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September 25, 2021 | Author: Anonymous | Category: N/A
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(art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, 1948). O que são direitos humanos. ▫ Essas declarações de ...

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Direitos Humanos

O que são Direitos Humanos?

Prof. Fábio Ramos

O que são direitos humanos  A expressão Direitos Humanos é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e participar plenamente da vida.  Os direitos humanos compreendem as necessidades essenciais da pessoa humana, que são iguais para todos os seres humanos, e que devem ser atendidas para que a pessoa possa viver com a dignidade que deve ser assegurada a todos.  Cada pessoa deve ter a possibilidade de exigir que a sociedade e todas as demais pessoas respeitem sua dignidade e garantam os meios de atendimento daquelas necessidades básicas.

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O que são direitos humanos Em que se fundamentam os direitos humanos? Na idéia de dignidade humana. O que é a dignidade humana?  É aquilo que caracteriza a essência, ou seja, a humanidade do homem.  A dignidade é um valor inerente ao ser humano, que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.  A dignidade é uma noção que nos impõe a obrigação de considerar o outro como um fim e não como um meio.  A dignidade é um valor: incondicional, incomensurável e insubstituível.  O respeito à dignidade humana deve existir sempre, em qualquer lugar e de maneira igual para todos.

O que são direitos humanos O que é a dignidade humana?  A idéia de dignidade revela que cada pessoa tem sua individualidade, sua personalidade e seu modo próprio de ver e sentir as coisas.  Sua dignidade, inteligência, consciência e vontade colocam a pessoa acima de todas as coisas da natureza.  A dignidade também se expressa no direito de ter um nome e ser conhecido e respeitado por esse nome.

 A República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88)  Nas relações internacionais, dentre outros princípios, o Brasil deve observar a prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II, CF/88)

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O que são direitos humanos Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, sem distinção de nacionalidade, local de residência, sexo, origem nacional ou étnica, cor, religião, língua ou qualquer outra condição. Nós todos temos os mesmos direitos humanos, sem discriminação.

Universalidade dos Direitos Humanos

O que são direitos humanos “Os direitos humanos se constituem como a instância normativa mínima das instituições políticas aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa”. John Rawls DIREITOS HUMANOS

Valores que regulam a vida em sociedade justa.

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O que são direitos humanos “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos (...)” (arts. 1 e 2 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, 1789).

“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.” (art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, 1948)

O que são direitos humanos  Essas declarações de direitos têm inspiração no direito natural (jusnaturalismo) - os homens têm direitos naturais anteriores à formação da sociedade, direitos que o Estado deve reconhecer e garantir como direitos do cidadão.  Quanto à fundamentação dos direitos humanos, surgiram, ao longo do tempo, três concepções a serem ressaltadas: a primeira fundamenta tais direitos a partir de uma visão metafísica e abstrata, identificando os direitos a valores superiores informados por uma ordem transcendental, supraestatal, que pode se manifestar na vontade divina ou na razão humana; a segunda apresenta tais direitos como sendo fundamentais e essenciais desde que reconhecidos pelo Estado através de sua ordem jurídica positiva; a terceira, surgiu durante o século XIX, partindo de uma explicação de caráter histórico-estrutural para fundamentar os direitos humanos. E com base nessas três concepções se desenvolveram as diversas definições sobre tais direitos.

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O que são direitos humanos  Os direitos humanos universais são frequentemente expressos em normas e garantidos por elas, através de tratados, de direito internacional consuetudinário, princípios gerais e outras fontes do direito internacional.  O direito internacional dos direitos humanos estabelece as obrigações dos governos para agir em determinadas situações, ou deixar de agir de determinadas maneiras em outras, para promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos indivíduos ou grupos.  Na história dos Direitos Humanos, o momento mais importante ocorreu após a 2ª guerra mundial, quando os países uniram-se, buscando restabelecer a paz mundial. Em 10-12-1948, durante reunião da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Evolução histórica dos DH  Gerações ou Dimensões dos Direitos Humanos:  Tendo por referência o direito nacional das nações culturalmente integradas no "mundo ocidental", nas duas últimas décadas muito se tem falado em "gerações de direitos".  Pioneiro dessa expressão foi Karel Vasak, na aula inaugural que proferiu em 1979 no Instituto Internacional dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, sob o título "Pour les droits de l’homme de la troisième génération: les droits de solidarieté" (=Pelos direitos do homem da terceira geração: os direitos de solidariedade).  Aí nasceu a idéia de que os direitos do homem chegam a uma terceira geração: os direitos de solidariedade.  Na época, Vasak era Diretor da Divisão de Direitos do Homem e da Paz da UNESCO.

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Evolução histórica dos DH

1ª geração (dimensão) Final do século XVIII * Estado liberal (mínimo) – Limites ao poder do rei * Estado de Polícia (État Gendarme) * Revolução francesa e Constituição dos EUA

Liberdade (clássica, negativa, formal) Status Negativus: geram para o Estado o dever de não fazer Direitos de defesa, de resistência e de oposição ao Estado;

Direitos civis e políticos Direito a vida, liberdade, propriedade privada, legalidade, segurança, igualdade (formal), voto, resistência etc.

Evolução histórica dos DH

1ª geração (dimensão) “Os direitos humanos em seu primeiro momento moderno, ou como alguns denominam, em primeira geração, são expresão das lutas da burguesia revolucionária, com base na filosofia iluminista e na tradição doutrinária liberal, contra o despotismo dos antigos estados absolutistas”. (Dornelles, J.R.)

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Evolução histórica dos DH

2ª geração (dimensão) Início do século XX * Estado do Bem-Estar social (Welfare State) *Const. México – 1917 *Const. Alemã (Weimar) – 1919

Igualdade (material, real) Liberdades positivas, reais, concretas. Exigem: “fazer estatal” (status positivo) O Estado tem de agir – prestações positivas, ações afirmativas – para garantir igualdade de condições entre as pessoas.

Direitos sociais, econômicos, culturais. Direitos trabalhistas, previdência social, assistência social, educação pública, saúde pública, moradia, etc.

Evolução histórica dos DH

3ª geração (dimensão) após a 2ª Guerra Mundial * Preocupação com o direito “de todos”, direitos “das gentes” *Universalização dos direitos humanos (DUDH – 1948)

Fraternidade (solidariedade) Exigem atitudes de toda a humanidade para a proteção desses direitos.

Direitos difusos Meio ambiente equilibrado, paz mundial, desenvolvimento, patrimônio comum da humanidade, comunicação.

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Evolução histórica dos DH

4ª geração (dimensão)

 séc. XX / XXI 1ª corrente: Paulo Bonavides Globalização Política da  Democracia; Informação; Pluralismo

2ª corrente: Norberto Bobbio Proteção diante da  Genética; Biotecnologia; Bioengenharia Direitos ainda em reconhecimento como: proteção ante a clonagem, inseminação artificial, fecundação em vidro, alimentos transgênicos, etc.

Evolução histórica dos DH 1ª geração  Final do século XVIII Estado liberal (mínimo) Estado de Polícia * Revolução francesa

2ª geração

 Início do século XX * Estado do Bem-Estar social (Welfare State) *Const. México – 1917 * Const. Alemã – 1919 * Constituição dos EUA Igualdade (material, real) Liberdades positivas, Liberdade (negativa) reais, concretas. Geram para o Estado o Exigem: “fazer estatal” dever de se abster: não fazer O Estado tem de agir – estatal prestações positivas, Direitos de defesa: ações afirmativas – para protegem o indivíduo contra garantir igualdade de abusos do Estado condições. Direitos sociais, Direitos civis e políticos econômicos, culturais. Direito a vida, liberdade, Direitos trabalhistas, propriedade privada, previdência social, legalidade, segurança, assistência social, igualdade (formal), voto, educação pública, saúde resistência etc. pública, moradia, etc.

3ª geração  após a 2ª Guerra * Preocupação com o direito “de todos”, direitos “das gentes” *Universalização dos direitos humanos (DUDH – 1948) Fraternidade (solidariedade) Exigem atitudes de toda a humanidade para a proteção desses direitos. Direitos difusos Meio ambiente equilibrado, paz mundial, desenvolvimento, patrimônio comum da humanidade, comunicação.

4ª geração  séc. XX / XXI 1ª corrente: Paulo Bonavides Globalização da  Democracia  Informação  Pluralismo 2ª corrente: Norberto Bobbio Proteção diante da  Genética  Biotecnologia  Bioengenharia Direitos ainda em reconhecimento como: inseminação artificial, fecundação em vidro, cirurgia de mudança de sexo, alimentos transgênicos, etc.

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Evolução histórica dos DH

STF “Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, em 30-10-95, Plenário, DJ de 17-11-95).

Evolução histórica dos DH  Raízes dos Direitos Humanos: 1. Código de Hamurabi - Mesopotâmia Hamurabi (2067-2025 a.C.) foi o fundador do Primeiro Império Babilônico do qual foi seu Imperador. O Código é um dos mais antigos documentos jurídicos conhecidos.

“(...)me chamaram, a mim Hamurabi, (...) para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para previnir a opressão do fraco pelo forte, para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo (...)” Trecho do Prólogo

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Evolução histórica dos DH  Raízes dos Direitos Humanos:

2. O Cilindro de Ciro – Babilônia (Mesopotâmia) - século VI a.C. O texto diz que o vitorioso Ciro foi recebido pelo povo da Babilônia como seu novo governante e entrou na cidade em paz. Ele apela ao deus Marduk, pedindo que ele proteja e ajude Ciro e seu filho, Cambises. Ele exalta os esforços de Ciro como um benfeitor dos cidadãos da Babilônia responsável por melhorar suas vidas, repatriar os povos deslocados e restaurar templos e santuários religiosos pela Mesopotâmia e em outros lugares na região. O Cilindro foi interpretado por alguns estudiosos como um “precursor da carta de direitos humanos”, embora o Museu Britânico e outros estudiosos rejeitem tal interpretação como sendo anacrônica e equivocada. O cilindro de Ciro em sua parte frontal. Encontra-se no Museu Britânico - Londres

Evolução histórica dos DH  Raízes dos Direitos Humanos: 3. Os Profetas Judeus (Isaías, Jeremias e Ezequiel) Israel – séc. XI a.C. Princípios: 1. Mudar as estruturas injustas, transformar a sociedade. 2. Mudar o relacionamento, renovar a comunidade. 3. Mudar o modelo de pensar, recriar a consciência. (CRB 92, p. 21-23) “As vossas mãos estão cheias de sangue: lavai-vos, purificaivos! Tirai da minha vista as vossas más ações! Cessai de praticar o mal, aprendei a FAZER O BEM! BUSCAI O DIREITO, CORRIGI O OPRESSOR! Fazei justiça ao órfão defendei a causa da viúva.” (Isaias, cap. 1, v. 15c-17)

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Evolução histórica dos DH  Raízes dos Direitos Humanos: 4. Os Gregos e os Romanos Atenas – Séc. VI a.C. Surgimento da DEMOCRACIA e florescimento da prática POLÍTICA.

Roma – séc. VI a.C. Neste período organizam-se em REPÚBLICA e um pleno desenvolvimento do DIREITO.

Evolução histórica dos DH  Raízes dos Direitos Humanos: 5. O Cristianismo Galiléia – 30 d.C. - O Início do cristianismo, com Jesus e seus primeiros seguidores. Oriente, África e Europa – Idade Média. - Os grandes pensadores cristãos, como: Santo Agostinho e Tomás de Aquino. “Bem aventurados os que tem fome e sede de JUSTIÇA... Bem aventurado os que promovem a PAZ...” (Matheus, cap. 5, v. 3-12)

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