ANUIDADE 2017 As anuidades de 2017 foram enviadas para o endereço cadastrado em nosso sistema, de acordo com a Resolução CFMV nº 1.117/2016. Para facilitar e agilizar o recebimento do boleto da anuidade 2017, cota única, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, o Sistema CFMV/CRMVs disponibilizou o acesso on-line para a impressão do boleto com desconto e /ou pagamento total em maio sem desconto. Basta clicar aqui e preencher os campos de acordo com a classe, número de registro junto ao CRMV e estado de origem. Qualquer dúvida, entre em contato com o Setor de Tesouraria do CRMV-RN pelo e-mail
[email protected] ou telefone 32213290.
ANUIDADE 2017 O CFMV, por meio da Resolução nº 1117, 12 de agosto de 2016, fixou os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos para o exercício de 2017. Acesse > aqui Boletos e Formas de Pagamentos Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício de 2017, será efetuado com os seguintes descontos: 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/01/2017 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento feito até 28/02/2017; 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/03/2017. § 1º Mantêm-se as datas de parcelamento previstas no artigo 2º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007. § 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2017 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.
PESSOA FÍSICA Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2017, será de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais).
VEJA AQUI AS OPÇÕES DE PAGAMENTO COM DESCONTO O valor integral da anuidade – definido pelo CFMV – é de R$ 488,00 e para fazer o pagamento, o profissional terá à disposição três opções. 1 - Caso a opção seja pelo pagamento à vista, a anuidade poderá ser paga até 31.01.2017, com 15% de desconto, ou seja, o equivalente a R$ 414,80. 2 - Se optar pelo pagamento à vista, mas apenas em fevereiro, até 28.02.2017, o profissional terá desconto de 10%, ou seja, pagará R$ 439,20. 3 - Mas se a alternativa escolhida for o pagamento à vista, mas apenas no mês de março – até 31.03.2017 – o desconto será de 5%, ou seja, a anuidade será de R$ 463,60. 4 - O valor da anuidade (R$ 488,00) também poderá ser parcelado em 5 vezes, sem acréscimo de juros, desde que o profissional efetue o pagamento da primeira parcela – que corresponde a R$ 97,60 – também até o dia 31.01.2017. Em caso de optar pelo parcelamento solicitar ao CRMV-RN por e-mail ou telefone que serão emitidos os boletos. 5 – Outra opção: poderá efetuar o pagamento em cota única em 31/05/2017, mas sem desconto, no valor de R$ 488,00. A partir de 01/06/2017 será acrescido de multa e juros.
PESSOA JURÍDICA Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2017, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social: I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete reais); II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.042,00 (dois mil e quarenta e dois reais); IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.714,00 (dois mil setecentos e quatorze reais); V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.392,00 (três mil trezentos e noventa e dois reais); VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.074,00 (quatro mil e setenta e quatro reais); VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.434,00 (cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais). VEJA AQUI AS OPÇÕES DE PAGAMENTO COM DESCONTO
Matriz Faixas de Capital
Percentuais de Descontos Valor Anuidade
15%
10%
5%
microempreendedor individual(MEI)
488,00
414,80
439,20
463,60
até 50.000,00
677,00
575,45
609,30
643,15
50.000,00 a 200.000,00
1.360,00
1.156,00
1.224,00
1.292,00
200.000,00 a 500.000,00
2.042,00
1.735,70
1.837,80
1.939,90
500.000,00 a 1.000.000,00
2.714,00
2.306,90
2.442,60
2.578,30
1.000.000,00 a 2.000.000,00
3.392,00
2.883,20
3.052,80
3.222,40
2.000.000,00 a 10.000.000,00
4.074,00
3.462,90
3.666,60
3.870,30
acima de 10.000.000,00
5.434,00
4.618,90
4.890,60
5.162,30
Filial Faixas de Capital
Percentuais de Descontos Valor Anuidade
15%
10%
5%
até 50.000,00
338,00
287,30
304,20
321,10
50.000,00 a 200.000,00
680,00
578,00
612,00
646,00
200.000,00 a 500.000,00
1.021,00
867,85
918,90
969,95
500.000,00 a 1.000.000,00
1.357,00
1.153,45
1.221,30
1.289,15
1.000.000,00 a 2.000.000,00
1.696,00
1.441,60
1.526,40
1.611,20
2.000.000,00 a 10.000.000,00
2.037,00
1.731,45
1.833,30
1.935,15
acima de 10.000.000,00
2.717,00
2.309,45
2.445,30
2.581,15
Art. 4º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes: I – inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 68,00 (sessenta e oito reais); II – registro de Pessoa Jurídica: R$ 204,00 (duzentos e quatro reais); III – expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 68,00 (sessenta e oito reais); IV – substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 110,00 (cento e dez reais); V – certificado de regularidade: R$ 79,00 (setenta e nove reais); VI – registro de Título de Especialista: R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais); VII – anotação de responsabilidade técnica: R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais); VIII – renovação de responsabilidade técnica: R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Mantenha seu cadastro atualizado para recebimento do boleto. (Maiores informações no SISCAD, (84) 3221-3290 ou
[email protected])