(vinte) dias

November 20, 2018 | Author: Anonymous | Category: N/A
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29 de jan de 2019 - 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da. Ação Trabalhista movida por ....

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JUÍZO DA 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por FATIMA DE SOUZA ARAÚJO, CPF nº 772.305.317-72 (Adv. Felipe Adolfo Kalaf - OAB RJ-57634) em face de UNIVERSO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA, CNPJ/CPF nº 05.071.586/000107 (Adv. Nubia Maria Bittencourt OAB-RJ 57634), IZABEL ALVES SALOMÃO DE MATOS CPF n° 405.068.276-15 (Adv. Fabíola Costa Serrano OAB-RJ 154704, Conrado Van Erven Neto – OAB/RJ 66.817, Rebeca Karen Paiva da Cruz – OAB/RJ 207.205) e SANDRA ADRIANA SALOMÃO, Processo nº 0010600-38.2005.5.01.0039, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) JOSÉ DANTAS DINIZ NETO, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia 29/01/2019, às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e presencial no Auditório do 10º andar do Tribunal Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio nº 132, Centro, Rio de Janeiro - RJ, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Fls/Id. 622, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/02/2019, nos mesmos horários e local, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Fls./Id. 339/490, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Fls./Id. 340/491. O Valor da execução é de R$ 170.843,81 (fl. 657), mais acréscimos legais.- DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “IMÒVEL - Apt° C-01 do prédio à rua São Francisco Xavier, 393, distrito do Andaraí, e 8/910 do terreno, com direito a 01 vaga para guarda de automóvel no parqueamento que mede 12,40m de frente em linha sutada; 11,80m nos fundos; 49,70m pelo lado direito e 48,25m do esquerdo; confronta à direita com o prédio n° 391 de Charles Emilio Menusier ou sucessores; à esquerda com o prédio n° 395 de Carlinda Alves de Souza Palhares, e nos fundos com o prédio n° 68 da rua Visconde de Itamarati, de Maria Rosa de Andrade.”- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel localizado no endereço supra, cujas medidas e confrontações se encontraram especificadas na certidão exarada pelo 10° Ofício do RGI, cópia anexada ao Mandado de Penhora e Avaliação n° 0399/2013. O imóvel possui 87m² de área edificada, conforme consta no carnê do IPTU, Exibido a esta Oficial de Justiça, pelo que o avalio em R$ 600.000,00 ”. Imóvel com 87 metros quadrados, situado no Maracanã. Inscrição Municipal 0.740.807-3. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 51.747) do 10º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, emitida em 01/06/2016, as seguintes anotações: R.26-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal em 22/10/05, para garantia da dívida de R$ 83.000,00; R.6PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0010600-38.2005.5.01.0039; R-7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0148000-26.2004.5.01.0073; R.9-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 016180039.2004.5.01.0068. Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e não apresenta débito de IPTU. Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro não há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios. De acordo com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o

parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor. Caso seja efetuada a remição após a publicação do EDITAL, será devido o pagamento de R$ 500,00 ao Leiloeiro Público (fl. 622). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedor(es) intimados dos Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas. - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. - Eu, Vinícius Lisboa da Costa, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.

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