MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO

June 23, 2018 | Author: Anonymous | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE ... técnicos para implementação do programa, inclusive formação técnica desejada e...

Description

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA Diretoria de Licenciamento Ambiental

PARECER Nº 042/2009 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA Análise do Programa de monitoramento e apoio à atividade pesqueira e documento AJ/TS 546-2009. I INTRODUÇÃO 1. Este Parecer avalia o Programa de Monitoramento e apoio à atividade pesqueira e o documento AJ/TS 546-2009, no qual a ESBR propõe compromisso de integrar e apoiar o Programa de Ações a Jusante, proposto no âmbito do licenciamento da UHE Santo Antônio. O programa mencionado visa mitigar/compensar impactos previstos no EIA/RIMA sobre as comunidades de jusante. 2. Convém destacar que o Parecer Técnico 039/2009-COHID/CGENE/DILIC/IBAMA, o qual avaliou o requerimento de Licença de Instalação da UHE Jirau em favor da concessionária ESBR, concluiu que ambos programas não foram apresentados no rol dos programas ambientais que compunham o PBA. II

ANÁLISE

Programa de Monitoramento e Apoio à Atividade Pesqueira 3. A ESBR protocolizou proposta de Programa de Monitoramento e Apoio à Atividade Pesqueira. 4. Pode-se identificar a seguinte estrutura para o Programa: (i) objetivos; (ii) Metas; (iii) metodologia; (iv) área de estudo e localização dos pontos; (v) monitoramento da atividade pesqueira – estatística pesqueira (seleção e treinamento dos amostradores, coleta de dados); (vi) referências bibliográficas; (vi) equipe técnica responsável pela elaboração do programa; (vii) cronograma. 5. Apesar da estrutura supramencionada, no documento em apreço não foram localizados os seguintes aspectos, dentre outros: (i) determinação de procedimentos de acompanhamento e avaliação; (ii) descrição dos resultados esperados; (iii) identificação dos responsáveis técnicos para implementação do programa, inclusive formação técnica desejada e; (iv) produtos. 6. Destaca-se ainda, que existem incorreções na determinação dos objetivos e metas do programa, incluindo uma correlação mais clara entre esses itens. 7. Pelo exposto, é necessário que o documento seja reformulado para adequação do escopo do Programa. 8. Essa reformulação pode ser recomendada ainda, para uniformizar a metodologia e as propostas de ações para ambos empreendimentos. 9. Por ocasião da avaliação do PBA da UHE Santo Antônio, esta coordenação emitiu IT nº 060/2008-COHID/CGENE/DILIC/IBAMA, a qual apresentou uma discussão G:\dilic\COHID\Empreendimentos\Usinas\UHEs Madeira\02_ENERSUS_Jirau\documentos técnicos\Pareceres\Parecer Técnico - atividade pesqueira e ações a jusante.doc

1/3

pormenorizada dos requisitos necessários para estruturação do programa. Considero a referida IT o roteiro adequado para reformulação do programa em tela. 10. Tendo em vista a especificidade da atividade pesqueira e a sua importância no contexto da economia na região do Madeira e seus afluentes e a necessidade de acompanhar a questão da pesca do ponto de vista social, incluindo considerações sobre possíveis modificações na estrutura, riqueza e abundância fauna aquática, a reformulação do referido Programa deve ter como foco: (i) à manutenção da atividade pesqueira, cujo monitoramento é ação contínua; (ii) à compensação social da atividade pesqueira impactada, tendo como base os resultados do monitoramento contínuo, mediante a implantação de projetos que garantam a sustentabilidade do trabalho e da renda dos pescadores, permitindo a permanência na atividade ou a inserção, somente quando interessar, e desde que comprovada a viabilidade econômica, em atividades alternativas; (iii) à definição de um novo padrão tecnológico, incluindo ações para reestruturação da atividade, sempre que necessário. 11. Adicionalmente, é importante levar em consideração, que a exigência de um programa de apoio à pesca na etapa de implantação do empreendimento, baseia-se na descrição de impactos previstos no EIA/RIMA, o qual indica que a instalação e, principalmente, a operação do empreendimento podem ocasionar perdas e conflitos na atividade pesqueira. Programa de Ações a Jusante 12. Por meio do documento AJ/TS – 546-2009 a concessionária ESBR se comprometeu em aderir o Programa de Ações a Jusante, proposto no âmbito do PBA da UHE Santo Antônio, destinado a apoiar as atividades desenvolvidas nas várzeas e o monitoramento das atividades de jusante. 13. A exigência de apresentação por parte da UHE Jirau de uma proposta de atuação na área de jusante é justificada em virtude da possibilidade de ocorrência de impactos na região, conforme diagnóstico ambiental apresentado na etapa de LP. O Diagnóstico ambiental indicou a possibilidade de impactos a jusante não é de responsabilidade exclusiva de um empreendimento, e sim, do complexo. 14. A proposta ora apresentada indica que a UHE Jirau participará do desenvolvimento do Programa proposto pela UHE Santo Antônio. Considero essa proposta bastante factível, uma vez que a área para execução do programa é bem delimitada, não sendo recomendada à sobreposição de ações de concessionários diferentes, a presença de equipes diferentes para execução de atividades semelhantes e a adoção de metodologias díspares. 15. Contudo, considero imprescindível a formalização de um acordo entre os dois concessionários para estabelecer às responsabilidades. 16. É importante destacar, que o Programa de Ações a Jusante, proposto para UHE Santo Antônio, encontra-se em processo de final de revisão, visto que a versão inicial não foi aprovada pelo IBAMA. III CONCLUSÃO/RECOMENDAÇÕES 17. Em face dos documentos apresentados pela ESBR após a emissão do Parecer 039/2009-COHID/CGENE/DILIC/IBAMA, conclui-se que a ESBR apresentou o Programa destinado compensar/mitigar os impactos previstos sobre atividade pesqueira. O documento ora analisado atende a pendência apontada na página 126, parágrafo 850 do referido Parecer. 18. Contudo, considero necessária a revisão do Programa ora proposto. Recomendo que na emissão de eventual LI para o empreendimento seja estipulada uma condicionante, prevendo a revisão do Programa. Sugiro, ainda, que a revisão recomendada seja orientada tecnicamente pela Informação Técnica nº 060/2008-COHID/CGENE/DILIC/IBAMA. 19. Em relação ao Programa de Ações a Jusante, considero o compromisso formalizado pela ESBR por meio do documento AJ/TS – 546-2009, suficiente à etapa atual do processo de G:\dilic\COHID\Empreendimentos\Usinas\UHEs Madeira\02_ENERSUS_Jirau\documentos técnicos\Pareceres\Parecer Técnico - atividade pesqueira e ações a jusante.doc

2/3

licenciamento, sobretudo, porque já existe uma proposta de ação que vem sendo discutida no âmbito do licenciamento da UHE Santo Antônio, a qual a ESBR se compromete a apoiar. 20. Recomendo, que em caso de eventual emissão de Licença, seja estipulada condicionante especifica, exigindo a apresentação de documento que formalize as responsabilidades da ESBR perante o Programa de Ações a Jusante. Sugiro, ainda, que o Ibama medeie reunião técnica entre a SAESA e a ESBR para definir tais responsabilidades. É o parecer. Brasília, 01 de junho de 2009.

À Consideração superior.

G:\dilic\COHID\Empreendimentos\Usinas\UHEs Madeira\02_ENERSUS_Jirau\documentos técnicos\Pareceres\Parecer Técnico - atividade pesqueira e ações a jusante.doc

3/3

View more...

Comments

Copyright � 2017 SILO Inc.