Áreas Protegidas - Imazon

Desmatamento em Áreas Protegidas Reduzidas na Amazônia Heron Martins Elis Araújo Mariana Vedoveto Dyeden Monteiro Paulo Barreto 2 | Desmatamento...
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Desmatamento em

Áreas Protegidas Reduzidas na Amazônia

Heron Martins Elis Araújo Mariana Vedoveto Dyeden Monteiro Paulo Barreto

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Desmatamento em Áreas Protegidas Reduzidas na Amazônia

RESUMO ntre 1995 e 2013, o governo federal e os governos estaduais de Rondônia, Mato Grosso e Pará retiraram a proteção de 2,5 milhões de hectares em 38 Áreas Protegidas (AP) – Unidades de Conservação (UC) e Terras Indígenas (TI) – na Amazônia Legal. As principais justificativas para isso foram ocupações, em 74% dos casos, e instalação de

projetos hidrelétricos, em 42%. Em dez áreas avaliadas, cinco anos após a redução da proteção legal o desmatamento aumentou em média 50% em comparação com os cinco anos anteriores à perda de proteção. A expansão de infraestrutura como a construção de hidrelétricas e estradas, e políticas públicas que facilitam a ocupação ilegal de terras públicas na re-

gião sugerem que novas alterações podem ocorrer, o que aumenta o risco de desmatamento em APs. Para garantir o sucesso das APs contra o desmatamento e na proteção dos direitos das populações locais, recomendamos: i) combater o desmatamento especulati-

vo; ii) tornar a fiscalização de crimes ambientais mais efetiva; iii) acelerar a integração econômica das UCs à economia local; iv) regularizar a situação nas áreas já ocupadas; e v) evitar perdas quando a alteração for inevitável.

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Introdução As Áreas Protegidas, em geral,  têm sido eficazes contra o desmatamento na Amazônia Legal[1]. Porém, a ocupação irregular dessas áreas e a instalação de projetos de infraestrutura têm provocado iniciativas para reduzir ou retirar a proteção legal (desafetação) de APs na região[2]. Até junho de 2010, cerca de 5 milhões de hectares de APs foram desafetados e outros 8,6 milhões eram objeto de projetos de leis e ações judiciais[3]. As ocupações irregulares continuam a ocorrer em APs na Amazônia, e representam risco de novas desafetações. Isto porque o governo federal e governos estaduais têm optado pela desafetação das áreas ocupadas ao invés da remoção e indenização de ocupantes[4]. As APs com conflitos fundiários são as que apresentam pior desempenho no combate ao desmatamento[5]. Se os goConcluímos vernos cederem a todas as pressões de desafetaque, de fato, o ção de áreas ocupadas em UCs, o Brasil perderá pelo menos 10 milhões de hectares de APs. Esta desmatamento é uma estimativa do Instituto Chico Mendes de aumenta Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para após a perda de estima que mais de 50% da áreas privadas dentro de UCs federais que ainproteção legal geração prevista no Plano da precisam ser desapropriadas e pagas em todo das APs. [6] Decenal de Energia entre o Brasil . No que se refere às TIs, a Fundação Nacional do Índio (Funai) não possui uma estimativa de 2017 e 2021 interfeririam em UCs ou TIs[12]. Diante deste cenário, tornou-se essenquantos hectares estão ocupados por não índios. Porém, cial entender quais os efeitos dessa nova posó na Amazônia existem 53 TIs parcialmente ocupadas [7] lítica de desafetação de APs sobre o desmapor essas populações . Outra ameaça às APs na Amazônia é a instalação tamento na Amazônia. Para isso, fizemos um de projetos de infraestrutura, sobretudo para geração de balanço da área que perdeu proteção nos úlhidroeletricidade. Os complexos hidrelétricos do Matimos anos e buscamos entender o que ocorre [8] [9] deira e do Tapajós motivaram a desafetação de APs com as florestas nessas áreas desprotegidas. nos Estados de Rondônia e Pará. E, mais recentemente, Concluímos que, de fato, o desmatamento o governo federal anunciou a construção de duas usinas aumenta após a perda de proteção legal das hidrelétricas (UHE) no rio Juruena, que também impliAPs, confirmando nossa hipótese, e a redução [10] carão na desafetação de APs . Este tipo de ameaça pode das APs enfraquece a política de conservação atingir largas proporções. Segundo o Ministério de Miflorestal. Dessa forma, finalizamos o trabalho nas e Energia (MME), 39% do potencial de geração de discutindo o que pode ser feito para evitar a energia hídrica teria interferência direta em parques e floredução de APs e para compensar as eventurestas nacionais e em TIs[11]. Já o Instituto Acende Brasil ais reduções inevitáveis de UCs.

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Áreas Protegidas alteradas entre 1995 e 2013 Entre 1995 e 2013, 40 APs sofreram alteração de limites, envolvendo ampliações, revogações (desafetação total da AP) e reduções (desafetação parcial). Trinta e quatro APs perderam em média 87,2 mil hectares, enquanto cinco ganharam em média 96,5 mil hectares. Houve eliminação de sobreposição entre UCs e entre UCs e TIs no total de 2,9 milhões de hectares. O balanço final foi a perda líquida de 2,5 milhões de hectares de 38 APs (Figura 1). Mesmo que este número represente apenas 1% da área total de APs na Amazônia Legal, trata-se de um precedente preocupante. As principais justificativas das alterações foram ocupações e a instalação de UHEs, responsá-

veis por respectivamente 74% e 42% dos casos. Oito casos (20%) tiveram justificativas múltiplas. A sobreposição de UCs com TIs (5%) e a construção de estradas (3%) também justificaram as alterações. Sessenta e sete por cento das APs alteradas eram UCs estaduais, 28% eram UCs federais e 5%, TIs. Os Estados do Pará e Rondônia concentraram mais de 80% das APs alteradas e mais de 50% da área total desafetada. As UCs de uso sustentável foram as que mais perderam área, 84% do total; e as UCs de proteção integral e as TIs contribuíram com o mesmo percentual, 8% cada. O Apêndice 1 contém detalhes sobre o tipo de alteração e a área alterada de cada uma das APs estudadas.

Milhões de hectares

2,5

2

Figura 1. Hectares desafetados por ano (não incorporados a outras Áreas Protegidas) e cumulativo (área desafetada líquida) na Amazônia Legal entre 1995 e 2013.

1,5

1

0,5

0 1995 1996 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Anual

Cumulativo

5

Desmatamento nas áreas alteradas, remanescentes e do entorno Avaliamos o impacto das alterações de APs sobre o desmatamento considerando um período de 5 anos antes e 5 anos depois das alterações. Para isso, consideramos os casos em que houve desafetação parcial ou total de AP, e, entre eles, os casos em que as áreas foram destinadas à ocupação, projetos hidrelétricos e estradas. Além disso, consideramos os casos em que as áreas desafetadas foram recategorizadas como Áreas de Proteção Ambiental (APA), que é um tipo de UC de menor proteção, que permite a existência de propriedades privadas em seu interior. Dentro desse grupo, avaliamos a taxa de desmatamento em 10 APs que sofreram redução ou revogação entre 2003 e 2011 na Amazônia ...avaliamos a taxa Legal (Figura 2). Avaliamos a taxa de de desmatamento desmatamento nas seguintes zonas: • Área alterada: área da AP que soem 10 APs que freu perda ou redução da proteção sofreram redução legal. ou revogação entre • Área remanescente: área da AP 2003 e 2011 na que não perdeu ou teve sua proteAmazônia Legal. ção legal reduzida. • Área de entorno: área no raio de 10 quilômetros a partir dos limites da AP, antes da perda ou redução da proteção legal. A partir dos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), calculamos a taxa média de desmatamento para cada zona acima para 5 anos antes e 5 anos depois da alteração legal. Não analisamos as APs anteriores a 2003 e posteriores a 2011 devido à falta de uma série temporal de desmatamento para esses períodos. Também excluímos da análise duas APs do período de 2003 a 2011 por falta dos limites anteriores à alteração.

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Figura 2. Áreas Protegidas reduzidas e revogadas entre 1995 e 2013 na Amazônia Legal. Na tabela, as 10 Áreas Protegidas analisadas quanto ao desmatamento.

Tipo de Área Protegida

Nome da Área Protegida

Área desafetada (ha)

Ano da alteração

303.038

1

TI

Baú

2003

2

TI

Apyterewa

2004

3

Flona

Bom Futuro

2010

4

FERS

Rio Madeira A

2010

5

PES

Xingu

2003

6

Esec

Rio Ronuro

2005

7

Esec

Antônio Mugica Nava

2010

8

Esec

Serra dos Três Irmãos

2010/2011

9

Resex

Jaci-Paraná

1996/2011

7.636

2006

6.830

10 PES

Araguaia

202.440 182.643 63.812 39.439 29.795 18.281 12.401

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Nos cinco anos após a alteração legal das dez APs avaliadas, houve um aumento expressivo das taxas de desmatamento nas áreas alteradas em comparação com o mesmo período antes da alteração (Figura 3). Nos cinco anos antes da desafetação, as taxas flutuaram fortemente, e atingiram a média de 2%/ano; enquanto que após a desafetação, as taxas subiram e atingiram a média de 3%/ano nas áreas alteradas. Assim, a desafetação contribuiu para o aumento de 50% de crescimento da taxa de desmatamento. É essencial notar que cinco anos antes da desafetação, a taxa média do desmatamento nas áreas alteradas (ainda protegidas naquela época) era similar ao restante da área que permaneceu protegida. Logo depois, a taxa média variou com tendência de aumento. Isso indica o aumento de pressão de ocupação que não foi eficazmente contida pelo poder público e que resultou na desafetação. Depois

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da desafetação, a taxa média de desmatamento nas áreas alteradas foi 1.116% maior do que nas áreas que continuaram protegidas. As áreas remanescentes apresentaram valores de desmatamento inferiores às demais categorias (com taxas inferiores a 1%) e com menor variação ao longo dos anos, mesmo após as alterações. Isto evidencia a importância das APs para a manutenção da cobertura florestal e conservação da sociobiodiversidade que abrigam. As áreas de entorno apresentaram desmatamento superior às áreas remanescentes em todo o período analisado (com taxas entre 1% e 2%). Tal resultado justifica-se pelo fato de o entorno apresentar um nível de proteção legal inferior ao das APs. Entretanto, o desmatamento apresentou uma redução de 53% após a alteração das APs em comparação aos 5 anos anteriores a alteração. 6%

Área alterada Área remanescente

5%

Área de entorno 4%

Figura 3. Taxa de desmatamento anual antes e depois da desafetação das Áreas Protegidas nas áreas alteradas, remanescentes e do entorno.

3% 2% 1% 0% -5

-4

-3

-2

-1

0

1

2

3

4

5

Na seção seguinte, apresentamos um caso de redução de AP para mostrar a influência dessa alteração na dinâmica de desmatamento.

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O Caso da Terra Indígena Baú A TI Baú perdeu mais de 300 mil hectares em 2003, após mais de uma década de conflitos entre índios Kayapó, posseiros, madeireiros, mineradores e políticos da região. Declarada de posse indígena com 1,85 milhão de hectares em 1991, a TI teve sua demarcação física impedida diversas vezes por protestos e ameaças a indígenas e a técnicos da Funai. Em 2003, a retomada da demarcação física da TI intensificou os conflitos, e um termo de conciliação e ajustamento de conduta foi firmado entre o Mi-

Figura 4. Terra Indígena Baú depois de reduzida.

nistério Público Federal (MPF) de Santarém (PA), a Funai, a Polícia Federal, a Prefeitura de Novo Progresso (PA), lideranças indígenas Kayapó, associações de fazendeiros, posseiros e mineradores, com o propósito de pacificação[13]. Sem a proteção legal de que gozam as TIs e sem fiscalização, a área retirada da TI Baú sofreu intenso desmatamento nos anos seguintes ao acordo (Figuras 4 e 5). Com base nesse acordo, o então Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou a Portaria nº.1.487/2003, que reduziu a TI Baú para 1.543.460 hectares. Esses novos limites foram ratificados quan-

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5% Área Remanescente

4%

Área Alterada

4%

Área de Entorno

3%

Figura 5. Taxa média anual do desmatamento nas zonas analisadas antes e depois da redução da TI Baú.

3% 2% 2% 1% 1%

2000

2001

0% 2002

2003

2004

2005

do da demarcação e homologação da TI em 2008. A redução da TI foi mantida apesar de a 6ª Câmara de Revisão e Conciliação do MPF ter anulado o acordo que a fundamentou ainda em 2003 e iniciado uma ação judicial para anular a Portaria nº.1.487/2003 (Ação Civil Pública nº.2004.34.00.011776-6)[14] em 2004. Essa ação judicial só foi sentenciada em 2010, e recebeu decisão desfavorável. O MPF apelou dessa decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ainda não julgou a apelação. Nos anos seguintes à redução da TI Baú, constatamos um aumento das taxas de desmatamento na área alterada da TI começando com 1% até 4% em

2006

2007

2008

2008. Em média, as taxas aumentaram 129% após a desafetação. Já a área de entorno da TI apresentou uma diminuição de 25% do desmatamento após a desafetação. E a área remanescente da TI praticamente não apresentou desmatamento ao longo do tempo. Esse caso de redução de AP serve de alerta para a situação de pressão em que se encontram outras APs na Amazônia. Até dezembro de 2013, cerca de 3,2 milhões de hectares de nove APs eram objeto de projetos de lei no Congresso Nacional e de ações judiciais que visavam retirar sua proteção legal (Apêndice 2).

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Discussão e recomendações Nossa análise demonstrou que o desmatamento aumentou significativamente nas áreas desafetadas. Além do dano direto, a redução da área ou do grau de proteção de APs enfraquece a credibilidade da política de conservação e de direitos sociais de populações indígenas e tradicionais. Por exemplo, as novas invasões às Florestas Nacionais (Flona) de Roraima[15] e do Bom Futuro[16] foram estimuladas pelas reduções ocorridas em 2009 e 2010. Outro exemplo foi a desafetação de 85 mil hectares de florestas da Floresta Estadual (Flota) do Paru (PA) em 2012[17], sob alegação de se tratar de erro na delimitação da Flota[18]. Felizmente, em fevereiro de 2014, o Governo do Pará anulou a redução da Flota do Paru[19]. Porém, a definição final dessa área ainda dependerá dos resultados de um grupo de estudo técnico criado pelo Governo do Pará para definir a melhor modalidade de uso e conservação desses 85 mil hectares da Flota que estão no município de Prainha. A desafetação e outros motivos como o novo Código Florestal menos rigoroso também contribuíram para o aumento de 28% no desmatamento em 2013[20]. Para garantir o sucesso das APs contra o desmatamento e na proteção dos direitos das populações locais é necessário um conjunto de medidas preventivas e corretivas, que estão resumidas a seguir. Combater o desmatamento especulativo. O desmatamento continua na Amazônia em parte por causa da especulação fundiária – ou seja, é usado pelo especulador para demonstrar a posse da terra. O caráter especulativo, reconhecido pela atual Ministra do Meio Ambiente[21] e por pesquisadores, é indicado pelo fato de que há 12 milhões de hectares de pastos mal utilizados na Amazônia[22,23]. O desmatamento especulativo prospera por vários motivos: i) o governo é ineficaz em cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR), que foi criado para inibir a especulação[24]; ii) o poder público raramente retoma a posse dessas terras, mesmo quando improdutivas e em APs; iii) o poder público cria programas para

regularizar a ocupação ilegal por meio de doação ou por venda a preço abaixo do mercado, a exemplo do Programa Terra Legal[25]; e iv) quem desmata ilegalmente raramente é punido[26]. Portanto, para desestimular a especulação, o poder público deveria coibir esse conjunto de práticas. A arrecadação eficaz do ITR e a venda de terras a preços de mercado para a regularização fundiária fora de APs ainda gerariam recursos financeiros que poderiam ser revertidos para a regularização fundiária em APs. Tornar a punição de crimes ambientais mais efetiva. Há um estoque enorme de áreas desmatadas ilegalmente cujos criminosos continuam impunes. É preciso reforçar a aplicação de meios mais imediatos e efetivos de punir como o confisco de bens e a lista de áreas embargadas[27;28]. Por exemplo, é preciso embargar áreas ilegalmente desmatadas e vistoriar as que já foram embargadas para impedir o seu uso e a continuação do dano. Em 2013, o Ibama não possuía um planejamento para vistoria das áreas embargadas. O órgão apenas vistoriava áreas embargadas próximas a novos desmatamentos durante as operações de fiscalização e respondia a denúncias[29]. Também é

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preciso arrecadar as multas aplicadas aos criminosos. Uma auditoria do TCU mostrou que o Ibama arrecadou 0,6% dos valores de multas aplicadas entre 1995 e 2009 em todo o país[30]. Além disso, é preciso buscar a recuperação ou reparação do dano ambiental[31,32]. Acelerar a integração econômica das Unidades de Conservação à economia local. As UCs podem contribuir com a economia local com atividades como o turismo e exploração sustentável de recursos naturais[33]. Para tanto, os governos devem acelerar a conclusão de planos de manejo e concessões para exploração de produtos (madeireiros e não madeireiros) e serviços (ecoturismo, pesca esportiva etc.).

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peito da situação fundiária nas UCs federais para o planejamento das ações de regularização[34]. O planejamento da regularização fundiária deve prever recursos para lidar com esse desafio, tais como aqueles provenientes de compensação ambiental e da arrecadação pela venda de terras fora das APs. Atualmente, alguns estados, como é o caso do Pará, já contam com potencial substancial de arrecadação de recursos provenientes de compensação ambiental[35]. As TIs devem ter prioridade máxima, pois a constituição veda a desafetação dessas áreas. As experiências recentes demonstram que somente uma coordenação de alto nível dos Poderes da República é capaz de garantir a atuação de todos os órgãos necessários – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgãos estaduais de terra, Funai e forças policiais – para a remoção e realocação de populações que têm direito a assistência, como os clientes da reforma agrária[36].

Regularizar a situação nas áreas já ocupadas. O foco inicial deve ser as APs em situação crítica de desmatamento e de conflitos.  Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que em torno de 85% das UCs federais do bioma Amazônia apresentavam problemas de regularização fundiária. O TCU então As TIs devem recomendou ao ICMBio que realize ter prioridade levantamento de informações a res-

Evitar perdas quando a alteração for inevitável. Quando as alterações forem inevitáveis por causa de ocupação já existente ou por obras de infraestrutura, máxima, pois o poder público deveria evitar as perdas a constituição líquidas de proteção. Para tanto, as áreveda a as perdidas deveriam ser compensadas desafetação com a criação ou ampliação de APs com dessas áreas. valores equivalentes em termos de área e riqueza ambiental e biológica. Entretanto, a regra deve ser a não redução de APs, com base no princípio da proibição de retrocesso ambiental[37]. Agradecimentos: Os autores agradecem a Adalberto Veríssimo, Amintas Brandão Jr. e Carlos Souza Jr. por suas contribuições, a Glaucia Barreto por revisar o texto e a Fundação Gordon e Betty Moore por financiar o estudo. Fotos: Paulo Barreto

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No t as Ver Arima, E.; Simmons, C.; Walker, R. & Cochrane, M. 2007. Fire in the Brazilian Amazon: A Spatially Explicit Model for PolicyXPL Impact Analysis. Journal of Regional Science, 47(3): 541-567; e Soares-Filho, B.; Moutinho, P.; Nepstad, D.; Anderson, A.; Rodrigues, H.; Garcia, R.; Dietzsch, L.; Merry, F.; Bowman, M.; Hissa, L.; Silvestrini, R. & Maretti, C. 2010. Role of Brazilian Amazon protected areas in climate change mitigation. PNAS 2010. Publicado antes da impressão, 26 de maio.

[1]

Araújo, E. & Barreto, P. 2010. Ameaças formais contra as Áreas Protegidas na Amazônia. O Estado da Amazônia nº 16. BelémPA: Imazon, 6p. Disponível em: .

[2]

[3]

Idem nota 2.

[4]

Idem nota 2.

Nolte et al. 2013. Setting priorities to avoid deforestation in Amazon protected areas: are we choosing the right indicators? Environmental Research Letters.

[5]

Vizentin, Roberto. 2013. Entrevista concedida à Daniele Bragança, publicada em 03/09/13 no ((o))eco.”O passivo fundiário é só a ponta do iceberg”, afirma Vizentin. Disponível em: .

[6]

Informação fornecida por ofício pela Funai ao Imazon em maio de 2013.

[7]

Governo do Estado de Rondônia. Departamento de Comunicação Social. 2009. Cassol fecha acordo para Reserva do Bom Futuro e compensação da Usina de Jirau. Notícia de 02/06/2009. Disponível em: . Acesso em: 19 dez. 2013.

[8]

Araújo, E.; Martins, H.; Barreto, P., Vedoveto, M.; Souza Jr., C. & Veríssimo, A. 2012. Redução de Áreas Protegidas para a Produção de Energia (p. 14). Belém-PA: Imazon. Disponível em: .

[9]

Valor Econômico. 2013. Governo vai reduzir mais unidades de conservação. Notícia de 04/11/2013. Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2013. [10]

[11] Ministério de Minas e Energia (MME) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Matriz Energética Brasileira 2030. Brasília: MME/EPE 2007.

[12] Instituto Acende Brasil. 2012. Boletim Energia nº 14: Povos Indígenas e o Setor Elétrico. Ano 2012. Disponível em: . Acesso em: 23 jan. 2014.

Ministério Público Federal. 2013. Ação Civil Pública face ao Despacho n° 271/2003 – MPF/PRDF/1º Ofício da Ordem Social/FG. Disponível em: . Acesso em: 17 nov. 2013. [13]

A ação foi encaminhada da Justiça Federal do Distrito Federal para a de Santarém e recebeu novo número: 2005.39.02.000859-9. [14]

[15] Ministério Público Federal. Procuradoria da República em Roraima. Assessoria de Comunicação. 2012. MPF/RR ingressa com ação para combater invasão na Floresta Nacional de Roraima. Notícia de 26 de abril de 2012. Disponível em: . Acesso em 19 nov. 2013.

Bragança, D. 2013. Bom Futuro: morte de policial mostra precariedade da Flona. Notícia de 21/11/2013, publicada no ((o)) eco. Disponível em: . Acesso em: 22 nov. 2013. [16]

A Flota do Paru foi reduzida pelo Decreto estadual nº 580 de 30 de outubro de 2012, publicado no DOE de 31/10/2012. Disponível em: . [17]

[18] Segundo nota técnica elaborada pela Conservação Internacional, Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola e Instituto do Homem e do Meio (Consórcio Calha Norte) em 24/01/2013 e encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará, não houve erro na delimitação da Flota do Paru. Em 2008, os limites do município de Prainha foram alterados e passaram a incluir parte da Flota. A parte desafetada da Flota é área de floresta, cuja destinação foi orientada pelo Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado.

O Decreto n.º 968 de 14 de fevereiro de 2014, publicado no DOE de 18/02/2014, restaurou os limites originais da Flota do Paru. Veja o decreto aqui: . [19]

Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam); Instituto Socioambiental (ISA); Instituto do Homem e Meio Ambiente [20]

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da Amazônia (Imazon). 2013. O Aumento no Desmatamento na Amazônia em 2013: um ponto fora da curva ou fora de controle? 8p. Disponível em: . [21] Teixeira, I. 2013. Depoimento divulgado pelo jornal O Liberal, em 18 de agosto de 2013, na matéria: “Ministra apresenta os gargalos para vencer o desmatamento no Pará”. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2013.

Barreto, P., & Silva, D. 2013. Como desenvolver a economia rural sem desmatar a Amazônia? Belém-PA: Imazon. Disponível em: . Acesso em: 09 dez. 2013.

Por exemplo, em 2002, o governo arrecadou apenas 6% do valor potencial do ITR segundo um analista da Receita Federal. [24]

Brito, B., & Barreto, P. 2011. A regularização fundiária avançou na Amazônia? Os dois anos do programa Terra Legal (p. 72). Belém-PA: Imazon. Disponível em: . Acesso em: 05 dez. 2013. [25]

Barreto, P.; Mesquita, M.; Araújo, E. & Brito, B. 2009. A Impunidade de Infratores Ambientais em Áreas Protegidas da Amazônia. O Estado da Amazônia nº 13, Belém-PA: Imazon, 6p. Disponível em: . [26]

Veja a definição de áreas embargadas em: . [27]

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Assessoria de Comunicação. 2009. Ações de fiscalização do Ibama e de parceiros levam à queda histórica do desmatamento. Notícia de 13/11/2009. Disponível em: . Acesso em: 06 fev.2014. Conforme informações obtidas pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) em maio de 2013 e entrevista realizada com servidor da Divisão de Controle e Fiscalização da Superintendência do Ibama no Pará em junho de 2013. [29]

Tribunal de Contas da União (TCU). 2012. Acórdão nº 1817/2010. Disponível em: . [30]

[31]

[22]

[23] Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). 2013. TerraClass: Levantamento de uso e cobertura da terra na Amazônia-2010. Disponível em: . Acesso em: 11 nov. 2013.

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Idem nota 26.

[32] Araújo, E.; Lima, A. C. & Barreto, P. 2012. Combate a crimes ambientais em Áreas Protegidas no Pará. O Estado da Amazônia nº 22. Belém-PA: Imazon. Disponível em: . [33] Medeiros, R.; Young; C.E.F.; Pavese, H. B. & Araújo, F. F. S. 2011. Contribuição das unidades de conservação brasileiras para a economia nacional: Sumário Executivo. Brasília: Unep-WCMC, 44p.

Tribunal de Contas da União (TCU). 2013. Relatório de Auditoria Operacional. TC 034.496/2012-2. Grupo I – Classe V – Plenário. Disponível em: . Acesso em: 11 dez. 2013. [34]

Pinto, I. C.; Vedoveto, M. & Veríssimo, A. 2013. Compensação ambiental: oportunidades para a consolidação das Unidades de Conservação do Pará (p. 53). Belém-PA: Imazon. Disponível em: . [35]

[36] Araújo, E. & Barreto, P. 2013. Só tragédias impulsionarão a resolução de conflitos por terras indígenas? Artigo publicado no ((o)) eco em 21/08/2013. Disponível em: .

Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). 2012. Colóquio Internacional sobre o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Brasília, DF. Disponível em: < http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242559>. [37]

PES

FERS

FERS

Flota

FERS

FERS

Parna

PES

PES

PES

FERS

Flona

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FERS

APA

UCE

UCE

UCE

UCE

UCE

UCF

UCE

UCE

UCE

UCE

UCF

UCE

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x

FERS

x

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TI

UCE

TI

FERS

UCE

TI ou UC

Florex

Tipo de UC

UCE

Nome da área protegida

RO

Rio Vermelho A

Tapajós

Rio Roosevelt

Rio Ronuro

Laranjeiras

PA

RO

MT

RO

PA

RO

Itaituba II

MT

Serra dos Parecis

RO

GuajaráMirim

Xingu

73.683

AM/ PA

Amazônia

s/n

4.569

2.207

4.568

2.482

4.581

4.570

3.585

4.575

4.577

4.574

2.608

4.610

4.582

4.576

267

4.566

645

4.573

4.245

Decreto/Lei de criação

RO

RO

Rio Abunã

PA

RO

Rio Vermelho D

Rio Madeira A

RO

Rio Vermelho B

Paru

RO

Corumbiara

PA

RO

Apyterewa

PA

Rio São Domingos

RO

RO

Estado

Baú

Rio Mequéns

Rio PretoJacundá

Ano de criação

2006

1990

1998

1990

1998

1990

1990

2001

1990

1974

1990

1990

2006

1990

1990

1990

1992

1990

1991

1990

1989

Área antes da alteração legal (ha) 2.059.496

27.860

131.795

30.688

440.500

38.688

38.950

134.463

258.813

1.114.496

62.219

63.813

3.612.914

137.843

152.000

586.031

980.000

267.375

1.850.000

425.844

1.055.000

Gestão ICMBio

SEDAM

SEMA

SEDAM

ICMBio

SEDAM

SEDAM

SEMA

SEDAM

ICMBio

SEDAM

SEDAM

SEMA

SEDAM

SEDAM

SEDAM

FUNAI

SEDAM

FUNAI

SEDAM

SEDAM

Regularização Fundiária Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Parcial

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Parcial

Não

Sim

Não

Não

Ano da alteração legal 2012

2000/2010

2005

2000/2010

2012

2000/2010

2000/2010

2003

1996/2002

2011/2012

2000/2009

2010

2012

2000/2010

2000/2010

1996/2002

2004

2000/2010

2003

2000/2010

1996

Revogação Redução

ZSEE e Lei Complementar Medida provisória/Lei de conversão

Redução Revogação Redução

Medida provisória/Lei de conversão

Revogação

ZSEE e Lei Complementar

ZSEE e Lei Complementar

Redução

Medida provisória/Lei de conversão

Lei Ordinária

Revogação

Revogação

Redução

ZSEE e Lei Complementar

ZSEE e Lei Complementar

Lei Ordinária

Redução/ ampliação

Revogação

Lei Ordinária

Redução

Decreto executivo

Revogação

Revogação

Redução

Redução

Revogação

Redução

Lei Complementar

ZSEE e Lei Complementar

ZSEE e Lei Complementar

Lei Ordinária

Portaria

ZSEE e Lei Complementar

Portaria

Revogação

ZSEE e Lei Complementar

Tipo de iniciativa legal

Redução

Resultado da iniciativa legal

Decreto executivo

Área após alteração legal/área atual (ha) 2.039.581

0

102.000

0

405.701

0

0

95.024

216.568

1.070.737

0

0

3.527.594

0

0

384.055

777.560

0

1.546.962

0

95.300

Motivo da alteração UHE

Ocupação

Ocupação

Ocupação

UHE

UHE

Ocupação

Ocupação

Ocupação/Estrada

UHE/Ocupação

Ocupação

UHE

Ocupação

Ocupação

Ocupação/UHE

Ocupação

Ocupação

Ocupação

Ocupação

Ocupação

Ocupação

-19.915

-27.860

-29.795

-30.688

-34.799

-38.688

-38.950

-39.439

-56.571

-43.759

-62.219

-63.813

-85.321

-137.843

-152.000

-201.976

-202.440

-267.375

-303.038

-425.844

-959.700

Área retirada (ha)

Apêndice 1. Áreas Protegidas reduzidas ou revogadas entre 1995 e 2013.

0

0

0

0

0

0

0

0

14.326

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Área acrescentada (ha)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5.229

0

0

0

15.380

0

64.548

266.599

Área incorporada à outra Área Protegida (ha) 0

0

0

0

0

38.288

0

0

0

0

0

63.813

0

0

54.023

0

0

0

0

0

0

Balanço -19.915

-27.860

-29.795

-30.688

-34.799

-38.688

-38.950

-39.439

-42.245

-43.759

-62.219

-63.813

-85.321

-132.614

-152.000

-201.976

-202.440

-251.995

-303.038

-361.296

-693.102

|

Eliminação de sobreposição com UC ou TI

14 Desmatamento em Áreas Protegidas Reduzidas na Amazônia

FERS

Esec

PES

Resex

Flona

PES

Flona

FERS

PES

APA

Flona

Florex

APA

Flona

Esec

Parna

Parna

UCE

UCE

UCE

UCE

UCF

UCE

UCF

UCE

UCE

UCE

UCF

UCE

UCE

UCF

UCF

UCF

UCF

Nome da área protegida

RO

Serra dos Três Irmãos

s/n

s/n

s/n

AM/ RO

AM/ RO/ MT

AM/ RO

Cuniã

Campos Amazônicos

Ano de criação

2008

2006

2001

1989

2001

1990

2006

1991

2001

1990

1998

2001

1988

1996

1990

1990

1990

1974

1996

Área antes da alteração legal (ha) 21.457.564

1.572.422

823.570

53.221

2.664.685

56.129

353.219

740.661

6.741

5.800

30.000

220.034

230.000

280.000

205.000

8.985

99.813

20.215

600.000

18.281

Gestão ICMBio

ICMBio

ICMBio

ICMBio

SEMA

SEDAM

ICMBio

SEDAM

SEMA

SEDAM

ICMBio

SEMA

ICMBio

SEDAM

SEDAM

SEDAM

SEDAM

ICMBio

SEDAM

Regularização Fundiária Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Parcial

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Ano da alteração legal 2010/2011/2012

2011/2012

2007/2008/2010

2009

2013

1995

2012

2011

2013

2000

2012

2006

2010

1996/2011

2000/2010

2010/2011

2000/2011

2012

2010

Redução

Medida provisória/Lei de conversão

0

189.661

961.320

Ampliação

Ampliação com inclusão e exclusão de áreas Ampliação/ Redução

Medida provisória/Lei de conversão Medida provisória/Lei de conversão Medida provisória/Lei de conversão

15.879.193

1.744.852

167.269

Redução

Medida provisória/Lei de conversão

58.251

Ampliação

342.904

739.806

5.554

3.678

0

213.238

223.170

97.357

197.364

0

87.412

4.127

582.149

Área após alteração legal/área atual (ha)

Lei Ordinária

Redução

Redução

Lei complementar

Decreto executivo

Redução

Revogação

Lei Ordinária

ZSEE e Lei Complementar

Redução

Redução

Medida provisória/Lei de conversão

Medida provisória/Lei de conversão

Redução

Lei complementar

Redução

Revogação

ZSEE e Lei Complementar

Lei Ordinária

Redução

Redução

Lei complementar

ZSEE e Lei Complementar

Redução

Medida provisória/Lei de conversão

Tipo de iniciativa legal

Revogação

Resultado da iniciativa legal

Lei complementar

Motivo da alteração UHE

UHE/Ocupação

Compensação de reserva legal de assentamento e anexação de UC estadual

Ocupação/Sobreposição com TI

Ocupação

Ocupação

UHE

UHE

Ocupação

Ocupação

UHE

Ocupação

UHE/Ocupação/Sobreposição com TI

Ocupação/UHE

Ocupação

UHE

Ocupação/UHE

Ocupação

UHE

Área retirada (ha) -6.188.272

-8.470

-34.149

0

-2.601.631

0

-10.315

-855

-1.187

-2.122

-30.000

-6.796

-6.830

-182.643

-7.636

-8.985

-12.400

-16.088

-17.851

-18.281

Área acrescentada (ha) 609.902

180.900

171.899

136.440

104.215

2.122

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.942.332

0

0

0

2.531.451

0

0

0

0

0

27.822

0

0

31.304

Eliminação de sobreposição com UC ou TI

* Valores incorporados a Áreas Protegidas ampliadas do estudo. Colocamos esses números como negativos para evitar sua duplicação; pois aparecem tanto como “área acrescentada” como “área incorporada a outra Áreas Protegida”.

Mapinguari

97.545

6.426

4.591

s/n

5.124

6.412

4.697

2.481

7.517

96.188

7.335

4.572

4.584

4.567

73.684

7.635

Decreto/Lei de criação

RR

Roraima

PA

RO

Rio PacaásNovos

Paytuna

PA

RO

Crepori

Rio Madeira

PA

RO

Rio Madeira C

Monte Alegre

PA

MT

RO

RO

Itaituba I

Araguaia

Bom Futuro

Jaci-Paraná

RO

RO

Rio Vermelho C

Candeias

PA

RO

Estado

Tapajós

Antônio Mugica Nava

Área incorporada à outra Área Protegida (ha) 341.225

0

0

0

0

0

10.315

0

0

2.122

0

0

0

144.417

0

0

9.966

0

0

18.281

Balanço -2.481.305

172.430

137.750

136.440

34.035

2.122

0

-855

-1.187

-2.122

-2.178

-6.796

-6.830

-6.922

-7.636

-8.985

-12.400

-16.088

-17.851

-18.281

|

Total

Flona

UCF

TI ou UC

Esec

Tipo de UC

UCE

Desmatamento em Áreas Protegidas Reduzidas na Amazônia

15

Resex

UCF

UCF

Rebio

 

Esec

UCF

TI

Parna

UCF

Tipo de UC

RO

PA

PA

Alto Rio Guamá

Nascentes da Serra do Cachimbo

PA

PA

Estado

Rio Ouro Preto

Terra do Meio

Serra do Pardo

Nome da Área Protegida

s/n

s/n

99.166

s/n

s/n

Decreto de criação/ homologação

20/05/2005

04/10/1993

13/03/1990

17/02/2005

17/02/2005

Data de criação/ homologação

342.478

279.898

204.583

3.373.111

445.392

Área do decreto (ha)

6479/2006

206/2007

Projeto legislativo (Câmara) Projeto legislativo (Senado)

Projeto legislativo (Senado)

258/2009

2006.39.04.003310-7

6479/2006

Projeto legislativo (Câmara)

Ação judicial

Número do projeto

Tipo de iniciativa legal

16/06/2009

29/09/2006

24/04/2007

16/01/2006

16/01/2006

Data da iniciativa legal

Reduzir e mudar categoria

Reduzir

Reduzir

Permutar área

Permutar área

Objetivo da iniciativa legal

1.786

69.000

Posse anterior à criação da área protegida Posse anterior à criação da área protegida

31.489

586.813

181.743

Área a desafetar (ha)

Posse anterior à criação da área protegida

Posse anterior à criação da área protegida

Posse anterior à criação da área protegida

Motivo para reduzir ou revogar a Área Protegida

0

0

0

586.813

181.743

Área a acrescentar (ha)

|

TI ou UC

Apêndice 2. Áreas Protegidas que são objeto de projetos legislativos e ações judiciais que podem resultar em sua redução ou revogação.

16 Desmatamento em Áreas Protegidas Reduzidas na Amazônia

 

TI

Marãiwatsede

Apyterewa

MT

PA

PA

RO

Uru-Eu-WauWau

Jamanxim

Estado

Nome da Área Protegida

s/n

s/n

s/n

275

11/12/1998

19/04/2007

13/02/2006

29/10/1991

Data de criação/ homologação

165.241

773.470

1.301.120

1.867.118

Área do decreto (ha)

* A ação judicial foi iniciada pela Funai para retirar os ocupantes da TI, mas a ação pode resultar na redução da TI.

 

Flona

 

Tipo de UC

TI

UCF

TI

TI ou UC

Decreto de criação/ homologação

2004.41.00.000078-9

1148/2008

393/2007

510/2008

Projeto legislativo (Câmara)

Projeto legislativo (Câmara)

Projeto legislativo (Câmara)

Número do projeto

Ação judicial

Tipo de iniciativa legal

10/04/2008

29/10/2007

25/11/2008

09/01/2004

Data da iniciativa legal

Revogar

Revogar

Revogar

Retirar ocupantes*

Objetivo da iniciativa legal

165.241 3.165.662

Total

773.470

Posse anterior à criação da área protegida

Posse anterior à criação da área protegida

1.301.120

55.000

Posse anterior à criação da área protegida Posse anterior à criação da área protegida

Área a desafetar (ha)

Motivo para reduzir ou revogar a Área Protegida

768.556

0

0

0

0

Área a acrescentar (ha)

Desmatamento em Áreas Protegidas Reduzidas na Amazônia |

17

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