MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO
June 23, 2018 | Author: Anonymous | Category: N/A
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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE ... técnicos para implementação do programa, inclusive formação técnica desejada e...
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA Diretoria de Licenciamento Ambiental
PARECER Nº 042/2009 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA Análise do Programa de monitoramento e apoio à atividade pesqueira e documento AJ/TS 546-2009. I INTRODUÇÃO 1. Este Parecer avalia o Programa de Monitoramento e apoio à atividade pesqueira e o documento AJ/TS 546-2009, no qual a ESBR propõe compromisso de integrar e apoiar o Programa de Ações a Jusante, proposto no âmbito do licenciamento da UHE Santo Antônio. O programa mencionado visa mitigar/compensar impactos previstos no EIA/RIMA sobre as comunidades de jusante. 2. Convém destacar que o Parecer Técnico 039/2009-COHID/CGENE/DILIC/IBAMA, o qual avaliou o requerimento de Licença de Instalação da UHE Jirau em favor da concessionária ESBR, concluiu que ambos programas não foram apresentados no rol dos programas ambientais que compunham o PBA. II
ANÁLISE
Programa de Monitoramento e Apoio à Atividade Pesqueira 3. A ESBR protocolizou proposta de Programa de Monitoramento e Apoio à Atividade Pesqueira. 4. Pode-se identificar a seguinte estrutura para o Programa: (i) objetivos; (ii) Metas; (iii) metodologia; (iv) área de estudo e localização dos pontos; (v) monitoramento da atividade pesqueira – estatística pesqueira (seleção e treinamento dos amostradores, coleta de dados); (vi) referências bibliográficas; (vi) equipe técnica responsável pela elaboração do programa; (vii) cronograma. 5. Apesar da estrutura supramencionada, no documento em apreço não foram localizados os seguintes aspectos, dentre outros: (i) determinação de procedimentos de acompanhamento e avaliação; (ii) descrição dos resultados esperados; (iii) identificação dos responsáveis técnicos para implementação do programa, inclusive formação técnica desejada e; (iv) produtos. 6. Destaca-se ainda, que existem incorreções na determinação dos objetivos e metas do programa, incluindo uma correlação mais clara entre esses itens. 7. Pelo exposto, é necessário que o documento seja reformulado para adequação do escopo do Programa. 8. Essa reformulação pode ser recomendada ainda, para uniformizar a metodologia e as propostas de ações para ambos empreendimentos. 9. Por ocasião da avaliação do PBA da UHE Santo Antônio, esta coordenação emitiu IT nº 060/2008-COHID/CGENE/DILIC/IBAMA, a qual apresentou uma discussão G:\dilic\COHID\Empreendimentos\Usinas\UHEs Madeira\02_ENERSUS_Jirau\documentos técnicos\Pareceres\Parecer Técnico - atividade pesqueira e ações a jusante.doc
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pormenorizada dos requisitos necessários para estruturação do programa. Considero a referida IT o roteiro adequado para reformulação do programa em tela. 10. Tendo em vista a especificidade da atividade pesqueira e a sua importância no contexto da economia na região do Madeira e seus afluentes e a necessidade de acompanhar a questão da pesca do ponto de vista social, incluindo considerações sobre possíveis modificações na estrutura, riqueza e abundância fauna aquática, a reformulação do referido Programa deve ter como foco: (i) à manutenção da atividade pesqueira, cujo monitoramento é ação contínua; (ii) à compensação social da atividade pesqueira impactada, tendo como base os resultados do monitoramento contínuo, mediante a implantação de projetos que garantam a sustentabilidade do trabalho e da renda dos pescadores, permitindo a permanência na atividade ou a inserção, somente quando interessar, e desde que comprovada a viabilidade econômica, em atividades alternativas; (iii) à definição de um novo padrão tecnológico, incluindo ações para reestruturação da atividade, sempre que necessário. 11. Adicionalmente, é importante levar em consideração, que a exigência de um programa de apoio à pesca na etapa de implantação do empreendimento, baseia-se na descrição de impactos previstos no EIA/RIMA, o qual indica que a instalação e, principalmente, a operação do empreendimento podem ocasionar perdas e conflitos na atividade pesqueira. Programa de Ações a Jusante 12. Por meio do documento AJ/TS – 546-2009 a concessionária ESBR se comprometeu em aderir o Programa de Ações a Jusante, proposto no âmbito do PBA da UHE Santo Antônio, destinado a apoiar as atividades desenvolvidas nas várzeas e o monitoramento das atividades de jusante. 13. A exigência de apresentação por parte da UHE Jirau de uma proposta de atuação na área de jusante é justificada em virtude da possibilidade de ocorrência de impactos na região, conforme diagnóstico ambiental apresentado na etapa de LP. O Diagnóstico ambiental indicou a possibilidade de impactos a jusante não é de responsabilidade exclusiva de um empreendimento, e sim, do complexo. 14. A proposta ora apresentada indica que a UHE Jirau participará do desenvolvimento do Programa proposto pela UHE Santo Antônio. Considero essa proposta bastante factível, uma vez que a área para execução do programa é bem delimitada, não sendo recomendada à sobreposição de ações de concessionários diferentes, a presença de equipes diferentes para execução de atividades semelhantes e a adoção de metodologias díspares. 15. Contudo, considero imprescindível a formalização de um acordo entre os dois concessionários para estabelecer às responsabilidades. 16. É importante destacar, que o Programa de Ações a Jusante, proposto para UHE Santo Antônio, encontra-se em processo de final de revisão, visto que a versão inicial não foi aprovada pelo IBAMA. III CONCLUSÃO/RECOMENDAÇÕES 17. Em face dos documentos apresentados pela ESBR após a emissão do Parecer 039/2009-COHID/CGENE/DILIC/IBAMA, conclui-se que a ESBR apresentou o Programa destinado compensar/mitigar os impactos previstos sobre atividade pesqueira. O documento ora analisado atende a pendência apontada na página 126, parágrafo 850 do referido Parecer. 18. Contudo, considero necessária a revisão do Programa ora proposto. Recomendo que na emissão de eventual LI para o empreendimento seja estipulada uma condicionante, prevendo a revisão do Programa. Sugiro, ainda, que a revisão recomendada seja orientada tecnicamente pela Informação Técnica nº 060/2008-COHID/CGENE/DILIC/IBAMA. 19. Em relação ao Programa de Ações a Jusante, considero o compromisso formalizado pela ESBR por meio do documento AJ/TS – 546-2009, suficiente à etapa atual do processo de G:\dilic\COHID\Empreendimentos\Usinas\UHEs Madeira\02_ENERSUS_Jirau\documentos técnicos\Pareceres\Parecer Técnico - atividade pesqueira e ações a jusante.doc
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licenciamento, sobretudo, porque já existe uma proposta de ação que vem sendo discutida no âmbito do licenciamento da UHE Santo Antônio, a qual a ESBR se compromete a apoiar. 20. Recomendo, que em caso de eventual emissão de Licença, seja estipulada condicionante especifica, exigindo a apresentação de documento que formalize as responsabilidades da ESBR perante o Programa de Ações a Jusante. Sugiro, ainda, que o Ibama medeie reunião técnica entre a SAESA e a ESBR para definir tais responsabilidades. É o parecer. Brasília, 01 de junho de 2009.
À Consideração superior.
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