em 2007. Março de 2009. 70. Os recursos municipais alocados na área da saúde em 2007. Março de 2009. 71. Despesas dos Municípios do Estado de Minas Gerais com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2007, frente à crise financeira de 2009. Abril de 2009. 72. Despesas dos Municípios do Estado da Paraíba com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2007, frente à crise financeira de 2009. Abril de 2009. 73. Despesas dos Municípios do Estado de São Paulo com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2007, frente à crise financeira de 2009. Abril de 2009. 74. Limites das despesas das Câmaras Municipais de acordo com a PEC nº 47 / 2008. Abril de 2009. 75. Limites das despesas das Câmaras Municipais de acordo com a PEC nº 47 / 2008, para o Estado de São Paulo. Maio de 2009. 76. Limites das despesas das Câmaras Municipais de acordo com a PEC nº 47 / 2008, segundo a emenda do critério populacional. Maio de 2009. 77. Limites das despesas das Câmaras Municipais de acordo com a PEC nº 47 / 2008, segundo a emenda do critério populacional, para o Estado de Minas Gerais. Maio de 2009. 78. Limites das despesas das Câmaras Municipais de acordo com a PEC nº 47 / 2008, segundo a emenda do critério populacional, para o Estado de São Paulo. Maio de 2009. 79. As despesas municipais com a função legislativa em 2007. Maio de 2009. 80. A transparência das contas municipais. Junho de 2009. 81. Despesas dos Municípios do Estado da Bahia com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2007, frente à crise financeira de 2009. Junho de 2009 82. Limites das despesas das Câmaras Municipais de acordo com a PEC nº 47 / 2008, segundo a emenda do critério populacional. Junho de 2009. 83. Perfil dos Vereadores do Estado do Ceará. Julho de 2009. 84. As despesas municipais com a função habitação em 2007. Julho de 2009. 85. As despesas municipais com a subfunção assistência à criança em 2007. Julho de 2009. 86. As despesas municipais e a pressão do salário mínimo em 2007. Agosto de 2009. 87. Subsídios à discussão do Projeto de Lei que pretende instituir a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano. I – Caracterização demográfica. Agosto de 2009. 88. A situação orçamentária dos Municípios brasileiros em 2007. Setembro de 2009. 89. Despesas municipais com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2008. Setembro de 2009. 90. As finanças municipais em 2008. setembro de 2009. 91. As receitas tributárias municipais em 2008. Setembro de 2009. 92. Despesas dos Municípios do Estado da Bahia com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2008. Setembro de 2009.
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93. Despesas dos Municípios do Estado do Amapá com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2008. Setembro de 2009. 94. Despesas dos Municípios do Estado de São Paulo com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2008. Setembro de 2009. 95. Alterações territoriais entre os censos de 2000 e 2010. Outubro de 2009. 96. Os precatórios e as finanças municipais em 2008. Novembro de 2009. 97. O endividamento de longo prazo e as finanças municipais em 2008. Novembro de 2009. 98. Subsídios à discussão do Projeto de Lei que pretende instituir a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano. II – Caracterização espacial. Novembro de 2009. 99. Em busca da equidade através do Programa Territórios da Cidadania. Janeiro de 2010. 100. Subsídios à discussão do Projeto de Lei que pretende instituir a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano. III – Recursos financeiros. Janeiro de 2010. 101. A pobreza em nível municipal. Fevereiro de 2010. 102. As despesas municipais com a função legislativa em 2008. Fevereiro de 2010. 103. Os limites de despesas das Câmaras Municipais em 2008. Fevereiro de 2010. 104. Subsídios à proposta de alteração dos limites de despesas com a função legislativa. Fevereiro de 2010. 105. A remuneração dos Vereadores da Paraíba em 2005. Março de 2010. 104. Brazilian municipal finances in 2008 and the effects of global crisis. Abril de 2010. 105. A importância do FPM para as finanças municipais e seu papel na equalização das receitas. Julho de 2010. 106.As receitas dos Municípios do Estado da Bahia em 2008. Agosto de 2010. 107.Despesas dos Municípios do Estado da Bahia com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2008. Agosto de 2010. 108.As receitas dos Municípios da região de Feira de Santana em 2008. Setembro de 2010. 109.A política de fundos para a educação e o impacto nas finanças dos Estados e Municípios. Setembro de 2010. 110.As receitas dos Municípios da região Norte-Nordeste do Estado da Bahia em 2008. Setembro de 2010. 111.Municípios que receberam recursos para consórcios em 2008 e 2009 (segundo os dados da base da STN). Setembro de 2010. 112.As finanças municipais em 2009. Setembro de 2010. 113.As receitas tributárias municipais em 2009. Setembro de 2010. 114 As receitas dos Municípios do Estado da Bahia em 2009. Setembro de 2010. 115 As receitas dos Municípios do Sudoeste da Bahia em 2009. Outubro de 2010. 116. Maiores e menores receitas orçamentárias per capita dos Municípios em 2009. Outubro de 2010. 117. O endividamento dos Municípios com população superior a 50 mil habitantes em julho de 2010. Outubro de 2010. 118. As receitas dos Municípios do Estado de São Paulo em 2009. Outubro de 2010. 119. As despesas municipais com a função legislativa em 2009. Outubro de 2010. 120. Padrões de crescimento da população brasileira em nível municipal (2008 – 2009). Novembro de 2010. 121. Evolução da população para os Municípios com população superior a 50 mil habitantes no período 2006 – 2009. Novembro de 2010.
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122. Efeitos do resultado do Censo Demográfico de 2010 na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios em 2011. Novembro de 2010. 123. Evolução da receita orçamentária para os Municípios com população superior a 50 mil habitantes no período 2006 – 2009. Novembro de 2010. 124. Evolução da receita tributária para os Municípios com população superior a 50 mil habitantes no período 2006 – 2009. Novembro de 2010. 125. Áreas mínimas de comparação entre os Censos de 2000 e 2010: população. Janeiro de 2011. 126. A situação da urbanização nos Municípios brasileiros em 2010. Janeiro de 2011. 127. A distribuição da população em nível municipal em 2010. Fevereiro de 2010. 128. O crescimento da população em nível municipal no período entre 2000 e 2010. Fevereiro de 2011. 129. Os Municípios cuja população cresceu acima da média no período entre 2000 e 2010. Abril de 2011. 130. Os Municípios cuja população cresceu abaixo da média no período entre 2000 e 2010. Abril de 2011. 131. Os Municípios que perderam população no período entre 2000 e 2010. Abril de 2011. 132. Despesas municipais com serviços, ações e programas de competência dos Estados e da União em 2009. Abril de 2011. 133. A evolução da população do Estado da Bahia no período entre 2000 e 2010. Abril de 2011. 134. Subsídios para a formulação de uma política para as principais aglomerações Urbanas do Brasil: crescimento demográfico no período 2000-2010. Julho de 2011. 135 As finanças municipais em 2010. Setembro de 2011. 136.Planejamento nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas de grande porte demográfico. Outubro de 2011. 137. A distribuição dos royalties do pré-sal e a equidade através do FPM: a distância entre as palavras (intenções) e os números (realidade). Outubro de 2011. 138. Uma alternativa para a distribuição dos royalties do pré-sal a favor da saúde, educação, saneamento e habitação. Outubro de 2011. 139. As receitas tributárias municipais em 2010. Dezembro de 2011.
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OBSERVATÓRIO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
Encontra-se à disposição dos usuários, na pagina eletrônica da ONG Associação Transparência Municipal o Observatório de Informações Municipais, contendo uma série de estudos, artigos e notícias de interesse dos Prefeitos, Vereadores, Secretários e servidores municipais, além do meio acadêmico, da mídia e de técnicos especialistas em assuntos relacionados à administração pública, em especial a municipal. Também se encontram à disposição dos usuários um compêndio de legislação de interesse dos Municípios além de estimativas trimestrais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e índices de inflação, atualizados mensalmente. O Observatório inova através da abertura de um espaço de debate relacionado a temas que dizem respeito à defesa dos interesses dos Municípios. Visite o Observatório de Informações Municipais acessando o endereço eletrônico: www.tmunicipal.org.br/oim . Equipe do Observatório Municipal de Informações Gestor François E. J. de Bremaeker –
[email protected] Desenvolvimento de Sistemas e Inovação Tecnológica Bruno Soares | Gerente de Desenvolvimento -
[email protected] Vanessa Bonfim | Analista de Sistemas-
[email protected] Rafael Leite | Analista de Sistemas –
[email protected] Lucas Cardoso | Designer –
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A Associação Transparência Municipal (ATM) é uma instituição brasileira sem fins lucrativos e de apoio técnico aos municípios. Com sede em Salvador – Bahia e de atuação nacional a ATM tem, por finalidade, cooperar com órgãos e entidades ligados ao poder público no planejamento, na aplicação de recursos, na implantação de políticas públicas e na promoção de atividades de pesquisa, educação, desenvolvimento institucional e transparência administrativa. A ATM possui inquestionável reputação ético-profissional e foi declarada de utilidade pública por projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia em dezembro/2010. A Associação Transparência Municipal também atua institucionalmente em outros projetos de alcance nacional voltados para a realidade e os interesses dos municípios, tais como: 1. Observatório de Informações Municipais – OIM: através do Observatório, a ATM discute temas de relevante interesse nacional, elabora e disponibiliza estudos e artigos que permitem conhecer a realidade financeira municipal brasileira, fornecendo informações e notícias que auxiliam na tomada de decisões, abrindo espaços de debate sobre temas da atualidade de interesse dos Municípios e levantando informações que mostrem para a sociedade os governos municipais de forma mais transparente. O endereço virtual do Observatório de Informações Municipais criado e mantido pela ATM é http://www.oim.tmunicipal.org.br/. 2. Congresso Brasileiro de Municípios: realizado anualmente pela ATM em conjunto com a Associação Brasileira de Municípios – ABM com sede em Brasília-DF, o Congresso apresenta e discute grandes temas relacionados à realidade municipal, tais como a questão da necessidade de novo Pacto Federativo, reforma tributária, desenvolvimento sustentável das cidades e transparência. 3. Conselho Consultivo do Observatório de Consórcios Públicos e Federalismo: a ATM atua como membro deste Conselho, cuja finalidade é estimular os municípios a se organizarem em consórcios para executar políticas públicas de interesse comum - a exemplo da coleta e tratamento de lixo, do saneamento básico e da infraestrutura urbana e rural. O Observatório de Consórcios Públicos e Federalismo é uma iniciativa conjunta da Frente Nacional de Prefeitos – FNP, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e da Caixa Econômica Federal, com apoio da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores;
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4. Participa ativamente do grupo de trabalho instituído pela Subchefia Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais Presidência da República sobre o federalismo e mecanismos aperfeiçoamento da repartição de recursos aos Estados Municípios;
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5. Participa do Conselho de Desenvolvimento das Cidades da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMÉRCIO, através de reuniões, discussão de temas da atualidade e apresentação de estudos. Contribuiu tecnicamente na elaboração do livro “Manual de Gestão Urbana Fecomércio. Participa do júri do 2º Prêmio Fecomércio de Sustentabilidade; 6. Colóquio Internacional sobre Federalismo Fiscal e Combate às Desigualdades: realizado em Salvador-Ba, em 22 de julho de 2010, o Colóquio foi promovido pela Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República juntamente com a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia em parceria com o Fórum das Federações. Neste evento, a ATM participou como palestrante, abordando o estudo a importância do FPM para as finanças municipais e seu papel na equalização das receitas. O estudo apresenta dados sobre a distribuição do FPM e para o conjunto das outras transferências pelas regiões e grupos de habitantes. 7. Participa da Rede de Diálogo do Observatório da Equidade do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, através de estudos, sugestões e participação em reuniões, em especial colaborando com os estudos “Pela Equidade na Educação Brasileira”, encaminhado por ocasião da Conferência Nacional da Educação (CONAE 2010) e o estudo “Em Busca da Equidade Através do Programa Territórios da Cidadania”, também encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, direcionado ao Programa de Erradicação da Pobreza Extrema. 8. Participa do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Conselho de Desenvolvimento Territorial da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul (RJ).
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9. Participa ativamente do Programa de Capacitação dos Vereadores do Brasil – Capacitar para Crescer, organizado pela Associação Brasileira de Câmaras Municipais (ABRACAM), que conta com o patrocínio do SEBRAE Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Governo Federal, Governos estaduais, ABM, GovBr e Anamup. 10. Participa dos trabalhos do GT 5 – Estado e Políticas Educacionais, no âmbito dos debates sobre “Federalismo e Políticas Educacionais na Efetivação do Direito à educação”, promovido pela Universidade Federal do Paraná, UNICAMP, ANPED e CAPES. Contribuiu em livro publicado pelo IPEA com o capítulo “A política de fundos para a educação e o impacto nas finanças dos Estados e Municípios. 11. Participa de encontros de secretários municipais de educação, promovidos pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio de Janeiro e de reuniões das Conferências Municipais de Educação. 12. Participa de Seminários Nacionais de Melhores Práticas e Propostas de Gestão da Arrecadação Municipal, realizados pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM), pela Associação dos Auditores Fiscais-Tributários do Município de São Paulo e da Associação dos Fiscais Fazendários de Ribeirão Preto. 13. Participou da criação e auxilia na realização dos trabalhos desenvolvidos pelo Fórum de Secretários Municipais de Finanças do Estado da Bahia, inclusive de .encontros regionais de secretários municipais de finanças. 14. Desenvolveu um sistema eletrônico de disponibilização em tempo real das informações financeiras dos Municípios, para atender à Lei Complementar nº 131. 15. Patrocinou gratuitamente e cursos, congressos, seminários e outros eventos, alguns deles disponibilizados em vídeos pela Internet, tais como: oficina de controle interno e fiscalização; seminário sobre o fortalecimento das finanças municipais; alterações obrigatórias para a escrituração contábil e balanço; encontro de prefeitos e secretários de finanças da Bahia; seminário de transparência municipal; curso avançado de licitações; curso de assessoria de imprensa; aula prática sobre execução orçamentária; congresso baiano de transparência nas licitações; curso prático de licitações; encontro de prefeitos eleitos e reeleitos; curso de transparência administrativa municipal; oficina sobre licitações; e seminário sobre transparência administrativa eletrônica.
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François E. J de Bremaeker • Economista e Geógrafo. • Consultor da Associação Transparência Municipal, onde atua como palestrante em eventos. • Gestor do Observatório de Informações Municipais • Presta consultoria para associações municipalistas e é professorconsultor da Oficina Municipal. • Membro do Conselho de Desenvolvimento das Cidades da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FECOMERCIO-SP) e jurado do 2º Prêmio de Sustentabilidade. • Conselheiro-suplente do Fórum de Consórcios e do Federalismo da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) • Membro da Rede de Diálogo do Observatório da Equidade do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República (CDES-PR) • Membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Municípios - seccional Rio de Janeiro (ABM-RJ) • Consultor da Escola de Gestão da Associação Brasileira de Municípios (ABM) • Consultor da Associação Brasileira de Câmaras Municipais (ABRACAM) • Membro do Fórum sobre Federalismo do Comitê de Articulação Federativa da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (CAF/SRI-PR) • Membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul (RJ). • Membro do Conselho de Desenvolvimento Territorial da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul (RJ). • Sócio-Benemérito da Associação Brasileira de Câmaras Municipais (ABRASCAM) e destaque ABRASCAM em 2002 pelo trabalho em prol do reconhecimento profissional nos legislativos municipais, e em 2003, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido em defesa dos servidores e do Serviço Público Municipal • É colunista da Revista Painel de Compras Municipais • É articulista da Revista Correio dos Estados e Municípios • É articulista do Jornal do Interior, da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP). • Escreve para diversos veículos de comunicação e sítios na Internet. • Foi assessor técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal por 38 anos, de 1971 a 2008 (aposentado).
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