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ELEIÇÕES DIRETORIA E DELEGADOS – TRIÊNIO 2018/2020 COMISSÃO ELEITORAL 2017 RESOLUÇÃO Nº 003/2017, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre os meios de d...
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ELEIÇÕES DIRETORIA E DELEGADOS – TRIÊNIO 2018/2020 COMISSÃO ELEITORAL 2017 RESOLUÇÃO Nº 003/2017, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre os meios de divulgação de campanha eleitoral pelas chapas.

A Comissão Eleitoral 2017, criada pela Diretoria da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – Aprosoja-MT, no uso de suas atribuições regulamentares, tendo em vista o disposto no Capítulo VII do seu Regimento Interno, e considerando o que segue:

CONSIDERANDO, que o Regimento Interno da Aprosoja-MT, em seu artigo 31, dispõe que as campanhas eleitorais devem ser dirigidas somente aos seus associados. CONSIDERANDO, a abrangência de possibilidades de meios de se fazer uma campanha publicitária; CONSIDERANDO, que o debate eleitoral deve ser equânime para os candidatos e estar dentro das normas da Aprosoja-MT; CONSIDERANDO, que todo o material a ser utilizado nas campanhas eleitorais dos candidatos deverá engrandecer a Aprosoja-MT, e enriquecer o debate eletivo.

RESOLVE:

Art. 1º. Serão aceitas para campanhas eleitorais de chapas de Diretoria e candidatos a Delegados os meios a seguir, dirigidos única e exclusivamente aos associados da Aprosoja-MT: I. Malas-diretas; II. E-mail; III. SMS; IV. WhatsApp e outros aplicativos de mensagens; V. Adesivos; VI. Broches; VII. Adesivagem em para-brisas de carros; VIII. Artigos; IX. Vídeos de curta duração; X. Reuniões com os associados. XI. Entrevistas solicitadas por veículos de comunicação locais. Art. 2º. Não serão permitidas como meios de campanha eleitoral a compra de espaços em jornais televisivos, rádios e jornais impressos/digitais. Art. 3º. Os candidatos também poderão utilizar como meio de divulgação o site da Aprosoja-MT, www.aprosoja.com.br, em sítio próprio para a eleição: http://www.aprosoja.com.br/blog/eleicoes. Avenida Engenheiro Edgard Prado Arze, nº 1.777, Edifício Cloves Vettorato, 1º andar, Centro Político Administrativo CEP nº 78.049-932, Cuiabá/MT, CNPJ nº 07.265.758/0001-09, Telefone nº 65-3644-4215 www.aprosoja.com.br 1

Art. 4º. Todo o material que se planeje utilizar como campanha eleitoral deverá ser encaminhado, antes de sua distribuição, para aprovação da Assessoria de Comunicação, que analisará e encaminhará para deliberação da Comissão Eleitoral. Parágrafo único. Aplica-se o presente artigo somente nos casos em que o material em questão contenha a logomarca da Aprosoja-MT, ou que verse sobre os valores essenciais ou governança desta. Art. 5º. Todo e qualquer material que seja para denegrir a imagem dos demais candidatos, ou que fira os ditames estatutários e regimentais da Aprosoja-MT serão vedados pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único. À chapa e/ou candidato a Delegado é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer meio de campanha eleitoral. Art. 6º. São consideradas impedidas de veiculação, dentre outros motivos, as campanhas que contiverem: I. II. III.

Ataques ou ofensas a outras chapas eleitorais ou aos seus membros; Ataques ou ofensas a candidatos a Delegados; Ideias que sejam contrárias aos valores essenciais, à missão, à visão, à cultura organizacional, aos objetivos estratégicos e à estrutura organizacional da Aprosoja-MT.

Art. 7º. A Comissão Eleitoral analisará os casos que extrapolarem os limites desta Resolução ou que infrinjam a mesma, podendo, inclusive, aplicar sanções de acordo com a gravidade de cada caso. Art. 8º. Poderão ser dadas sanções a seguir expressas, sem prejuízo de outras que se façam necessárias: I. Suspensão e imediata retirada dos meios de veiculação da divulgação que infringir esta Resolução; II. Nota de repúdio emitida pela Comissão Eleitoral e distribuída por mesmo veículo de divulgação que tenha saído a ofensa; III. Retratação direta dos ofensores, distribuída por mesmo veículo de divulgação que tenha saído a ofensa; IV. Suspensão da campanha eleitoral enquanto não forem compensados os danos ou ofensas emitidas pelo agravante contra o ofendido; V. Cassação da chapa e ou candidatura a Delegado que negar-se a cumprir o acima exposto. Art. 9º. A presente resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Glauber Silveira da Silva Presidente

Avenida Engenheiro Edgard Prado Arze, nº 1.777, Edifício Cloves Vettorato, 1º andar, Centro Político Administrativo CEP nº 78.049-932, Cuiabá/MT, CNPJ nº 07.265.758/0001-09, Telefone nº 65-3644-4215 www.aprosoja.com.br 2