PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA SETOR DE

June 9, 2019 | Author: Anonymous | Category: N/A
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FICHA DESDOBRADA Nº.1667. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.38.0000 – MAQUINAS FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE. OFICINA. UNIDA...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA SETOR DE LICITAÇÃO – PREGOARIA – PRG ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°.046/2015. PREÂMBULO (Artigos 3 , IV; 4o, VI; e 9o da Lei 10.520/2002) o

PROCESSOS Nº. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015. TIPO: Menor Preço/GLOBAL A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio a Pregoaria, designados pelas Portarias nº. 002 de 02 de Janeiro de 2015 e 173 de 02 de Julho de 2013, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço/GLOBAL tendo como Objeto: Aquisição de 02 (duas) bombas elétricas de combustível, para suprir as necessidades das secretarias SEMAM e SEMOSP. O procedimento licitatório reger-se-á pelas disposições do Decreto Federal nº: 3.555/2000, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº: 012/2007, Termo de Referência e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Valor da Reserva Orçamentaria R$4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais). JULGAMENTO DA PROPOSTA: Menor Preço Global. ESTA LICITAÇÃO SERÁ COMPOSTA: Pelos itens constantes no ANEXO – 01 Deste Edital. Objeto desta licitação: Aquisição de 02 (duas) bombas elétricas de combustível, para suprir as necessidades das secretarias SEMAM e SEMOSP. Recebimento das propostas: A partir das 17:00 horas do dia 14 de Julho de 2015. Abertura das Propostas: às 08:00 horas do dia: 22 de Julho de 2015. Início da Sessão Pública: às 09:00 horas do dia: 23 de Julho de 2015. LOCAL: www.bll.org.br. “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através dos Processos Administrativos N°. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. DAS CONSULTAS E ENCAMINHAMENTOS: As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser transmitidas via fac-símile (devendo mencionar o 1 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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número do pregão, o ano e o número do processo), pelo Fone/Fax: (69) 3343-2192/2249, ou protocolado junto a Pregoaria, no endereço, sito a Prefeitura Municipal de Corumbiara – Setor de Licitação (Pregoaria); situado na Av. Olavo Pires, nº: 2129, Centro – Corumbiara/RO. Com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para os pedidos de esclarecimentos, e 02 (dois) dias úteis, para os pedidos de impugnação, antes da data fixada para a sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO, citada no Preâmbulo deste Edital. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, enviado no site oficial da licitação www.bll.org.br. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo original, devidamente estabelecido no art. 4º, inciso V da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 21, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão; NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas; Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados através de publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento no site oficial da licitação www.bll.org.br. Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO 01 ANEXO 02 ANEXO 03 ANEXO 04 ANEXO 05 ANEXO 06 ANEXO 07 ANEXO 08 ANEXO 09 ANEXO 10

Descrição dos Objetos Exigências para Habilitação Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital Termo de credenciamento para participação – nomeação de representante Modelo de ficha técnica descritiva do objeto Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação Minuta de Contrato

1. 1.1

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil O custo de utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil será efetivado conforme regulamento 0001/2009 da BLL nos termos do § 2 e 3 do artigo 2 e artigo 5º, III, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

1.2

O sistema de pregão eletrônico, BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.

2 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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1.3

Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Corumbiara-Ro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br).

1.4

O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.

2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 2.1.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participar nesta modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, implica a aceitação, plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital e dos seus anexos; 3.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do MODELO DE CARTA PROPOSTA do presente Edital. 3.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 3.3.Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 3.4.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 05 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO 08) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006). 3.5. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, juntamente com o ANEXO 07; 3.6. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 3.7. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 3 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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3.8. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços. 3.9. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.8), até o limite de horário previsto no edital e regulamento, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 07. b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO 08; e c) inserção no sistema do valor inicial de cada Item e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços). 4. 4.1

REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de credenciamento no item 3.9 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br 4.3

A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de corretora indicada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

4 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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4.4

O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

4.5

A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;

4.6

É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

4.7

O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

DA PARTICIPAÇÃO 4.8 A Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: (41) 3042-9909, ou e-mail [email protected]. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas; 4.12

Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

4.13

O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o Item.

4.14

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

4.15

Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;

4.16

No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;

4.17

Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;

5 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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4.18

A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)

4.18.1 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 4.19

O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

4.20

A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.

4.21

Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do arti. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio. 4.22. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 9 deste Edital, deverão ser remetidos impreterivelmente VIA FAX (69): 3343-2192/2249, ou e-mail: [email protected]/[email protected] no prazo de 01 hora e 30 minutos, 6 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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após encerramento da fase de lances, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada observada os prazos legais pertinentes. OBS: AS EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIREM OS PRAZOS ACIMA SERÃO AUTOMATICAMENTE INABILITADAS. 4.23 As licitantes deveram entregar na Pregoaria no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir do encerramento da disputa de lances, A PROPOSTA ÚNICA para todos os Itens, zerando aqueles não cotados e as Documentações de Habilitação. Caso não seja entregue a referida proposta de preços escrita e os demais documentos necessários para habilitação a Pregoeira poderá torná-la inabilitada. A Prefeitura do MUNÍCIPIO DE CORUMBIARA, Avenida Olavo Pires, nº.2192 – Bairro Centro, CEP 76.995-000, fone/fax (69), 3343-2192/2249 A/C Adriana Rodrigues de Oliveira. 4.24 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11 deste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente; 4.25

4.26

Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;

4.27

Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

5. 5.1

PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

5.1.1

No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada a ficha técnica descritiva (ANEXO 09), por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;

5.1.1.1 O anexo 08 (ficha técnica) deverá ser apresentado em ÚNICA PROPOSTA (único upload) para todos os Itens, zerando aqueles não cotados. 5.1.2

Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante

7 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.2

O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;

5.3

A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

6. 6.1

PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO A Empresa vencedora, deverá enviar à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a documentação de habilitação, as Propostas de Preços escrita ANEXO 6, planilhas de custo unitário, com os valores oferecidos após as etapas de lances, em 01 (uma) via, rubricadas em todas as folhas e as últimas assinadas pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.22, deste Edital;

6.1.1 Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global final. *

NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER: a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do objeto ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação completa do equipamento oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

6.3

6.4 6.5 8

6.2 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, OS LANCES SERÃO OFERTADOS MENOR VALOR GLOBAL TOTAL, observado o prazo de execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus anexos, sendo que a avaliação da maior vantajosidade econômica dos lances se norteará, em última instância, pela oferta do menor valor por lote. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao objeto desta licitação fixado neste Edital. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; Serão rejeitadas as propostas que: Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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6.6

Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;

6.7

Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;

6.8

Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão da Pregoeira;

6.9

Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

7. 7.1

DOS ENCARGOS DA CONTRATADA Será conforme os Termo de Referência que faz parte do processo administrativo.

8. 8.1

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço Global, os lances serão ofertados na disputa menor valor global total, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

8.2

A Pregoeira anunciará o licitante detentor das propostas ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;

8.3

Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;

8.4

Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

9. 9.1

HABILITAÇÃO Conforme ANEXO 02

10 10.1

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo protocolar o pedido de impugnação até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, na sede do Município onde ocorrera a licitação.

10.2 Caberá ao Pregoeira (o) decidir, no prazo de 24(vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta;

9 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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10.3 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços. 10.4

Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazêlo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis seguintes. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;

10.5

A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;

10.6

Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;

10.7

Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo;

10.8

O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 e responsabilidades civil e criminal: a)- Advertência; b)- multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; c)- multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; d)- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbiara, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e)- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir. 2. A licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste projeto básico. 3. Alem das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei de Licitações e Contratos – 8.666/1993. 10 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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12 12.1

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de Corumbiara/RO firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 10 que integra este Edital;

12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirada da nota de empenho ou outros documentos equivalentes, quando deverá comparecer à Prefeitura do MUNÍCIPIO DE CORUMBIARA - RO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela autoridade competente; 12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato; 12.4

No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa;

12.5

A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS;

12.6 Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição; 12.7 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 12.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.9 - As alterações contratuais serão processadas mediante Termo de Aditamento, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente, após os devidos pareceres. 12.10 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº.8.666/93. 13 - DA EXECUÇÃO 13.1 – As bombas elétricas, serão utilizados para registrar a quantidade de litros que serão inseridos nos tanques das maquinas e dos caminhões que permanecem em seu local de trabalho, ou seja, nas linhas, onde o combustível será levado até no local de trabalho por um contêiner. Assim a prefeitura 11 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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terá mais transparência no controle dos combustíveis dos maquinários e caminhões pertencentes a frota da secretaria de Agricultura e Obras, seguindo rigorosamente as exigências do Termo de Referência, parte integrante deste Edital (ANEXO I). 14 - DA RESPONSABILIDADE QUANTO AO ATENDIMENTO 14.1 - Ao vencedor da licitação cabe total responsabilidade quanto ao correto atendimento do pedido, no tocante as especificações. 14.2 - Apuradas em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados ao fornecedor sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 15 DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento em até 30(trinta) dias, através de deposito bancário, após a entrega dos objetos em local designado pela Prefeitura Municipal de Corumbiara, juntamente com a Nota Fiscal devidamente certificada e atestada pela Secretaria Responsável, e certidões negativas de regularidade da empresa, emitida pela empresa ganhadora da licitação, podendo essa prefeitura exigir outros documentos de comprovação de regularidade fiscal e previdenciária da empresa. As Notas Fiscais deverão ser acompanhadas das respectivas certidões de regularidades INSS, FGTS, tributos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhistas. 15.2. A comprovação deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente ao mês trabalhado e deverá ser encaminhada a SEMAM e SEMOSP, por membros da Secretaria, devendo a Nota Fiscal ser certificados/atestados e conferidos pelo chefe do SETOR. 15.3. Para a efetivação do pagamento das faturas exigir-se-á, no que lhe couber, o comprovante do recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e apresentação do GRPS junto a CONTRATANTE. 15.4. Havendo necessidade de modificação, aumento ou diminuição dos objetos licitados, constantes no Termo de Referência, será na forma permitida pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a mesma será realizada respeitando a proporcionalidade do preço, com que concorda a CONTRATADA; 15.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, bem como equilíbrio econômico. 15.6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.7. O valor a ser pago pelos objetos de que trata o presente Edital ocorrerá por conta da previsão do Orçamento de Recurso Próprio deste Município, e das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei do Plano Plurianual. 15.8. As despesas referentes à aquisição correrão a conta dos recursos específicos considerados no orçamento, conforme codificação abaixo: Fonte de Recursos – Próprio. ÓRGÃO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. PROJETO ATIVIDADE: 206060010.2.076000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAM. FICHA PRINCIPAL Nº. 1544 ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00.0000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.

12 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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FICHA DESDOBRADA Nº.1667 ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.38.0000 – MAQUINAS FERRAMENTAS E UTENSILIOS OFICINA. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. PROJETO ATIVIDADE: 041220003.2.007000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP. FICHA PRINCIPAL Nº. 330 ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00.0000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. FICHA DESDOBRADA Nº.336 ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.38.0000 – MAQUINAS FERRAMENTAS E UTENSILIOS OFICINA.

DE

DE

16 REAJUSTAMENTO 16.1 Os preços oferecidos serão irreajustáveis, visto a periodicidade de o contrato ser inferior a 1 ano de acordo com art. 5° do decreto n° 1054/94, devendo os licitantes apresentar suas propostas com validade de 60 dias. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE CORUMBIARA – RO, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura do MUNÍCIPIO DE CORUMBIARA - RO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 17.3

É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

17.4

Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;

17.5

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

17.6

As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura do MUNÍCIPIO DE CORUMBIARA - RO, a finalidade e a segurança da contratação;

17.7

As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na imprensa Oficial do Município de Corumbiara - RO;

13 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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17.8

Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira;

17.9

A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;

17.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 17.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do MUNÍCIPIO DE CEREJEIRAS - RO considerado aquele a que está vinculado à administração municipal e a Pregoeira; 17.12 A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 7hs00min às 13hs00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sala da Comissão Permanente Licitações PREGOARIA, localizada na Avenida Olavo Pires, nº:2129, Corumbiara- Ro, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados; 17.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 74.14 Ocorrendo decreto de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação. 17.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente. 17.16 FAZ PARTE TAMBÉM NO PROCESSO ADMINISTRATIVO OS TERMO DE REFERENCIA, EXPEDIDO PELO SETOR DE COMPRAS E SECRETARIA DE OBRAS. Corumbiara/RO em 03 de Julho de 2015.

Adriana Rodrigues de Oliveira Pregoeira

14 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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ANEXO 01 DESCRIÇÃO DO OBJETO LOTE 1 – PROCESSOS Nº. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015.

ESPECIFICAÇÃO

ITEM QUANT 01

02

UND

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

UND

BOMBA ELÉTRICA DE ENGRENAGEM PARA ABASTECIMENTO DE ÓLEO DIESEL, COM VAZÃO DE 50 LITROS POR MINUTO, FUNCIONAMENTO COM CORRENTE ALTERNADA 12 VÓLTS, AUTO-ESCOVANTE, ACOMPANHADA DE MANGUEIRA DE 3 METROS NA SAÍDA E 2 METROS NA SUCÇÃO, COM VÁLVULA E MEDIDOR DE LITROS, FILTRO PARA RETENÇÃO DE IMPUREZAS, COMANDO DE DIESEL E COM SISTEMA ELÉTRICO.

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

OBS: O PRODUTO ADQUIRIDO DEVERÁ TER GARANTIA DE NO MINIMO 01(UM) ANO.

15 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”. 1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo: 1.1 Habilitação Jurídica 1.1.2. A HABILITAÇÃO DA LICITANTE CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: a) Ato constitutivo da empresa ou ultimas alterações devidamente (Contrato Social e Alterações), e/ou o Registro de Firma Individual registradas na junta comercial e em vigor, e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) Certidão Negativa de Débito ou positiva, com efeito negativo perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; d) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e) Certidão Negativa ou Positiva, com efeito Negativo para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 16 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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f) Certidão Negativa ou Positiva, com efeito Negativo expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; g) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica; h) Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) (ver modelo conforme Anexo 5); i) Declaração do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ver modelo conforme Anexo 4); k) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (ver modelo conforme Anexo 3); l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, nos ternos na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. m) Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II, da lei 8.666/93; O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação; 1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 1.3.1. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas a agilizar os procedimentos de análise da documentação. 1.4. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, sendo assegurados os direitos previstos na legislação pertinente. 1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.

17 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2015. PROCESSOS Nº. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

Nome da Empresa_____________________ inscrita no CNPJ nº: _________,sediada (endereço completo) ____________, declara sob as penas da lei, para fins de participação do Pregão, na forma Eletrônica nº 046/2015 da Prefeitura Municipal de Corumbiara-Ro, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se encontra em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

18 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2015. PROCESSOS Nº. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015. MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A Empresa _________________, CNPJ:____________, com sede à ____________________, através de seu representante legal ____________________declara para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 046/2015, instaurado por esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ

19 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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ANEXO 05 – Declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2015. PROCESSOS Nº. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015.

(nome/razão social) ______________________________________________________________________, inscrita no CNPJ n° ____________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) do RG nº__________________ e inscrito(a) no CPF sob nº __________________ DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2015, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber. DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ

20 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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ANEXO 06 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL Pregão Eletrônico Nº. 046/2015. Processos Licitatórios nº. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015. Objeto: Aquisição de 02 (duas) bombas elétricas de combustível, para suprir as necessidades das secretarias SEMAM e SEMOSP. Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Corumbiara – Avenida Olavo Pires, 2192, Centro – Corumbiara – Rondônia. Nome de Fantasia: ______________________ Razão Social: ____________________ CNPJ: _____________________ OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( ) Endereço: _____________________Bairro: _____________Município: _____________ Estado: ______________CEP: _____________Fone/Fax: ________________________ E-MAIL: _________________Inscrição Estadual: ______________________________ Inscrição Municipal: ______________________________________________________ Conta Corrente nº. _____________ Agencia nº. ____________ Banco ______________ Nome completo do responsável legal da empresa: ______________________________ CPF: ____________________________RG: _____________________SSP/_________ IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS: ITEM I - Valor Máximo do Item I: R$xxx (xxxxx). ITEM

QUANT

UND

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01

02

UND

BOMBA ELÉTRICA DE ENGRENAGEM PARA ABASTECIMENTO DE ÓLEO DIESEL, COM VAZÃO DE 50 LITROS POR MINUTO, FUNCIONAMENTO COM CORRENTE ALTERNADA 12 VÓLTS, AUTOESCOVANTE, ACOMPANHADA DE MANGUEIRA DE 3 METROS NA SAÍDA E 2 METROS NA SUCÇÃO, COM VÁLVULA E MEDIDOR DE LITROS, FILTRO PARA RETENÇÃO DE IMPUREZAS, COMANDO DE DIESEL E COM SISTEMA ELÉTRICO.

Valor do item I em R$: Valor do item I por extenso:

A empresa ____________________________________________declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas,

21 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. Prazo de validade da proposta:_____dias. (No mínimo 60(sessenta) dias). Prazo/Forma e Local de Entrega: Conforme Edital. Condições de Pagamento: Conforme Edital. Local e data: ___________________________________________________

CARIMBO CNPJ:

_____________________________________

Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa

O representante deverá assinar em todas as folhas da proposta.

OBS: ESTÁ PROPOSTA SERVE COMO MODELO, POIS A MESMA DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE E CARIMBADA COM O NÚMERO DO CNPJ.

22 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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ANEXO 07 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, (licitante) AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES Autorização para Representação em Licitações Nome: Endereço: Bairro: CNPJ/CPF: Inscrição estadual: Telefone comercial: E-mail: Representante legal: CPF:

Cidade:

RG:

Telefone:

Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. São responsabilidades do Licitante: I.

tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas. Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto: I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital; II. apresentar lance de preço; III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pela Pregoeira; IV. solicitar informações via sistema eletrônico; V. interpor recursos contra atos do pregoeiro; VI. apresentar e retirar documentos; VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; VIII. assinar documentos relativos às propostas; IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e 23 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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X.

praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.

Corretora: Endereço: CNPJ: O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento. Local e data: _____________________________________________________________ _________________________________________________________________________ (assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Licitante) Indicação de Operadores (licitante direto) Licitante: CNPJ: Operadores 1 Nome: CPF: Telefone: Fax: 2 Nome: CPF: Telefone: Fax:

Função: Celular: E-mail: Função: Celular: E-mail:

O Licitante reconhece que: I.

a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido; II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros. Local e data: _____________________________________________________________ _________________________________________________________________________ (assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) 24 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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ANEXO 08 – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO Ficha Técnica Descritiva do Objeto Número do edital: Órgão comprador: Marca do produto: Especificação do produto: Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): Preço inicial para o Item (em R$): Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] Data: Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.

25 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2015. PROCESSOS Nº. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015. DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº: 10.520 DE 17/07/2002.

________________________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº: _________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (ª): ____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº: _________, e do CPF nº: ________________, DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº: 10.520/2002, e sob as penas da lei, de que se encontra em situação regular perante a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), Seguridade Social – INSS e com o FGTS, bem com o que atende as exigências do Edital do Pregão na Forma Eletrônico nº: 046/2015, relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos, estando todos os documentos comprobatórios desta situação devidamente inclusos no envelope respectivo. DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ

26 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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ANEXO 10 MINUTA DE CONTRATO PREGAO ELETRÔNICO Nº. 046/2015. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015. CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE CORUMBIARA (RO) E A EMPRESA ______________________________. CONTRATO, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Olavo Pires, Nº 2129, inscrita no CNPJ n.º 63.762.041/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DEOCLECIANO FERREIRA FILHO, brasileiro, divorciado, Agente Político, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 000516781 SSP/RO e CPF sob o nº 499.306.212-53, residente e domiciliado sito à Rua Ana Martins nº 1934 - Centro, nesta cidade de Corumbiara - Ro, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n° __________________________, com sede a ______________________________ Estado de _____________, doravante denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.(a)____________________________, (sócio gerente, procurador, proprietário, etc.), portador do CPF n° _____________, e RG nº _________________, resolvem celebrar o presente instrumento para, de acordo com o Pregão Eletrônico N.º 046/2015, Processos Licitatórios Nº. 564/2015 547/2015, do tipo Menor Preço Global, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.520,2002 e subsidiariamente com a Lei Federal 8.666/93 e alterações, na forma a seguir: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente contrato tem por objeto: Aquisição de 02 (duas) bombas elétricas de combustível, conforme especificação, nos processos nº. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015 e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Contrato. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS A SEREM EXECUTADOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os objetos licitados na forma estipulada pela CONTRATANTE em conformidade com os Termo de Referência, observadas as condições e especificações constantes no processo administrativo e seus anexos e a proposta vencedora. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Responsabilizar-se integralmente pelos objetos contratados, bem como legislação vigente; b) Cumprir todas as exigências relacionadas nos processos nº. 564/SEMAM/2015 547/SEMOSP/2015; c) Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da Prefeitura, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação dos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, 27 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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fiscalização e orientação técnica, controle, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc. d) Assumir todas as despesas relativas à pessoal, ficando ainda, para todos os efeitos legais declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura. e) Responder consulta através de fax, telefones, correspondências, e-mail e outros meios de comunicação utilizada pela prefeitura. f) Responder por todo e qualquer dano que causar à Prefeitura ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura. g) Deslocar pessoal tecnicamente qualificado a sede da prefeitura, durante o período de contrato, elabora relatório mensal dos serviços executados, com orientação e esclarecimentos necessários. h) Manter durante a execução da carta contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 046/2015. i) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato conforme art. 65 § 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as facilidades à boa execução dos objetos deste Contrato; b) Examinar os objetos prestados pela CONTRATADA, para verificar se encontram em conformidade com os Termo de Referência, e, durante sua utilização, decidir sobre sua aceitação ou rejeição; c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; d) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, objeto do presente contrato; 5 – CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE RECEBIMENTO 5.1. - O regime de execução do Contrato será por preço mensal e o recebimento será efetuado pela Comissão de Recebimento da Prefeitura Municipal. 6 – CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA 6.1. - A Contratada garante a execução dos objetos ora fornecido pelo período de 12 meses, e durante este período, qualquer anormalidade ou defeito será sanado pela contratada ou a substituída da máquina, sem qualquer ônus para o Contratante. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do disposto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. 8 - CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 8.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o montante total de R$ xxxxxxxxxxx, obedecendo os requisitos dos Termo de Referência. 8.2. - O pagamento será efetuado, através de deposito bancário, de forma mensal, juntamente com a Nota Fiscal devidamente certificada e atestada pela Secretaria Responsável, e certidões negativas de regularidade da empresa, emitida pela empresa ganhadora da licitação, podendo essa prefeitura exigir outros documentos de comprovação de regularidade fiscal e previdenciária da empresa. 28 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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8.3 - O pagamento somente será efetuado após a comprovação dos comprovantes de regularidade dos respectivos encargos sociais e previdenciários da empresa. 8.4 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados. 9 - CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 9.1 - A despesa com a execução do presente contrato correrá a conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento do Município para 2015, a cargo da: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Programa de Trabalho: 206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programa de Trabalho: 041220003.2.007000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP. 10 - CLÁUSULA DECIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 – A dotação orçamentária está enquadrada dentro da unidade da SECRETARIA SEMAM SEMOSP. 11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a CONTRATANTE poderá, garantia prévia defesa, rescindir o contrato e segundo a gravidade da falta cometida aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa, no percentual de 0,3% (zero virgula três por cento) por atraso na execução dos serviços ou por descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada calculado sobre o valor total desta contratação; c) pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior: 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato para cada evento. d) suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Prefeito Municipal, ou quem por ele designado, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo. 11.2. As sanções previstas nas alíneas "a", “b”, "c" e "d" poderão ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "d", facultado a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.3. As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" poderão também ser aplicadas às empresas nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.4. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

29 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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11.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Corumbiara desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data que a CONTRATANTE tomar ciência. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1. Constituem motivos para rescisão do contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço, no prazo estipulado; d) o atraso injustificado na prestação do serviço; e) a paralisação na prestação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação a CONTRATANTE; f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE. g) o desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como a de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato; j) a dissolução da CONTRATADA; k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato; l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; m) a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento); n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço prestado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato. q) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 1993 sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 12.2. A rescisão deste contrato poderá ser: 30 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "a", "l" e "q" do subitem 10.1 . b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e que seja comunicada com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) judicial, nos termos da legislação processual. 12.3. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO 13.1. Os preços oferecidos poderão sofrer modificações para mais ou para menos, conforme preconiza o art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 14.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1 O extrato do presente instrumento será publicado no prazo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura. 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, compete o Foro da Comarca de Cerejeiras, Estado de Rondônia. 16.2 - E por estar assim justo e pactuado, é firmado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém. Corumbiara, RO em ............. de ......................... de 2015. __________________________________________ Deocleciano Ferreira Filho _____________________________________ Contratada _________________________________________ Assessoria Jurídica TESTEMUNHAS: _______________________ ___________________ NOME.: NOME.: CPF.: CPF.:

31 Avenida Olavo Pires, n° 2129, Centro – Telefax: (69) 3343 2249 – CEP 76.995-000 – CNPJ/MF 63.762.041/0001-35. E-mail: [email protected]/[email protected]

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