Parcerias Público-Privadas

June 18, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. ... Concessão Patrocinada: Envolve, adiciona...

Description

DIREITO ADMINISTRATIVO Serviços Públicos Parcerias Público-Privadas Prof. Gladstone Felippo

Parcerias Público-Privadas

As concessões especiais, ou simplesmente Parcerias PúblicoPrivadas (PPP´s), previstas na Lei n. 11.079/04, são contratos de prestação de obras ou serviços não inferiores a R$ 10 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmados entre empresa privada e a Administração Pública federal, estadual ou municipal.

Parcerias Público-Privadas

A principal característica das concessões especiais, que a difere das concessões comuns, é a necessidade de participação financeira do Poder Público. E mais, a contraprestação da Administração

Pública

será

obrigatoriamente

precedida

da

disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

Parcerias Público-Privadas

Dependendo do modo de aporte, teremos duas modalidades de PPP´s: Concessão Patrocinada: Envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares.

Parcerias Público-Privadas

IMPORTANTE: As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

Parcerias Público-Privadas

Concessão Administrativa: A Administração Pública é a usuária direta ou indireta dos serviços prestados no âmbito da PPP, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Isso ocorre quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

Parcerias Público-Privadas

Principais características das PPP´s: 1. Necessidade de contraprestação financeira por parte do Poder Público, ausente nas concessões comuns, onde o concessionário é remunerado exclusivamente pelas tarifas cobrados aos usuários. Desta forma, não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Parcerias Público-Privadas

Principais características das PPP´s: 2. Os contratos não podem ser inferiores a 10 milhões de reais;

3. Prazo mínimo de contrato de 5 anos e máximo de 35 anos; 4. A Lei 11.079 trata de normais gerais, o que não impede que

Estados e Municípios tenham suas próprias regras sobre PPP´s, observadas as normas gerais;

Parcerias Público-Privadas

Principais características das PPP´s: 5. As funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder

de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado, são indelegáveis; 6. Repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

Parcerias Público-Privadas

Principais características das PPP´s: 7. O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de

remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato – contrato de performance;

Parcerias Público-Privadas

Principais características das PPP´s: 8. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída

sociedade de propósito específico (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das SPE´s;

Parcerias Público-Privadas

Principais características das PPP´s: 9. A contratação de parceria público-privada será precedida de

licitação na modalidade de concorrência e o edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. 10.

A

contraprestação

da

Administração

Pública

será

obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

Parcerias Público-Privadas

Principais características das PPP´s: 11. É vedada a celebração de PPP que tenha como objeto único o

fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

View more...

Comments

Copyright � 2017 SILO Inc.