TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

April 11, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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8 de jan de 2014 - Conselheiros: Salomão Ribas Junior (Presidente), Luiz Roberto Herbst ... Flores (Procurador-Geral Adj...

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Diário Oficial Eletrônico Quarta-Feira, 8 de janeiro de 2014 - Ano 7 – nº 1382

Índice DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO E AUDIÊNCIA ................ 1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ................................................ 1 Poder Executivo ......................................................................... 1 Autarquias ............................................................................... 1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL................................................ 2

9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Salomão Ribas Junior (Presidente), Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia e Gerson dos Santos Sicca (Relator - art. 86, caput, da LC n. 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Márcio de Sousa Rosa 11. Auditor presente: Cleber Muniz Gavi SALOMÃO RIBAS JUNIOR Presidente GERSON DOS SANTOS SICCA Relator (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) Fui presente: MÁRCIO DE SOUSA ROSA Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

São Bento do Sul ........................................................................ 2 MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA .......................................................................... 2

Deliberações do Tribunal Pleno, Decisões Singulares e Editais de Citação e Audiência Administração Pública Estadual Poder Executivo Autarquias

1. Processo n.: APE-13/00125567 2. Assunto: Ato de Aposentadoria de Márcia Maria Peres 3. Interessado(a): Secretaria de Estado da Educação Responsável: Adriano Zanotto 4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão n.: 4755/2013 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - professor (regra de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Márcia Maria Peres, servidora da Secretaria de Estado da Educação, ocupante do cargo de Professor, nível MAG-10-G, matrícula nº 209781-8-02, CPF nº 416.894.299-68, consubstanciado no Ato nº 1432/IPREV, de 26/07/2012, considerando-o legal conforme análise realizada. 6.2. Dar ciência desta Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. 7. Ata n.: 79/2013 8. Data da Sessão: 25/11/2013 9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Salomão Ribas Junior (Presidente), Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia e Gerson dos Santos Sicca (Relator - art. 86, caput, da LC n. 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Márcio de Sousa Rosa 11. Auditor presente: Cleber Muniz Gavi SALOMÃO RIBAS JUNIOR Presidente GERSON DOS SANTOS SICCA Relator (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) Fui presente: MÁRCIO DE SOUSA ROSA Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

1. Processo n.: APE-13/00125214 2. Assunto: Ato de Aposentadoria de Elenara Aparecida Ifarraguirre dos Santos 3. Interessado(a): Secretaria de Estado da Educação Responsável: Adriano Zanotto 4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão n.: 4754/2013 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais professor (regra de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Elenara Aparecida Ifarraguirre dos Santos, servidora da Secretaria de Estado da Educação, ocupante do cargo de Professor, nível MAG 10 G, matrícula nº 157580-5-01, CPF nº 443.259.759-34, 1. Processo n.: APE-13/00150162 consubstanciado no Ato nº 1387/IPREV, de 20/07/2012, 2. Assunto: Ato de Aposentadoria de Maria Aparecida Lehmkuhl considerando-o legal conforme análise realizada. 3. Interessado(a): Secretaria de Estado da Educação 6.2. Dar ciência desta Decisão ao Instituto de Previdência do Estado Responsável: Adriano Zanotto de Santa Catarina - IPREV. 4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa 7. Ata n.: 79/2013 Catarina - IPREV 8. Data da Sessão: 25/11/2013 __________________________________________________________________________________________________________________

MARCOS ANTONIO FABRE:03073 783903

Assinado de forma digital por MARCOS ANTONIO FABRE:03073783903 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Banco do Brasil, cn=MARCOS ANTONIO FABRE:03073783903 Dados: 2014.01.07 16:00:17 -02'00'

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina www.tce.sc.gov.br

Conselheiros: Salomão Ribas Junior (Presidente), Luiz Roberto Herbst (Vice-Presidente), Cesar Filomeno Fontes (Corregedor-Geral), Wilson Rogério Wan-Dall, Herneus de Nadal, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior. Auditores: Sabrina Nunes Iocken, Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi. Ministério Público Junto ao TCE– Procuradores: Márcio de Sousa Rosa (Procurador-Geral), Aderson Flores (Procurador-Geral Adjunto), Diogo Roberto Ringenberg, Cibelly Farias. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria-Geral, Rua Bulcão Vianna, nº 90, Centro, CEP 88020-160, Florianópolis-SC. Telefone (48) 3221-3648. e-mail [email protected].

Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 1382- Quarta-Feira, 8 de janeiro de 2014 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão n.: 4756/2013 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - redução de idade (regra de transição), concedida com fundamento no art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Maria Aparecida Lehmkuhl, servidora da Secretaria de Estado da Educação, ocupante do cargo de Consultor Educacional, nível MAG-10-G, matrícula nº 158718-8-01, CPF nº 344.176.649-00, consubstanciado no Ato nº 1513/IPREV, de 02/08/2012, considerando-o legal conforme análise realizada. 6.2. Dar ciência desta Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. 7. Ata n.: 79/2013 8. Data da Sessão: 25/11/2013 9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Salomão Ribas Junior (Presidente), Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia e Gerson dos Santos Sicca (Relator - art. 86, caput, da LC n. 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Márcio de Sousa Rosa 11. Auditor presente: Cleber Muniz Gavi SALOMÃO RIBAS JUNIOR Presidente GERSON DOS SANTOS SICCA Relator (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) Fui presente: MÁRCIO DE SOUSA ROSA Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

1. Processo n.: APE-13/00187910 2. Assunto: Ato de Aposentadoria de Alcides Pedro Tapparo 3. Interessado(a): Secretaria de Estado da Educação Responsável: Adriano Zanotto 4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão n.: 4757/2013 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - professor (regra de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de Alcides Pedro Tapparo, servidor da Secretaria de Estado da Educação, ocupante do cargo de Professor, nível MAG/10/G, matrícula nº 106341-3-01, CPF nº 162.592.549-20, consubstanciado no Ato nº 1435/IPREV, de 26/07/2012, considerando-o legal conforme análise realizada. 6.2. Dar ciência desta Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. 7. Ata n.: 79/2013 8. Data da Sessão: 25/11/2013 9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Salomão Ribas Junior (Presidente), Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia e Gerson dos Santos Sicca (Relator - art. 86, caput, da LC n. 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Márcio de Sousa Rosa 11. Auditor presente: Cleber Muniz Gavi SALOMÃO RIBAS JUNIOR Presidente GERSON DOS SANTOS SICCA Relator (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) Fui presente: MÁRCIO DE SOUSA ROSA Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

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Administração Pública Municipal São Bento do Sul 1. Processo n.: APE-13/00020200 2. Assunto: Ato de Aposentadoria de Emídia Ivanete Kerscher 3. Interessado(a): Prefeitura Municipal de São Bento do Sul Responsável: Magno Bollmann 4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão n.: 4753/2013 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide:6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, concedida com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, §2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, de Emídia Ivanete Kerscher, servidora da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, nível I/I/C, matrícula n. 31440, CPF n. 637.183.759-15, consubstanciado no Ato n. 13.936/2012, de 05/11/2012, considerado legal conforme análise realizada. 6.2. Dar ciência desta Decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS. 7. Ata n.: 79/2013 8. Data da Sessão: 25/11/2013 9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Salomão Ribas Junior (Presidente), Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia e Gerson dos Santos Sicca (Relator - art. 86, caput, da LC n. 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Márcio de Sousa Rosa 11. Auditor presente: Cleber Muniz Gavi SALOMÃO RIBAS JUNIOR Presidente GERSON DOS SANTOS SICCA Relator (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) Fui presente: MÁRCIO DE SOUSA ROSA Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina INFORMAÇÃO PGTC Nº 001/2014

SUBSTITUIÇÃO PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 109 da Lei Complementar nº 202/2000 e do Regimento Interno do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, informa-se que: ADERSON FLORES, matrícula nº 395.352-1, ocupante de cargo de Procurador, estará exercendo, em substituição, o cargo de Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no período de 06/01/2014 a 04/02/2014, durante o impedimento do titular que estará em usufruto de férias. Florianópolis, 06 de janeiro de 2014. CARLOS ALBERTO LEAL Diretor Geral de Contas Públicas

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