EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2017 – PROCESSO Nº 1253/2017 COMUNICADO Nº 17 Brasília, 04 de agosto de 2017.

ESCLARECIMENTOS PARA INDÚSTRIAS, STARTUPS E INSTITUIÇÕES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS SELECIONADOS PARA A CONVOCAÇÃO DE ENVIO DOS CONTRATOS DE ADESÃO PARA A ABDI

A Comissão Especial de Licitação, da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial

(ABDI),

comunica

aos

selecionados

do

Concurso

001/2017,

esclarecimentos para envio dos contratos de adesão para a ABDI, conforme item 2.2.1 do Anexo I (Termo de Referência ) do​ ​Edital​. 1. Cada PROPONENTE SELECIONADA pelo Concurso, conforme ​ranking

disponível no site www.startupindustria.com.br, irá receber da ABDI por email, a minuta do contrato de adesão. O e-mail será enviado para o coordenador, conforme fornecido no cadastro do Concurso . As minutas de todos os contratos, também, estarão disponíveis por meio do link: https://startupindustria.com.br/contratos​. Neste caso o download do contrato será feito a partir do número de cadastro da PROPONENTE SELECIONADA que deverá ser informado no site; 2. O objetivo do contrato de adesão é regular os direitos e deveres entre a ABDI

e a PROPONENTE SELECIONADA, decorrentes do CONCURSO do Programa Nacional Conexão Startup Indústria, conforme cláusula primeira das minutas dos contratos de adesão (anexos II, III e IV do Edital 001/2017); 3. O(s) representante(s) legal(is) de cada PROPONENTE deverá(ão) assinar o

contrato em ​duas vias e enviá-las para ABDI, no endereço: Setor Comercial Norte Quadra 1 Bloco D Ed. Vega Luxury Design Offices - Asa Norte, Brasília

1

- DF, 70711-040, aos cuidados do Programa Nacional Conexão Startup Indústria. Não é necessário autenticar; 4. O prazo de recebimento dos contratos de adesão, originais em duas vias,

pela ABDI é de 5 dias úteis após esta convocação, portanto, dia ​11/08/2017​. Assim, cada PROPONENTE deve ficar atendo ao prazo de envio das vias do contrato. A ABDI somente assinará os Contratos de Adesão com as Startups, Indústrias e Instituições de Apoio ao Desenvolvimento de Negócio que formalizarem Grupos de Trabalhos e enviarem as documentações previstas no Edital 001/2017 5. A qualificação dos representantes legais nas minutas dos contratos foram

elaboradas considerando os documentos enviados pelas selecionadas na fase de habilitação. As condições previstas pelas minutas de contrato não podem ser alteradas devido o Edital do Concurso 01/2017 tratar-se de um a licitação na modalidade concurso, e o prazo para impugnações do Edital do Concurso 01/2017 e seus anexos expirou no dia 08/04/2017. Logo, o momento de alteração de qualquer condição da licitação já passou. Outro ponto é que o item no item 4.1.11 prevê que: “A realização do cadastro pressupõe a plena concordância da proponente com as condições e os termos integrais deste Concurso, observado o disposto no seu Termo de Referência e anexos.” 6. Informa que se por acaso os representantes legais qualificados na minuta do

contrato

não

representarem

mais

a

empresa,

a

PROPONENTE

SELECIONADA precisa enviar por email: [email protected], o mais breve possível: 1) Documento de eleição e mandato, devidamente registrado, do(s) novo representante(s) legal(is) da indústria e 2) Cadastro de Pessoa

física

(CPF)

do(s)

representante(s)

legal(is)

da

indústria

(correspondente ao CNPJ inserido no formulário) ou do seu procurador, acrescida da respectiva procuração.

2

7. A etapa de Formação de Grupos de Trabalho está em andamento, conforme

item

2.2

do

Edital e Comunicados ​14 e ​16​, disponível no site

www.startupindustria.com.br.

Rodrigo Alves Rodrigues Presidente da Comissão Especial de Licitação

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