Prefeitura Municipal de Miguel Calmon publica

November 5, 2016 | Author: Anonymous | Category: N/A
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certificação conforme norma API com nível de aditivo. GL-4 ou .... celebram o presente contrato, que se regerá pelas Lei...

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Município Prefeitura Municipal de Miguel Calmon quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Ano VI - Edição nº 00904 | Caderno 1

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon publica

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 | Ano VI - Edição nº 00904 | Caderno 1

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Município 002

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon

SUMÁRIO • REPUBLICAÇÃO: EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 • REPUBLICAÇÃO: EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 • EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

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Município 003

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon Pregão Presencial ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 056/2017 Senhor Licitante, Visando facilitar a comunicação entre a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon e licitantes, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital, remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação por meio do e-mail: [email protected] Os dados preenchidos aqui serão mantidos em sigilo absoluto. O não preenchimento deste formulário ou não encaminhamento do recibo, exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Obs.:

A Prefeitura disponibiliza o Edital em seu Diário Oficial: www.pmmiguelcalmon.ba.ipmbrasil.org.br

Razão Social: ________________________________________________________________________________________. CNPJ Nº.: ___________________________________________________________________________________________. E-mail: _____________________________________________________________________________________________. Cidade: ________________________________________ Estado: ______________________________________________. Telefone: _(___)________________________ Fax:_(____)____________________________________________________. Pessoa para contato: __________________________________________________________________________________. Local: _________________________,______ de _______________ de 2017.

______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da empresa CPF:______________________________

PP 004/2017

pg. 1 Francisco S. Mota Pregoeiro

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Município 004

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 PARTE A – PREÂMBULO I- Regência Legal: Esta Licitação é regida pelos seguintes dispositivos: Lei Federal 10.520, LC 123/06 e subsidiariamente a Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores no que couber. II- Secretarias Interessadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA III- Modalidade/Número de Ordem:

IV - Processo Administrativo nº:

Pregão Presencial 004/2017

056, de 23 de janeiro de 2017

V- Finalidade da Licitação/ Objeto: Contratação de empresa para aquisição de um caminhão coletor e compactador de lixo, 0 (zero) km, ano/modelo 2017 para Limpeza Pública Municipal. VI- Tipo de Licitação: Menor preço: Global

VII – Ramo de Atividade:

VIII- Regime de Execução:

IX-Redução entre Lances

X- Forma de fornecimento

Do Ramo Pertinente do objeto Licitado

menor preço global

Conforme subitem 6

Total

XI- Prazo de execução Até 30.06.2017

XII- Local, data e horário para início da Licitação: Sala da Comissão de Licitação – Prefeitura Municipal de Miguel Calmon - Av. Odonel Miranda Endereço: Rios, nº 45 – 1º andar, Centro – Miguel Calmon. Data: 14/02/2017 Horário 15:00 hs XIII- Dotação Orçamentária: Und. Gestora

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Fonte

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

2009 – MANUT. DAS ATV. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA

44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0

-

RECURSOS

ORDINÁRIOS

XIV- Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre o edital: Pregoeiro FRANCISCO SILVA MOTA Designação:

Decreto n° 013/2017, de 02 de janeiro de 2017

Endereço

Sala da Comissão de Licitação – Prefeitura Municipal de Miguel Calmon - Av. Odonel Miranda Rios, nº 45 – 1º andar, Centro – Miguel Calmon.

Horário:

08:00 às 17:00h.

Telefone:

(74) 3627-2121

E-mail:

[email protected]

PP 004/2017

pg. 2 Francisco S. Mota Pregoeiro

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Município 005

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PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Edital. 1.2. O Regime de execução está indicado no item VIII e a forma de fornecimento no item X do preâmbulo deste Edital. 1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo. 1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes do item 09 parte “B” 1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros, salvo se devidamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Miguel Calmon. 1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item XIII do preâmbulo. 2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Somente serão admitidas a participar desta licitação empresas interessadas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio, cooperativas, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração ou ainda as declaradas inidôneas. 3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 3.1. Esta Licitação é regida pelos seguintes dispositivos: Lei Federal 10.520/02, LC 123/06 e subsidiariamente a Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores, no que couber. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 4.2 O credenciamento de sócios ou empresário(a) individual far-se-á através da apresentação do Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. Todos comprovando que possuem poderes de administração. 4.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo apresentar, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. 4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro ou por membros da Comissão. 4.6. O representante Legal e/ou Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.7. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, salvo autorização expressa do Pregoeiro, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada na impossibilidade de se manifestar e ofertar lances. 5 – DECLARAÇÕES, PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 QUANTO AS DECLARAÇÕES: 5.1.1 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo III do edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes A e B; PP 004/2017

pg. 3 Francisco S. Mota Pregoeiro

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Município 006

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5.1.2 Declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar, conforme modelo do anexo IV. 5.1.3 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 5.1.3.1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 5.1.3.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 5.1.3.3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência; d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação; e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.1.3.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua; b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.2 QUANTO À FORMA E VALIDADE 5.2.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar elaborados em papel timbrado da empresa (Nome, Endereço, CNPJ e Inscrição Estadual) e redigidos em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, disposto ordenadamente, contido em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, lacrados e indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A - Proposta de Preços, ou Envelope B - Habilitação, respectivamente. 5.2.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa (que detenha poderes de administração), ou por seu mandatário.

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Município 007

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5.2.3.1 Caso a documentação já tenha havido apresentada na fase do credenciamento, não será obrigado em apresentar outro na fase da licitação. 5.2.3.2 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 5.3. - PROPOSTA DE PREÇOS 5.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços, em consonância com o Anexo I, seguindo o modelo do Anexo V, deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos: 5.3.1.1 conter preço unitário e total do item, expressando os valores em moeda nacional (reais e centavos), em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.3.1.2 conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa ou por seu mandatário, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características. 5.3.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.3.3 Nos lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, como impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações pela contratada. 5.3.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.3.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item XII do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.3.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço Lote ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.3.7 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 5.3.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 5.3.9 A marca, a referência e demais características, dos itens ofertados deverão obrigatoriamente, ser informados na proposta. 5.3.9.1 A marca Indicada será uma só para cada Item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. 5.3.9.2 Entende-se que a marca cotada para cada item segue as exigências das especificações correspondentes, tanto quanto certificações, registros dos produtos, garantias, validade, enfim, espelha-se na descrição de cada item, sob pena na forma do item 14 (penalidades) deste Edital. 5.3.10 Os licitantes deverão apresentar as propostas de preços com o mesmo CNPJ constante dos documentos de habilitação, o mesmo que constará do contrato a ser firmado, como também na emissão das notas fiscais. 5.3.11 A proposta de preços vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser reformulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão. 5.3.12 No momento da adequação não serão aceitos nas propostas de preços com valores superiores, e sim podendo ser abaixo daqueles adquiridos em negociação para enquadrar em duas casas decimais. 5.3.13 Serão desclassificadas as propostas que: 5.3.13.1 não atenderem às condições e exigências deste Edital; 5.3.13.2 que consignarem valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que

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Município 008

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comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 5.3.13.3 deixarem de apresentar marca/modelo, ou não cotarem todos os itens e as quantidades previstas neste Edital. 5.4. HABILITAÇÃO 5.4.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos documentos abaixo, comprovando inclusive a pertinência do Objeto licitado: 5.4.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.4.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado no uso de sociedades comerciais, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição ou dos seus administradores; 5.4.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.4.1.4 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.4.1.5 Alvará de Licença de Funcionamento da Empresa sede. 5.4.2 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.4.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 5.4.2.2 prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 5.4.2.3 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 5.4.2.4 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, União e INSS através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União; 5.4.2.5 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. 5.4.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o o aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) 5.4.3 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 5.4.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto, comprovada por meio de atestado ou certidão fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado e preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço; 5.4.4 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer trabalhador menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo VI, deste Edital. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão estar em conformidade com o Art. 43 da Lei Complementar 123/06. 6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 FASE INICIAL 6.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XII do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 6.1.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, modelo constante do Anexo III e Declaração da condição de PP 004/2017

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Município 009

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Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, modelo constante do Anexo IV deste Edital, o Envelope A Propostas de Preços e o Envelope B - Habilitação. 6.1.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, encerrado também a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 6.1.4 A abertura dos envelopes das propostas de preços e documentos de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pelo pregoeiro. 6.1.5 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. 6.1.6 Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço global e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 6.1.7 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item acima, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço lote, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.1.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 6.1.9 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja como preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo o pregoeiro negociar, visando obter preços melhores. 6.1.10 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 6.2.1 Após a classificação será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus valores a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. Caso haja empate entre as proposta selecionadas será realizado um sorteio, e a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados. 6.2.2 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 6.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implica a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 6.2.4 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço Lote e o valor estimado para a contratação. 6.2.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.6 Sendo aceitável a proposta de menor preço lote, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, as suas condições de habilitação. 6.2.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias e habilitatórias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.2.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço Lote, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 6.2.9 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.2.10 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.2.11 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços ao que foi ofertado no lance verbal. PP 004/2017

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6.2.12 O Adjudicatário será comunicado via fax e/ou e-mail, ou até mesmo pelo Diário Oficial, para assinatura do contrato, em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de envio, com base no Artigo 81 da Lei 8.666/93. 7. RECURSOS 7.1 Declarado o licitante vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor pelo pregoeiro. 7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Não havendo recurso o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 8.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 8.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 9. CONTRATAÇÃO 9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93. 9.2 Se o licitante vencedor, quando convocado, não celebrar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 9.3 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal que possua poderes de administração através da apresentação do Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, vigente e suas alterações se for o caso, ou mandatário com poderes expressos. 9.4 Com base no art. 65, inciso I, o presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 9.4.1 qualitativa: quando houver modificação do projeto inicial ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetos, na forma do art. 65, inciso I, “a”, da Lei Federal 8666/93; 9.4.2 quantitativa: a contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, na forma do art. 65 inciso I “b”, c/c §1° da Lei Federal 8666/93; 9.4.3 Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente o encargo do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em consonância com art. 65, § 6º da Lei 8.666/93. 9.5 A variação do valor contratual para fazer face às compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilas, dispensando a celebração de aditamento.

PP 004/2017

pg. 8 Francisco S. Mota Pregoeiro

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10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente à entrega do material, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto; 10.2 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. 10.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada. 11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA 11.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis. 11.2 A revisão de preços, nos termos da alínea "d" do inc. II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que própria administração comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 12. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. O Regime de Execução do presente contrato está definida no item VIII do preâmbulo. 12.2 A Forma de fornecimento do presente contrato está definida no item X do preâmbulo. 13 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente; 13.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados. 13.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 13.4 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93. 13.5 Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 13.6 O recebimento se dará em conformidade com o artigo 73, inciso II, “a” e “b” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13.6.1 No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 13.6.2 Os produtos serão avaliados em relação a conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento; 13.7 A Administração rejeitará todo ou em parte, do objeto executado em desacordo com o contrato, disposto no art. 76. da Lei Federal 8.666/93. 14. PENALIDADES 14.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo ao direito do contraditório e à ampla defesa.

PP 004/2017

pg. 9 Francisco S. Mota Pregoeiro

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14.2 Por força do Inc. II, do art. 87 da Lei nº 8666/93, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte dos fornecimentos não realizados, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro; b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos fornecimentos não realizados por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo. c) A multa será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. 14.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 14.4 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 15. RESCISÃO 15.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Legislação pertinente. 15.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor. 16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 16.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93. 17. IMPUGNAÇÕES 17.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil. Serão dados os esclarecimentos do mesmo meio de comunicação que solicitado, e os pedidos de impugnação serão aceitas em original formalizado no protocolo geral do município. 17.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.2 As licitantes ficaram sujeitas a consultas de idoneidade no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS – CEIS e no CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS DE ATO DE IMPOBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ; 18.3 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação via fax e/ou e-mail, para dar continuidade ao mesmo, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes apresentados no certame. 18.4 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 18.5 O Pregoeiro durante a Sessão poderá estabelecer limites mínimos de redução (degrau) admissível para oferecimento de lances supervenientes na etapa competitiva, com vista a evitar a redução irrisória que acarretaria o desperdício de tempo, sem obtenção de maiores resultados. 18.6 Todos os documentos constantes nos envelopes exigidos e no credenciamento, se não forem originais, deverão ser entregues acompanhados do original, para que possam ser autenticados pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação. 18.7 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário, indicados no item XIV o preâmbulo. 18.8 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação vigente já apontada no item I do preâmbulo. PP 004/2017

pg. 10 Francisco S. Mota Pregoeiro

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18.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: I. Termo de Referencia; II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; III. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; IV. Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; V. Modelo de Proposta de Preços; VI. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; VII. Modelo de Declaração de Impedimento; VIII. Modelo de informações bancárias; IX. Minuta do Contrato. Miguel Calmon, 31 de janeiro de 2017.

Francisco Silva Mota Pregoeiro Oficial

PP 004/2017

pg. 11 Francisco S. Mota Pregoeiro

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

NÚMERO

PREGÃO PRESENCIAL

004/2017

1.0 OBJETO Contratação de empresa para aquisição de um caminhão coletor e compactador de lixo, 0 (zero) km, ano/modelo 2017 para Limpeza Pública Municipal. 2.0 JUSTIFICATIVA O Presente Termo de Referencia tem por objetivo, justificar a real necessidade da Contratação, a fim de dar continuidade às atividades desenvolvidas na Administração Pública Municipal, cujos solicitado irá atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para o atendimento do Setor de Limpeza, uma vez que o mesmo é indispensável ao regular funcionamento da Limpeza Pública. Considerando a necessidade de manter a Secretaria supra em plena produção, mantendo seu caráter essencial e sem que haja a interrupção de suas atividades, solicito autorização para Contratação de empresa para aquisição de um caminhão coletor e compactador de lixo, 0 (zero) km, ano/modelo 2017 para Limpeza Pública Municipal. A contratação de empresa especializada propiciará melhor planejamento econômico e desempenho daqueles que fazem uso deste tipo de equipamento, evitando paralisações ou prejuízos decorrentes de matérias com estoque baixo ou indisponíveis. Assim, a aquisição do equipamento, que, além de fundamental importância, permite maior transparência e visibilidade das ações e trabalhos realizados na entidade. 3.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas relativas ao pagamento correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o corrente exercício e correspondente nos exercícios subseqüentes, da Secretaria a qual será discriminada no Empenho ou documento equivalente. 4.0 DOS PRAZOS 4.1 O prazo de vigência do contrato será até o dia 30/06/2017; 4.2 O objeto deste Termo de Referencia será parcelado de acordo com as reais necessidades de utilização da Secretaria supra do Município de Miguel Calmon, cujo prazo de serviço é imediato a partir da data de recebimento da Autorização de prestação que poderá ocorrer diretamente ou via fax. 5.0 DO FORNECIMENTO 5.1 O fornecimento será, mediante solicitação em ate 60 (sessenta) dias e entregues no departamento de Infraestrutura. 6.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1 Fica a cargo da CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução do Contrato; 6.2 A fiscalização do fornecimento, bem como a gestão do contrato ficará a cargo de um ou mais servidor que será posteriormente designado para este fim; 7.0 FORMA DE PAGAMENTO 7.1 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme fornecimentos efetivamente realizados e atestados por funcionário responsável, acompanhada da Nota Fiscal que deverá ser entregue juntamente com as certidões negativas de débitos; 7.2 Caso a Nota fiscal apresente qualquer erro, a mesma será devolvida para que as correções sejam efetuadas para posterior pagamento, no prazo legal; 8.0 CONDIÇÕES GERAIS PP 004/2017

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8.1 O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que não atenderem ao que ficou estabelecido no presente Termo de Referência e no contrato e/ou que não estejam adequados para o uso. 8.2 Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante do item. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento. 8.3 A Licitante vencedora obriga-se a prestar o objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo máximo de 03 (três) dias, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte. 8.4 Todas as despesas relativas a prestação do serviço, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora. 9.0 ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM

01

DESCRIÇÃO Aquisição de um caminhão coletor e compactador de Lixo 0 (zero) km, ano/modelo 2017/2017, fabricação nacional, cor branca, com cabine avançada, motor 4 (quatro) cilindros, potência mínima de 185CV a 2.500 RPM 3,9L de cilindrada, direção hidráulica com esferas recirculantes de redução variável, com 6 (seis) marchas sincronizadas, transmissão reduzido de 5 (cinco) velocidades à frente sincronizadas, e a ré, entre eixos mínimo de 4.800mm e PTB 14.000Kg, combustível Diesel, ar condicionado de fábrica e vidros elétricos. Equipado com compactador para coleta de lixo, novo e montado, fabricado em chapa de aço de alta resistência, laterais lisas, sinalização de acordo com as normas de trânsito, inclusive com sinalizador de emergência traseiro e alerta sonoro entre a traseira do equipamento e a cabine do motorista; Plataforma traseira para no mínimo 04 (quatro) pessoas, com corrimão superior e lateral, capacidade volumétrica de 12m³ de lixo com capacidade compactado dentro da caixa de carga e com caixa coletora de chorume. Iluminação conforme normas Contran; Protetores laterais conforme normas Contran; Para-choque traseiro conforme normas Contran; Para-choque pintura na cor do veículo; O fabricante deve possuir Certificado de Adequação a Legal.

UND.

QTD.

UND

01

PP 004/2017

pg. 13 Francisco S. Mota Pregoeiro

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ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME MODALIDADE DE LICITAÇÃO

NÚMERO

PREGAO PRESENCIAL

004/2017

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar e assinar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, praticando, enfim, todos os demais atos pertinentes ao certame).

XXXXXXXXXXXX, _______ de ______________ de 2017.

___________________________________________ RAZÃO SOCIAL ___________________________________________ CNPJ ___________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ___________________________________________ ASSINATURA

PP 004/2017

pg. 14 Francisco S. Mota Pregoeiro

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ANEXO III MODALIDADE DE LICITAÇÃO

NÚMERO

PREGÃO PRESENCIAL

004/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO A (nome da empresa) ....................................................................................................... CNPJ nº ........................................, com sede à ......................................................................, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e possuem o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

____________________________________ Data e Local Assinatura do Representante Legal

PP 004/2017

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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL

NÚMERO 004/2017

Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio proprietário da empresa___________________________________DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar. Por ser a expressão da verdade firmo a presente. _______________________________________ Sócio Proprietário. CPF n.___________________

PP 004/2017

pg. 16 Francisco S. Mota Pregoeiro

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ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON COMISSÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de um caminhão coletor e compactador de lixo, 0 (zero) km, ano/modelo 2017 para Limpeza Pública Municipal. . EMPRESA RAZ SOC: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX NOME FANTASIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº00.000.000/0000-00 INSC EST000.000.000 ENDEREÇOXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXUF XX CONTATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TELxxxxxxxxxxxxxFAXxxxxxxxxxxxxCelxxxxxxxxxxxxxxxxe-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx AGÊNCIA BANCÁRIAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXNº XXXXXXXCC nºXXXXXXX QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RG Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Item

HISTÓRICO

MARCA

U.F.

Qtd

PÇ. TOTAL

PÇ UNT

VALOR TOTAL VALOR POR EXTENSO (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) DECLARO QUE: a) AS INFORMAÇÕES CONTIDAS SÃO VERÍDICAS E DE MINHA INTEIRA RESPONSABILIDADE; b) VALIDADE DA PROPOSTA É DE 60 (sessenta) dias, DA DATA DA ENTREGA DA MESMA; c) FORMA DE PAGAMENTO, CONFORME EDITAL; d) PRAZO DE ENTREGA, CONFORME EDITAL; e) NOS PREÇOS COTADOS, INCLUI TODAS E QUAISQUER DESPESAS NECESSÁRIAS PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO OBJETO. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Local e Data xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome e assinatura do Responsável

PP 004/2017

pg. 17 Francisco S. Mota Pregoeiro

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

MODALIDADE LICITAÇÃO

DE

PREGAO PRESENCIAL

NÚMERO 004/2017

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( ) Nem menor de 16 anos. ( ) Nem menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

XXXXXXXXXXXX, _______ de ______________ de 2017.

___________________________________________ RAZÃO SOCIAL ___________________________________________ CNPJ ___________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ___________________________________________ ASSINATURA

PP 004/2017

pg. 18 Francisco S. Mota Pregoeiro

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ANEXO VII PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/20XX PROCESSO N° 0XX/20XX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Ao Pregoeiro da Comissão de Licitação

Sr. Pregoeiro: (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu 0(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Miguel Calmon, ............... de ................................ de 20XX.

_______________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade

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ANEXO IX

MODELO DECLARAÇÃO DADOS BANCÁRIOS

DECLARAÇÃO

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: Participante do Edital nº. XXX/20XX da do Município de Miguel Calmon/BA, informo a conta bancaria para receber pagamentos provenientes de futura contratação. Banco: (...) Agência: (...) Conta: (...) Declaro assumir a total responsabilidade sobre a veracidade das informações contidas neste documento. Local e data.

Miguel Calmon, ............... de ................................ de 20XX.

_______________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade

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ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 004/2017 CONTRATO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.830.336/0001-23, com sede na Av. dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Miguel Calmon/BA, representado neste ato, por seu Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, brasileiro, xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG n° xxxxxxxxxxxxxx – SSP-BA, CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº ______, Inscrição Municipal nº ________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº XXX/2017, Processo Administrativo nº 0XXX/2017, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ______________, portador(a) do documento de identidade nº ________, emitido por ______, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente, a Contratação de empresa para aquisição de um caminhão coletor e compactador de lixo, 0 (zero) km, ano/modelo 2017 para Limpeza Pública Municipal, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA constante no Anexo I deste Contrato (Objeto Contratado). 1.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros, salvo se devidamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Miguel Calmon. 1.3 Com base no art. 65, inciso I, o presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: a) qualitativa: quando houver modificação do projeto inicial ou da especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetos, na forma do art. 65, inciso I, “a”, da Lei Federal 8666/93; b) quantitativa: a contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, na forma do art. 65 inciso I “b”, c/c §1° Lei Federal 8666/93. c) havendo alteração unilateral do contrato que aumente o encargo do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em consonância com art. 65, § 6ºda Lei 8.666/93. 1.4 As supressões não poderão ser superiores a 25%. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 O Regime de execução do presente contrato é de empreitada por PREÇO GLOBAL. 2.2 A forma de execução do presente contrato é FORNECIMENTO TOTAL. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global estimado de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), conforme valores unitários descritos no Anexo I deste contrato, os quais deverão está devidamente atestado pelo gestor do contrato que será indicado formalmente pela Administração Municipal. 3.2 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

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CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Und. Gestora

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Fonte

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

2009 – MANUT. DAS ATV. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA

44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0

-

RECURSOS

ORDINÁRIOS

As despesas deste contrato estão previstas no orçamento vigente, existindo compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, estando a despesa relacionada à atividade de manutenção, não gerando impacto orçamentário-financeiro futuro. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1 A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos fornecimentos, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto; 5.2 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. 5.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o contratado será notificado e será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada. CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 6.1 A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 (doze) meses da efetiva prestação dos serviços (caso haja prorrogação por igual(s) período(s), mediante a aplicação do IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado ou por outro índice que porventura venha a substituí-lo por determinação do Governo Federal. 6.2. A revisão de preços, nos termos da alínea "d" do inc. II, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: a. fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; b. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; c. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; d. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; e. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,necessários à execução do contrato; g. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; h. adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; i. promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos; j. trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado; PP 004/2017

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k. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total, acompanhada da NF Eletrônica (nas operações com mercadorias, com base no Decreto Estadual nº. 10.066 de 03/08/2006 do Estado da Bahia). CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: a. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato; b. realizar o pagamento pela execução do contrato; c. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo previsto em Lei. CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA 9.1 O presente instrumento terá vigência até 30.06.2017, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, acrescidos ou suprimidos através de termo aditivo, observada a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE FORNECIMENTO 10.1 O fornecimento será, mediante solicitação em ate 60 (sessenta) dias e entregues no departamento de Infraestrutura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente; 11.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados. 11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 11.4 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93. 11.5 Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 11.6 O recebimento se dará em conformidade com o artigo 73, inciso II, “a” e “b” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11.6.1 No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 11.6.2 Os produtos serão avaliados em relação a conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento; 11.7 A Administração rejeitará todo ou em parte, do objeto executado em desacordo com o contrato, disposto no art. 76. da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO DO CONTRATO: 12.1 A Administração Pública visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear XXXXXXXXXXXX, os quais procederão ao registro das ocorrências e adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES 13.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na

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execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo ao direito do contraditório e à ampla defesa. 13.2 Por força do Inc. II, do art. 87 da Lei nº 8666/93, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte dos fornecimentos não realizados, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro; b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos fornecimentos não realizados por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo. c) A multa será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado. 13.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 13.4 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO 14.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Legislação pertinente. 14.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 15.1 Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1 As partes elegem a Comarca de Miguel Calmon/BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. 16.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Miguel Calmon, ____ de _________________ de 2017.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO

Testemunhas CPF nº______________________

Testemunhas CPF nº_______________________

PP 004/2017

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ANEXO I DO CONTRATO Nº: ________/2017 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: 1.1 Contratação de empresa para aquisição de um caminhão coletor e compactador de lixo, 0 (zero) km, ano/modelo 2017 para Limpeza Pública Municipal. 2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

ITEM

01

DESCRIÇÃO Aquisição de um caminhão coletor e compactador de Lixo 0 (zero) km, ano/modelo 2017/2017, fabricação nacional, cor branca, com cabine avançada, motor 4 (quatro) cilindros, potência mínima de 185CV a 2.500 RPM 3,9L de cilindrada, direção hidráulica com esferas recirculantes de redução variável, com 6 (seis) marchas sincronizadas, transmissão reduzido de 5 (cinco) velocidades à frente sincronizadas, e a ré, entre eixos mínimo de 4.800mm e PTB 14.000Kg, combustível Diesel, ar condicionado de fábrica e vidros elétricos. Equipado com compactador para coleta de lixo, novo e montado, fabricado em chapa de aço de alta resistência, laterais lisas, sinalização de acordo com as normas de trânsito, inclusive com sinalizador de emergência traseiro e alerta sonoro entre a traseira do equipamento e a cabine do motorista; Plataforma traseira para no mínimo 04 (quatro) pessoas, com corrimão superior e lateral, capacidade volumétrica de 12m³ de lixo com capacidade compactado dentro da caixa de carga e com caixa coletora de chorume. Iluminação conforme normas Contran; Protetores laterais conforme normas Contran; Para-choque traseiro conforme normas Contran; Para-choque pintura na cor do veículo; O fabricante deve possuir Certificado de Adequação a Legal.

UND.

QTD.

UND

01

PP 004/2017

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2017 Senhor Licitante, Visando facilitar a comunicação entre a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon e licitantes, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital, remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação por meio do e-mail: [email protected] Os dados preenchidos aqui serão mantidos em sigilo absoluto. O não preenchimento deste formulário ou não encaminhamento do recibo, exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Obs.:

A Prefeitura disponibiliza o Edital em seu Diário Oficial: www.pmmiguelcalmon.ba.ipmbrasil.org.br

Razão Social: ________________________________________________________________________________________. CNPJ Nº.: ___________________________________________________________________________________________. E-mail: _____________________________________________________________________________________________. Cidade: ________________________________________ Estado: ______________________________________________. Telefone: _(___)________________________ Fax:_(____)____________________________________________________. Pessoa para contato: __________________________________________________________________________________. Local: _________________________,______ de _______________ de 2017.

______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da empresa CPF:______________________________

Av. Odonel Miranda Rios, n°45 – 1° andar, Centro - CEP 44.720-000 TELEFAX (074) 3627-2121 Miguel Calmon - Bahia

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Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 EDITAL REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 005/2017 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 10.520/02; 1.2. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; 1.3. Lei Complementar 123/06. 2. TIPO 2.1. Menor Preço Global. 3. OBJETO 3.1. O objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação de serviços de capina, varrição, poda de árvores, escavação manual em lama, roçagem de estradas vicinais, armação e desarme de barracas da feira livre, diária de pedreiro e serviços gerais para atender as necessidades de diversos setores da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon. 4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO 4.1. Data e horário do Pregão: 10/02/2017 às 09:00 horas. 4.2. Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Bahia. 5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; c) Reunidos sob forma de consórcio; d) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; e) Seja servidor Público do município de Miguel Calmon; f) Empresas que deixarem de apresentar Atestado de Visita Técnica, expedido pela Prefeitura Municipal de Miguel Calmon. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão. 6.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração. 6.2.1. Entende-se por documento credencial: a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Av. Odonel Miranda Rios, n°45 – 1° andar, Centro - CEP 44.720-000 TELEFAX (074) 3627-2121 Miguel Calmon - Bahia

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Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. 6.2.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão. 6.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa. 6.2.4. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão. 6.2.4.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 6.3. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 6.4. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso. 7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: 7.1.1. ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 7.1.2. ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 7.2. Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 10/02/2017 às 09:00 horas; na Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Bahia. 7.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante. 7.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo os casos descritos nos itens 9.1. e 9.2.1. 7.4.1. Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão. 7.4.2. As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão. 7.4.3. Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original. 7.5. Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 7.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.

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Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 8. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo: 8.1.1. Preço unitário e total de cada serviço cotado, em envelope, conforme modelo anexo. 8.1.2. Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A” ,independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos; 8.1.3. Prazo da prestação do serviço será até 31 de dezembro de 2017. 8.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas para a realização do objeto da presente licitação. 8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4. A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião dos envelopes “A”. 8.5 O Proponente deverá apresentar junto à proposta de preço a planilha de composição de custo unitário, descrevendo todos os encargos incidentes sobre os serviços. 8.6. Deverá ser indicado na proposta de preço, o percentual de taxa de administração a ser cobrado pela licitante, que será parte integrante da proposta de preços ofertada. 8.7. A licitante deverá indicar na proposta de preço, sob sua inteira responsabilidade, o Sindicato, o salário normativo vigente e a data base do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo ou Sentenças Normativas que serviram de base para composição dos preços da proposta. 9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO 9.1. Os elementos do ENVELOPE “B” deverão, preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes: 9.1.1. Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; b.1) Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - Regularidade Fiscal e trabalhista a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Conjunta com o INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante; b) Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. d) Prova de Regularidade - CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): Art. 3o V, Lei 12.440/2011- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira Av. Odonel Miranda Rios, n°45 – 1° andar, Centro - CEP 44.720-000 TELEFAX (074) 3627-2121 Miguel Calmon - Bahia

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Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação; b) Declarações de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, conforme ANEXO IV. 9.1.4. Qualificação Técnica a) Apresentação de Atestado de Visita Técnica, conforme ANEXO VIII, expedido pela Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, de que o licitante realizou visita em todos os locais onde os trabalhos serão desenvolvidos, para que o mesmo possa calcular os custos dos serviços; b) Comprovação da certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRABA, ou de registro secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame; c) Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da Empresa licitante, para execução de

serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA-BA e visado pelo seu Responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do seu Estado de origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA. 9.1.5. Declaração (conforme ANEXO VI), constando: a) Prazo da prestação dos serviços ofertado (s) é imediata; b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame; c) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do serviço; d) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon; e) Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação; f) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital; g) Que tem ciência de que o contrato de prestação de serviços, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 2017; h) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa. 9.1.6. Declaração devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos conforme ANEXO VII. 9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição. 9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Av. Odonel Miranda Rios, n°45 – 1° andar, Centro - CEP 44.720-000 TELEFAX (074) 3627-2121 Miguel Calmon - Bahia

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Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 9.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.3. Para exercer o direito previsto nos pontos 9.2. e 9.2.1., o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte. PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos. 10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10.1. Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas. 10.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 10.3. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem à materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 10.5. Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital. 11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços. 11.1.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos. 11.1.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital. 11.1.3. As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta. 11.1.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três); c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.1.5. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.

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Município 034

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 11.1.6. No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 11.1.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de Menor Preço Global. 11.1.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 11.1.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 11.1.10. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.1.11. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 11.1.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.1.13. Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma: 11.1.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 11.1.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 11.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.1.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.1.14. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 11.1.15. O disposto nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.1.16. Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado. 11.2. Abertura do Envelope “B” – Habilitação. 11.2.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação. 11.2.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora. 11.2.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 11.3. Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão. Av. Odonel Miranda Rios, n°45 – 1° andar, Centro - CEP 44.720-000 TELEFAX (074) 3627-2121 Miguel Calmon - Bahia

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Município 035

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 11.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão. 11.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato. 11.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 12. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 12.1. As atividades serão realizadas nas áreas de atuação abaixo: a) CAPINA DE ÁREAS CONTÍGUAS A PRÉDIOS PÚBLICOS Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. b) ROÇAGEM DE RIO Toda a Zona Rural do Município. c) ROÇAGEM DE ESTRADAS Toda a Zona Rural do Município d) PODA DE ÁRVORES Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. e) ESCAVAÇÃO EM LAMA Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. f)

VARRIÇÃO DE RUAS

Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. g) ARMAÇÃO E DESARME BARRACAS DA FEIRA LIVRE COM DISTANCIA MÉDIA DE 150m. Sede do Município 13. ESCOPO DAS ATIVIDADES 13.1. Capina e Roçagem 13.1.1. Consiste na capina e roçagem de áreas, mediante corte rasteiro manual ou mecânico da vegetação em áreas de bacias de tanques, margens de rios, pistas de acesso e outros locais determinados pela Fiscalização, bem como a remoção dos resíduos para local adequado; 13.1.1.1. O material resultante da capina e roçagem deverá ser retirado e transportado dentro do prazo de até 24 horas, ficando o transporte por conta do município. 13.1.1.2. Freqüência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização; 13.1.1.3. Medição dos serviços: por DIÁRIA efetivamente capinado e devidamente juntado. 13.2. Varrição Av. Odonel Miranda Rios, n°45 – 1° andar, Centro - CEP 44.720-000 TELEFAX (074) 3627-2121 Miguel Calmon - Bahia

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Município 036

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 13.2.1. Consiste na varrição de ruas e avenidas, retirada de vegetação entre os paralelepipédos e passeios, na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização, bem como a remoção dos resíduos para local adequado; 13.2.1.1. O material resultante da varrição deverá ser retirado e transportado dentro do prazo de até 24 horas, ficando o transporte por conta do município. 13.2.1.2. Freqüência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização; 13.2.1.3. Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente capinado e devidamente juntado. 13.2. Escavação em Lama 13.2.1. Consiste na escavação manual e remoção de lama nas margens dos rios e outros locais determinados pela Fiscalização, bem como a remoção dos resíduos para local adequado; 13.2.1.1. O material resultante da remoção deverá ser retirado e transportado à uma distância de até 20 metros do local da escavação. 13.2.1.2. Freqüência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização; 13.2.1.3. Medição dos serviços: por m³ (metro cúbico) de lama removida. 13.3. – PODA DE ÁRVORES 13.3.1. Consiste em corte parcial dos galhos das árvores para formação de sua copa de acordo com a determinação da fiscalização da Prefeitura; 13.3.2. O material resultante da remoção deverá ser retirado e transportado à uma distância de até 3 Km; 13.3.3. Freqüência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização; 13.3.4. Medição dos serviços: por DIÁRIA. 13.4. ARMAÇÃO E DESARME DE BARRACAS DA FEIRA LIVRE 13.4.1 – Consiste na montagem e desmontagem de barracas de madeira, composta de 2 (dois) cavaletes de ferro com peso de aproximadamente 4Kg, tabuleiro em madeira com dimensões de 1,80m por 1,00m, 0,10m, com peso de aproximadamente 12Kg e cobertura em lona plástica sobre suporte de madeira, a uma altura de 2,20m cada, a uma distência média de 150m. 13.4.3. Freqüência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização; 13.4.4. Medição dos serviços: por unidade armada e desarmada. 14. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES 14.1. Regime de Execução dos Serviços – A contratada deverá cumprir a carga horária prevista na CLT. 14.2. Para fins de informação, o horário dos serviços será de 05 às 18 horas. 14.3. O dimensionamento e a composição das equipes de trabalho serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser de tal forma que garanta o cumprimento e a qualidade dos serviços, devendo a mesma informar com antecedência a quantidade necessária para cada tipo de serviços, como também planejar a sua execução. 14.4. Excepcionalmente poderão ser realizados trabalhos durante todos os dias da semana, de acordo a conveniência dos serviços, desde que a CONTRATADA atenda às exigências da Legislação Trabalhista, informando previamente à DRT e seja autorizado pela Fiscalização. 14.5. A supervisão geral dos serviços, em tempo integral, deverá ser executada por um supervisor, que responderá técnica e administrativamente por todos os assuntos referentes aos serviços contratados. Av. Odonel Miranda Rios, n°45 – 1° andar, Centro - CEP 44.720-000 TELEFAX (074) 3627-2121 Miguel Calmon - Bahia

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Município 037

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 14.6. O fornecimento de materiais de consumo, ferramentas, equipamentos, transporte e toda mão de obra necessária à manutenção da capina e roçagem é de responsabilidade da CONTRATADA. 14.7. De acordo com suas necessidades a Administração poderá incluir novas localidades ou mesmo excluir alguma das relacionadas no item 12.1., desde que comunique à CONTRATADA com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 15. ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, FARDAMENTO, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS 15.1. Alimentação diária (almoço), inclusive quando em extensão da jornada de trabalho, em programações de serviços em dias não úteis, será de responsabilidade da CONTRATADA. 15.2. O transporte diário dos empregados da CONTRATADA será de sua inteira responsabilidade e deverá estar de acordo com a Legislação vigente. 15.3. a contratada obrigar-se-á a fornecer 02 (duas) vezes ao ano aos funcionários que estiverem trabalhando na: a) Varrrição da sede do município: farda, que consiste em calça, camisa e boné; b) Montagem e desmontagem de barracas: farda, que consiste em calça, camisa, bota e boné; c) Demais serviços: colete com identificação da empresa e função do funcionário e boné. 15.4. A contratada também se obriga a fornecer outros materiais de proteção e segurança, quando necessário. 15.5. O fornecimento de móveis, equipamentos de escritório, materiais de consumo, ferramentas, equipamentos e toda mão de obra necessária a execução dos serviços objeto desse contrato são de responsabilidade da CONTRATADA. 15.6. A Nota Fiscal dos serviços deverá estar em consonância com o objeto contratado, ou seja, a descrição do que é mão de obra e insumo. 16. IMPUGNAÇÃO 16.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, de segunda a quinta no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas e às sextas das 8:00 às 14:00 horas. 17. RECURSO 17.1. No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.2. O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso. 17.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Presidente da Comissão de Licitação a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. Av. Odonel Miranda Rios, n°45 – 1° andar, Centro - CEP 44.720-000 TELEFAX (074) 3627-2121 Miguel Calmon - Bahia

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Município 038

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 19. CONTRATAÇÃO 19.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital. 19.2. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 19.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 19.4. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 20. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 20.1. O prazo da prestação dos serviços será de forma continuada a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017, de acordo com a necessidade da prefeitura, podendo de comum acordo ser prorrogado, na forma como permite o Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, até o período máximo de 48 meses. 20.2. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 21. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 21.1. Mensalmente, após planilha de medição atestada comprovando a realização dos serviços e a respectiva emissão da nota fiscal. 21.2. O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e planilha atestando o serviço realizado. 21.3. O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Prefeitura Municipal de Miguel Calmon – BA. 21.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 21.5. A Nota Fiscal dos serviços deverá estar em consonância com o objeto contratado, ou seja, a descrição do que é mão de obra e insumo. 21.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento dos serviços são os provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na: Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 2009 – Manut. das Ativ. Sec. de Infraestrutura Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 2013 – Manut. da Feira livre, Centro de Abastecimento Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 2014 – Manut. dos Serviços Urbanos Av. Odonel Miranda Rios, n°45 – 1° andar, Centro - CEP 44.720-000 TELEFAX (074) 3627-2121 Miguel Calmon - Bahia

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Município 039

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 2012 – Manut. dos Serviços Urbanos Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 1007– Construção de Ponte, passagens molhadas Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.16 – Departamento de Transporte Projeto Atividade: 2015 – Manut. Das Atv. do Depart. de Transporte Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.07 – Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 2 – Saúde 15% Unidade Orçamentária: 02.05 – Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade: 2020 – Manutenção das Ativ. do Fundo de Educação Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 1 – Educação 25% 22. SANÇÕES 22.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando: a) Não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar ou fraudar na execução do contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Cometer fraude fiscal. 22.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação. 22.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais: 22.3.1. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves; 22.3.2. Multas de até: 22.3.2.1. Por atraso na execução do(s) serviço(s) fica o prestador sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para entrega do objeto.

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Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 22.3.2.2. Caso o serviço, objeto da licitação, não tenha sido executado até 10 (dez) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93. 22.3.3. Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal: 22.3.3.1. até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias no caso da prestação de serviço, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano. 22.3.3.2. até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração. 22.3.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.3.3.2. 22.4. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades. 22.5. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA. 22.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração. 22.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. 23. DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. A contratada se obriga com as possíveis demandas trabalhistas que venham a surgir no decorrer do contrato. 23.2. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente. 23.3. A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital. 23.4. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 23.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 23.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta. 23.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

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Município 041

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 23.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 23.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende. 23.11. Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital. 23.12. É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 23.13. A licitante vencedora obriga-se a realizar os serviços estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do Telefone: (74) 3627-2121. 23.14. As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, nesta Prefeitura Municipal de Miguel Calmon - BA. 24. FORO 24.1. Fica designado o foro da Cidade de Miguel Calmon, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 25. ANEXOS DO EDITAL 25.1. ANEXO I- Termo de Referencia; 25.2. ANEXO II- Minuta de Contrato; 25.3. ANEXO III- Modelo de Proposta de Preços; 25.4. ANEXO IV- Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; 25.5. ANEXO V – Modelo de Credencial; 25.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração; 25.7. ANEXO VII – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor; 25.8. ANEXO VIII – Atestado de Visita Técnica. Miguel Calmon, 27 de janeiro de 2017. FRANCISCO SILVA MOTA Pregoeiro Oficial

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Município 042

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO O objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação de serviços de capina, varrição, poda de árvores, escavação manual em lama, roçagem de estradas vicinais, armação e desarme de barracas da feira livre, diária de pedreiro e serviços gerais para atender as necessidades de diversos setores da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon. I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0048/2017 II– LOCAL: Prefeitura Municipal de Miguel Calmon / Comissão Permanente de Licitações - Av. Odonel Miranda Rios, 45, 1º andar – Centro – CEP 44.720-000 - Miguel Calmon- Bahia. III - LOCAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES As atividades serão realizadas nas áreas de atuação abaixo: a) CAPINA DE ÁREAS CONTÍGUAS A PRÉDIOS PÚBLICOS Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. b) ROÇAGEM DE RIO Toda a Zona Rural do Município. c) ROÇAGEM DE ESTRADAS Toda a Zona Rural do Município d) PODA DE ÁRVORES Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. e) ESCAVAÇÃO EM LAMA Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. f)

VARRIÇÃO DE RUAS

Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. g) ARMAÇÃO E DESARME BARRACAS DA FEIRA LIVRE COM DISTANCIA MÉDIA DE 150m. Sede do Município IV – PRAZO EXECUÇÃO/ENTREGA: O prazo da contratação será a partir da assinatura do contrato com vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, a critério e concordância da contratada, por iguais e sucessivos períodos. O prazo para a realização dos serviços será conforme a solicitação e escala programada do responsável pelo setor competente de cada Secretaria, na quantidade e horário por eles determinadas, dentro do período de 05:00 às 18:00 horas.

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Município 043

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 2009 – Manut. das Ativ. Sec. de Infraestrutura Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 2013 – Manut. da Feira livre, Centro de Abastecimento Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 2014 – Manut. dos Serviços Urbanos Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 2012 – Manut. dos Serviços Urbanos Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 1007– Construção de Ponte, passagens molhadas Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.16 – Departamento de Transporte Projeto Atividade: 2015 – Manut. Das Atv. do Depart. de Transporte Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.07 – Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 2 – Saúde 15% Unidade Orçamentária: 02.05 – Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade: 2020 – Manutenção das Ativ. do Fundo de Educação Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 1 – Educação 25% VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Até 30 (dias) após a apresentação da planilha de medição dos trabalhos realizados, com a devida assinatura do responsável da Prefeitura. VII – LOCAL DE EXECUÇÃO: A realização dos serviços licitados será efetuada nos locais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, no perímetro urbano, rural, nas estradas vicinais do município e nas margens dos rios.

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Município 044

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 VIII – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

11 12

DESCRIÇÃO ARMAÇÃO E DESARME DE BARRACAS DA FEIRA LIVRA CAPINAÇÃO DE ÀREAS PÚBLICAS CAPINAÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS ESCAVAÇÃO EM LAMA COM TRANSPORTE DE MATERIAL, ATÉ 20KM PODA DE ÁRVORE, TRANSPORTE DMT 3KM ROÇAGEM DE ESTRADAS SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA PEDREIRO NA CONSTRUÇÃO DE MATABURROS, BUEIROS E OBRAS DE ARTES NA ZONA RURAL SERVIÇO DE PEDREIRO SERVIÇOS BRAÇAIS DIVERSOS NA SEDE E ZONA RURAL SERVIÇOS BRAÇAIS PARA LIMPEZA DE BUEIROS, ESCAVAÇÃO DE VALETAS, CARREGOS E DESCARREGOS DE CAMINHONETES, CAPINAÇÃO DE VEGETAÇÃO RASTEIRA, CONSTRUÇÃO DE CERCAS, COLOCAÇÃO E TROCA DE TUBOS DE ÁGUA E SERVIÇOS DE SERVENTES DE PEDREIROS NO PÁTIO DA GARAGEM E OFICINA MUNICIPAL COMO AJUDANTE SERVIÇOS GERAIS VARRIÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

UND UND DI DI M³ UND DI DI

QTD 30.000 4.000 1.000 400 1.800 500 300

DI DI DI

400 4.344 1.000

DI DI

7.250 6.000

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Município 045

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº. ____/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPINA, VARRIÇÃO, PODA DE ÁRVORES, ROÇAGEM, ESCAVAÇÃO MANUAL EM LAMA DE DIVERSAS ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON E DO OUTRO LADO A EMPRESA________________________. O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Odonel Miranda Rios, 45, 1º Andar, Centro, CEP - 44.720.000, Fone (0xx74) 3627-2121, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, CNPJ nº. 13.913.363/0001-60 neste ato representada pelo Senhor Prefeito JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, CPF n°. ______________daqui por diante designada CONTRATANTE e do outro lado à empresa __________________, CNPJ nº. _________________, sediada na __________________, neste ato representado pelo Senhor (a) __________________, portador(a) do CPF ________________, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelas normas de Direito Público, notadamente da Lei 8.666/93, suplementada pelas de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE – O objeto da presente é a contratação de serviços de capina de áreas públicas, varrição de áreas públicas, roçagem de rios e estradas vicinais; escavação manual em lama; poda de árvores; capinação em áreas contíguas a prédios públicos, armação e desarme de barracas da feira livre, para atender as necessidades de diversos setores da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon CLÁUSULA TERCEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada à realizar os serviços imediatamente após a solicitação e programação do responsável pelo setor competente de cada Secretaria, na quantidade e horário por eles determinadas, no período de 05 às 18 horas , durante o período da vigência do contrato. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA é obrigada a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Até 30 (dias) após a apresentação da planilha de medição dos trabalhos realizados, com a devida assinatura do responsável da Prefeitura. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – Que tem ciência de que o contrato de prestação de serviços, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 2017, para a realização do objeto licitado, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela PREFEITURA ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes. PARAGRAFO ÚNICO: podendo de comum acordo ser prorrogado, na forma como permite o Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, até o período máximo de 48 meses. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Licitatório de Pregão nº XX/20XX. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$....... (.......................), de acordo com a realização do serviço realizado mensalmente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento dos tributos municipais da sede em que seja contribuinte, bem como as certidões do INSS e FGTS. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento do serviços são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na: Unidade Orçamentária: ....... Projeto Atividade: ............... Elemento de Despesa: ......... CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas na Lei Federal 10.520/02, observado o Art. 65, I e II da Lei 8.666/93.

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Município 046

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – A CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade do serviço prestado pela contratada. A realização dos serviços licitados será efetuada nos locais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, no perímetro urbano, nas estradas vicinais do município e nas margens dos rios. CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato sem qualquer ônus ao CONTRATANTE desde que a CONTRATADA descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa: 10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias de sua convocação; 20% (vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do serviço não efetuado. 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela do serviço não efetuado. 20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações no ANEXO I. PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais. Miguel Calmon, _______ de ____________________ de 2017. __________________________ CONTRATANTE _____________________ CONTRATADO

TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________

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Município 047

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON-BAHIA ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DADOS DA LICITAÇÃO PREGÃO Nº

OBJETO

DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE

INSCRIÇÃO ESTADUAL FAX

VALIDADE DA PROPOSTA

Item

Descrição

EMAIL PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Unid.

Quant.

Preço Unitário

Valor Total

01 02 03 04 05 06 07 08 TOTAL

Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal

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Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 ANEXO IV (apresentar em papel timbrado do fornecedor) PREGÃO PRESENCIAL Nº _005/2017

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa ________________, CNPJ nº. ___________, com endereço na _______________.

Miguel Calmon/Ba., ____ de _______________ de 201X.

___________________________ Assinatura do responsável CPF______________

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Município 049

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 ANEXO V MODELO DE CREDENCIAL

Miguel Calmon, __ de _________ de 201X. À Comissão Permanente de Licitação NESTA

CREDENCIAL

Credencio o Senhor(a) ......................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ........................., nº. ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório no Pregão Presencial n° XX/20XX, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.

___________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Município 050

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO

Miguel Calmon, ___ de ________ de 201X. DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que: a) Prazo de entrega do(s) serviços ofertado(s) é imediato; b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame; c) Que aceito as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento; d) Que entre os dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon; e) Que recebi da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação; f) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO III, deste edital; g) Ter ciência de que o contrato, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 31 de dezembro de 201X; h) O(A) Sr(a). ____________, portador(a) do CPF nº.____________é o(a) representante legal da empresa de CNPJ nº.___________que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente;

________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

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Município 051

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR

Miguel Calmon, ___ de ________ de 201X.

DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.

________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

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Município 052

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60 ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017

Miguel Calmon, ___ de ________ de 2017.

ATSTADO

Atestamos que a empresa _______________de CNPJ nº ________________ sediada à _______________, sob a responsabilidade do Sr. ________________, portador da RG ________________ e CPF________________realizou visita ao locais determinados no item 12.1 do edital de Pregão Presencial de Nº XX/201X para contratação de empresa para prestação de serviços de capina, varrição, poda de árvores, escavação manual em lama, roçagem de estradas vicinais, armação e desarme de barracas da feira livre, diária de pedreiro e serviços gerais para atender as necessidades de diversos setores da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, com o fim de calcular nossos custos de serviços, não podendo alegar desconhecimento de causa. ________________________________ Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa

_______________________________ Assinatura do Preposto da Prefeitura

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Município 053

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon Pregão Presencial

1

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 071/2017 Senhor Licitante, Visando facilitar a comunicação entre a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon e licitantes, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital, remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação por meio do e-mail: [email protected] Os dados preenchidos aqui serão mantidos em sigilo absoluto. O não preenchimento deste formulário ou não encaminhamento do recibo, exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Obs.:

A Prefeitura disponibiliza o Edital em seu Diário Oficial: www.pmmiguelcalmon.ba.ipmbrasil.org.br

Razão Social: ________________________________________________________________________________________. CNPJ Nº.: ___________________________________________________________________________________________. E-mail: _____________________________________________________________________________________________. Cidade: ________________________________________ Estado: ______________________________________________. Telefone: _(___)________________________ Fax:_(____)____________________________________________________. Pessoa para contato: __________________________________________________________________________________. Local: _________________________,______ de _______________ de 2017.

______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da empresa CPF:______________________________

Pregão Presencial nº 006/2017 1

FRANCISCO SILVA MOTA - PREGOEIRO

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Município 054

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 2

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 006/2017 I.

REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL Nº. 10.520/02, LEI COMPLEMENTAR 123 E LEI FEDERAL Nº. 8.666/93.

II. ÓRGÃOS INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTEMENTO DE TRANSPORTE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE.

III. MODALIDADE

IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 071, DE 24/01/2017 VI. FORMA DE EXECUÇÃO PREÇO UNITÁRIO

PREGÃO PRESENCIAL

V. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE VII. OBJETO Aquisição de combustível (álcool, diesel e gasolina), óleos e demais derivados do petróleo para a frota oficial deste Município. VIII. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO ABERTURA DOS ENVELOPES:

DA

DATA: 13 de fevereiro de 2017. HORA: às 9:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão de Licitação – Prefeitura Municipal de Miguel Calmon - Av. Odonel Miranda Rios, nº 45 – 1º andar, Centro – Miguel Calmon. IX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENCONTRA-SE ANEXA NAS DISPOSIÇÕES GERAIS ITEM 3.0 SUBITEM 3.1 X. PRAZO DE FORNECIMENTO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2017 XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: O edital encontra-se à disposição dos interessados no mesmo endereço citado no item VIII supra, de 2a.a 6a. Feira de 9:00 h às 17:00 h. Informações através do fone: 74 3627-2121. Pregoeiro responsável: FRANCISCO SILVA MOTA DRECRETO 013/2017 Endereço da Comissão: SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON - AV. ODONEL MIRANDA RIOS, Nº 45 – 1º ANDAR, CENTRO – MIGUEL CALMON. XII. AS EMPRESAS QUE DESEJAREM APRESENTAR O CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL EMITIDO PELA SAEB e/ou ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS - E QUE SEJAM DO RAMO PERTINENTE AO OBJETO LICITADO, DEVEM OBSERVAR OS CÓDIGOS CORRESPONDENTES AOS ITENS QUE COMPÕEM O OBJETO DESSA LICITAÇÃO.

Pregão Presencial nº 006/2017 2

FRANCISCO SILVA MOTA - PREGOEIRO

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Município 055

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 3

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

1.

OBJETO

1.1

O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de combustível (Álcool, diesel e gasolina), óleos e demais derivados do petróleo para a frota oficial deste Município, conforme especificação e quantitativos constantes do ANEXO I deste Edital.

1.2

A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantesna Proposta de Preços (ANEXO I) e na Minuta do Contrato (ANEXO III) deste Edital.

2.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1

Poderão participar da licitação empresas que possuírem instalações necessárias ao atendimento do objeto da presente licitação, localizadas OBRIGATORIAMENTE no município de Miguel Calmon/BA.

2.2

Não poderão participar da licitação empresas em regime de consórcio.

3.

RECURSOS ORÇAMENTARIOS

3.1

As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, de que trata o item VII do preâmbulo, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias durante o exercício de 2017:

Unidade Orçamentária: 02.04.04 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 2009 – Manut. das Ativ. Sec. de Infraestrutura Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.04.16 – Departamento de Transporte Projeto Atividade: 2015 – Manut. Das Atv. do Depart. de Transporte Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.05.06 – Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade: 2020 – Manutenção das Ativ. do Fundo de Educação Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo 1 – Educação 25% Unidade Orçamentária: 02.06.08 – Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo 2 – Saúde 15% Unidade Orçamentária: 02.07.10 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade: 2043 – Manutenção Do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 – Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 02.08.14 – Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente Projeto Atividade: 2054 – Manutenção dos Serviços da Sec. de Agricultura e Meio Ambiente Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 – Recursos Ordinários 4.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

4.1

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Pregão Presencial nº 006/2017 3

FRANCISCO SILVA MOTA - PREGOEIRO

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Município 056

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 4

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

5.

CREDENCIAMENTO

5.1

O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega da credencial, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

5.2

O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do Anexo II do Edital, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.3

Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada, pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.

5.4

Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (ANEXO IV) previstas neste edital e, posteriormente, os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.

5.5

Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.

5.6

MICROS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

5.6.1

Aqueles que se declararem microempresas-ME ou empresas de pequeno porte-EPP, interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, juntamente com a documentação de credenciamento do representante legal, cópia do PEDIDO DE ENQUADRAMENTO DE “ME” ou “EPP” devidamente registrado em órgão competente, ou a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, expedida pela Junta Comercial, em conformidade com o art. 8º da IN DNRC nº 103/2007;

5.6.2

Nos termos dos artigos da Lei Complementar 123/2006, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.6.3

Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.

5.6.4

Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

5.6.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será dada a preferência em seu favor o objeto licitado; 5.6.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Pregão Presencial nº 006/2017 4

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Município 057

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 5

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

5.6.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. 5.6.4.4 O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da fase de julgamento das propostas; 5.6.4.5 Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.6.4.6 O disposto no Art. 44 da LC 123/2006 somente se aplicará quando o menor preço não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.7

As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida, dentro do Envelope de Habilitação para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

5.8

Havendo alguma restrição na comprovação exclusivamente da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.

5.9

A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

5.10

O licitante que não declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não cumprir a exigência constante do item 5.6, não poderá usufruir das prerrogativas e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.

6.

PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"

6.1

A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens II a VIII do Edital, além da Razão Social da empresa.

6.2

Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais.

6.3

A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.

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Município 058

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 6

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

6.4

Apresentar o preço por item para a quantidade total demandada, em moeda corrente do país, podendo ser utilizado 03 (três) casas decimais após a vírgula para os itens 01, 02 e 03 da Planilha de Especificações/Quantitativos (Anexo I).

6.5

Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes/frete, encargos sociais, trabalhistas, seguros, impostos, combustível, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.

6.6

Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

6.7

A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.

6.8

O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.

7.

HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

7.1

As licitantes deverão incluir no Envelope B – “HABILITAÇÃO” a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados: o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.

7.2

Na habilitação exigir-se-á dos interessados:

7.2.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 7.3

A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:

7.3.1 Registro público, no caso de empresário individual; 7.3.2 Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; 7.3.3 No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores; 7.3.4 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.5 Alvará de Funcionamento relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Pregão Presencial nº 006/2017 6

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Município 059

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 7

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7.3.6 O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, bem como o cumprimento do disposto no art. 27, inciso V. da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo de declaração. 7.4

A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União (Conjunta com o INSS) emitida pela Fazenda Nacional; e) prova de regularidade relativa a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. f) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos trabalhista (CNDT). g) Prova de que não há condenação cível por Ato de Improbidade Administrativa supervisionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mediante a apresentação da Certidão Negativa. A mesma poderá ser retirada no site: WWW.cnj.jus.br. h) Prova de que não há condenação criminal na esfera Estadual e Federal, da Sede do Licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa. As mesmas poderão ser retiradas nos sites dos Tribunais de Justiça Estaduais e nos Tribunais Regionais Federais dos Estados das sedes das licitantes.

19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes, prevista no Item VIII deste Edital; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Estes documentos deverão conter as assinaturas de pelo menos um sócio-gerente, e do contador responsável através do selo de habilitação profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde os mesmos foram efetuados; 19.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 19.2.4.1.Comprovação de aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante. Pregão Presencial nº 006/2017 7

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Município 060

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 8

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

19.2.4.2. Registro da empresa na Agencia Nacional de Petróleo (ANP); 19.2.4.3. Alvará de operação concedido pelo órgão ambiental competente; 19.2.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (ANEXO V). XX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 20.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 20.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital; 20.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital; 20.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de se obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 20.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 20.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 20.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. XXI – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 21.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 21.2. Somente serão admitidos lances verbaiscujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. O pregoeiro poderá determinar valor mínimo para os lances. 21.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 21.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 21.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada. 21.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. Pregão Presencial nº 006/2017 8

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Município 061

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 9

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

21.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 21.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados, aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 21.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, que ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. XXII - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 22.1. Até 02 (dois) dia súteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 22.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 22.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 22.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 22.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 22.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 22.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 22.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 22.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos e enviados por fax-similes, e-mail e outros, salvo os casos de questionamentos e esclarecimentos que deverão ser encaminhados via fax-similes ou protocolados na Comissão. XXIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 23.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório. Pregão Presencial nº 006/2017 9

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Município 062

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 10

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

XXIV - CONTRATAÇÃO 24.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02. 24.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 24.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital. 24.4. A contratada ficará obrigada à aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. XXV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 25.1. Os pagamentos devidos à empresa vencedora do certame serão efetuados através de Ordem Bancária ou crédito em conta corrente até 08 (oito) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente conferida e atestada pela fiscalização da Contratante. 25.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. XXVI - REAJUSTAMENTO 26.1. Pelo período de 12 (doze) meses de execução, os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº. 9.069 de 29 de junho de 1996, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. E, somente após decorridos 12 (doze) meses de execução contratual, e no caso de prorrogação do contrato, os valores poderão ser reajustados, pela variação do IGP-M, mantida a periodicidade anual. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual. XXVII - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 27.1. A forma de execução será por preço unitário, conforme o previsto neste Edital. 27.2. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização na execução dos fornecimentos. 27.3. O objeto desta licitação deverá ser executado na medida em que for solicitado, através de Ordens de Fornecimento, devidamente autorizada por representante legal indicado pelo Município de Miguel Calmon. XXVIII - SANÇÕES 28.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotora da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo: a) advertência; Pregão Presencial nº 006/2017 10

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Município 063

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 11

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b) c) d) e) f)

Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos; Descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não execução; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não execução por cada dia subseqüente ao trigésimo.

28.2. O Município de Miguel Calmon se reserva o direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato. 28.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. XXIX - RESCISÃO 29.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02. 29.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93. 29.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. XXX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO 30.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei nº. 8.666/93, no seu todo ou em parte. XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS 31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 31.2. Os encargos de natureza tributária, social, trabalhista, e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada. 31.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 31.4. No ato da solicitação do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: I II

Modelo de Carta Proposta - Planilha de Especificações/Quantidades; Modelo de Credencial; Pregão Presencial nº 006/2017 11

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Município 064

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 12

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III IV V

Minuta do Contrato; Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.

31.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 31.6. O pregoeiro, no interesse da Administração Municipal, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 31.7. A Homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 31.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Miguel Calmon, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 31.9. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 9:00 às 12:00 h, na sede da Comissão, conforme endereço/fone/fax e demais informações constantes no preâmbulo deste Edital. 31.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02. Miguel Calmon - BA, 27 de janeiro de 2017.

___________________________________ Francisco Silva Mota Pregoeiro

Pregão Presencial nº 006/2017 12

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Município 065

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 13

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PAPEL TIMBRADO PREGÃO PRESENCIAL nº. 006/2017 ANEXO I

MODELO DE CARTA PROPOSTA Cidade de ....................., xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.

À Prefeitura Municipal de Miguel Calmon Att. Sr. Pregoeiro Nesta REF.: Pregão Presencial nº XXX/2017. Prezados Senhores, Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão os fornecimentos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.

1 - PROPONENTE: 1.1. - Razão Social - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1.2. - Sede - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1.3. - C.N.P.J. – 00.000.000/000X-00 2 - PROPOSTA DE PREÇOS - LANCE INICIAL: 2.1

Nossos preços unitários estão contidos na planilha em anexo e o preço global denominado de lance inicial é de R$......................(.............................................................), conforme o Edital.

3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 3.1

A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes de preços.

Pregão Presencial nº 006/2017 13

FRANCISCO SILVA MOTA - PREGOEIRO

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Município 066

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 14

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

4 - PRAZO PROPOSTO PARA O FORNECIMENTO: 4.1

O prazo para fornecimento será da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro, podendo ser prorrogável, se houver interesse entre as partes.

5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1

Concordamos com os prazos formas previstas no Edital e na Minuta de Contrato.

6 – DECLARAÇÃO: 6.1

Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte / frete e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos fornecimentos.

7 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: Nome:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00 RG Nº 0000000-00

Atenciosamente, _________________________________________________ Assinatura / nome completo / cargo

Pregão Presencial nº 006/2017 14

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Município 067

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 15

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

PAPEL TIMBRADO ANEXO I.I (CONTINUAÇÃO) - Planilha de Especificações/Quantidades Pregão Presencial Nº XXX/2017 Objeto: Aquisição de combustível (álcool, diesel e gasolina), óleos e demais derivados do petróleo para a frota oficial deste Município. LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 01 ALCOOL COMBUSTIVEL, COMUM. COM FORNECIMENTO NA CIDADE DE MIGUEL CALMON. LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 02 GASOLINA, COMBUSTÍVEL, COMUM, COM FORNECIMENTO NA CIDADE DE MIGUEL CALMON, CONFORME NORMA CNPQ. LOTE 03 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 01 OLEO DIESEL COMUM. COM FORNECIMENTO NA CIDADE DE MIGUEL CALMON. LOTE 04 04 OLEO DIESEL S10. COM FORNECIMENTO NA CIDADE DE MIGUEL CALMON LOTE 05 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 01 ARLA 32, GALÃO DE 20L. 02 GRAXA, lubrificante, a base de cálcio. Embalagem: contendo 20 kg, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 03 GRAXA, lubrificante, a base de óleo mineral e complexo de lítio, grau NLGI 2. Embalagens: contendo 20 kg, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 05 OLEO, lubrificante, mono viscoso, SAE 140, certificação conforme norma API com nível de aditivo GL-4 ou superior, para engrenagens (transmissões) de veículos. Embalagem: contendo 20 litros, com dados de identificação do produto, marca fabricante, data fabricação, data validade ou prazo de vaidade. 06 OLEO, lubrificante, mono viscosos, SAE 90, certificação conforme API com nível de aditivo GL-4 ou superior, para engrenagens (transmissões) de veículos. Embalagem: contendo 20 litros, com dados de identificação do produto, marca fabricante, data de fabricação, data de validade ou prazo de validade. 07 OLEO, lubrificante, multiviscoso, mineral, SAE 20W50, certfificação conforme norma API com nível de aditivo SL ou superior, para motores a gasolina, álcool e GNV. Embalagem: contendo 1 litro, com dados de

UNIDADE LT

QUANTIDADE 5000

UNIDADE LT

QUANTIDADE 100000

UNIDADE LT

QUANTIDADE 50050

LT

50000

UNIDADE GL BAL

QUANTIDADE 20 5

BAL

10

BAL

40

LT

20

LT

1200

Pregão Presencial nº 006/2017 15

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Município 068

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 16

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08

09 10

11 12

identificação do produto, marca fabricante, data fabricação, data validade ou prazo de vaidade. OLEO, lubrificante, multiviscoso, mineral, SAE 5W30, certificação conforme norma API com nível de aditivo SM ou superior, para motor a gasolina, alcool e GNV. Embalagem: contendo 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data fabricação, data validade ou prazo de validade. OLEO, lubrificante, para direção hidráulica, SAE 10 W. Embalagem: contendo 20 litros, com dados de identificação do produto e fabricante. OLEO, lubrificante, para motor a diesel, multe viscoso mineral ,SAE 15w 40.Certificado conforme norma API com nivel de aditivo CG4, Embalagem: contendo 20 litros, com dados de identificação do produto e fabricante. OLEO, lubrificante, para motores a diesel, SAE 40. Embalagem: contendo 20 litros, com dados de identificação do produto e fabricante. OLEO, lubrificante, para transmissão automática e direção hidráulica, que atenda a especificação tipo ATF, com coloração avermelhada, grau 49. Embalagem: contendo 20 litros, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

LT

171

BAL

20

BAL

115

BAL

60

BAL

20

OBSERVAÇÃO: Os quantitativos acima mencionados servirão apenas como referência, podendo ser usados em totalidade ou parcial, até a vigência, a depender da demanda de serviços necessitados no seu dia-a-dia. Declaramos que aceitamos e concordamos inteiramente com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Cidade de .................., .....de ....................... de....... ________________________________________________ Nome da empresa: CNPJ: Nome do Responsável: Cargo:

Pregão Presencial nº 006/2017 16

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Município 069

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 17

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PAPEL TIMBRADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 ANEXO I I

MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO

A (nome da empresa)................................................................................................ CNPJ, nº ......................................, com sede à .................................................................., neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es)

o

Senhor(a)

.................................................................................................................., (nacionalidade, estado civil,

profissão),

portador

do

Registro

de

Identidade



........................,

expedido

pela

................................, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob

o



..........................................................,

..................................................................................................,

residente nº

à

........bairrro:...........

rua Cidade

de.............................................., como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Miguel Calmon praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar

preços e demais condições, confessar, desistir, firmar

compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. Cidade de ......................, ......... de ........................ de........ ___________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Pregão Presencial nº 006/2017 17

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Município 070

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 18

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 ANEXO I II MINUTA DO CONTRATOnº. XXXX/XXXX Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 006/2017

CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.830.336/0001-23, com sede na Av. dos Três Poderes, S/N, Ouro Negro, Miguel Calmon/BA, representado neste ato, por seu Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO, brasileiro, xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG n° xxxxxxxxxxxxxx – SSP-BA, CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a

Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxx, situada à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxBairroxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxEstado da Bahia, adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº XXX/2017, Processo Administrativo Nº 071/2017, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxx, emitido por xxxxxxx, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais Nº10.520/2002 e 8.666/93, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente a Aquisição de combustível (álcool, diesel e gasolina), óleos e demais derivados do petróleo para a frota oficial deste Município, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº. XXX/2017, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.

§1º. É vedada a sub-contratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei nº. 8666/93.

§3º.As supressões não poderão ser superiores a 25%. §4º.Os fornecimentos, objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO DE DURAÇÃO Os fornecimentos deverão ser efetuados conforme Anexo I do Edital, e após a emissão da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria de Serviços Públicos. A duração deste instrumento, seráa contar Pregão Presencial nº 006/2017 18

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Município 071

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 19

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

da data da sua assinatura até 31/12/2017, admitindo-se a sua prorrogação nos termos da Lei nº. 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), estando incluso todos os custos diretos e indiretos no fornecimento. §1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, frete, combustíveis, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transportede qualquer natureza, materiais empregados, embalagens, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO Os pagamentos devidos à empresa vencedora do certame serão efetuados mensalmente após apresentação da Nota Fiscal Fatura dos Produtos, devidamente conferida e atestada pela fiscalização da Contratante, mediante Ordem Bancária e/ou Recibo de quitação, em até 08 (oito) dias após a apresentação. §1º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA. §2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. §3º O CONTRATANTE descontará da fatura, o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos fornecimentos ocorridos, com base no valor do preço vigente. CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES PROPOSTA / REAJUSTAMENTO E REVISÃO Não haverá reajustamento de preço. § Único - A revisão de preços, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a: Pregão Presencial nº 006/2017 19

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Município 072

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 20

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a)

b) c) d)

e) f) g)

h) i)

j) k)

l)

designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos fornecimentos, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos fornecimentos, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos fornecimentos e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; executar os fornecimentos objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE; manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente nos fornecimentos do objeto deste contrato; zelar pela boa e completa execução dos fornecimentos contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos; atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE; arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos fornecimentos contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos fornecimentos prestados; pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos fornecimentos ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, Pagar demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE; Os fornecimentos deverão ser efetuados conforme anexo I do Edital, e após a emissão da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria de Serviços Públicos.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: a) fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias da assinatura; b) realizar o pagamento pela execução do contrato; c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. Pregão Presencial nº 006/2017 20

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Município 073

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 21

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO O Regime de Execução do presente contrato será o de Empreitada por preço unitário. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº. 8666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. §1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. §2º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados na Lei nº. 8666/93. § Único - Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. As partes elegem o Foro da Cidade de Miguel Calmon - Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Pregão Presencial nº 006/2017 21

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Município 074

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 22

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Miguel Calmon (BA), xx de xxxxxxxxxxxxxx de xxxx.

MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA

Testemunhas Nome: CPF:

Nome: CPF:

Pregão Presencial nº 006/2017 22

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Município 075

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 23

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

PAPEL TIMBRADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

ANEXO IV

MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

A ..................................................................................................................................inscrita no CNPJ sob nº .........................................., com sede à ...............................................................................................................bairro: ..............Cidade de.........................Estado da....................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências posteriores. Declara, ainda, da ciência de cumprir plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas no art.7 º da Lei 10.520/02. Cidade de .................., ......... de ........................ de........

________________________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal Nome completo

Pregão Presencial nº 006/2017 23

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Município 076

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon 24

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON CNPJ: 13.913.363/0001-60

PAPEL TIMBRADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número nº. 006/2017

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, (

) nem menor de 16 anos.

(

) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Cidade de .................., ......... de ........................ de............

_____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

Pregão Presencial nº 006/2017 24

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