REGULAMENTO OFERTA BÔNUS

September 12, 2016 | Author: Anonymous | Category: N/A
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c. O benefício será aplicado apenas para produtos e serviços Algar Telecom. Então ... Os serviços e produtos participant...

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REGULAMENTO OFERTA BÔNUS – CRÉDITO PARA EX-CLIENTES

1. OBJETIVO: o presente regulamento tem por objetivo estabelecer arelação entre as empresas Algar Telecom, Prestadora de Serviços de Telecomunicações, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, com sede na Rua José Alves Garcia, nº 415, CEP 38400-668, Algar Celular S/A, Prestadora de Serviço de Telecomunicações, inscrita no CNPJ sob o nº 05.835.916/0001-85, com sede na Rua José Alves Garcia, nº 415, Parte, CEP 38400-668, e Algar Multimídia Data Net S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.622.116/0001-13, com sede na Rua José Alves Garcia, nº 415, CEP 38400668,adiante denominadas simplesmente ALGAR TELECOM,e o EX-CLIENTE que terá direito a um “cheque” simbólico com um crédito disponibilizado no CPF para tornar a ser um cliente de algum produto pós pago.

2. CONDIÇÕES PRELIMINARES: Terão direito ao cheque, ex-clientes que por determinação da Algar Telecom fazem parte de um grupo estratégico com uma determinada posse de produtos, tempo de base e faturamento. Além disso, ter cancelado todos os produtos Algar Telecom.

3. BENEFÍCIO: a. O benefício é um crédito de até 300,00 (trezentos reais) que será creditado no CPF do cliente após a ativação de um novo serviço pós- pago. O valor de até 300,00 reais será dividido em 3 faturas. O crédito de até 100,00 reais será inserido na 2ª, 3ª e 4ª fatura. b. O valor de R$100,00 (cem reais) não será acumulativo para o mês seguinte. c. O benefício será aplicado apenas para produtos e serviços Algar Telecom. Então, caso haja alguma chamada utilizando CSP de outra operadora ou ainda cobrança de serviços de terceiros na fatura, ele não será aplicado sobre os mesmos.

d. O benefício será aplicado apenas para Pessoas Físicas (PF), com posse de produtos residenciais e que realizarem nova ativação após 30 dias do último produto cancelado. e. O desconto será aplicado nas faturas (2ª, 3ª e 4ª), do primeiro contrato ativo com a Algar Telecom.

f.

O benefício será aplicado apenas para aquisição do serviço de Banda Larga, Telefone Fixo, TV via Satélite e Telefone móvel, sendo todos eles na categoria Pós-Pago e Residencial. Não será aplicado no produto TV a Cabo e nem nos Planos Controle (Fixa e Celular).

4. UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO: a. Para utilizar o benefício o ex-cliente poderá ir a qualquer ponto de vendas e solicitar a ativação de qualquer serviço pós pago e utilizar o cheque.

b. O cheque poderá ser utilizado apenas pelo ex-titular dos produtos, no caso, o mesmo no qual o Cheque foi emitido.

5. ATIVAÇÃO DOS PRODUTOS: a. Ao ativar qualquer serviço pós-pago utilizando o benefício, as mesmas regras de cancelamento, downgrade e de fidelização serão aplicadas. Confira os regulamentos vigente dos serviços/pacotes em www.algartelecom.com.br. b. Os serviços e produtos participantes são: Banda Larga, Telefone fixo, TV (DTH, via satélite), Telefone Móvel (pós pago).

6. CANCELAMENTO: a. Seguirá as mesmas regras de acordo com o serviço/pacote ativado. Para informações sobre o cancelamento conferir o regulamento referente ao serviço disponibilizado no site www.algartelecom.com.br.

7. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Concessão e Autorização da ALGAR TELECOM, que compreende parte dos Estados de MS, MG, SP e GO, especificamente setores 03, 22, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto 6654, de 20 de novembro de 2008 e novas áreas de atuação.

8. OUTRAS CONDIÇÕES: a. Cheque unitário por CPF. b. O benefício não terá validade para uso. c. Os clientes que ativarem os produtos e cancelarem em menos de 7 (sete) dias, não terão direito ao cheque. d. A ALGAR TELECOM reserva-se no direito de alterar esse Regulamento mediante divulgação prévia, resguardando os direitos dos que já houverem aderido à Promoção. e. Ao utilizar o cheque o ex-cliente passará novamente por nova análise de crédito. f. O ex-cliente deverá consultar a viabilidade técnica antes da ativação dos serviços.

g. Demais informações referentes aos produtos e serviços ALGAR TELECOM podem ser obtidas nas Lojas, SAC 103 12, atendimento para clientes especiais (fala e audição) 142 e Credenciadas ALGAR TELECOM ou no Site www.algartelecom.com.br. h. A ALGAR TELECOM se resguarda no direito e considerando as leis vigentes, monitorar e suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios dessa Promoção, caso verifique que houve qualquer tentativa de fraude e/ou utilização indevida dos benefícios ou do próprio plano que o cliente possui.

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