A expansão acelerada das garantias pelo ... - José Roberto Afonso

TEXTO DE DISCUSSÃO A EXPANSÃO ACELERADA DAS GARANTIAS PELO TESOURO NACIONAL Vilma da Conceição Pinto¹ Gabriel Leal de Barros² José Roberto Afonso³ V...
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TEXTO DE DISCUSSÃO

A EXPANSÃO ACELERADA DAS GARANTIAS PELO TESOURO NACIONAL

Vilma da Conceição Pinto¹ Gabriel Leal de Barros² José Roberto Afonso³ Vilma Pinto³

Janeiro de 2014

123

CONTEXTUALIZAÇÃO

Um dos princípios mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada no Brasil em 2000, foi proibir a União de assumir novamente dívidas contraídas pelos Estados e Municípios, como ocorreu várias vezes na história da República brasileira. A vedação prevista na Lei seria tão forte e supostamente perfeita que nem mesmo se conseguiu corrigir o eventual desequilíbrio do contrato da última renegociação porque indexador e até mesmo taxas de juros destoam da nova realidade econômica do País. Se o Tesouro não promoveu nova rolagem e não alterou a anterior, bem assim nem concedeu diretamente nenhum novo crédito aos governos subnacionais, o mesmo não se pode dizer do efeito indireto da súbita e brutal expansão das garantias concedidas pelo mesmo Tesouro para novos empréstimos captados por Estados e por Municípios no sistema bancário, internacional e no brasileiro. Depois da edição da LRF, por quase uma década, essa concessão se limitava ao que era mais comum na história, tanto que foi das raras exceções abertas na própria lei: garantias aos governos locais que tomassem crédito no exterior, especialmente junto a organismos multilaterais (como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID), sempre vinculados a projetos específicos de investimentos, e desde que atendidas limites e condições estabelecidos pela LRF, por Resolução do Senado e até por atos internos do Poder Executivo Federal - sendo o mais importante, a oferta de contragarantia firme e suficiente. No passado mais distante, o mais comum era a União se endividar junto aos organismos e repassar, muitas vezes a fundo perdido, os recursos para os governos locais. Porém, muito mudou quando os organismos passaram a contratar diretamente junto aos Estados, e depois até com Prefeituras; também passaram a aceitar programas (mesmo sem projetos), inclusive para que o governo tomador pré-pagasse sua dívida renegociada e a substituísse por dívida externa; e tais operações cresceram no embalo do real apreciado (se tornaram mais competitivos que crédito interno) e com os juros reais da rolagem que se tornaram escorchantes. Os raros bancos nacionais que se dispunham a ofertar crédito para governos (quase sempre, estatais) reclamaram de que, além de exigirem juros pouco atrativos, levavam uma tremenda desvantagem no aspecto mais essencial do crédito – a garantia das operações, pois o Tesouro Nacional, que já era o principal credor dos governos locais e, como tal, sempre chegaria à frente para executar uma garantia em caso de atraso, passou a oferecer um diferencial em favor dos credores externos que os internos jamais cobririam. Mas o divisor de águas veio com a crise financeira global e a opção por uma política fiscal ativa de combate a tal crise, que, com alguma defasagem, resolveu apostar na concessão de garantias federais para créditos tomados por governos subnacionais, supostamente como forma de aumentar a taxa de investimento público e nacional e assim acelerar a economia. É curioso que no auge da crise, na virada de 2008 para 2009, nem outros governos, muito menos seus investimentos, eram vistos como alternativa importante para 1

Assistente de Pesquisa Macroeconômica e integrante da equipe do núcleo de finanças públicas do IBRE/FGV. 2 Pesquisador, especialista em Contas Públicas e integrante da equipe técnica do Boletim Macro IBRE/FGV. 3 Economista, doutor pela UNICAMP e pesquisador do IBRE/FGV. As opiniões aqui expostas, como de praxe, são exclusivamente pessoais. Elaborado com base em informações disponíveis até 10/1/2014.

superar a grande depressão. O movimento foi limitado a criar um programa de empréstimo emergencial e para todos os governos estaduais, através do banco estatal (o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – o BNDES) que estava recebendo aportes extraordinários do próprio Tesouro Nacional, também na forma de financiamento – ou seja, o Tesouro financiava ao BNDES para que ele financiasse os governos estaduais. Os Municípios tiveram muito melhor sorte porque o seu socorro foi a fundo perdido, como um repasse excepcional do seu Fundo de Participação (o FPM). A partir de 2011, depois que a economia já tinha superado os piores momentos de crise e sem um prévio anúncio de uma estratégia objetiva para o fomento aos governos estaduais e municipais, o Tesouro Nacional acelera a concessão de garantias àqueles governos, aí não mais apenas para captarem junto a organismos multilaterais, como para tomarem empréstimos de bancos privados no exterior e, sobretudo e cada vez mais, de bancos brasileiros, sobretudo instituições estatais. O movimento foi tão abrupto e intenso que abriu um abismo entre a decisão de conceder garantia e a sua transformação em efetiva dívida pública. Há um descompasso entre o volume de garantias autorizadas e depois contratadas, a sua conversão em contratos de empréstimos e, finalmente, a sua efetiva liberação. Aparentemente, a maior parte do que foi garantido ainda não é devido e, portanto, muito ainda escapam da mera observação dos indicadores fiscais tradicionais de dívida, como o estoque de dívida bancária contado pelo Banco Central (BCB) na apuração da chamada Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), ou ainda os passivos das correspondentes administrações públicas estaduais e municipais (os débitos são realizados apenas depois da efetiva entrada nos cofres de cada parcela liberada do financiamento). Além da natural defasagem entre autorização, contratação e liberação de recursos nos contratos de dívida, ainda conta que muito dessas operações envolvem projetos de investimentos, nos quais manda a boa técnica (financeira e pública) que o banco libere os empréstimos em parcelas, na medida em que se comprove a efetiva realização das obras e passos previstos na etapa anterior. Essa expansão acelerada das garantias só foi possível porque se revelou demasiado frouxo o limite fixado pelo Senado para o total dessas operações. O exame individual de cada operação, em particular para avaliar a capacidade de pagamento do governo tomador do crédito, também já foi objeto de contestação pelo órgão externo de controle – sob alegação que o Tesouro ignorou os critérios técnicos que ele próprio fixara para balizar a decisão de dar ou não a garantia e até que montante, em cada caso. E o futuro se revela uma grande incógnita, para não dizer preocupante: a começar porque mal se sabe quanto de aumento do endividamento público subnacional já foi contratado. É possível ter uma noção parcial dessa questão ao examinar as estatísticas oficiais e públicas sobre a concessão de garantais pelo Tesouro Nacional, e este é o propósito desta análise. O objetivo desta nota técnica, portanto, é traçar o estado da arte da concessão de garantias pela União, para identificar sua estrutura e realçar o peso daquelas que favorecem governos estaduais e municipais, e para avaliar como tem evoluído no período mais recente. Para tanto, serão levantados da forma mais detalhada possível os montantes das garantias dadas pelo Tesouro. A nota está estruturada em cinco seções: a primeira aborda conceitos e normas legais sobre garantias e respectivas contragarantias; na segunda, são explicitadas as fontes dos dados e as estatísticas que embasaram tal estudo; a terceira seção traz a análise dos resultados diferenciados em garantia global, externas e internas; na quarta, são levantadas algumas questões e dúvidas; e a quinta, traz as observações finais.

CONCEITUAÇÃO

Para compreender a conceituação das concessões de garantias dadas pela União cabe inicialmente entender as relações que as garantias de valores possuem com as operações de créditos. O inciso III, do artigo 29 da Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), define de forma detalhada a caracterização das operações de crédito, como sendo: “correspondem, por sua vez, ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas. Neste caso a apuração é feita pelo total das operações de crédito externas ou internas realizadas, incluindo a emissão de títulos da dívida mobiliária e operações de antecipação de receitas”4. Para a obtenção de tais empréstimos ou financiamentos junto aos credores, os Estados, Municípios e entidades controladas pela União necessitam, em muitos casos, de um fiador ou avalista que possa garantir a adimplência ao credor desta operação de crédito. É nesse momento que surge o conceito de concessão de garantias que vem a ser denominado, conforme explicitado no art. 29, inciso IV da LRF, como sendo um compromisso de adimplência de obrigação, financeira ou contratual, assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. Ainda explorando as ricas definições da letra da LRF, seu art. 40 § 1º explicita que as garantias de valores estão condicionadas ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear, relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas. A LRF, sobretudo expõe nos incisos I e II que: I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente; II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. (Art. 40 § 1º da LRF). Cabe ressaltar que a apuração é feita pelo total das garantias concedidas e contragarantias recebidas por exercício financeiro, relativas ao aval ou fiança oferecidas nas operações de crédito, externas ou internas, e outras garantias concedidas nos termos da LRF, inclusive aquelas concedidas por meio de fundos.

4

Para maior detalhamento metodológico e normativo das operações de créditos, ver os excelentes e detalhados manuais e demais orientações baixados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e disponíveis em seu portal: http://bit.ly/1hqnpFk; e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), disponíveis em: http://bit.ly/1gbkrRl.

FONTES ESTATÍSTICAS

As estatísticas fiscais relativas ao tema de garantias e contragarantias são apuradas e disponibilizadas por duas fontes: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Controladoria Geral da União (CGU). A forma de divulgação e os níveis de (des) agregação variam entre as fontes, de sorte que nem sempre é possível relacioná-las diretamente. As estatísticas divulgadas pela STN seguem determinação da LRF e são disponibilizadas através dos relatórios de gestão fiscal (RGF), de frequência quadrimestral e com apuração do estoque das operações – disponíveis na internet em: http://bit.ly/1gbkrRl. Já a CGU disponibiliza dados de estoque e fluxo uma vez por ano em seu relatório de avaliação das contas da república. Os relatórios de Prestação de Contas da Presidência da Republica estão disponíveis em: http://bit.ly/1lYWhuS. O período considerado nesta análise será de 2001 a 2013, com a decomposição das garantias e contragarantias dadas pela União limitadas ao período de 2005 a 2013, devido à restrição e homogeneidade dos dados disponíveis. Importa destacar que foram feitas conciliações para algumas composições das estatísticas divulgadas que, em diversos casos, são apresentadas de formas distintas. Tal equalização se fez necessária como forma de produzir uma série histórica minimamente homogênea e comparável entre os períodos, de forma a permitir análises mais profundas e detalhadas. Quanto às concessões de garantias externas, cabe destacar que as estatísticas de estoque são disponibilizadas em moeda local (em Reais), enquanto o fluxo – cuja janela é restrita ao período de 2008 a 2012, por restrição dos dados – é publicado em dólares americanos. Neste caso, os valores foram convertidos para reais utilizando o câmbio médio de venda (PTAX venda) 5 no período, obtidos através do Banco Central do Brasil (BCB).

ANÁLISE DAS GARANTIAS

Tomando os dados dos últimos 13 anos, de 2001 a 2013, percebe-se que após rápido crescimento de 2001 para 2002 a tendência decrescente para a concessão de garantias foi interrompida no biênio posterior a crise, onde a expansão ocorreu de forma significativa em curto espaço de tempo. Conforme exibido no gráfico 1, após o pico de R$ 288.9 bilhões em termos reais (10.70% do PIB nominal) em 2002, as garantias concedidas pela União reduziram-se continuamente até 2007 e estabilizaram-se na casa dos R$ 100 bilhões de 2009 a 2010, em termos reais.

5

Disponível em: http://bit.ly/1adRhwX.

Gráfico 1 – Volume Total de Concessão de Garantias dadas pela União (Em % do PIB)

Fonte: Controladoria Geral da União (CGU). Após atingir o menor valor em 2010 (2.32% do PIB nominal), em grande medida por conta do elevado crescimento econômico daquele período, o canal de concessão de garantias foi novamente reativado pela União a partir de 2011 através da concessão de R$ 125.2 bilhões em novas garantias, em particular aos Estados e Municípios. Desde então, essas operações têm registrado expansão acima do ritmo de atividade econômica e já alcançaram os 3.62% do PIB no exercício de 2013. No longo prazo (de 2001 a 2013), as garantias concedidas pela União passaram por fortes mudanças em sua composição. Durante o período de 2001 a 2004 as garantias concedidas pela União concentravam-se, majoritariamente, nas garantias à Itaipu Binacional, seguida das demais garantias nos termos da LRF6. Atualmente a dinâmica das concessões concentram-se no apoio aos Estados, Municípios e entidades controladas pela União, o que revela a causa da expressiva recuperação do volume de concessões frente ao observado em anos anteriores, principalmente nos períodos posteriores a 2005 - ver gráfico 2.

6

Neste grupamento concentram-se garantias concedidas, principalmente aos fundos de garantia à promoção da competitividade, fundo de garantia à exportação, garantia de execução de contrato, seguro de crédito à exportação, EMGEA, PRONAF e PROAGRO.

Gráfico 2 – Composição das Concessões de Garantias dadas pela União (Em % do PIB).

Fonte: Controladoria Geral da União (CGU).

Outra questão relevante e que chama atenção é o gap e a existência de garantias que não possuem correspondência ou lastro em contragarantias. Essa aparente estranheza e peculiaridade ocorrem desde o início da série analisada e deve-se basicamente por força de determinação da própria legislação, que dispensa 7 a vinculação de contragarantias às empresas públicas controladas pelo garantidor e a outras modalidades como operações de seguro, que seriam financiadas pelo prêmio de risco cobrado. Em suma, esse diferencial é explicado principalmente pelas operações direcionadas ao fundo de garantia a Exportação, de R$ 28.9 bilhões, e à Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), empresa pública não financeira vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável pela gestão dos antigos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e outros da Caixa Econômica Federal. A despeito do abrupto crescimento recente destas operações, é possível suscitar duas leituras que, em princípio, não justificariam maior alarmismo. A primeira de que as concessões de garantias como razão da receita corrente líquida estão abaixo do limite máximo estabelecido pela resolução 48/2007 8 do Senado Federal, de 60%, ante um realizado de 26.55% até o 3º quadrimestre de 2013, de sorte que eventuais perdas poderiam ser absorvidas sem grandes implicações fiscais para a União. Na prática, esse limite se revelou demasiado frouxo pois, apesar da expansão acelerada nos últimos anos, o estoque de garantias nem chega à metade do limite. Se faltou austeridade, não foi uma falha da LRF, mas sim de sua posterior regulamentação que se revelou demasiada flexível ou até inócua. 9

7

Tais exceções constam na letra da lei, em particular no §8 do artigo 40, seção V da LRF. Disponível em http://bit.ly/1cWlcK0 8 A Resolução do Senado Federal 48/2007, disponível em: http://bit.ly/1lYWqOV, estabelece ao Tesouro Nacional um limite específico exigido pela LRF. 9 Conforme pode ser observado no relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2013, disponível em: http://bit.ly/MERILT, mesmo em um ano em que a concessão de garantias apresentou forte crescimento de 5,85 p.p. da receita corrente líquida da União (RCL) – saindo de 21,55% em 2012, para 26.55% em 2013 – o mesmo ainda encontra-se com uma enorme folga frente ao limite de 60% da RCL fixado, o que evidencia que o limite imposto na verdade em nada limita o Tesouro em conceder novas garantias.

A segunda leitura se baseia no fato de não ter havido nenhum bailout ou inadimplência frente aos compromissos garantidos nos últimos nove anos - conforme Tabela 1 evidência da disciplina fiscal vigente no país e das prudentes avaliações da capacidade de pagamento e contragarantias que embasam tais avaliações. Porém, é preciso reconhecer que, depois da mudança constitucional autorizando a União não apenas a reter transferências, como também a sequestrar diretamente o caixa de outro governo (ou seja, acessa até mesmo a arrecadação direta de impostos próprios e com precedência em relação a qualquer outro credor), na prática, jamais haverá inadimplência por quem se beneficiar de garantia ou refinanciamento pelo Tesouro Nacional – até porque suas autoridades estariam sujeitos a sanções pessoais se não exercerem aquelas prerrogativas citadas depois de vencida e não paga alguma prestação de dívida.

Tabela 1 – Evolução das Garantias Honradas pela União em US$ Milhões.

Mutuário

2001

2002

2003

2004

2005-2012

Administração Estadual

-

6,48

44,32

11,86

-

Adm Est. Direta

-

6,48

4,49

2,25

-

Adm Est. Indireta

-

-

39,83

9,61

-

Administração Municipal

-

-

-

-

-

Administração Federal Indireta

-

-

-

-

-

Empresas Privatizadas

-

-

-

-

-

Dívida em Processo de Assunção

0,99

-

-

-

-

TOTAL

0,99

6,48

44,32

11,86

0

Fonte: Ministério da Fazenda/Tesouro Nacional, CGU.

A luz dessa visão e possível interpretação vale destacar que o arcabouço institucional e as condições de sustentabilidade fiscal melhoraram de forma inequívoca nos últimos quinze anos para todo o setor público, tanto governo federal, quanto dos subnacionais. Essa leitura é facilmente verificada através do gráfico 3, que revela de forma inequívoca os ganhos do arcabouço institucional instituídos pela LRF sobre o equilíbrio fiscal. O gráfico mostra claramente que a convergência para menores níveis de endividamento ocorreram justamente nos Estados que apresentaram maior relação dívida consolidada líquida sobre receita corrente líquida (DCL/RCL). No entanto, importa destacar que mesmo no cenário de melhor saúde fiscal as iniciativas de política adotadas no pós-crise10 contribuíram de forma importante para reversão parcial e não desprezível das condições de equilíbrio, disciplina e sustentabilidade fiscal. Gráfico 3: Evolução da Melhoria do Endividamento Estadual (Desvios em relação a 2000)

Fonte: Ministério da Fazenda/Tesouro Nacional, CGU.

Vale destacar ainda que, além do limite instituído pela resolução 47/2007 do Senado Federal (RSF 47) trabalhar com elevada margem para concessão de garantias, 60% da RCL, há uma série de detalhes metodológicos relativos às deduções de sua base de cálculo que acabam por permitir maior volume de operações em determinado exercício financeiro. Isso ocorre, por exemplo, em função de a resolução permitir que sejam deduzidas as operações de refinanciamento do principal da dívida pública. Tal dedução reduz a apuração do montante de garantias concedidas e amplia a possibilidade de novas operações dentro do limite instituído pelo Senado. Nesse sentido, o gráfico 4 abaixo apresentado pelo Secretário do Tesouro, Arno Augustin, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) precisa ser relativizado à luz das alterações legais vigentes que, em última instância, relaxam a restrição orçamentária e subestimam os riscos destas operações.

10

Para uma visão sobre as medidas de política fiscal anticíclica adotados no pós-crise ver Barros e Afonso (2013). Disponível em http://bit.ly/16XUBcq.

Gráfico 4: Limites de Garantias da União (% da RLR)

*2013: Acumulado até o 2º Quadrimestre Fonte: Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE)

Nota-se que mesmo com tal dedução, o acórdão 3.430/12 do Tribunal de Contas da União revelou que o volume de garantias concedidas estaria próximo de seu limite com base em dados do Relatório de Gestão Fiscal relativos ao 2º quadrimestre de 2012. Contudo, uma nova resolução, a de número 41 de 2009,11 ampliou o fôlego para novas operações ao inovar sobre a dedutibilidade acerca das operações de crédito da União. De acordo com essa resolução, que altera o § 2º do art. 7º da Resolução nº 48 do Senado Federal, são incorporadas novas e significativas operações passíveis de exclusão da base de cálculo para concessão de garantias. Esta mudança, além de contornar a restrição imposta pela resolução 48/07, distorce a vontade do legislador constante na edição da LRF, que em última instância, passa por garantir a disciplina e sustentabilidade fiscal das contas públicas. Além da flexibilização da restrição orçamentária e financeira da União, destaca-se a prerrogativa, exclusiva do Ministro da Fazenda, para conceder garantias a entidades que demonstrem fraca condição fiscal para adquirir operações de crédito. Tal combinação de flexibilizações suscita elevada preocupação e real risco de bailout e ônus para o Tesouro Nacional, grande fiador dessas operações. Outro ponto fundamental e que reforça ainda mais o ceticismo e preocupação acerca da direção das contas fiscais, está no fato de cerca de R$ 88.97 bilhões estarem autorizados e/ou contratados, todavia, ainda não liberados, de acordo com informações prestadas pela STN ao Senado Federal e tabuladas por sua consultoria para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo apresentação distribuída aos Senadores em 20/8/2013, haviam R$ 61,1 bilhões já contratados, mas ainda por liberar apenas para os Estados e outros R$ 27,8 bilhões já autorizados ou em tramitação, mas ainda não contratados 11

Disponível em http://bit.ly/1aodP3Z.

dos mesmos governos. Somadas as duas parcelas, os estados já estavam comprometidos em R$ 89 bilhões com empréstimos que tramitaram pela STN amas ainda não tinham sido convertidos em efetivamente liberação e, como tal, não computados ainda na dívida dessa esfera de governo - ou seja, já está a caminho um incremento de 16% no estoque da dívida líquida dos governos estaduais. Há uma deterioração já contratada nos resultados fiscais dos governos regionais, em especial dos estados, porque se evidencia que nem tudo que já foi dado como garantia se tornou em efetiva dívida pública (gráfico 5), ou seja, há muito autorizado, mas ainda não contratado e, também, muito por desembolsar. Esse novo ciclo de endividamento estadual e municipal, que começou em operações com organismos multilaterais e explodiu em bancos estatais domésticos, ao que tudo indica, não só era do conhecimento das autoridades federais, como só pode ser concretizado depois que o Tesouro concedeu garantias. Gráfico 5 – Garantias aos Estados, Municípios e entidades controladas vis-à-vis Dívida Bancária (Interna) e Externa dos Governos Regionais (Em % PIB)

Fonte: Banco Central do Brasil, Controladoria Geral da União (CGU). Elaboração Própria.

Neste contexto, mesmo observando o passado, chama-se atenção para o gap existente entre as garantias concedidas nas operações de créditos pela União aos Estados, Municípios e Entidades Controladas vis-à-vis as dívidas bancárias (internas) e externas desses governos, e observa-se que os mesmos seguiram dinâmicas semelhantes. Essa diferença é natural e se espera que garantias avancem antes da dívida porque aquelas são computadas no momento em que são concedidas e só se contabiliza na dívida depois da efetivação liberação dos recursos. Por princípio, quando se abre o diferencial entre os dois montantes é porque se concedeu muitas garantias que ainda não se transformaram em dívida, o que, como se evidencia no gráfico 6, ocorreu recentemente no país. Tal diferencial pode ser considerado normal até 2008, mas, no biênio seguinte, as dívidas dos governos regionais seguiu trajetória inversa ao observado nas garantias, aumentando o gap para 0.5 pontos do PIB em 2009 e 0.7 pontos em 2010. Após esse período, as garantias de valores tem seguido

mesma trajetória que as dívidas subnacionais efetivas, porém, com um diferencial médio de 0.2 a 0.6 pontos do produto entre 2001 a 2013.

Gráfico 6 – Garantias aos Estados, municípios e entidades controladas vis-à-vis Dívida Bancária e Externa (Em % do PIB).

Fonte: Tesouro Nacional (STN), CGU e Banco Central do Brasil (BCB). Elaboração Própria.

O gráfico 7 relata claramente o crescimento anual das garantias em favor dos governos regionais e das suas respectivas dívidas bancárias e externas, expressos em pontos percentuais do PIB. Com exceção dos anos de 2009 e 2010 em que as garantias se comportaram inversamente ao verificado no crescimento da dívida, os anos recentes revelam explicitamente que as garantias tem corrido na frente das dívidas bancárias e externas, alertando para uma continua expansão da dívida dos governos subnacionais.

Gráfico 7 – Delta das Garantias aos Estados, municípios e entidades controladas vis-à-vis Dívida Bancária e Externa (Em pontos percentuais do PIB).

Fonte: Tesouro Nacional (STN), CGU e Banco Central do Brasil (BCB). Elaboração Própria.

Dentre a pluralidade de evidências que tangenciam o processo de deterioração fiscal recente,12 a perda de credibilidade das estatísticas e os resultados primários ajustados por eventos atípicos equivalentes à metade daqueles praticados no início de 1999 a 2008, de 1.6% ante 3.3% do PIB, respectivamente, revelam o quão controverso e aditivo de pressão sobre as contas públicas tornou-se o tema das concessões de garantias da União. Em verdade, a aceleração destas concessões configura-se em apenas mais uma faceta da chamada política fiscal anticíclica, adotada após a eclosão da crise de 2008/09 e uma forma indireta de compensar os governos subnacionais pelas perdas de arrecadação compartilhada 13 face à da política de desonerações tributárias. Afonso e Barros (2013) 14 explicitam claramente como a União tem usado as concessões de garantias como instrumento da política fiscal anticíclica: “Muito da frustração dos outros governos decorre de financiamentos autorizados e concedidos, ainda que indiretamente, pelo próprio Tesouro Nacional, e por vezes, em desrespeito às suas próprias normas prudenciais, segundo avaliação do TCU. Um dos pilares da LRF é que a União não deve emprestar e nem socorrer os outros 12

Maiores detalhes em Barros e Afonso (2013). Disponível em http://bit.ly/1lzjOow Dentre os tributos federais compartilhados com Estados e Municípios, destacam-se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR). Ambos compõem a base das principais transferências constitucionais como os Fundos de Participação, dos Estados (FPE) e Municípios (FPM). A política de desonerações fiscais, especificamente aquelas relacionadas a reduções do IPI para veículos, linha branca e construção civil, além da criação de alíquota intermediária de 15% para o imposto de renda pessoa física (IRPF), afetaram negativamente a base de cálculo e, por conseguinte, as transferências a estes governos. 14 Disponível em http://bit.ly/1fjmi4L. 13

governos. Porém, é preciso refletir até onde esse preceito não estaria sendo atenuado ou contornado quando os governos estaduais ou municipais tomam financiamentos em bancos federais, por vezes até como repasses em moeda estrangeira, e muitas vezes tendo o próprio Tesouro como garantidor, sem que se saiba se este recebeu garantias adequadas ou suficientes (a julgar pelo que foi denunciado pelo TCU, e quando examinou apenas operações externas)”15.

ESTRUTURA DAS GARANTIAS

Uma análise do estoque de garantias concedidas por sua composição revela que, desde 2005, o aval ou fiança em operações de crédito seguiu um padrão bem comportado com a participação das operações internas situando-se, em média, no patamar de 65.5% ante 34.5% para as externas. Tal composição não sofreu grandes alterações no decorrer do período. Nos últimos nove anos, o crescimento de R$ 53.5 bilhões em garantias foi, em grande medida, ancorada em concessões para Estados, Municípios e entidades controladas que responderam por R$ 69.7 bilhões, das quais 72.9% referem-se a operações internas realizadas em 2013, conforme exposto na Tabela 2 a seguir. Tabela 2: Evolução das Garantias pelos principais subgrupos (Em R$ Milhões, deflacionado pelo IPCA de Dez/13) Garantias Concedidas pela União Total

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

120.670

113.443

96.839

122.377

110.426

104.362

128.191

140.824

174.173

Garantias a estados, municipios e entidades controladas

26.307

26.012

19.901

29.586

24.371

24.193

46.429

62.580

96.055

Garantias a empresas estatais federais

12.628

15.390

14.412

17.465

14.244

11.660

13.666

13.199

13.046

Eletrobrás - Garantia à Itaipu Binacional

22.468

20.341

15.372

9.868

8.952

12.754

12.418

11.608

11.189

Demais

59.268

51.699

47.154

65.457

62.859

55.755

55.678

53.437

53.882

Externas

38.191

40.063

34.391

44.717

36.292

33.556

48.027

51.515

56.094

Garantias a estados, municipios e entidades controladas

24.155

24.161

19.746

27.047

21.956

21.867

34.353

38.309

43.043

Garantias a empresas estatais federais

12.628

15.390

14.412

17.465

14.244

11.660

13.666

13.199

13.046

Demais

1.408

512

232

205

93

30

8

7

5

Internas

82.479

73.379

62.448

77.659

74.134

70.806

80.164

89.309

118.079

Garantias a estados, municipios e entidades controladas

2.152

1.851

154

2.539

2.415

2.326

12.077

24.271

53.012

Eletrobrás - Garantia à Itaipu Binacional

22.468

20.341

15.372

9.868

8.952

12.754

12.418

11.608

11.189

Demais

57.859

51.187

46.921

65.252

62.766

55.725

55.669

53.430

53.878

Fonte: Controladoria Geral da União (CGU). Elaboração Própria. Vale ainda destacar que o efeito composição das garantias de 2005 a 2013, bem comportadas, também sofreu influência pela substituição de fiança externa por interna e em montante inferior ao anteriormente registrado para a Eletrobrás no período de 2004 para 2005. Por amparo do acordo entre Brasil e Paraguai, o Tesouro concedeu 15

Ver Acordão TCU nº 3.403/2012 Disponível em: http://bit.ly/UPRwvS.

garantias externas equivalentes a US$ 16.1 bilhões de dólares à Itaipu Binacional com equivalente lastro em contragarantias - as quais foram substituídas por operações internas no ano de 2005. Junto desta operação, o perfil de passivos contingentes relativos a aval ou fiança concentrava-se basicamente na Eletrobrás, empresas estatais federais e outras garantias enquadradas nos termos da LRF, detalhadas mais a frente. A mudança mais drástica ocorreu a partir de 2011, com os Estados e Municípios assumindo a liderança no estoque de garantias concedidas. Não há dúvida no risco fiscal envolvido na concessão de garantias, por si só, ainda mais quando a sua evolução é marcada por abruptos saltos no volume oferecido, ainda mais para governos estaduais e municipais. O gráfico 8 evidencia a evolução das garantias concedidas como proporção do PIB nacional, com um evidente descolamento no ano passado: entre 2005 e 2012, o total de garantias oscilou bem, ano a ano, mas entre um piso de 2.32% do produto em 2010 e um teto de 3.73% em 2005; em 2013, esse montante retornou ao patamar observado em 2005 e manteve-se em 3.62% do PIB, ou seja, o índice subiu 19.7% em apenas um ano e cresceu quase 40% depois da crise financeira global (partindo de 2.61% em 2007). Gráfico 8: Evolução das Garantias pelos principais subgrupos (Em % do PIB)

Fonte: Controladoria Geral da União (CGU). Elaboração Própria.

Ao longo do período, o índice relativo às garantias para empresas estatais, inclusive Itaipu, apresentam razoável estabilidade (até tendência ligeiramente decrescente), e o de demais garantias mostram oscilações mais sensíveis. Evidencia-se como expansão marcante e recente a do índice de garantias para Estados e Municípios. O volume era baixo e até foi decrescente no auge da crise global, pois diminuiu de 0.81% para 0.54% do PIB entre 2005 e 2010. Houve uma verdadeira escalada no último triênio: o indicador dobrou em 2011 e chegou a casa de 1.00% do produto; houve uma moderação em 2012, pois cresceu apenas 0.35 pontos do produto nesse ano; em compensação, em 2013, quase dobrou de tamanho, que

significou se elevar em 0.65 pontos em um único ano, e assim o estoque fechou em 2.00% do PIB. A decomposição entre operações externas e internas mostra também que estas últimas responderam pela expansão recente, em especial no caso dos Estados e Municípios. Até 2010, era flagrante a diferença entre dimensões – as garantias para crédito tomado no exterior ficava na casa de 0.5 a 0.7 pontos do PIB, enquanto no caso do captado no mercado doméstico nunca passou de 0.1 ponto. Ambas crescem até 2013, as externas mais que dobram e chegam 0.90% do PIB, mas as internas dispararam e ultrapassaram aquelas, a ponto de fechar o ano passado em 1.10% do produto. Portanto, foi uma onda de endividamento público mais puxado por captações dentro do país do que no exterior (descolado do movimento do dólar). Não há dúvidas de que foram as garantias ofertadas aos demais governos, expandidas de forma literalmente abrupta nos últimos anos, que provocaram uma mudança no patamar das operações realizadas pelo Tesouro Nacional, em comparação ao resto da economia – afinal, se trata de um estoque de 3.62% do PIB. Obviamente, o risco fiscal cresceu na mesma proporção, na melhor das hipóteses. Também fica claro, pela cronologia, de que nada disso se explica ou se justifica pela crise financeira global que exigiu uma resposta do governo brasileiro, semelhante ao das economias mais ricas, para oferecer suporte à recuperação do combalido sistema financeiro. Para melhor compreender, vale observar no detalhe os principais componentes das garantias. No caso das internas, seu vigoroso crescimento no último triênio é explicado principalmente por programas tocados no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como: o Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal - PROINVESTE; o Programa Especial de Apoio aos Estados - PROPAE; e o Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável, - PROEDES. A inferência de ambos os programas e sua relação com o crescimento das garantias da União foram feitas através do cruzamento das estatísticas aqui detalhadas com as informações e estatísticas constantes em relatórios anuais e de gestão de riscos do BNDES. 16 Os dois primeiros programas parecem explicar parte importante da expansão de garantias concedidas a Estados e Municípios, em especial no biênio 2012/2013. Apesar de a maior parte do fluxo de garantias registradas no período de 2008 a 2012 concentrarem-se no BNDES, que permanece sendo um dos principais credores dessas operações e cuja participação atingiu 42.7% do total, o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) vêm ampliando sua atuação nessas operações, em particular a partir de 2012 onde 50.2% e 12.3% das garantias concedidas, respectivamente, foram dessas instituições. Além destas operações, é importante detalhar outras garantias concedidas nos termos da LRF e que apresentam concentração, principalmente, em operações relativas às exportações e à EMGEA (Gráfico 9) – excepcionais à necessidade de vinculação de contragarantias. Destaca-se que a moderação na expansão de aproximadamente R$ 5 bilhões nas garantias sob o guarda-chuva da LRF nos últimos 9 anos, esconde importante efeito substituição entre as fianças concedidas em operações de crédito interno sobre exportação e aquelas direcionadas à EMGEA.

16

Relatório de Gestão de Riscos (RGR) e Relatório Anual disponível em http://bit.ly/1bOeiGn, http://bit.ly/1a56z7n, respectivamente.

Gráfico 9: Principais Destaques das Outras Garantias nos Termos da LRF Em milhões correntes

Fonte: Controladoria Geral da União (CGU).

DÚVIDAS E QUESTÕES

Sobre a autorização de novas operações de crédito a entes da federação sob o regime de excepcionalidade pelo Ministério da Fazenda, não se pode descartar a hipótese de que tenha sido discricionário o critério para distribuição de financiamentos e garantias correspondentes. O próprio TCU já questionou em acórdão se o Tesouro Nacional não deu suporte para Estados que não apresentavam condições fiscais suficientes para realizar novas contratações. Esta possível leitura pode ser reforçada pela edição da portaria nº 306/1217 do Ministério da Fazenda que, além da metodologia de avaliação do rating para operações de crédito e concessão de garantia, realça a permissão para que o Ministro conceda excepcionalidade mesmo quando o ente federado apresente capacidade de pagamento aquém do requerido – leia-se com rating C e D - para atender o rito tradicional de avaliação e aprovação.18 A aprovação de novas operações sob essa sistemática preocupa não só porque amplia o potencial ônus e risco de perda para o Tesouro Nacional, bem como enfraquece a disciplina e governança fiscal requeridas em ambientes institucionais mais maduros e com mecanismos funcionais de mitigação de riscos de bailouts. Na 17

Revogou as Portarias 89 e 276, ambas de 1997, expedidas pelo Ministério da Fazenda. A concessão de operações de crédito da União a entes com fragilidade capacidade fiscal fora alertado pelo Tribunal de Contas da União, já em 2009, através da Instrução Normativa 59 (IN TCU 59/09). Sobre essa questão, o mesmo tribunal destaca os temos da Portaria 276/97, do Ministério da Fazenda no qual destaca as condições para tal excepcionalidade, quais sejam: “a) contem com contragarantias do tomador, consideradas suficientes e idôneas pela União; b) sejam os recursos destinados a projeto considerado relevante para o Governo Federal; e c) contem com recursos do tomador, devidamente demonstrados, compatíveis com a situação fiscal, para o atendimento das contrapartidas a seu cargo. Acórdão completo, disponível em: http://bit.ly/1fXgcNa 18

medida em que novas operações são concedidas com garantias do fiador, e mesmo quando não há equilíbrio e musculatura fiscal do mutuário para tal concessão, as crises fiscais retornam ao cenário macroeconômico como destacado e evidenciado por Badia, Pereira e Ubiergo em distintos países e períodos. O risco de bailouts e de uma crise fiscal preocupa cada vez mais face ao magro resultado fiscal primário de Estados e Municípios – além do fraco resultado da própria esfera federal. É interessante que houve um avanço nos últimos anos nas avaliações de riscos de crédito por parte dos governos estaduais e municipais, seja com os bancos aperfeiçoando seus processos internos de análise de operação e de mutuários, seja com a ampliação de classificações de governos estaduais e municipais por parte das agências internacionais de rating – o que ficou claro em seminário realizado pelo IBRE/FGV em setembro de 2013.19 A deterioração dos resultados fiscais dos governos subnacionais que iniciou-se em 2009 com o estouro da crise internacional e suscitou a adoção de diversas ações de política fiscal anticíclicas e que, após pontual recuperação em 2011, voltou a apresentar declínio ainda maior em seus resultados primários - conforme evidenciado no gráfico 10. O esforço fiscal primário acumulado em doze meses findos em dezembro de 2013 é de apenas 0.27% e 0.07% do PIB, respectivamente, para os Estados e Municípios. Ainda que os instrumentos de política anticíclica em poder dos governos subnacionais seja tímido no país, um dos maiores efeitos sobre as finanças públicas regionais deu-se através da redução das transferências constitucionais (especialmente dos Fundos de Participação) e da própria atividade econômica, com efeitos multiplicadores deletérios sobre sua principal fonte de arrecadação própria, o ICMS.

19

Para mais detalhes ver apresentações realizadas em Seminários IBRE: Avaliação do Risco de Crédito dos Governos Estaduais e Municipais, disponível em: http://bit.ly/KOpA8h.

Gráfico 10: Dinâmica do Resultado Fiscal Primário da Esfera Subnacional

Fonte: Banco Central do Brasil (BCB). Não obstante a piora dos resultados fiscais primários dos entes subnacionais terem ocorrido pari passo à explosão das garantias concedidas pelo Tesouro Nacional a estes governos - muitos dos quais sem capacidade fiscal para ampliar seu endividamento – a evidência empírica nos mostra uma série de fatos estilizados antecedentes de crises fiscais que se verificam no país, como a capacidade limitada dos governos para ampliar suas receitas, elevada dependência de transferências orçamentárias, acesso privilegiado a fontes de financiamento, dentre outros.20 Por fim, na medida em que grande parte das contragarantias concedidas por esses governos à União referem-se a receitas próprias e a transferências constitucionais, cruciais na sua gestão fiscal, o risco e desequilíbrio fiscal que eventuais sequestros da União como forma de honrar potencial inadimplência, teriam o efeito de piorar ainda mais a situação fiscal desses entes. Na medida em que nenhuma operação de crédito externo foi negada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) de 2010 a 2012 e que, como se sabe, foram aprovadas operações de crédito para governos com capacidade de pagamento desfavorável, a possibilidade de desequilíbrios fiscais é aguda e presente.

OBSERVAÇÕES FINAIS

Diante do exposto é possível concluir que a combinação de um agudo enfraquecimento da capacidade de geração de superávits primários com incentivos federais concedidos através de garantias do Tesouro Nacional, somado às flexibilizações institucionais âncoras da disciplina fiscal que o país conquistou e perseguia até 2008, são fatos e evidências mais do que suficientes para que se cotejem expectativas pessimistas para as contas públicas e mesmo para um eventual rebaixamento da nota de crédito soberana. Isso porque além dos fracos resultados 20

Para mais detalhes ver Seminários IBRE: Riscos Fiscais do Brasil no Médio e Longo Prazos. Disponível em: http://bit.ly/1czRzhB.

fiscais, não há enforcement suficiente e tampouco resultados que reflitam efetivamente uma posição patrimonial e de maior fôlego para a geração de saldos fiscais positivos e em patamar requerido para estabilizar a dívida pública e contribuir para o aprofundamento da estabilização macroeconômica do país, é sempre bom lembrar, ainda em curso. A nítida deterioração do cenário fiscal exibe poucos contornos conjunturais ou temporários, de forma que sua relação é mais estrutural e reflexo das controversas decisões de política econômica tomadas no passado recente. Parece insuficiente que a União cumpra a vedação da LRF a conceder novo crédito ou refinanciamento aos governos estaduais e municipais, enquanto eleva de forma inegavelmente acentuada e abrupta o volume de garantias aos créditos por eles tomados. No futuro, se precisarem a serem executadas, significa aumentar ainda mais a parcela de até 13% da receita corrente mensal por ora só comprometida com a rolagem, que já é vista como exagerada por muitos governantes locais. Para quanto será que esse percentual poderá avançar no caso de inadimplência nas novas operações (basicamente com organismos internacionais e bancos domésticos estatais) e que o Tesouro precise honrar a garantia e depois cobrar de Governadores e Prefeitos, que dificilmente serão os mesmos que receberam a garantia? É estranho que as autoridades federais, se surpreendam e reclamem que outros governos devem ter mais austeridade quando foram justamente eles, ao concederem garantias, que viabilizaram essa expansão de endividamento e decorrente redução do superávit primário, e muito ainda está por aparecer nos próximos meses e anos. A LRF deixou de ser um instrumento de austeridade neste requisito porque o limite imposto pelo senado para a concessão de garantias pela União é muito alto, na prática, inócuo - pois, depois de toda a expansão realizada nos últimos anos, mal se ocupou metade do limite. Em suma, o equacionamento desse cenário fiscal, ao que tudo indica, passará cada vez menos por uma mera correção de rumo de práticas e política fiscal, e tornará cada vez mais necessário ou imperioso um novo ciclo de reformas institucionais. No caso da questão aqui abordada, isso exige repensar desde a Federação brasileira, incluindo a divisão entre membros de receitas, de competências e de poder, até a revisão de instrumentos que assegurem a retomada a austeridade fiscal e bancária (ou seja, tanto no controle da dívida pública subnacional quanto na exposição de bancos aos governos).

ANEXOS

Gráfico A1 – Volume Total de Concessão de Garantias dadas pela União (em R$ Milhões, deflacionado pelo IPCA de Dez/13)

Fonte: Controladoria Geral da União (CGU).

Gráfico A2 – Garantias aos Estados, Municípios e entidades controladas vis-àvis Dívida Bancária (Interna) e Externa dos Governos Regionais (R$ Bilhões em termos nominais)

Fonte: Banco Central do Brasil, Controladoria Geral da União (CGU). Elaboração Própria.

Tabela A1: Evolução das Garantias pelos principais subgrupos (Em R$ Milhões, em valores correntes) Garantias Concedidas pela União

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

80.187

77.753

69.332

92.787

87.336

87.417

114.360

132.965

174.173

17.481

17.829

14.248

22.433

19.275

20.265

41.420

59.088

96.055

8.391

10.548

10.319

13.242

11.266

9.766

12.191

12.462

13.046

14.930

13.942

11.006

7.482

7.080

10.683

11.078

10.960

11.189

Demais

39.385

35.434

33.759

49.630

49.715

46.702

49.670

50.455

53.882

Externas

25.378

27.459

24.622

33.905

28.704

28.108

42.845

48.640

56.094

16.051

16.560

14.137

20.507

17.365

18.316

30.646

36.171

43.043

8.391

10.548

10.319

13.242

11.266

9.766

12.191

12.462

13.046

936

351

166

155

73

25

7

7

5

54.809

50.294

44.709

58.882

58.632

59.309

71.515

84.325

118.079

1.430

1.269

110

1.925

1.910

1.949

10.774

22.917

53.012

14.930

13.942

11.006

7.482

7.080

10.683

11.078

10.960

11.189

38.449

35.083

33.593

49.475

49.642

46.677

49.663

50.448

53.878

Total Garantias a estados, municipios e entidades controladas Garantias a empresas estatais federais Eletrobrás - Garantia à Itaipu Binacional

Garantias a estados, municipios e entidades controladas Garantias a empresas estatais federais Demais Internas Garantias a estados, municipios e entidades controladas Eletrobrás - Garantia à Itaipu Binacional Demais

Fonte: Controladoria Geral da União (CGU). Elaboração Própria

Tabela A2: Evolução das Garantias pelos principais subgrupos (Em % do PIB) Garantias Concedidas pela União

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total

3,73

3,28

2,61

3,06

2,70

2,32

2,76

3,03

3,62

0,81

0,75

0,54

0,74

0,60

0,54

1,00

1,35

2,00

0,39

0,45

0,39

0,44

0,35

0,26

0,29

0,28

0,27

0,70

0,59

0,41

0,25

0,22

0,28

0,27

0,25

0,23

Demais

1,83

1,50

1,27

1,64

1,53

1,24

1,20

1,15

1,12

Externas

1,18

1,16

0,93

1,12

0,89

0,75

1,03

1,11

1,17

0,75

0,70

0,53

0,68

0,54

0,49

0,74

0,82

0,90

0,39

0,45

0,39

0,44

0,35

0,26

0,29

0,28

0,27

Demais

0,04

0,01

0,01

0,01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Internas

2,55

2,12

1,68

1,94

1,81

1,57

1,73

1,92

2,46

0,07

0,05

0,00

0,06

0,06

0,05

0,26

0,52

1,10

0,70

0,59

0,41

0,25

0,22

0,28

0,27

0,25

0,23

1,79

1,48

1,26

1,63

1,53

1,24

1,20

1,15

1,12

Garantias a estados, municipios e entidades controladas Garantias a empresas estatais federais Eletrobrás - Garantia à Itaipu Binacional

Garantias a estados, municipios e entidades controladas Garantias a empresas estatais federais

Garantias a estados, municipios e entidades controladas Eletrobrás - Garantia à Itaipu Binacional Demais

Fonte: Controladoria Geral da União (CGU). Elaboração Própria

Tabela A3: Operações de Crédito com Garantia da União – Entes com Classificação C ou D – 2010 a 2012. Ente da Federação Município de Natal

Instituição Financeira

Ano

CAIXA

2011

Finalidade Pró-Transporte – Copa 2014

Valor R$

Classificação

293.000.000,00

D

47.586.671,00

C

41.640.000,00

D

Município de Novo Hamburgo

BID

2012 Infraestrutura

Município de São Bernardo do Campo

BIRD

2012

Saneamento Ambiental do Alto Tietê

Município de Recife

BIRD

2012

Fortalecimento Institucional

248.937.000,00

D

Município de Blumenau

BID

2012

InfraestruturaMobilidade Sustentável

120.950.000,00

D

Município de Fortaleza

CAIXA

2012

Pró-Transporte COPA 2014

141.700.000,00

D

Estado de Sergipe

CAIXA

2011

Implantação de Novas Políticas

180.000.000,00

D

Estado do Piauí

CAIXA

2011

Desenvolvimento sustentável

120.000.000,00

C

Estado do Amazonas

BID

2011

Preservação e Recuperação Ambiental

521.248.000,00

D

Estado do Rio de Janeiro

BIRD

2012 Infraestrutura PET II

1.156.260.000,00

C

Estado do Tocantins

BID

2012 PROFISCO

70.754.250,00

D

Estado do Tocantins

BID

2012 PRODOESTE

178.200.000,00

D

Estado do Rio de Janeiro

BIRD

2012 DPL PRODESF II

607.740.000,00

C

Estado do Rio de Janeiro

CAF

2012

199.000.000,00

C

Estado do Rio de Janeiro

CAF

2012 PROVIAS

648.524.672,50

C

Estado do Rio de Janeiro

AFD

2012 Mobilidade Urbana

800.992.800,00

C

Estado do Rio de Janeiro

BID

2012 Inclusão Social

121.092.000,00

C

Estado do Rio de Janeiro

CAF

2012 Reforma do Maracanã

244.951.980,00

C

Estado do Rio de Janeiro

CAF

2012 Arco Metropolitano

405.340.000,00

C

Estado do Rio de Janeiro

BB

2012 Pró-Cidades

3.645.563.000,00

C

Estado do Rio de Janeiro

CAIXA

415.372.248,98

C

2.101.998.390,00

C

633.570.000,00

C

900.384.000,00

C

362.518.990,00

C

208.970.001,00

D

Infraestrutura-Região Serrana

2012 PAC II – Saneamento

Estado de São Paulo

BID

2012 Rodoanel Trecho Norte

Estado do Piauí

BIRD

2012

Estado do Rio Grande do Sul

BIRD

2012 PROREDES

Estado do Pará

JICA

2012

Estado do Ceará

BIRD

2012 Projeto São José III

Fonte: Tribunal de Contas da União.

Desenvolvimento Sustentável

Projeto Ação Metrópole – 2ª Etapa

REFERÊNCIAS BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de Mario de 2000. Disponível em http://bit.ly/192oS1O. Acesso em 10/12/2013. ______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://bit.ly/1g67JTX. Acesso em 10/12/2013. ______. Congresso. Senado. Resolução http://bit.ly/1aodP3Z. Acesso em 23/12/2013.



41,

de

2009.

Disponível

em

______. Congresso. Senado. Resolução http://bit.ly/1cwjzFY. Acesso em 23/12/2013.



48,

de

2007.

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