VAA – VISTA ALEGRE ATLANTIS, SGPS, S.A. Sociedade aberta Sede: Lugar da Vista Alegre Distrito: Aveiro, Concelho: Ílhavo Freguesia: Ílhavo (São Salvador) 3830 292 ILHAVO Matriculada na C.R.C. de Lisboa Capital social: 92.507.861,92 Euros NIPC e N.º Matrícula: 500.978.654
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMUNICADO
INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA Procedência de ação instaurada por ex-Administrador
A VAA - VISTA ALEGRE ATLANTIS, SGPS, S.A. (“VAA”) informa, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º do Código dos Valores Mobiliários, o seguinte: 1. Conforme informação já prestada oportunamente, por Comunicado de 07 de Janeiro de 2014, a VAA é parte numa ação judicial instaurada contra si e contra a V.A. Grupo – Vista Alegre Participações, S.A. (“VA Grupo”) pelo seu ex-Presidente do Conselho de Administração, Senhor Engenheiro Bernardo Luís de Azevedo Vasconcellos e Souza, o qual, fundamentalmente e em síntese, pediu a condenação solidária destas Sociedades no pagamento ao mesmo de uma pensão de reforma vitalícia com efeitos desde 01.01.2010 (com atualizações e juros de mora), bem como no pagamento do remanescente da remuneração fixa anual relativa a 2009, que não lhe havia sido paga (com juros de mora), processo que corre termos pela 5ª Vara Cível de Lisboa sob o n.º 1706/10.1TVLSB.
2. Tendo-se realizado o respetivo julgamento, foi proferida Sentença que condenou a VAA e a VA Grupo apenas a pagarem ao Autor o remanescente da remuneração fixa anual relativa a 2009 (acrescida de juros de mora), absolvendo-as no mais que foi pedido.
3. O referido ex-Administrador interpôs recurso dessa Sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa, o qual, por Acórdão de Dezembro de 2013, veio a julgar o recurso procedente e a condenar, solidariamente, a VAA e a VA Grupo a pagarem ao mesmo uma pensão de reforma com efeitos desde 01.01.2010, no valor anual global de €230.923,38, por referência ao ano de 2010 (a pagar em 12 prestações mensais no
1
valor de €19.243,62 cada), atualizada anualmente de acordo com o índice oficial de inflação.
4. Não se conformando com essa decisão, a VAA e a VA Grupo interpuseram recurso da mesma para o Supremo Tribunal de Justiça, o qual veio agora a proferir Acórdão (com um voto de vencido) a julgar improcedente o recurso interposto e a manter a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
5. Este Acórdão ainda não transitou em julgado, estando ainda a ser devidamente analisado.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2014 VAA - Vista Alegre Atlantis, SGPS, S.A.
2