Prefeitura Municipal de Conceição do Coité publica AWS
November 3, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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5 dias atrás - Gabinete do Prefeito Municipal,. Conceição do Coité, 14 de março de 2018. Francisco de Assis Alves dos Sa...
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Diário Oficial do
Município Prefeitura Municipal de Conceição do Coité quinta-feira, 15 de março de 2018
Ano XI - Edição nº 02124 | Caderno 1
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité publica
Rua. Theogenes Antônio Calixto | S/N | Bahia | Conceição do Coité-Ba www.pmconceicaodocoite.ba.ipmbrasil.org.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 7A2ADC18393854DD98BA1E333BDE822B
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Diário Oficial do
Município 002
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
SUMÁRIO • LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 14 DE MARÇO DE 2018. PORTARIA Nº 048 DE 14 DE MARÇO DE 2018. PORTARIA Nº 049 DE 14 DE MARÇO DE 2018. PORTARIA Nº 050 DE 14 DE MARÇO DE 2018. PORTARIA N. 097 DE 15 DE MARÇO DE 2018. PORTARIA N. 098 DE 15 DE MARÇO DE 2018. PORTARIA N. 099 DE 15 DE MARÇO DE 2018. PORTARIA Nº 109 DE 15 DE MARÇO DE 2018. PORTARIA Nº 110 DE 15 DE MARÇO DE 2018. PORTARIA Nº 111 DE 15 DE MARÇO DE 2018. PORTARIA Nº 112 DE 15 DE MARÇO DE 2018.
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Diário Oficial do
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Município 003
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Outros
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 72 De 14 de março de 2018. Aplica Índice de revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos ocupantes de cargos do quadro de pessoal, efetivo e de provimento em comissão, do Poder Executivo de Conceição do Coité e dos ocupantes do quadro de pessoal de que trata os Art. 29 e 31, da Lei Complementar n. 01, de 18 de dezembro de 1996, ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado em 2,067 % (dois inteiros e sessenta e sete milésimos por cento). § 1º A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual – IRGA será a partir da vigência da presente Lei Complementar. § 2º A alteração de que trata o Art. 1º será aplicado sobre os valores dos vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2017. Art. 2º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor I e Professor II, com jornada de 20 (vinte) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA estabelecido pelo Art. 1 º seja inferior a R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), proporcional a jornada de trabalho. Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor I e Professor II, com jornada de 40 (quarenta) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA estabelecido pelo Art. 1 º seja inferior a R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), proporcional a jornada de trabalho.
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Diário Oficial do
Município 004
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Art. 4º A aplicação dos Art. 2º e 3º para os ocupantes dos cargos de professor I e professor II será retroativa a 1º de fevereiro de 2018, data base da categoria na forma do Art. 38, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011. Art. 5º O pagamento das diferenças salariais decorrentes da presente Lei Complementar serão apurados e pagos conforme escala definida pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de março de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal
Portaria nº 048 De 14 de março de 2018.
Nomeia Assessor III. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n. 46 e Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Sr. ROQUE LOPES DE SANTANA exonerado, a pedido do cargo de provimento em comissão de Assessor I. Art. 2º Fica o Sr. ROQUE LOPES DE SANTANA nomeado para cargo de provimento em comissão de Assessor III, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de março de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal
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Diário Oficial do
Município 005
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Portaria nº 049 De 14 de março de 2018.
Nomeia Assessor III. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n. 46, Lei Complementar n. 51 e Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Sr. RENILSON DA SILVA PINTO nomeado para cargo de provimento em comissão de Assessor III, na Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de março de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal
Portaria nº 050 De 14 de março de 2018. Nomeia Assessor III. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n. 46, Lei Complementar n. 51 e Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Fica o Sr. FABRÍCIO ARAÚJO SILVA nomeado para cargo de provimento em comissão de Assessor III, na Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de março de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal
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Município 006
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Portaria n. 097 De 15 de março de 2018.
Dispõe sobre ampliação de carga horária de servidor (a).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 2021 de 03 de janeiro de 2017, bem como a Lei Complementar nº 40 de junho de 2011 e 196 de 30 de junho de 1998. RESOLVE: Art. 1º Considerando a necessidade excepcional deste Município, fica a servidora Ivania Oliveira Ramos, cadastro nº 2380-1, cargo de Professor (a) I, designada temporariamente, para atuar com regime de 40 horas semanais, a partir de 19 de fevereiro de 2018. Parágrafo Único – A servidora exercerá a função de professora, com carga horária de 40 horas semanais na Escola Municipal Pedro Damaceno, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2018. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité - BA, 15 de março de 2018. Perpétua Maria Boaventura Sampaio. Secretária Municipal
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Município 007
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Portaria n. 098 De 15 de março de 2018.
Dispõe sobre Reconhecimento de férias a Servidores Municipais.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, no uso de suas atribuições na forma do Decreto 2021/2017, de 03 de janeiro de 2017, e nos termos do Artigo n. 109 da Lei Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 010 de 22 de janeiro de 2003, Art. 1º e 2º.
RESOLVE: Artigo 1º. Reconhecer férias regulamentares de 30 (trinta) dias, aos servidores municipais abaixo identificados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no Município de Conceição do Coité-Ba, referente aos períodos aquisitivos que menciona: Nº MAT 11014-2 10454-3
SERVIDOR Gidalto de Oliveira Santana Gildazio Pereira Machado
PERÍODO AQUISITIVO 06/02/2017 à 05/02/2018
PERÍODO DE GOZO 06/02/2018 à 07/03/2018
07/03/2017 à 06/03/2018
06/03/2018 á 04/04/2018
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Conceição do Coité - BA, 15 de março de 2018. Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
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Município 008
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Portaria n. 099 De 15 de março de 2018.
Dispõe sobre Férias
Concessão de
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, no uso de suas atribuições na forma do Decreto 2021/2017, de 03 de janeiro de 2017, e nos termos do Artigo n. 95, da Lei Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996. RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a servidora municipal Barbara Viviane Sampaio Oliveira, cadastro nº. 3863-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no município de Conceição do Coité – BA, referente ao exercício do ano 2016/2017, iniciando em 20 de março de 2018 e finalizando em 18 de abril de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité, 15 de março de 2018.
Perpétua Maria Boaventura Sampaio. Secretária Municipal
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Município 009
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Portaria nº 109 De 15 de março de 2018.
Concede Férias Municipais.
a
Servidores
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 017 de 02 de janeiro de 2017 e do Decreto 2020 de 03 de janeiro de 2017, tendo o artigo 95, da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996. RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, dos servidores municipais abaixo identificados, referente aos períodos aquisitivos que menciona: I – Secretaria Municipal de Saúde: Nº MAT 100286-3
SERVIDOR Debora Lopes de Araújo Alves
PERÍODO AQUISITIVO 16/01/2017 à 15/01/2018
PERÍODO DE GOZO 19/03/2018 à 17/04/2018
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: Nº MAT 8428-1 8724-1 7142-1 8027-1 8018-1 8735-1
SERVIDOR Claudio Almeida Lima Maria Lucineide Silva de Oliveira Eurides dos Santos Lima Renilson dos Santos Eroaldo Lima de Oliveira Dilson Ferreira da Silva
PERÍODO AQUISITIVO 24/01/2017 à 23/01/2018 27/03/2016 à 26/03/2017
PERÍODO DE GOZO 01/04/2018 à 30/04/2018 01/04/2018 à 30/04/2018
02/03/2016 à 01/03/2017 02/03/2016 à 01/03/2017 03/03/2016 à 02/03/2017 04/04/2016 à 03/04/2017
15/03/2018 à 13/04/2018 15/03/2018 à 13/04/2018 15/03/2018 à 13/04/2018 02/04/2018 à 01/05/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria de Administração e Planejamento. Conceição do Coité, 15 de março de 2018. Elisângela Azevedo da Silva Oliveira Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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Município 010
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Portaria nº 110 De 15 de março de 2018.
Reconhece Férias a Servidores Municipais.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 017 de 02 de janeiro de 2017 e do Decreto 2020 de 03 de janeiro de 2017, tendo o artigo 95, da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer férias regulamentares de 30 (trinta) dias, dos servidores municipais abaixo identificados, referente aos períodos aquisitivos que menciona: I – Secretaria Municipal de Saúde: Nº MAT 9962-3 9238-1
SERVIDOR André da Silva Rodrigues Antônio José da Silva Militão
PERÍODO AQUISITIVO 05/01/2017 à 04/01/2018 02/02/2016 à 01/02/2017
PERÍODO DE GOZO 12/03/2018 à 10/04/2018 08/03/2018 à 06/04/2018
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: Nº MAT 11282-2 8708-1 8048-1
SERVIDOR Gutemberg dos Santos Pinho Gilvan da Silva Carmo Rita Ferreira Mascarenhas
PERÍODO AQUISITIVO 02/01/2017 à 01/01/2018
PERÍODO DE GOZO 09/03/2018 à 07/04/2018
27/03/2016 à 26/03/2017 23/03/2016 à 22/03/2017
12/03/2018 à 10/04/2018 12/03/2018 à 10/04/2018
III – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo: Nº MAT 10942-2
SERVIDOR Eder Araújo Carneiro
PERÍODO AQUISITIVO 05/01/2017 à 04/01/2018
PERÍODO DE GOZO 12/03/2018 à 10/04/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria de Administração e Planejamento. Conceição do Coité, 15 de março de 2018. Elisângela Azevedo da Silva Oliveira Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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Município 011
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Portaria nº 111 De 15 de março de 2018.
Dispõe sobre Reconhecimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 017 de 02 de janeiro de 2017 e o Decreto 2020 de 03 de janeiro de 2017, tendo em vista o artigo 99, VI, da Lei Municipal 133 de 23 de dezembro de 1996. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 4911/2018. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, formulado pela servidora Kalila Carneiro Oliveira, cadastro nº 9342-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, sem remuneração. Parágrafo Único A licença de que trata o caput deste artigo será reconhecida a partir de 14 de março de 2018, com término em 12 de março de 2020, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2018.
Gabinete da Secretária de Administração e Planejamento. Conceição do Coité – BA, 15 de março de 2018.
Elisângela Azevedo da Silva Oliveira Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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quinta-feira, 15 de março de 2018 | Ano XI - Edição nº 02124 | Caderno 1
Município 012
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Portaria nº 112 De 15 de março de 2018.
Dispõe sobre Reconhecimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 017 de 02 de janeiro de 2017 e o Decreto 2020 de 03 de janeiro de 2017, tendo em vista o artigo 99, VI, da Lei Municipal 133 de 23 de dezembro de 1996. CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 5087/2018. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, formulado pela servidora Franksleide da Silva Araújo, cadastro nº 8125-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, sem remuneração. Parágrafo Único A licença de que trata o caput deste artigo será reconhecida a partir de 05 de março de 2018, com término em 03 de março de 2020, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do (a) servidor (a) ou no interesse do serviço. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2018.
Gabinete da Secretária de Administração e Planejamento. Conceição do Coité – BA, 15 de março de 2018.
Elisângela Azevedo da Silva Oliveira Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Rua. Theogenes Antônio Calixto | S/N | Bahia | Conceição do Coité-Ba www.pmconceicaodocoite.ba.ipmbrasil.org.br Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 7A2ADC18393854DD98BA1E333BDE822B
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