A comunidade é quem faz
Realização: WWF Brasil e Provárzea/Ibama Coordenação: Antônio Oviedo - Coordenador do Programa Várzea da Amazônia/ WWF-Brasil Regina Vasquez - Assessora de Comunicação/WWF-Brasil Mauro Rufino - Coordenador-Geral do Provárzea/Ibama Equipe: Antonio Oviedo, Regina Vasquez e Mauro Ruffino (PróVárzea) Redação: Geralda Magela Projeto Gráfico: André Ramos Ilustrações: Tati Rivoire Agradecimentos: técnicos do IBAMA (... vou levantar os nomes corretos...)
Brasília, julho de 2003
Apresentação
A
pesca desregrada na Amazônia vem causando muitos problemas para a região. O principal deles é a diminuição da quantidade de peixes nos rios e lagos, com resultados muito negativos para as comunidades ribeirinhas, que têm no peixe a sua principal fonte de sobrevivência. Além disso, com a diminuição dos recursos pesqueiros, aumentaram os conflitos sociais entre pescadores, fenômeno conhecido como a “guerra do peixe”. Nos últimos anos, várias comunidades ao longo dos rios Amazonas e Solimões - com apoio de organizações não governamentais, universidades e governos - têm criado estruturas de gestão mais formais, com o objetivo de formular regras para a pesca em diversos lagos e reduzir os conflitos na região. Em decorrência destas iniciativas e visando promover a administração participativa dos recursos pesqueiros, em 1º de janeiro de 2003, o Ibama publicou a Instrução Normativa nº29/03, que define as condições para regulamentar os Acordos de Pesca elaborados a partir de discussões com as comunidades ribeirinhas. O acordo de pesca define as regras de acesso e de uso dos recursos pesqueiros numa determinada região. Fruto de um trabalho de parceria entre o WWF-Brasil e o PróVárzea/Ibama, esta publicação nasceu com o objetivo de divulgar a importância do manejo comunitário e dos acordos de pesca como estratégias para a manutenção dos estoques pesqueiros na Amazônia e, portanto, a pesca extrativista. Concebida como um instrumento de trabalho, esta cartilha poderá ser utilizada por pescadores, agricultores, estudantes, técnicos agrícolas, professores e moradores de comunidades ribeirinhas. Contém informações que vão facilitar as discussões e auxiliar no planejamento e na execução do manejo da pesca - a partir da elaboração dos acordos de pesca, garantindo a continuidade das pescarias e um futuro melhor para suas comunidades.
Antonio Oviedo Coordenador do Programa Várzea da Amazônia/WWF Brasil
Mauro Ruffino Coordenador do PróVárzea/IBAMA
ACORDOS DE PESCA: A COMUNIDADE É QUEM FAZ
MANEJO DA PESCA – O QUE ISSO TEM A VER COM VOCÊ Os rios, lagos e igarapés são muito importantes para quem mora nas suas margens. Afinal, é dali que sai o peixe, a maior fonte de alimento e também de renda para os ribeirinhos. Por isso, é preciso cuidar bem desse recurso que a natureza nos oferece de graça. Manejar a pesca significa controlar a captura para que os peixes continuem se reproduzindo e se mantenham estáveis em quantidade e em tamanho. Assim, as comunidades de pescadores vão ter peixe por mais tempo e não só em períodos curtos.
POR QUE A PESCA DEVE SER CONTROLADA? Porque se o pessoal continuar pescando sem preservar as áreas de várzea e sem deixar uma população de peixes suficiente para a reprodução, os estoques vão diminuindo e podem até acabar. E aí, todo mundo perde: principalmente as comunidades de pescadores, que não terão mais o peixe para alimentar suas famílias nem para vender e garantir a sua sobrevivência.
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Espécies ameaçadas Por causa da pesca sem controle, muitas espécies estão correndo o risco de desaparecer. É o caso do pirarucu, um dos peixes de maior importância na região amazônica, que hoje é uma espécie sobrexplorada. E se as coisas continuarem do jeito que estão, o pirarucu pode sumir dos nossos lagos. Para não deixar isso acontecer, o Ibama passou a proibir a pesca do pirarucu de 1º de dezembro a 31 de maio, período em que ele se reproduz.
TODOS GANHAM COM O MANEJO • Ganham os pescadores porque, seguindo as normas, garantem o peixe por mais tempo; • Ganha o meio ambiente, porque o bom manejo respeita a capacidade de recuperação do estoque pesqueiro e mantém a vida de muitos animais que se alimentam e se reproduzem nesses ambientes; • Ganham as pessoas que vendem o pescado manejado, porque conquistam a confiança dos consumidores e demonstram interesse em defender a natureza; • Ganham os consumidores porque, ao comprar
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o peixe que vem de área manejada, estão ajudando a conservar o meio ambiente e a melhorar a vida das comunidades ribeirinhas. Pesquisadores fizeram alguns estudos e descobriram que a pesca em lago manejado rende 60% a mais do que em lago onde a pesca é feita sem controle. Veja a diferença: Com manejo - cada hectare de lago produz 41 quilos de peixe Sem manejo – cada hectare de lago produz 26 quilos de peixe. Então vale a pena fazer esse controle. Você não acha? Pense nisso!
ACORDOS DE PESCA – A COMUNIDADE SE ORGANIZA Com medo de ficar sem o seu principal meio de sobrevivência, algumas comunidades começaram a se organizar para garantir que não falte o peixe de cada dia. E já que não podem proibir os barcos comerciais de entrarem nos rios e lagos, estão descobrindo que o melhor caminho é chamar o Ibama, discutir o assunto e chegar a um acordo, criando regras que valem pra todo mundo. É aí que entram os acordos de pesca.
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O que são acordos de pesca? São normas criadas pelas comunidades, com a ajuda dos órgãos de fiscalização, para o controle da pesca numa região conhecida. Os comunitários que usam os mesmos lagos e trechos de rios se reúnem e definem as normas que vão fazer parte do acordo, regulando a pesca de acordo com os interesses da comunidade local e com a conservação dos estoques pesqueiros.
O que dizem os acordos? • proíbem ou limitam o uso de aparelhos de pesca, como malhadeiras, lanterna de carbureto, tamanho das malhas, jeito de pescar que possa prejudicar o meio ambiente etc.; • proíbem a pesca durante o período do “defeso”, de 01 de janeiro a 28 de fevereiro, época em que algumas espécies mais procuradas se reproduzem, como o tambaqui, matrinxã, pacu, marapá, curimatá, branquinha, aracu e pirapitinga; • Limitam a quantidade de pescado que se pode capturar por viagem;
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• Podem ainda, proibir a pesca em lagos onde os peixes se reproduzem para povoar outros lagos na cheia, reservando estas áreas para servir de criadouro natural. Os acordos também podem estabelecer zonas de pesca, que podem ser: • áreas de preservação total, onde é proibido pescar; • áreas de preservação temporária - nesse caso, a pesca é permitida apenas durante uma parte do ano); • e também áreas de conservação. Aqui é muito importante a participação da comunidade. Porque, nessas áreas, só se pode pescar com regras definidas antes. E quem define essas regras são os comunitários, com os acordos de pesca.
ACORDOS VIRAM LEI Conflitos entre pescadores artesanais e comerciais já vêm de longa data na Amazônia. Para solucionar esse problema, algumas comunidades já desenvolveram experiências de manejo por conta própria. Agora o Ibama reconheceu o esforço das comunidades e publicou a Instrução Normativa que regulamenta os acordos de pesca. Veja o que diz a lei sobre os acordos de pesca: “Entende-se por Acordo de Pesca um conjunto de medidas específicas decorrentes de tratados consensuais entre os diversos usuários e o órgão gestor dos recursos pesqueiros em uma determinada área, definida geograficamente” (Instrução Normativa 29)
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Os acordos precisam: • representar os interesses coletivos das pessoas que pescam na área em que o acordo foi feito, como pescadores comerciais, de subsistência e ribeirinhos; • manter a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e, assim, valorizar a atividade de pesca e o pescador. Isso significa que os acordos devem criar regras de manejo da pesca que garantam, também para o futuro, a produção de peixes nos lagos, rios e igarapés; • ter condições operacionais, principalmente em termos de fiscalização. Ou seja, não adianta criar regras que não podem ser cumpridas nem fiscalizadas; • ser regulamentados por meio de Portarias Normativas do Ibama, que são complementares às portarias de normas gerais que disciplinam o exercício da atividade pesqueira em cada bacia hidrográfica . Essas normas têm que ser encaminhadas ao Ibama para serem aprovadas e publicadas. Os acordos não podem: • estabelecer privilégios de um grupo sobre outros. Isso quer dizer que as restrições de apetrechos, tamanhos de embarcação, áreas protegidas e outras normas criadas pelos comunitários devem ter condições de serem aplicadas a todos os interessados no uso dos recursos pesqueiros; • beneficiar somente algumas pessoas
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• prejudicar o meio ambiente; • incluir a aplicação de multas, penalidades e taxas. Só quem pode fazer isso são os órgãos oficiais de fiscalização, como o Ibama, por exemplo; • autorizar medidas que estejam proibidas por lei.
PAPEL DA COMUNIDADE LOCAL A organização da comunidade é muito importante na luta por uma vida melhor. Veja por que: • Quando a gente se organiza junta forças e, quando vê, as coisas começam a acontecer; • Quando estamos juntos, a gente pode muito mais; • Além disso, ninguém conhece melhor as dificuldades e sabe onde é que o sapato apertado que a própria comunidade ; Por isso a comunidade precisa participar. Esse é o sucesso dos acordos de pesca: a participação comunitária.
VANTAGENS DOS ACORDOS DE PESCA • Pescadores, que tiram o peixe para vender ou para comer, agricultores e todos os interessados na pesca participam das decisões e decidem o que é melhor para todo mundo, desde que não prejudique o meio ambiente.
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• Eles definem juntos as regras do jogo e colocam no papel o que pode e o que não pode fazer. • A comunidade aprende a resolver os problemas e apresenta soluções. • Depois que são registrados, os acordos viram lei. • As regras valem para todo mundo e todos têm que respeitar. Isso evita brigas e desgastes sem necessidade. • Os acordos valorizam o conhecimento dos moradores locais. • Fica mais fácil controlar quem não está seguindo as regras do acordo. • E a cada dia que passa, todo mundo aprende mais...
PASSO-A-PASSO PARA FAZER UM ACORDO DE PESCA Em muitas comunidades, o pessoal já começou esse trabalho e está tendo o maior sucesso. E já que os resultados estão sendo tão bons, a gente pode aprender com esses comunitários e usar como base o caminho que eles já andaram. Então, vamos pegar essa estrada e conhecer, passo-a-passo, o que é importante fazer para ter um bom acordo de pesca.
Importante! Antes de começar as discussões sobre o acordo, convide alguém que possa
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explicar sobre a legislação de pesca da sua região. É importante que a comunidade e todas as pessoas que estão interessadas em discutir o acordo conheçam o que já é proibido pela lei. Assim não vão correr o risco de aprovar propostas que vão contra a lei. Um bom caminho é chamar o Ibama local para participar.
1. MOBILIZAR A COMUNIDADE O primeiro passo é mobilizar a comunidade. Mobilizar quer dizer chamar todo mundo para participar explicando porque é importante a colaboração de todos. Devem ser convidadas pessoas que estão envolvidas com a atividade de pesca, entre elas: • lideranças comunitárias; • representantes de colônias de pescadores e de associações; • agricultores, criadores de gado, donos de frigoríficos e de geleiras; • professores, representantes da Prefeitura; • É importante que as mulheres também participem!
2. PLANEJAR A REUNIÃO COMUNITÁRIA • Enviar convite por escrito a todos os envolvidos com a atividade pesqueira, com a lista dos assuntos que serão discutidos, além do lugar, dia e horário da reunião. É preciso que todos
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assinem um papel confirmando que receberam o convite. Assim, ninguém vai poder dizer que não foi convidado; •Convidar lideranças comunitárias, representantes de colônias de pescadores, agricultores, criadores de gado, estudantes, professores, donos de geleiras e frigoríficos, órgão estadual de meio ambiente, Ibama e ONGs parceiras. Organização é importante! Para conduzir bem a reunião, é importante organizar os trabalhos. Para isso, convide representantes do Ibama e de outras instituições parceiras para ajudar na parte técnica. É importante eleger o presidente da reunião e um secretário para fazer a ata. O presidente deve organizar o tempo que cada um terá para falar, anotar cada proposta e encaminhá-la à votação.
3. LEVANTAR AS REGRAS DE MANEJO O levantamento das regras que vão fazer parte do acordo começa na reunião comunitária. Veja o que deve ser feito nessa reunião:
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• apresentar o problema. Exemplo: “a quantidade de peixes vem diminuindo a cada ano; está difícil encontrar as espécies mais procuradas e que têm melhor preço etc”...; • discutir as diferentes idéias e propostas de solução, levando em conta o que diz a lei, para que se possa chegar a um acordo; • eleger representantes das comunidades para encaminhar, discutir e defender suas propostas na assembléia intercomunitária. Essa assembléia vai juntar um representante de cada comunidade que utiliza o mesmo lago ou trecho do rio. Na Assembléia Intercomunitária Para essa assembléia, devem ser convidados os representantes de todas as comunidades envolvidas no Acordo de Pesca e também as outras pessoas ou grupos que usam os recursos naturais dessas áreas. Recurso natural é tudo que se encontra na natureza: água, peixe, madeira, sementes etc. Devem ser convidados, entre outros: • professores da rede escolar; • colônias de pescadores do local e de outros municípios; • associações; • organizações de proteção ao meio ambiente; • sindicatos; • fazendeiros; • representantes do Ibama e de outras instituições para dar apoio técnico.
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4. APROVAR AS PROPOSTAS E FECHAR O ACORDO • Na Assembléia Intercomunitária, os representantes das comunidades e de outras instituições interessadas no assunto apresentam as suas propostas • As sugestões são discutidas, melhoradas e colocadas juntas em um só documento. Cada representante volta para a sua comunidade, apresenta e esclarece as propostas que já foram aprovadas pela Assembléia. Se acharem que é necessário, as comunidades podem encaminhar novas sugestões. • Deve-se fazer a quantidade de assembléias que forem necessárias até que se chegue a um consenso (acordo) das propostas entre os diferentes usuários da área a ser manejada; • É preciso fazer a Ata da Assembléia e pedir para todos os participantes assinarem. A ata deve registrar o que foi discutido e o que foi aprovado na reunião. Importante!!! • Cuidado com o uso errado de palavras. Procure saber se o sentido daquela palavra usada no texto é o mesmo entendido por todos; • No documento deve haver informações sobre o acordo de pesca, dizendo onde começa e onde termina. É importante também fazer uma caracterização geográfica da área, detalhando os tipos de ambientes de pesca (lagos, igarapés, enseadas, canais); localização (região, município); nome das comunidades, número
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de habitantes etc. Essas informações ajudam os técnicos que vão analisar o documento do acordo de pesca. Muitas vezes eles não conhecem com detalhes a região..
5. LEGALIZAR OS ACORDOS Como submeter os acordos de pesca ao Ibama para serem legalizados? • Junto com a proposta aprovada na Assembléia, é preciso encaminhar um ofício à Gerência Executiva do Ibama no Estado, pedindo a regulamentação do acordo, através de Portaria Normativa Complementar; • Além desse documento, tem que ser encaminhada também a Ata da Assembléia que aprovou o acordo, com as assinaturas de todos os representantes das comunidades e dos outros participantes da Assembléia; • Assim que receber os documentos, a Gerência Executiva do Ibama no Estado vai elaborar um parecer técnico e preparar uma minuta de Portaria (documento inicial), regulamentando o acordo. Por isso é importante o envolvimento da gerência executiva do Ibama desde o início do processo. • A minuta será encaminhada à sede do Ibama em Brasília para a avaliação técnica e jurídica e outras providências que forem necessárias. Depois, o presidente do Ibama deve assinar a Portaria, e só então o documento é publicado no Diário Oficial da União. • É importante que os representantes das comunidades acompanhem o andamento da proposta no Ibama.
6. DIVULGAR A LEI Depois que a Portaria regulamentando o Acordo for publicada no Diário Oficial da União, é
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importante distribuir cópias do documento a todas as comunidades e instituições que participaram das discussões para a elaboração do acordo; Se for possível, é bom divulgar a portaria nos meios de comunicação disponíveis: rádio, televisão, jornal, jornais comunitários, murais das associações e escolas, etc ...
7. FAZER O MONITORAMENTO O monitoramento do Acordo de Pesca deve ser feito com base em medidas possíveis de serem cumpridas pelos próprios pescadores e que possam contar com o apoio do IBAMA. Monitorar significa fazer o acompanhamento do acordo para verificar quais são os seus resultados. Veja alguns exemplos de medidas (indicadores) que podem ser utilizadas no monitoramento do acordo de pesca: • quantidade, tamanho e peso das espécies capturadas; • número de comunidades presentes nas assembléias; • aumento de espécies como capivaras, patos, quelônios etc.; • número de panelas de pirarucu; • produção anual por família; • número de infrações registradas;
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• número de infratores reincidentes; • tempo/esforço de captura; • total de captura (consumo interno e comercializado); • número de pessoas participando dos mutirões de fiscalização. É importante que o plano de monitoramento estabelecido seja acompanhado por um técnico do órgão ambiental, de preferência pelo Ibama, de organizações estaduais de meio ambiente, ONGs.
8. AVALIAR O ACORDO AVALIAÇÃO A avaliação deve ser feita uma vez por ano, com base nas informações que foram conseguidas com o monitoramento. Essa avaliação servirá para ver os resultados conseguidos com o acordo e também para fazer as modificações que forem necessárias. FIQUE DE OLHO Quem fiscaliza os acordos? A fiscalização do cumprimento dos Acordos de Pesca é feita pelo Ibama e por agentes ambientais voluntários. Esses agentes são pessoas da comunidade que vão ser treinadas pelo Ibama para ajudar nesse trabalho.
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Como você pode ajudar nesse trabalho? • Busque mais informações e envolva mais gente nesse bate-papo; • Procure esclarecer as principais dúvidas e os problemas mais importantes que surgirem nessas discussões. Lideranças comunitárias, professores e técnicos do governo, organizações nãogovernamentais e universidades podem ajudar nessa empreitada; • Se você perceber que há pessoas desrespeitando a lei, comunique isso ao Ibama; • Divulgue o que está acontecendo nos meios de comunicação: rádio, jornal, televisão; • Torne-se um agente ambiental voluntário. Os técnicos do Ibama que estão ajudando a fazer os acordos podem lhe orientar sobre o que é necessário fazer para se tornar um agente ambiental voluntário. CONVERSANDO A GENTE DECIDE Elaborar e acompanhar a implantação dos acordos de pesca e garantir o bom manejo exige organização, custa tempo e dinheiro. Por isso, verifique com seus companheiros e companheiras: • Todos sabem por que é importante o acordo de pesca para a comunidade? • Quais as vantagens e desvantagens? • A Colônia ou Associação tem condições de facilitar este trabalho? • Existem pessoas ou organizações na vizinhança que são contra o acordo de pesca?
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• Existem órgãos do governo e ONGs que possam ajudar? • Qual é a situação dos lagos e várzeas da região? • As regras do acordo estão sendo seguidas? • Quais as condições de higiene dos barcos que transportam o pescado? • Como estão os ganhos da comunidade? • Como as pessoas estão dividindo as tarefas para o cumprimento dos acordos? • O acordo está ajudando na comercialização do pescado?
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PARA SABER MAIS Gerências Executivas do Ibama:
Palmas/TO AANE 01 Conj. 03 Lote 20 77054-970 Palmas, TO Tel.: (63) 215-1873/215-2381/215-1872 Fax: (63) 215-2645
Boa Vista/RR Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1.332 Mecejana 69304-060 Boa Vista, RR Tel.: (95) 623-9384/623-9513/623-3020 Fax: (95) 623-9161
Organizações não-governamentais
Macapá/AP Rua Hamilton Silva 1570 Santa Rita 68902-010 Macapá, AP Tel.: (96) 214-1119/214-1101 Fax: (96) 214-1101
WWF-Brasil - Escritório em Rio Branco/AC Rua Franco Ribeiro, 149 sala 203 Centro 69908-020 Rio Branco, AC Tel.: (68) 244-1705
Manaus/AM Rua João Gonçalves de Souza, s/nº BR 319 Distrito Industrial 69075-830 Manaus, AM Tel.: (92) 613-3277/613-3093/237-3710 Fax: (92) 613-3095/ 237-5177
IPAM- Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia Av Rui Barbosa, 136 68100-005 Santarém, PA Tel.: (93) 522-5538
Rio Branco/AC Rua Veterano Manuel de Barros, 320 Jardim Nazle 69917-150 Rio Branco, AC Tel.: (68) 226-3212 Fax: (68) 226-3211
FASE - Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional Trav. Quintino Bocaiúva, 1273 Nazaré, 66053-240 Belém, PA Tel.: (91) 242-4341
Porto Velho/RO Av. Jorge Teixeira 3.477 Costa e Silva 78904-320 Porto Velho, RO Tel.: (69) 223-3607/223-3598 Fax: (69) 229-6511
IDSM - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá Av. Brasil, 195 69470-000 Tefé, AM Tel.: (97) 343-4672
Belém/PA Av. Conselheiro Furtado, 1303 Batista Campos 66035-350 Belém, PA Tel.: (91) 241-2621/224-5899 Fax: (91) 223-1299
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esta publicação, o WWF-Brasil e o PróVarzea/Ibama falam sobre a importância do manejo comunitário e dos acordos de pesca como estratégias para a manutenção dos estoques pesqueiros na Amazônia. Concebida como um instrumento de trabalho, a cartilha poderá ser utilizada por pescadores, agricultores, estudantes, técnicos agrícolas, professores e moradores de comunidades ribeirinhas. Contém informações destinadas a facilitar as discussões, auxiliar o planejamento e a ação de interessados em realizar o manejo da pesca a partir da elaboração dos acordos de pesca, garantindo a continuidade das pescarias e um futuro melhor para suas comunidades. WWF-Brasil é uma organização da sociedade civil, autônoma e sem fins lucrativos, dedicada à conservação da natureza, reconhecida pelo governo como instituição de utilidade pública. Atua em nível nacional com o objetivo de harmonizar a atividade humana com a proteção da biodiversidade e com o uso racional dos recursos naturais, em benefício dos brasileiros de hoje e das próximas gerações. O WWF-Brasil realiza cerca de 70 projetos em todo o país e integra a maior rede mundial independente de conservação da natureza, com atuação em 96 países e 5 milhões de afiliados em todo o mundo.
WWF-Brasil Programa Amazônia SHIS EQ QL 06/08 Conj. “E” 2º andar 71620-430 Brasília, DF Tel.: (61) 364-7400 fax: (61) 364-7474
ProVárzea Rua Min. João Gonçalves de Souza s/nº Distrito Industrial 69.072-970 Manaus, AM Tel (92) 613-3083 e 613-6246