(vinte) dias

October 1, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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de frente , 22,30m de fundos, 33,30m pelo lado direito e 27,95m pela esquerda; confrontando lado direito com o lote 15, ...

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JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por JOSE LUIZ DA SILVA (CPF 747.281.727-91) - advogado(s): JORGE LUIS PEREIRA DE MELO DE QUEIROZ em face de AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR, BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (CNPJ 03.105.082/0001-27) e SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR, Terceiros Interessados: LUCILEA FELIPPE VELAZQUEZ VILLAR (CPF 760.521.417-00) . Processo nº 0011727-08.2015.5.01.0056, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) ROSANE RIBEIRO CATRIB, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia no dia 07/08/2018 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e presencial no Auditório do 10º andar do Tribunal Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio nº 132, Centro, Rio de Janeiro - RJ, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Fls/Id. 03bde31, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/08/2018 às 11:50 horas, no mesmo local, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Fls./Id. 6621500, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Fls./Id. c0a2f9f (edital) e 61442d1 (notificação Pje). O Valor da execução é de R$51.933,46. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “IMÓVEL: Prédio sob o nº 102 da Rua Gaspar Magalhães, na freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, medindo o terreno em sua totalidade 13,00m de frente , 22,30m de fundos, 33,30m pelo lado direito e 27,95m pela esquerda; confrontando lado direito com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 11, e finalmente, nos fundos com o lote 10. - Imóvel com 180m², situado no jardim Guanabara. Inscrição Municipal 0.262.309-8. .”- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Certifico que, em cumprimento a determinação deste Juízo, procedi a penhora determinada do imóvel da Rua Gaspar de Magalhães, 102, conforme descrição do RGI já anexado aos autos, que passa a fazer parte da presente penhora. Valor da avaliação: R$1.000.000,00 em 08/02/2018. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 103959) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.05-HIPOTECA: Em favor da Caixa Econômica Federal; AV.8-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 01003362320165010026; AV.9INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 01000968020165010043. - Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor total de R$ 2.394,24. Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor total de R$ 273,31. De acordo com o art. 843 do CPC deverá ser reservada ao cônjuge meeiro à sua quota parte do produto da alienação do bem. De acordo com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedor(es) intimados dos Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo

Civil. Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias de maio do ano de dois mil e dezoito, eu, MONICA CRISTINA ALBIERO SOKIMOTO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.

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