INSTITUTO OCEANOGRÁFICO / EDITAL Nº 01/2017
Edital de abertura de inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, no Departamento de Oceanografia Biológica.
O Diretor do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IOUSP) torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sua 365ª reunião ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2016, estarão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entre os dias 30 de janeiro 28 de julho de 2017, das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segundas a sextas feiras, exceto feriados e os dias 27 de fevereiro, 28 de fevereiro, 14 de abril, 21 de abril, 01 de maio e 15 de junho, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa (RDIDP), ref. MS-6, cargo e claro 267732, área do conhecimento de “Fundamentos de Oceanografia Biológica”, com salário de R$ 15.862,33 (quinze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), referente à maio de 2016, nos termos do Regimento Geral da USP e Regimento do Instituto Oceanográfico, com o respectivo programa, que segue: A) Histórico da Oceanografia. B) O ambiente oceânico: interações entre organismos marinhos e fatores ambientais. C) Estrutura da vida no mar. D) Distribuição espaço temporal dos diferentes níveis tróficos no ecossistema marinho. E) Funcionamento do ecossistema marinho. F) Reciclagem da matéria orgânica. G) Recursos marinhos. H) Ação antrópica sobre o ecossistema marinho. 1. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, e pelos artigos 36 a 39 do Regimento do Instituto Oceanográfico, estabelecido pela Resolução nº 4048, de 22 de novembro de 1993. As inscrições serão feitas na Assistência Técnica de Assuntos Acadêmicos, à Praça do Oceanográfico, 191, sala 06-B, Cidade Universitária, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretoria do IOUSP, contendo dados pessoais e a área do conhecimento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I. memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas, pertinentes ao concurso, e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. II. prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes. III. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino. IV. título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento de multa ou a devida justificativa. Parágrafo primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos “III” e “IV”, desde que tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. Parágrafo segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nos incisos “III” e “IV”, devendo apresentar cópia das páginas de identificação do passaporte, ou outro documento previsto na legislação. Praça do Oceanográfico, 191 – 05508-900 – São Paulo – SP http://www.io.usp.br – Tel.: 55 - 11 - 3091-6501 – Fax: 55 - 11 - 3032-3092
Parágrafo terceiro: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. Parágrafo quarto: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso “II”, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do artigo 80, parágrafo primeiro do Estatuto, e dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação. Parágrafo quinto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma (01) via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no memorial. Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por (120) cento e vinte dias, a contar da nomeação do candidato habilitado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada em sua totalidade. 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado após a aceitação da inscrição, no prazo de (30) trinta a (180) cento e oitenta dias a contar da publicação da aprovação das inscrições, segundo previsto no artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento Geral da USP. 3. As provas constarão de: I. Julgamento de títulos, com peso (04) quatro. II. Prova pública oral de erudição, com peso (03) três. III. Prova pública de argüição, com peso (03) três. 4. O julgamento de títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I. produção científica, literária, filosófica ou artística, II. atividade didática universitária, III. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso, IV. atividades de formação e orientação de discípulos, V. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade, VI. diplomas e outras dignidades universitárias. Parágrafo primeiro - No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. Parágrafo segundo - Cada examinador, após análise dos títulos e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos, elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os títulos de cada candidato e dará as notas, encerrando-as em envelope individual. 5. A prova pública de erudição será realizada de acordo com o Programa previsto neste edital, competindo à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP. Praça do Oceanográfico, 191 – 05508-900 – São Paulo – SP http://www.io.usp.br – Tel.: 55 - 11 - 3091-6501 – Fax: 55 - 11 - 3032-3092
Parágrafo primeiro: O candidato, em sua exposição, não poderá exceder (60) sessenta minutos. Parágrafo segundo: Ao final da apresentação, cada membro da Comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar (60) sessenta minutos. 6. A prova pública de argüição destina-se à avaliação da qualificação do candidato e se realizará sob a forma de diálogo, em sessão pública, não devendo exceder o prazo de (04) quatro horas. 7. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas. 8. As notas das provas do concurso para professor titular poderão variar de zero (0) a dez (10), com aproximação até a primeira casa decimal. Parágrafo único: Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente. 9. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, justificando a indicação feita. Parágrafo único: Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora, relatórios individuais de seus membros. 10. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora, em sessão pública. Parágrafo primeiro: Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima (7,0) sete. Parágrafo segundo: Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da Comissão Julgadora. Parágrafo terceiro: O empate nas indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP. 11. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de (60) sessenta dias. 12. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação pela CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais regimentos aplicáveis. 13. Outras informações poderão ser obtidas na Assistência Acadêmica do IOUSP, no endereço acima indicado ou através do endereço eletrônico
[email protected], ou ainda, através do telefone 30916670.
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