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June 17, 2018 | Author: Anonymous | Category: N/A
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20,50m de frente em 5 seguimentos de 5,95m mais 1,30m mais 3,50m mais 1,70m mais. 8,00m, nos fundos 17,50m, à direita 10...

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JUÍZO DA 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por NELSON ALVES VIEIRA, (Adv. Sandra Regina Oliveira Pinto de Lima - OABRJ 57799) em face de REB ENGENHARIA LTDA, CNPJ/CPF nº 27.151.422/0001-14 (Adv. Luiz Edilson Santos Silva - OAB-RJ 35201), GIL ZDANOWSKI CORREA (Adv.: Luiz Edison Santos Silva – OAB/RJ 35.201) - CPF nº 337.274.657-00, CEZAR ZDANOWSKI CORREA – CPF nº 605.047.907-06, Terceiros interessados ALVANIR MODESTO DA SILVA, CARLOS AUGUSTO COSTA AZEVEDO e MARIA COELI SILVA AZEVEDO, Processo nº 0024000-35.2004.5.01.0046, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia 04/09/2018, às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e presencial no Auditório do 10º andar do Tribunal Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio nº 132, Centro, Rio de Janeiro - RJ, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Fls/Id. 495, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/09/2018, nos mesmos horários e local, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Fls./Id. 488 em 23/03/2016, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Fls./Id. 494. O Valor da execução é de R$ 47.385,19, mais acréscimos legais- DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Apt 101 situada na estrada dos Bandeirantes nº 304 na Freguesia de Jacarepagua e correspondente fração de 2/3 do terreno que mede 12,0m de frente e fundos por 21,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o nº 316, à esquerda com o nº 294 e nos fundos com o terreno de Leopoldina Francisca de Andrade. ÁREA EXCLUSIVA: Medindo 20,50m de frente em 5 seguimentos de 5,95m mais 1,30m mais 3,50m mais 1,70m mais 8,00m, nos fundos 17,50m, à direita 10,50m e a esquerda 7,70m. Área comum medidndo 22,00m por 1,70m além do hall que mede 5,95m por 1,30m além da servidão de passagem para a vila no lote 2 com 1,50m por 30,00m, que grava como passagem perpétua para a vila. Inscrição Municipal 0239082-1.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “1/3 (um terço) do terreno situado no endereço: Estrada dos Bandeirantes, 304, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ com limites e confrontações constantes do registro matrícula 201614 junto ao 9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital que avalio em R$ 570.818,18”. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 201614) do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, emitida em 15/09/2015, as seguintes anotações: R.13-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 64ª Vara do Trabalho do RJ, Processo nº 0066000-59.2005.5.01.0064. Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e não possui débitos de IPTU. De acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor. A comissão do leiloeiro será no percentual de 5% sobre o valor da avaliação no caso de arrematação, a ser custeada pelos arrematantes e, no caso de remissão ou de adjudicação, será devida a comissão no percentual de 2% a ser custeada pelos executados ou pelos exequentes (fl. 495). Conforme decisão de fls. 535/537, foi assegurado aos coproprietários Carlos Augusto Costa Azevedo e Maria Coeli Silva Azevedo a fração de 50% do imóvel. Assim sendo, na forma do artigo 843 do CPC, deverá ser realizada a reserva de 50% do produto da arrematação para os coproprietários. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedor(es) intimados dos Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5%

de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, vinte de junho de dois mil e dezoito.- Eu, Maria das Graças Silva, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.

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