EDITAL 04/2013 VIII Encontro de Educadores – olhares - o ofício de educar EXPOSIÇÃO DE FOTOS DO OBJETO Art. 1º. Este Edital regulamenta a EXPOSIÇÃO DE FOTOS e SELEÇAO DA MELHOR FOTO, no VIII Encontro de Educadores- olhares – o ofício de educar. Art. 2º. A EXPOSIÇÃO DE FOTOS e SELEÇÃO DA MELHOR FOTO fazem parte da programação do VIII Encontro de Educadoresolhares – o ofício de educar, como bloco de formação pessoal e cultural, através da vivência de fotografar e do olhar apreciativo. Art. 3º. As fotos deverão ser um registro de um dos contextos: 1) Contexto Escolar (CE); 2) Contexto Social (CS); 3) Contexto da Vida Pessoal(CVP). Tamanho mínimo de 10cmx15cm, colorida, preto e branco, com efeitos, tirada em qualquer época e/ou data atual. Parágrafo Único: Não serão expostas: fotos 3x4, fotos sem autorização das pessoas que aparecem nas fotos, fotos que possam causar constrangimentos e fotos que comprometam a moral e integridade de qualquer pessoa. A decisão final de aceitação da foto será acordada junto à pessoa que enviar a foto para exposição e seleção. DA INSCRIÇÃO Art. 4º A inscrição consiste no envio de uma foto que registre um dos contextos mencionados no Art. 3º deste edital, escolhido pelo participante, para ser revelada, se necessário, e exposta para apreciação e seleção, num espaço aberto à visitação no VIII Encontro de Educadores de Sobral. Poderão participar somente os inscritos no VIII Encontro de Educadores de Sobral. § 1º A foto já revelada deverá ser ESCANEADA e a cópia entregue na sede da Escola de Formação Permanente do Magistério – ESFAPEM, na Rua Randal Pompeu s/n, 3º piso da Biblioteca Municipal Lustosa da Costa. No ato da entrega será afixada no verso da foto uma etiqueta com a identificação do participante, com: nome completo, RG, telefone, local de trabalho e email. § 2º A foto para ser revelada deverá ser encaminhada para Escola de Formação Permanente do Magistério, através do email
[email protected], em anexo, acompanhada da identificação do participante, com: nome completo, RG, telefone, local de trabalho e email. Não constando a identificação do participante a foto enviada será automaticamente cancelada. Art. 5º O período de envio e/ou entrega da foto será de 16 de SETEMBRO a 27 de SETEMBRO de 2013, na sede da ESFAPEM no endereço mencionado acima ou através do endereço:
[email protected]. Após as 24hs do dia 27de SETEMBRO não haverá mais nenhuma possibilidade de inscrição. Art. 6° Ao fazer a inscrição o participante aceita os termos do Edital e autoriza o uso do material em publicações de caráter não comercial, devidamente feita a citação da fonte. DA SELEÇÃO Art. 7° A seleção consiste na escolha da melhor foto, feita através de voto secreto dos participantes do VIII Encontro de Educadores de Sobral. A foto vencedora será a que receber o maior número de votos, independente do contexto. Art. 8° O critério para escolha da melhor foto é aberto, não há nenhuma ordem ou direcionamento. Ficará exclusivamente sob a responsabilidade do participante durante a votação. Art. 9º Para a organização da escolha cada foto receberá um número que será definido na ordem de inscrição pela Escola de Formação Permanente do Magistério – ESFAPEM. Art. 10º As fotos inscritas serão apresentadas no dia 01 de OUTUBRO de 2013, na página online da ESFAPEM, afixado no quadro de informes da Biblioteca Municipal Lustosa da Costa e da Secretaria da Educação de Sobral e no facebook do olhares, com seus devidos números de seleção DA PREMIAÇÃO Art. 11º A premiação da melhor foto consiste no certificado emitido pela Escola de Formação Permanente do Magistério – ESFAPEM e um presente da Loja Odésio Cunha, instituição parceira. § 1º O presente da Loja Odésio Cunha será entregue no dia 19 de outubro de 2013, após o resultado e divulgação da foto vencedora. § 2º O certificado será enviado uma semana após o evento, através do email do participante. DA DIFUSÃO Art. 12º As fotos inscritas serão expostas no VIII Encontro de Educadores de Sobral, no dia 18 de OUTUBRO de 2013, no horário de 15h às 16h., no Auditório Venus. § 1º As fotos serão devolvidas no final da exposição, pela equipe do olhares. Não será permitida a retirada de fotos sem o conhecimento da equipe de apoio do olhares. As fotos não devolvidas por algum motivo serão guardadas na sede da Escola e poderão ser entregue na semana seguinte. Após esse período a Escola de Formação não poderá responder por algum dano ou perca. DOS RECURSOS Art. 13º Qualquer recurso deverá ser interposto pelos participantes, na ESFAPEM, por escrito, até 24 horas após o anúncio das fotos aceitas. Será respondido até 48h após ser protocolado. Sobral, 09 de setembro de 2013 Profª. Ana Rosa de Andrade Parente Diretora da ESFAPEM
Prof. Julio Cesar da Costa Alexandre Secretário da Educação