2017 – uepa processo seletivo simplificado

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 077 / 2017 – UEPA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PPS A Universidade do Estado do Pará...
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EDITAL Nº 077 / 2017 – UEPA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PPS A Universidade do Estado do Pará – UEPA torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para selecionar candidatos a fim de desempenhar funções temporárias, na forma da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015, Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber, Decreto nº 1.627, de 18 de outubro de 2016 e de acordo com as disposições deste Edital. 1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será executado pela Universidade do Estado do Pará, através da Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado, a qual caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do PSS. 1.2

As vagas estão dispostas de acordo com o quadro constante do Anexo I deste Edital.

1.3

O PSS compreenderá as seguintes fases:

a)

Primeira Fase: Inscrição, de caráter habilitatório;

b)

Segunda Fase: Análise Curricular, de caráter eliminatório; e

c)

Terceira Fase: Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 A divulgação e os resultados de todas as fases serão disponibilizados no endereço eletrônico da UEPA: http://www.uepa.br 1.5 O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo II deste edital, sujeito a eventuais alterações. 1.6 Os requisitos, as atribuições das funções em contratação temporária e os vencimentos constam no Anexo III do presente Edital. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato de acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 1.8 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das fases deste processo seletivo 1.9 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos básicos para concorrer à função temporária em Processo Seletivo Simplificado: a) Ser brasileiro nos termos da Constituição Federal; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) Possuir a escolaridade exigida para a função a qual deseja concorrer;

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e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; f) Apresentar atestado de aptidão física e mental; g) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público; h) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário; i) Não ter sido distratado de função temporária na Administração Pública Estadual num período inferior a 6 (seis) meses da data da contratação, conforme Lei Complementar nº 77/2011. 2.

DA PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR

2.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet através do link disponibilizado no endereço eletrônico da UEPA, http://www.uepa.br, no horário de 10h do dia 11 de setembro às 23:59h do dia 12 de setembro de 2017, conforme cronograma definido no Anexo II. 2.2

Não será cobrada taxa de inscrição.

2.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.4 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico da UEPA, http://www.uepa.br, e enviá-lo anexando, juntamente, apenas 1 (um) único arquivo no formato PDF, com tamanho máximo de 15 Mb (megabytes), contendo: a) Currículo Vitae, elaborado conforme critérios de avaliação constante Anexo IV; b) Documentos comprobatórios de Escolaridade: Diploma de nível superior e/ou Comprovante de Titulação (ambos com frente e verso) para as funções de nível superior; Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso) e histórico escolar completo para as funções de nível médio; c) Comprovação do registro de classe/habilitação profissional, quando o exercício da profissão exigir, conforme critérios constantes no Anexo IV; d) Comprovação de Experiência Profissional no serviço público, conforme critérios constantes no Anexo IV; e) Qualificação Profissional, dos últimos 3 anos, para todos os níveis, conforme critérios constantes no Anexo IV; f) Atestado de aptidão física e mental, e laudo médico, para os candidatos às vagas de Pessoas com Deficiência (PcD). 2.5 O candidato que não apresentar os referidos documentos, ou apresenta-los de forma ilegível ou incompleta, terá sua solicitação de inscrição indeferida. Trav. Djalma Dutra, s/ nº – Telégrafo / CEP: 66.113-010 Belém-Pará

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2.6

Não será aceita declaração de conclusão de escolaridade como comprovação.

2.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.8 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nas funções que dispõem dessas vagas, deverá, além de indicar essa opção no formulário de inscrição, anexar cópia do laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), no mesmo arquivo da documentação no momento da inscrição. 2.9 O candidato ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei que, atende os requisitos para as funções estabelecidas no Anexo III, com certificado ou diploma devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou obtido por meio de revalidação do seu diploma, segundo as Leis vigentes e demais comprovações específicas para a função a qual deseja concorrer. 2.10 O candidato deverá estar atento, pois após a conclusão da solicitação da inscrição, em hipótese alguma haverá a possibilidade de mudança. 2.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que venha a cometer. 2.12 O candidato ou procurador devidamente habilitado, que prestar informação falsa ou inexata, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente. 2.13 Não serão aceitas pendências de nenhuma natureza nas inscrições. 2.14 As inscrições serão homologadas até o dia previsto no cronograma do Anexo II deste Edital. 2.15 No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de solicitação de inscrição. 2.16 Após confirmada a inscrição, não poderá ser corrigido e nem inserido novos dados. 2.17 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no cronograma, observadas suas possíveis alterações. 2.18 A inscrição implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese. 2.19 Será eliminado automaticamente deste PSS, o candidato que não apresentar no ato da inscrição a documentação exigida no Anexo IV deste Edital e que apresentarem pontuação inferior a: a) 3,0 pontos - Nível Superior; b) 7,0 pontos - Nível Médio; e c) 12,0 pontos - Nível Fundamental. 2.20 Após confirmada a inscrição, não será permitido correção, nem inserção de novos dados, pendências, nem alterações de quaisquer natureza.

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2.21 O sistema emitirá um protocolo de confirmação da solicitação de inscrição online, não sendo aceitas inscrições fora do prazo fixado no Cronograma, constante no Anexo II deste Edital. 2.22 Terá sua inscrição anulada, o candidato que não atender ao exigido neste edital. 2.23 Os candidatos com inscrição indeferida não serão classificados para as fases seguintes e estarão eliminados do PSS. 3.

DA SEGUNDA FASE: ANÁLISE CURRICULAR

3.1 Passarão para segunda fase os candidatos que tiveram sua inscrição devidamente homologada e que atingiram a pontuação mínima descrita nas alíneas do item 2.19 deste Edital. 3.2 Terão a documentação analisada, somente os candidatos que passaram para esta fase, limitado ao quantitativo de até 3 (três) vezes o número de vagas das funções constante no Anexo I, obedecendo a ordem decrescente de pontuação obtida. 3.3 Também serão analisados os currículos de todos os candidatos com pontuação idêntica ao do último classificado na lista de que trata o item anterior. 3.4 Os critérios e pontuação a serem observados na Análise Curricular obedecerão às regras estabelecidas para este PSS, definidas no Anexo IV deste edital. 3.5 Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes emitidos até a data da inscrição do candidato. 3.6 Não será aceita, para fins de análise curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação. 3.7 A nota do candidato nesta fase será a validação do somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular. 4.

DA TERCEIRA FASE: ENTREVISTA

4.1 Serão convocados para entrevista apenas o quantitativo de candidatos referente a 3 (três) vezes o número de vagas disposto no Anexo I, obedecendo a classificação gerada pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise de currículo. 4.2 Também serão convocados para a entrevista, todos os candidatos com pontuação idêntica ao do último classificado na lista de que trata o item anterior. 4.3 O candidato que não comparecer à entrevista no local, data e horários definidos na convocação, será considerado eliminado do processo. 4.4 Os critérios e pontuação a serem observados na entrevista obedecerão às regras estabelecidas para este PSS, definidas no Anexo IV deste edital. 4.5 A nota do candidato nesta fase será a validação do somatório dos pontos obtidos em relação à sua entrevista. 4.6 Para garantia da segurança do processo seletivo, o candidato deverá manter desligado o celular, ou qualquer aparelho de natureza eletrônica, durante a realização da entrevista. 4.7

Somente ingressará nos espaços da entrevista, o candidato que estiver portando documento de Trav. Djalma Dutra, s/ nº – Telégrafo / CEP: 66.113-010 Belém-Pará

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identificação oficial original com foto. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). 4.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da entrevista documento de identificação oficial original com foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. A identificação será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou assinatura do portador. 4.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia passagem, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.10 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos. 4.11 Por ocasião da realização da entrevista, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.7 deste edital, não poderá realizá-la e será automaticamente eliminado do PSS. 4.12 Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste PSS. 5.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 A pontuação final do candidato será composta pela somatória da nota de análise curricular e da entrevista. 5.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação final e segundo os seguintes critérios de desempate abaixo relacionados, na sequência de precedência que se apresentam: a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o término do período de inscrição no PSS, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. b) Maior pontuação na avaliação relativa à qualificação profissional na função que concorre. c) Maior pontuação na avaliação relativa à experiência profissional na função que concorre. d) Maior pontuação na entrevista, quando couber; e) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

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5.3 Será considerado APROVADO E CLASSIFICADO, o candidato cuja ordem de classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas para o município da vaga/função no qual concorre. 5.4 Será considerado APROVADO E NÃO CLASSIFICADO, o candidato que participou da etapa de classificação final e cuja ordem de classificação for superior ao número de vagas ofertadas para o município da vaga/função no qual concorre. 6.

DOS RECURSOS

6.1 É facultado a qualquer candidato, interpor recurso contra os resultados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do ato contestado. 6.2 O modelo de recurso está definido no Anexo V, e só poderá ser interposto pelo correio eletrônico [email protected], contendo no campo assunto do e-mail o título RECURSO. 6.3 O pedido de recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, a quem compete julgar os recursos interpostos pelos candidatos. 6.4

Das decisões dos recursos de que trata o subitem anterior, não caberão recursos adicionais.

6.5 O candidato deverá interpor recurso com argumentos consistentes, podendo juntar documentos, e expor seu pedido, e respectivas razões, em um único documento. 6.6 O recurso interposto fora do prazo definido, que não contenha argumento do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, ou ainda não recebido por problemas de encaminhamento inadequado do candidato, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, não cabendo novo recurso. 6.7 Em caso de alteração de algum resultado, após análise dos recursos, serão republicadas as classificações dos candidatos. 6.8

O recurso não terá efeito suspensivo das atividades do PSS.

7.

DO INGRESSO NA FUNÇÃO

7.1 São requisitos básicos para o ingresso em função temporária na Universidade do Estado do Pará: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público; e) Estar em gozo dos direitos políticos; f) Possuir conduta ética, moral e social ilibada; g) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme exigência no Anexo IV. 7.2 Para fins de celebração do contrato administrativo, o candidato convocado deverá apresentar no ato da contratação os documentos constantes no Anexo VI deste edital. 7.3 O candidato convocado que houver sido distratado de função temporária na Administração Pública do Estado do Pará em período inferior a 6 (seis) meses da data de ingresso na função, não poderá ser contratado, conforme Lei Complementar nº 77/2011 Trav. Djalma Dutra, s/ nº – Telégrafo / CEP: 66.113-010 Belém-Pará

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8.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1

Este PSS terá validade até 31/12/2017.

8.2 Os candidatos serão chamados a firmarem o contrato temporário para prestação de serviços, de acordo com as opções feitas no ato da solicitação de inscrição. 8.3 A jornada de trabalho será de 6 (seis) horas diárias ou de acordo com conveniência administrativa, totalizando 30 (trinta) horas semanais em horário estabelecido conforme a necessidade da Instituição. 8.4 O contrato administrativo terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. 8.5 Os contratados estarão sujeitos às sanções constantes na Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, cumulada com a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011. 8.6 A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da contratação com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 8.7 O não comparecimento do candidato convocado para a celebração do contrato temporário no prazo estabelecido implicará na sua eliminação do processo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da UEPA. 8.8 No caso de vaga não ocupada será convocado o próximo candidato na ordem de classificação, para a respectiva vaga/função disponibilizada. 8.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a vigência do certame, por meio de Edital ou Aviso a ser publicado no Campus. 8.10 Após a publicação do resultado final e homologação do PSS, as convocações serão realizadas no prazo de vigência deste Edital, para fins de apresentação imediata do candidato com a documentação obrigatória exigida no Anexo VI e assinatura do contrato administrativo temporário. 8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. 8.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 08 de setembro de 2017.

RUBENS CARDOSO DA SILVA Reitor da Universidade do Estado do Pará

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ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E LOCAL DE LOTAÇÃO

Município

Função

Número de vagas

AGENTE ADMINISTRATIVO A

1

MOTORISTA A

1

ALTAMIRA AGENTE ADMINISTRATIVO A

16*

TÉCNICO A - ADMINISTRAÇÃO

3

TÉCNICO A - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1

TÉCNICO A - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

3

TÉCNICO A – DESIGN

1

TÉCNICO A - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

1

TÉCNICO A - PEDAGOGIA

5

CASTANHAL

AGENTE ADMINISTRATIVO A

1

IGARAPÉ ACU

TÉCNICO A - BIBLIOTECONOMIA

1

AGENTE ADMINISTRATIVO A

1

TÉCNICO A - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – SUPORTE

1

TÉCNICO A - PEDAGOGIA

1

SALVATERRA

AGENTE ADMINISTRATIVO A

1

SANTAREM

AGENTE ADMINISTRATIVO A

1

TUCURUI

TÉCNICO A - BIBLIOTECONOMIA

1

BELÉM

MARABÁ

TOTAL *Vagas com percentual destinados a PcD.

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40

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ANEXO II – CRONOGRAMA ATIVIDADES Solicitações de inscrições

PERÍODO 11 e 12/09/2017

Homologação das inscrições

13/09/2017

Interposição de recursos à homologação das inscrições

14/09/2017

Resultado de recursos e da análise curricular

18/09/2017

Interposição de recursos ao resultado da análise curricular

19/09/2017

Resultado de recursos ao resultado da análise curricular; Convocação para a fase de entrevista das funções de nível superior Entrevistas dos candidatos das funções de nível superior Resultado das entrevistas das funções de nível superior (a partir das 18:00h) Interposição de recurso ao resultado das entrevistas das funções de nível superior

20/09/2017 21/09/2017 21/09/2017

22/09/2017

Resultado dos recursos das entrevistas e classificação final

25/09/2017

Interposição de recurso à classificação final

26/09/2017

Homologação do resultado final do PSS

27/09/2017

Convocação para entrega de documentos e celebração de contrato

28/09/2017

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ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Função

Descrições das Atribuições

Requisitos

AGENTE ADMINISTRATIVO A

Realizar atividades de nível médio de complexidade mediana e natureza repetitiva, abrangendo a supervisão dos trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes auxiliares; apoiar administrativa e tecnicamente a autoridade hierárquica superior, envolvendo a execução, sob supervisão e orientação direta, administrativa, técnica e frequente, de trabalhos em que se apliquem leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica, bem como de trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento, mediante supervisão e coordenação de papéis e documentos e sua conversão; atender ao público em questões ligadas às unidades burocráticas.

Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau) expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial.

MOTORISTA A

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como sinalização sonora e luminosa; trabalhar segundo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Certificado de conclusão do curso de nível fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão oficial e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “C”, “D” ou “E”.

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Vencimentos

R$ 937,00

R$ 937,00

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Realizar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada (em grau de maior complexidade) e de execução qualificada, em grau de mediana complexidade, sob supervisão superior, referentes a estudos; realizar análises e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, TÉCNICO A - ADMINISTRAÇÃO material, orçamento, organização e métodos e comunicações; planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros, relações públicas e outros para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços.

Diploma do curso de graduação de nível superior em Administração expedido por instituição R$ 1.929,56 de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.

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Planejar e coordenar o serviço de manutenção da infraestrutura de equipamentos de informática, software e de redes locais e a distância. Administrar Data Center. Prestar suporte técnico aos clientes internos em sistemas operacionais, redes de computadores e sistemas distribuídos, Planejar e executar atividades relativas a eventos de videoconferência, webconferência Diploma de curso de e outras ferramentas de suporte a graduação de Nível educação a distância. Gerenciar Superior em políticas de segurança de Bacharelado em informações incluindo o acesso Ciência da dos usuários, cópias de segurança Computação, e outras atividades relativas à Bacharelado em segurança de dados. Instalar e Sistemas de configurar servidores de acesso, Informação, banco de dados (MySQL e Bacharelado em PostgreSQL), firewall (pfSense), Engenharia da Proxy, de aplicações, de E-mail e Computação, TÉCNICO A - ANALISTA DE DNS, Bridge's, VLANs e Bacharelado em TECNOLOGIA DA Roteadores de Borda (Mikrotik), R$ 1.929,56 Engenharia Elétrica, INFORMAÇÃO E Servidor de máquina virtual. Bacharelado ou COMUNICAÇÃO – SUPORTE (xenServer e Virtual Box) com Tecnologia em tecnologias de software livre. Telecomunicações, Configuração de Redes Linux e Tecnologia em Redes de Active Directory (AD). de Computadores ou Projetar, modelar e implantar Tecnologia em soluções de software e hardware Processamento de para redes de computadores. Dados, expedido por Atuar na manutenção de redes, Instituição de Ensino equipamentos e sistemas. Superior reconhecida Desempenhar outras atividades pelo Ministério da compatíveis com sua formação, Educação. inclusive relativas à capacitação de usuários. Acompanhar o funcionamento de redes locais e de longa distância, interferindo para a recuperação de falhas de acesso, causadas por hardware ou software. Executar as atividades relativas às políticas e normas internas. Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas ações que envolvam suporte Trav. de Djalma Dutra, s/ nº – Telégrafo / CEP: 66.113-010 informática. Belém-Pará

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TÉCNICO A - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; utilizar métodos, padrões e ferramentas de apoio (CASE) à engenharia de software, tais como UML (Linguagem de Modelagem Unificada), linguagens de programação e ferramentas de desenvolvimento estabelecidas na metodologia de desenvolvimento de sistemas relacionadas à PHP, ColdFusion, PostgreSQL, MySQL e SQL Server, em máquinas físicas, virtuais ou containers; desenvolver e dar suporte a aplicações com SSL e certificação digital ICP-Brasil; prestar suporte técnico ao cliente e realizar capacitações relacionadas a sistemas e tecnologias; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Elaborar documentação técnica, estabelecer padrões, atuar em projetos e executar outras atividades inseridas no âmbito de suas atribuições. Implantar padrões e normas de qualidade e governança de tecnologia da informação e segurança da informação. Desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação, inclusive relativas à capacitação de usuários. Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas ações que envolvam suporte de informática.

Diploma de curso de graduação de Nível Superior em Bacharelado em Ciência da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Bacharelado em Engenharia da R$ 1.929,56 Computação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Processamento de Dados, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

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TÉCNICO A BIBLIOTECONOMIA

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudos e registro bibliográfico de documento e informação.

TÉCNICO A - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Desenvolver atividades de supervisão, coordenação ou execução relativa à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.

Desenvolver projetos de identidade visual e publicidade, responsável pelas atividades de artes gráficas, diagramação, TÉCNICO A - DESIGN desenvolvimento de interfaces diversas: Logotipos, Banners, folders, etc, criação da comunicação online, criação e tratamentos de imagens em geral. Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; TÉCNICO A - ENGENHARIA DE desenvolver, testar e PRODUÇÃO supervisionar sistemas, processos e métodos industriais; planejar empreendimentos e atividades industriais e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

Diploma do curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia expedido por instituição R$ 1.929,56 de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. Diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino R$ 1.929,56 superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. Diploma do curso de graduação de nível superior em Design expedido por instituição R$ 1.929,56 de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia de Produção expedido por instituição de R$ 1.929,56 ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.

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TÉCNICO A - PEDAGOGIA

Assessorar as coordenações na atualização e reestruturação dos projetos pedagógicos dos cursos; orientar quanto ao desenvolvimento do programa de monitoria; participar da elaboração do plano departamental; participar de reuniões promovidas pelos departamentos, quando solicitado; sugerir e discutir propostas que promovam o exercício de um ensino dinâmico e articulado, garantindo a indissociabilidade entre teoria e prática; assessorar o processo de avaliação do desempenho docente coordenado pelas chefias de departamento e coordenação do curso; orientar na elaboração dos planos de ensino; discutir situações que os levem a refletir sobre sua prática Diploma do curso de pedagógica; assessorar na graduação de nível elaboração do Plano Individual de superior em Pedagogia Trabalho (PIT); orientar nos expedido por instituição processos de avaliação da R$ 1.929,56 de ensino superior aprendizagem; acompanhar o reconhecida pelo desenvolvimento do programa de Ministério da monitoria; orientar sobre a vida Educação. acadêmica no âmbito da UEPA; mediar o relacionamento professor-aluno; sugerir a promoção de eventos científicos 17 que favoreçam a construção do conhecimento; contribuir para a melhoria da aprendizagem dos acadêmicos; oferecer um serviço técnico pedagógico a todos os envolvidos no processo educativo; emitir parecer em assuntos de sua competência; apoiar pedagogicamente os projetos e programas no âmbito dos cursos; compor comissões e/ou grupos de trabalho observando seu campo de competência; assessorar no planejamento, execução e Trav. avaliação Djalma Dutra, nº – Telégrafo / CEP: dass/ ações inerentes aos66.113-010 Belém-Pará assessorar cursos de graduação; concursos e processos seletivos.

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ANEXO IV: REGRAS PARA A ANÁLISE CURRICULAR A. NÍVEL SUPERIOR I) Escolaridade: Formação

Requisito

Pontuação*

1. Graduação

Diploma do curso de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 2. Diploma do curso de pós-graduação em nível de Especialização especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 3. Mestrado Diploma do curso de pós-graduação em nível de Mestrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 4. Doutorado Diploma do curso de pós-graduação em nível de Doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. * Pontuação não cumulativa.

1,0

2,0

3,0

4,0

II) Experiência Profissional: Critério

Requisito

Pontuação

Tempo de Documento que Serviço comprove a experiência 01 ponto por ano completo até o máximo profissional na área ou de 10 pontos função que concorre. III) - Qualificação Profissional: Critério Requisito Curso de Certificados de cursos de Capacitação capacitação, devidamente Profissional registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, na área ou função a que concorre.

Pontuação 01 ponto para cada 40h (quarenta) horas apresentadas e comprovadas, até o máximo de 10 pontos.

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AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA Critério I. Habilidade Comunicação

de

II. Capacidade para trabalhar em Equipe

Descrição Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; Possuir consciência e controle da linguagem corporal; Ser convincente, criar empatia e gerar interesse; Ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada. Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade; Ser confiante e seguro na tomada de decisão; Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe. Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida; Dominar conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias.

III. Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação IV. Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; Comprometimento Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; Demonstrar disposição para realizar as atribuições da função a qual concorre, de acordo com a realidade apresentada.

B.

NÍVEL MÉDIO

I) Escolaridade: Formação

Requisito

Pontuação

1. Ensino Médio Diploma de conclusão ou certificado de conclusão do Ensino Médio, acrescido de histórico escolar.

5,0 pontos

II) Experiência Profissional: Critério

Requisito

Pontuação

Tempo de Documento que Serviço comprove a experiência 01 ponto por ano completo até o máximo profissional na área ou de 10 pontos função que concorre.

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III) - Qualificação Profissional: Critério Requisito Curso de Certificados de cursos de Capacitação capacitação, devidamente Profissional registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, na área ou função a que concorre.

C.

Pontuação 01 ponto para cada 40h (quarenta) horas apresentadas e comprovadas, até o máximo de 10 pontos.

NÍVEL FUNDAMENTAL

I) Escolaridade: Formação

Requisito

Pontuação

1. Ensino Diploma de conclusão ou certificado de 10,0 Fundamental conclusão do Ensino Fundamental, acrescido de pontos histórico escolar. II) Experiência Profissional: Critério

Requisito

Pontuação

Tempo de Documento que Serviço comprove a experiência 01 ponto por ano completo até o máximo profissional na área ou de 10 pontos função que concorre. III) - Qualificação Profissional: Critério Requisito Curso de Certificados de cursos de Capacitação capacitação, devidamente Profissional registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, na área ou função a que concorre.

Pontuação 01 ponto para cada 40h (quarenta) horas apresentadas e comprovadas, até o máximo de 10 pontos.

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ANEXO V: FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. Processo

Seletivo

Simplificado

para

provimento

de

vagas

na

função

de

__________________________ no município de ________________________________________ (Edital n.º 077/2017-UEPA). Identificação do candidato: Nome: _______________________________________________________________ Inscrição nº: __________________ CPF nº: _________________________________

Apresento recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado contra a decisão que: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________

Os argumentos com os quais contestam a referida decisão são: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________

Belém-PA, _______ de setembro de 2017. ________________________________________________ Assinatura do Candidato

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ANEXO VI: DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 1.

Carteira de identidade e CPF;

2.

Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

3.

Documento com o nº do PIS/PASEP, ou extrato de inexistência de registro (obtido junto ao

Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal); 4.

CTPS – páginas com identificação e emissão (frente e verso);

5.

Diploma de escolaridade exigida para a função;

6.

Carteira de Conselho de Classe referente a função que concorre (quando for o caso);

7.

Carteira de reservista ou comprovante de dispensa (sexo masculino);

8.

Comprovante de residência (preferencialmente água, luz ou telefone);

9.

Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;

10.

Antecedentes

Criminais

das

justiças:

Estadual

(http://www.tjpa.jus.br)

e

Federal

(www.dpf.gov.br); 11.

Ficha cadastral para ingresso (devidamente preenchida);

12.

Declaração que exerce ou não outro cargo ou emprego em outro órgão público*.

*OBS: caso seja declarado vínculo em outra esfera (municipal, estadual ou federal) deverá ser apresentada declaração emitida pelo setor de recursos humanos que contenha: dias, horários, cargo/função e carga horária de suas atividades no outro órgão, bem como do Departamento de lotação na UEPA.

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FICHA CADASTRAL PARA INGRESSO DE PESSOAL* DADOS PESSOAIS Nome: __________________________________________________________________________ Filiação: Pai: _____________________________________________________________________ Mãe: _____________________________________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____ cidade de nasc.: ________________ Estado Civil: __________ RG: ____________________ Órgão Emissor: ___ Expedida em: ___/____/___ CPF:____________ CTPS: ______________ Série: _______________ UF: _________Expedida em: ____/____/______ PIS/PASEP: ____________________T. Eleitoral: _______________ Zona: ___Seção:__________ Doc. Militar Nº _____________________________Série:_______ Categoria: _________________ Certidão de: ( )Nascimento ( )Casamento: ___________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ Bairro: ____________________________CEP:___________ Cidade:________________ UF:____ Fone: Res.___________ Celular:____________ E-mail:__________________________________ Banco**: _____________ Agência: _____________________ Conta corrente: ________________ DADOS DE FORMAÇÃO Escolaridade: Ensino Fundamental: Completo ( ) Incompleto ( ) Ensino Médio: Completo ( ) Incompleto ( ) Ensino Superior: Completo ( ) Incompleto ( ) Graduação: ______________________________________________________________________ Pós-Graduação Especialização: ___________________________ Ano de Conclusão: ____/____/____ Mestrado: _______________________________ Ano de Conclusão: ____/____/____ Doutorado: ______________________________ Ano de Conclusão: ____/____/____ Data ______/______/_______

__________________________________________ Assinatura do Servidor

*Não preencher todas as informações, bem como deixar de apresentar qualquer documentação solicitada pode impossibilitar a inclusão em folha de pagamento. **No primeiro pagamento, o (a) servidor (a) deverá se dirigir ao Banpará, onde optará por receber seus próximos vencimentos naquele ou em outro banco de sua preferência.

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DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que estou sendo contratado (a) para a Universidade do Estado do Pará, na

função

de

......................................................................................................,

com

lotação

no(a)....................................................................................................................................

(

) Não possuo vinculo Federal.

( ) Sim possuo vinculo Federal no Órgão ....................................................................., no cargo de .........................................................................................................................

(

) Não possuo vínculo Estadual e não tive contrato temporário com a Administração Pública do

Estado do Pará nos últimos 6 (seis) meses, em obediência à Lei Complementar nº 077/2011. (

) Sim possuo vinculo Estadual no Órgão ..............................................................., no cargo de

...............................................................................................................................

(

) Não possuo vinculo Municipal.

( ) Sim possuo vinculo Municipal no Órgão ..................................................................., no cargo de .....................................................................................................................

Belém,_______/_______/_______.

________________________________________ Nome Completo

Nº do CPF: ________________________________

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ

DECLARAÇÃO Eu,.............................................................................................., declaro para os devidos fins, junto a essa Instituição, não ter sofrido qualquer sanção impeditiva do exercício de cargo público.

Belém,......... de ........................................ de ................

............................................................................................. nome completo Nº C P F:...............................................................................

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ

DECLARAÇÃO Eu,.............................................................................................., declaro para os devidos fins, junto a essa Instituição, não ter sofrido qualquer sanção impeditiva do exercício de cargo público.

Belém,......... de ........................................ de ................

............................................................................................. nome completo Nº C P F:...............................................................................

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