licenciamento

April 16, 2016 | Author: Anonymous | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

DEFIRO, para o CCM 4.002.125-4, a alteração do Cadastro Mu- nicipal, inclui – se ... 2013-0.001.947-2, INTERCITY ADMINIS...

Description

quarta-feira, 16 de abril de 2014 2011-0.354.111-7, TUDO TEM COMÉRCIO DE MAT PARA CONSTRUÇÃO LTDA, 4.385.424-9. 2011-0.354.122-2, RMF SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/S LTDA., 9.509.165-3. 2011-0.354.289-0, SANTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME., 3.454.471-2. 2011-0.354.418-3, CLARA GOUVEA DO PRADO, 3.488.917-5. 2011-0.354.985-1, MANAWEE ASSESSORIA EM PSICOLOGIA LTDA., 3.983.203-1. 2011-0.355.067-1, INTERSOLUTION COMERCIO E SERV. DE INFORMÁTICA LTDA., 3.889.983-3. 2011-0.355.308-5, LUCIO DA SILVA, 3.519.621-1. 2011-0.355.423-5, ODAIR MARTINEZ, 8.430.239-9. 2011-0.355.447-2, MARIA MADALENA GOMES DA SILVA, 2.992.979-2. 2011-0.356.704-3, CARVALHO E RODRIGUES CONFECÇÃO E REPRES. DE ROUPAS LTDA., 3.668.301-9. 2011-0.358.145-3, TDL ORGANIZ. COM. DE EQUIP. DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA., 2.157.670-0. 2011-0.358.933-0, JOSÉ CARLOS FERREIRA, 9.901.813-6. DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção de pagamento. 2013-0.009.940-9, THERMO FISHER SCIENTIFIC BRASIL INSTRUMENTOS DE PROCESSO LTDA., 3.711.780-7. 2013-0.013.349-6, ITACOLOMY REPRESENTACOES S/C LTDA, 9.879.381-0. 2013-0.013.487-5, PAULO SERGIO CECERE REPRESENTACAO – ME, 4.274.457-1. 2013-0.013.979-6, KONIA CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA., 4.282.770-1. 2013-0.014.140-5, ROCKSTTER CONFECÇÕES LTDA, 3.531.776-0. 2013-0.014.557-5, ALTA VOLTAGEM MANUTENÇÃO E COMERCIO ELETRICA LTDA, 4.494.951-0. 2013-0.014.879-5, MANUFATURA DE PRODUTOS PLASTICOS FLOREAL LTDA, 1.136.369-0. 2013-0.014.921-0, ATEX MIDIA GLOBAL LICENCIAMENTO DE SOFTWARES LTDA, 3.622.793-5. 2013-0.015.203-2, KOREFIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS LTDA., 9.169.805-7. 2013-0.015.371-3, MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGISTICA LTDA., 2.796.286-5. 2013-0.019.271-9, RICARDO DE CARVALHO INFORMATICA ME, 3.445.448-9. 2013-0.019.327-8, VERONNE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., 3.679.805-3. 2013-0.019.454-1, KUK REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., 3.607.010-6. 2013-0.019.459-2, SINACON CONSTRUÇÕES E SINALIZAÇÃO LTDA, 2.756.282-4. 2013-0.020.025-8, SERVSET INSTALAÇÕES EM SISTEMAS TERMICOS LTDA – EPP, 4.553.821-2. 2013-0.020.213-7, EMBU INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES S. A., 4.294.012-5. 2013-0.020.777-5, GAFISA SPE-110 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., 3.957.062-2. 2013-0.020.948-4, DOCPRINT SERVICE TECNOLOGIA LTDA., 3.189.005-9. 2013-0.021.948-0, CUTRIM E GUTIERREZ MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA LTDA., 3.073.745-1. DEFIRO, na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção/realocação de pagamento. 2011-0.221.186-5 , PLAZA MAYOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., 3.547.709-1. DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção de pagamento. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a integrar a presente decisão, INDEFIRO o pedido de correção de CCM para o pagamento no valor de R$ 900,00 realizado em 10/12/2010 no código 9679, pois não foi localizado na DES do CCM 3.595.160-5. Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 36 da Lei no 14.141, de 27 de março de 2006.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO – DICOP Realocação de pagamento PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO 2010-0.062.618-7., Cinema Filmes Ltda, 3.500.627-7 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no Art. 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 3526671 2010-0.063.161-0., DFV Comercial e Industrial Ltda, 2.508.460-7 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no Art. 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 3212181 2010-0.063.894-0, Icatel Telemática Serviços e Comércio Ltda, 3.169.775-5 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no Art. 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 3315377. 2010-0.064.431-2, Instituto Esperança, 2.428.902-7 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no Art. 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 3305441. 2010-0.064.551-3, FBA Soluções Tecnológicas Ltda, 3.886.222-0 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no Art. 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 3531469. 2010-0.065.115-7, ATP Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, 3.113.930-2 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no Art. 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nºs. 2508408, 2508404, 2508406, 2508391e 2508398. 2010-0.072.445-6, Wabrapa Representações Ltda, 3.468.299-6 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no Art. 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 820300. 2010-0.072.533-9, Rittal Sistemas Eletromecânicos Ltda, 2.739.884-6 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no

Diário Oficial da Cidade de São Paulo Art. 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 3531468. 2010-0.073.050-2, CEL LEP Lapa Ltda, 9.400.646-6 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no Art. 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 3526672. Correção de Pagamento PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO 2011-0.327.180-2, FUTON DESIGN COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, 3.675.661-0 2011-0.332.475-2, DAZZLING IDIOMAS S/C LTDA, 2.909.151-9 2013-0.001.707-0, TR TECNOL E REPRES EM CONSULT. E PROJETOS EM INFORMATICA LTDA, 9.475.776-3 2013-0.001.824-7, SUNEDISON BRASIL PRO MONT E INS DE EMP DE ENERGIA SOLAR LTDA, 4.199.761-1 2013-0.008.040-6, SOLENGEN ENGENHARIA DE PRODUCAO LTDA.-ME, 3.756.875-2 2013-0.008.425-8, TANSOFT SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, 3.137.782-3 2013-0.012.804-2, TATQ A TATICA NA SEG EM ASSES CONS PALEST E TREINAM LTDA, 3.050.903-3 2013-0.013.269-4, GALAZI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, 4.063.982-7 2013-0.013.272-4, EMP PESQUISAS LTDA, 4.354.385-5 2013-0.013.313-5, MAJUBS COMERCIO DE CONFECCOES LTDAEPP, 3.705.328-0 2013-0.013.656-8, US BIOSOLUTIONS BRASIL IMP E EXP DE EQUIP. ANALITICOS LTDA, 3.757.973-8 2013-0.013.814-5, REDWIRE - SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, 4.230.755-4 2013-0.015.510-4, SHOPPING CENTER CIDADE MORENA SA, 4.113.209-2 2013-0.030.362-6, RENOAR COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE AR COMPRIMIDO LTDA, 2.180.265-3 DEFIRO, na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção/realocação de pagamento. 2013-0.001.947-2, INTERCITY ADMINISTRACAO HOTELEIRA SE LTDA, 4.201.291-0 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a integrar a presente decisão, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de quitação de guia NFS-e por meio de realocação de pagamento efetuado por modo impróprio, uma vez que o pagamento indicado é inferior ao montante devido na incidência 04/2012. Assim, cabível a quitação, por meio Guia nº 14159573, até o montante pago, devendo ao contribuinte efetuar o pagamento faltante por meio de guia emitida a partir do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica. Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 36 da Lei no 14.141, de 27 de março de 2006 2013-0.000.993-0, CENTRO SALESIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL, 8.076.517-3 2013-0.001.216-8, BRZ DIGITAL COMUNICACOES LTDA, 3.839.037-0 2013-0.001.541-8, AGFA GEVAERT DO BRASIL LTDA, 2.435.746-4 Tendo em vista a proposta da auditoria tributária, NADA HÁ A DEFERIR em relação ao pedido de Correção/Realocação de Pagamento

DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO – DICOP REALOCAÇÃO DE PAGAMENTO. PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO. 2013-0.005.836-2, CONSELHO EDUCAÇÃO CULTURA AÇÃO SOCIAL DE ERMELINO MATARAZZO, 3.158.321-0. 2013-0.016.150-3, NIKON DO BRASIL LTDA, 4.183.637-5. 2013-0.016.460-0, PHYSIOLAB CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA LTDA, 4.458.709-0. 2013-0.017.165-7, TAJI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, 9.827.050-8. 2013-0.018.112-1, SIR CLÍNICA MÉDICA S/S LTDA, 2.564.102-6. 2013-0.018.195-4, EMILIANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA, 3.020.854-8. 2013-0.018.260-8, LÍDER SAÚDE OCUPACIONAL LTDA, 2.740.355-6. 2013-0.018.344-2, TALENT FOUR CONSULTING LTDA, 3.414.121-9. 2013-0.018.898-3, BERTINI DO BRASIL S/A, 3.963.125-7. DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a realocação de pagamento.

DIVISÃO DE JULGAMENTO DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIARIOS - DICAD SUBDIVISÃO DO CADASTRAMENTO – SUBCA CORREÇÃO DO NÚMERO DE CNPJ 2014-0.034.069-8 – CARDANS REAL COMÉCIO E SERVIÇOS LTDA -4.886.205-3: DEFIRO para o CCM 4.886.205-3, a correção de seu número de CNPJ de 19.394.371/0001-23 para 19.394.385/0001-47, conforme demonstrado na Ficha Cadastral da JUCESP e no cadastro da Receita Federal do Brasil, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. Inscreva- se de ofício no CCM 4.934.888-4 a empresa Moura e Santana Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, situada na Rua São José de Barreiro, 342, bairro Água Rasa, São Paulo – SP, número de CNPJ 19.394.371/0001-23, e codificada com o código de TFE 30600, não prestadora de serviços, conforme Ficha Cadastral da JUCESP e da Receita Federal. EXCLUSÃO DE CÓDIGO DE ANÚNCIO 2014-0.023.571-1 – F. DA C. OLIVEIRA ESTACIONAMENTOS ME -3.600.700-5: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, excluindo –se (01) código de anúncio 81116 com data de 27/01/2014, nos termos do artigo 193 do Decreto 52.703 de 06/10/2011.2014-0.027.531-4 – CLINICA DE FRATURAS E ORTOPEDIA MOEMA EIRELI ME-9.593.483-9: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, excluindo-se (02) códigos de anúncio 51314 com data de 29/01/2014, nos termos do artigo 193 do Decreto 52.703 de 06/10/2011. 2014-0.023.232-1 – MAURO CUSTODIO BARBOSA JUNIOR -3.134.874-2: INDEFIRO o pedido de exclusão do código 51470 e a inclusão do código 51314 na data de 01/01/2012 tendo em vista que a alteração ocorreu através de protocolo e, nos termos do artigo 193 do Decreto 52.703 de 06/10/2011. ALTERAÇÃO DO TIPO DE ENDEREÇO 2014-0.029.506-4 - BRUNO DE ARAÚJO MYAMOTO – ESPORTES – ME -3.845.057-7: DEFIRO para o CCM 3.845.0577, a correção de seu endereço, conforme alteração contratual de 10/05/2010, para Rua Vinte e Quatro de Maio, 116, República, São Paulo – SP , CEP 01041-000, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. INCLUSÃO DE CÓDIGO DE ISS 2014-0.030.133-1 – ANA SERBER FIGUEIRA DE MELLO EPP -3.515.470-5: DEFIRO para o CCM 3.515.470-5, a inclusão do código 07285 retroativamente a 25/04/2006, nos termos da manifestação do Sr Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 20140.025.901-7 – OBRA SOCIAL DA PAROQUIA SÃO MATEUS APOSTOLO -8.256.632-1: DEFIRO para o CCM 8.256.632-1, a inclusão de código de ISS 05177 (creches) retroativamente a 24/02/2005, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.049.800-3 - WM REPAROS

AUTOMOTIVOS LIMITADA – ME -3.929.628-8: INDEFIRO para o CCM 3.929.628-8, a inclusão solicitada do código 07676 retroativo a 26/05/2009. Tal código já existe e na data solicitada, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.047.527-5 – PETREL EVENTOS LTDA -3.706.201-8: INDEFIRO para o CCM 3.706.201-8, a inclusão do código 07161, pois este código já existe do Histórico Cadastral do contribuinte, incluído em 20/02/2014, retroativamente a 12/11/2007. Nada a providenciar, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICD/SUBCA. 2014-0.065.766-7 – BENVENUTO CORRETORA DE SEGUROS - 2.082.459-9: DEFIRO PARCIALMENTE para o CCM 2.082.459-9, a inclusão tão somente dos códigos de ISS 06150 e 06114, e retroativamente a 24/06/2005 (não conforme solicitado, em 25/07/2012). O código 06297 não será incluído, já que seu conteúdo não consta do objeto social destacado na fl 03, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.035.077-4 – BE HAPPY VIAGENS E TURISMO LTDA – ME - 2.469.5963: INDEFIRO, para o CCM 2.469.596-3, a inclusão do código de ISS 07218, pois tais atividades não fazem parte do objeto social da alteração contratual à folha 04. Contudo incluam – se , ex offício e retroativamente a 28/04/2008, os códigos de ISS 07161 e 07196, estes pertinentes ao objeto social, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.038.589-6 - MERCANTILE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - 2.206.297-1:DEFIRO, para o CCM 2.206.297-1, a inclusão do código 03115, conforme objeto social as folhas 06 e 07, retroativamente a 01/03/2004, data esta de início da vigência do código, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.033.645-3 – HOJDA E MAIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA -3.408.553-0: DEFIRO, para o CCM 3.408.553-0, a inclusão do código de ISS 06130 retroativamente a 25/10/2007, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.032.030-1 - AQS TECNOLOGIA LTDA – EPP -2.996.492-0: DEFIRO, para o CCM 2.996.492-0, a inclusão solicitada dos códigos de ISS 01805, 02151, 02690, 02879, 02917, 03085 e 07498, pertinentes com o objeto social à folha 06, e retroativamente a 08/05/2008, conforme registro nesta data na Ficha Cadastral Completa da JUCESP, que indica alteração de atividade econômica, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.028.728-2 - CONFIANCE. TRANS. TRANSPORTADORA LTDA -3.761.979-9: DEFIRO, para o CCM 3.761.979-9, a inclusão do código de ISS 02445, retroativamente à 19/04/2007, conforme objeto social à folha 05, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.040.0011 – LOTÉRICA LÍDER DA SORTE LTDA – ME -2.695.691-8: DEFIRO, para CCM 2.695.691-8, a inclusão do código de ISS 06564 retroativamente a 01/03/2004, conforme objeto social à folha 04, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal DICAD/SUBCA. CORREÇÃO DE CÓDIGO DE ISS 2014-0.040.853-5 – TAKUSHI COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS -4.774.921-0: DEFIRO, para o CCM 4.774.921-0, a correção do código de ISS de 07498 para 07455, conforme objeto social à folha 04, desde a data do registro do contrato social em 19/06/2013, nos termos da manifestação do Sr Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.037.443-6 – CLINICA DERMATOLOGICA LUMINATO LTDA – ME - 3.344.917-1: DEFIRO, para o CCM 3.344.917-1, a exclusão do código 04197 e inclusão do código 04030, retroativamente a 16/04/2007, conforme folha 07, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.051.757-1 – O MUNDO DAS CHAVES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA -2.064.013-7: DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos para o CCM 2.064.0137, incluindo – se os códigos de ISS 06963 e 07498 desde 08/06/2004, mantendo –se o código 07285, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. Negado o pedido de alteração para Microempresa – ME, tendo em vista que não localizamos registro no JUCESP que indique o alegado reenquadramento. EXCLUSÃO DOS CÓDIGOS DE ISS 2014-0.049.318-4 – FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE -4.533.006-9: INDEFIRO para o CCM 4.533.006-9, a exclusão dos códigos de ISS citado a inicial, pois não há, nos atos constitutivos e alterações posteriores apresentadas, para a filial analisada, qualquer destaque ou restrição das atividades definidas como objeto social da fundação. Ademais, o fato de ter no cadastro os códigos cuja a exclusão foi solicitada ao processo não cria qualquer prejuízo tributário ao contribuinte. CORREÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE FUNCIONAMENTO 2014-0.028.310-4 – LIVIA SALLES DE GODOY ME -4.404.055-5: DEFIRO para o CCM 4.404.055-5, a correção de sua data de início de funcionamento, de 13/10/2008 para 13/10/2011, conforme atos constitutivos registrados na JUCESP, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.025.181-4 – MARIA CELINA ROCHA BICUDO PARRE – ME -4.673.450-3: DEFIRO para o CCM 4.673.450-3, a correção de sua data de início de funcionamento de 08/11/2007 para 14/05/2012, nos termos da manifestação do Sr Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.051.1921 – ALONSO REPRESENTAÇÕES LTDA -4.409.227-0: DEFIRO PARCIALMENTE, para o CCM 4.409.227-0, a correção de sua data de início de funcionamento, não para a data solicitada à inicial, mas sim para a data de registro da alteração contratual que altera o endereço do estabelecimento para o município de São Paulo, ou seja, 08/08/2011, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.047.9696 – CONTRACTO CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE VENDAS LTDA -4.346.398-3: DEFIRO PARCIALMENTE, para o CCM 4.346.398-3, a correção de sua data de início de funcionamento, não para a data solicitada à inicial, mas sim para a data de registro da alteração contratual que altera o endereço do estabelecimento para o município de São Paulo, ou seja, 24/03/2011, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. ALTERAÇÃO DO CCM 2014-0.007.595-1 – FRANCISCO MÁRCIO RIBAS -055.686.178-72: DEFIRO O PLEITO e autorizo a inscrição do Sr. Francisco Márcio Ribas, como oficial responsável ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito de São Paulo, no CCM nos moldes da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 DE 22 Nov 2013. A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliário – CCM e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na Internet no endereço eletrônico: http:// www.prefeitra.sp.gov.br/sfrm, nos termos da Portaria SF n.º 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04. 2014-0.038.103-3 – HEURO FP CONSULTÓRIA E CONTABILIDADE EIRELI – EPP -3.407.739-1: DEFIRO, para o CCM 3.407.739-1, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA, as seguintes alterações: a. Alteração de códigos de ISS, retroativamente a 22/09/2008, excluindo – se o código 03085 e incluindo – se os códigos 03158, 03093 e 05762; b. Alteração da Razão Social em 11/04/2012 para “Heuro FP Consultoria e Contabilidade EIRELI – EPP”; c. Alteração do quadro societário através do protocolo 30.713.398, para manter tão somente o único social atual, o Sr. Marcelo Antônio Rosa. 2014-0.046.485-0 – COMODITA MÓVEIS LTDA -4.002.125-4: DEFIRO, para o CCM 4.002.125-4, a alteração do Cadastro Municipal, inclui – se retroativamente a 06/07/2012, os códigos de ISS 01015, 01023,01058 e 02151, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2014-0.062.826-8 – INDÚSTRIAWEB FÍSICA E VIRTUAL LTDA – EPP - 3.899.1942: DEFIRO, para o CCM 3.899.194-2, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA e conforme documentos de folhas 06 e 07, as seguintes modificações, retroativamente a 25/06/2013: a. Alteração da Razão Social para “ Industriaweb Física e Virtual Ltda - EPP ”; b. Inclusão dos códigos de ISS 02933,02445 e 07498; c. Modificação de código

São Paulo, 59 (72) – 23 de TFE para 30201. Inclua-se de ofício o código 02933, para o CCM 2.380.266-9, também retroativamente a 25/06/2013. 2014-0.058.463-5 – MARINA DE LUNA CURY -3.894.308-5: NADA A DEFERIR, por se tratar de informação nos trazida em processo de denúncia fiscal. Contudo, frente aos elementos e informações ao CCM 3.894.308-5, de sua razão social para “APD ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR LTDA” e do endereço para “ RUA VERGUEIRO, 7165, APTO 45, VILA FIRMIANO PINTO, SÃO PAULO – SP, CEP 04273-100”, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. CORREÇÃO DE CÓDIGO DE TFE 2014-0.030.036-0 – INSTITUTO BRASILIANA -4.326.058-6: DEFIRO PARCIALMENTE para o CCM 4.326.058-6, a correção de código de TFE, retroagindo – se a data de início da TFE 33804 de 16/02/2012 para data de início de funcionamento do contribuinte em 05/08/2010, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. 2013-0.370.238-6 – STÚDIO DE DANÇA ADAGIO LTDA -3.685.171-0: DEFIRO PARCIALMENTE, para o CCM 3.685.171-0, a correção de seu código de TFE para 33200 desde 16/07/2007, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA TFE 2014-0.020.524-3 – ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL ESTER BERGSTEN ASEB - 2.132.259-7: INDEFIRO para o CCM 2.132.259-7, a exclusão solicitada para a TFE. A não incidência do inciso I do art. 10 da Lei 13.477 de 30/12/2002 é válida apenas para as pessoas físicas, não abarcando o contribuinte pessoa jurídica deste processo. A TFE é devida, nos termos dos arts. 1º e 2º da mesma Lei, nos termos da manifestação do Sr. Auditor – Fiscal de DICAD/SUBCA.

LICENCIAMENTO GABINETE DA SECRETÁRIA SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2014-2-070 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405-22 ANDAR - SALA 223 A PROCESSOS DA UNIDADE SEL/GTEC 1994-0.092.959-5 JOSE MAXIMO PONTICELLI ETIQUETA 76-048.385-94-70 INDEFERIDO TORNO SEM EFEITO, O DESPACHO PUBLICADO NO SIMPROC EM 09.07.1999, PARA PODERMOS DAR DESPACHO NO SISACOE, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE ENCONTRA-SE EM ORDEM PRA DEFERIMENTO. COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 PROCESSOS DA UNIDADE SEL/SEGUR-4 2013-0.294.076-3 AUTO POSTO NIPO BRASILEIRO LTDA DOCUMENTAL ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO DA IEOS N. 093-1, EMITIDA EM 02102013, CONFORME INFORMACOES CONTIDAS NO PROCESSO. 2013-0.324.963-0 AUTO POSTO RM LTDA DOCUMENTAL ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO DA IEOS N. 148/02, EMITIDA EM 30102013, CONFORME INFORMACOES CONTIDAS NO PROCESSO. 2013-0.343.895-6 AUTO POSTO PORTAL DA INCONFIDENCIA LTDA EPP DOCUMENTAL ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO DA IEOS N. 168/01, EMITIDA EM 13112013, CONFORME INFORMACOES CONTIDAS NO PROCESSO.

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE) GABINETE DO SECRETARIO DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC 2003-1012250-0 SQL/INCRA 0008566100018-1 022 CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003 INDEFERIDO: CONFORME INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.1.1 DO ANEXO I DA LEI 11.228/92. LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. 2003-1017372-4 SQL/INCRA 0007032601170-1 001 CONDOMINIO EDIFICIO CONJ.RESD.VILLA VIENENSE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003 INDEFERIDO: CONFORME INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.1.1 DO ANEXO I DA LEI 11.228/92. LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. 2003-1023865-6 SQL/INCRA 0002601701285-1 007 AUTO POSTO BERING LTDA. AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003 INDEFERIDO: CONFORME INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.1.1 DO ANEXO I DA LEI 11.228/92. LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. 2003-1027805-4 SQL/INCRA 0013101200708-1 001 AMANDIO BRIGAS FONSECA AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003 INDEFERIDO: CONFORME INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.1.1 DO ANEXO I DA LEI 11.228/92. LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. 2003-1035872-4 SQL/INCRA 0008902400182-1 001 FRANCISCO GOMES DIORIO AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003 INDEFERIDO: CONFORME INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.1.1 DO ANEXO I DA LEI 11.228/92. LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. 2003-1045236-4 SQL/INCRA 0004919500718-1 001 SUPERMERCADO TERRANOVA LTDA. AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003 INDEFERIDO: CONFORME INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.1.1 DO ANEXO I DA LEI 11.228/92. LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. 2003-1049853-4 SQL/INCRA 0010211800030-1 002 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003 INDEFERIDO: CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. 2003-1060047-9 SQL/INCRA 0006416400693-1 002 AQUILES ALBERTO RODRIGUES AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003 DEFERIDO: CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. COORDENADORIA EDIF. USO RESIDENCIAL - SEL/RESID DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE EDIF. DE USO RESID. HORIZONTAL SEL/RESID 1 2013-0140418-3 SQL/INCRA 0018804400233-1 001 MARIO YOSHIHISA OKUYAMA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA DEFERIDO: CONFORME NOS TERMOS DA LEGISLACAO EM VIGOR, LEIS 11.228/92, 11.605/94, DECRETO 34.740/94, LEI 13.885/04, DECRETO 32.329/92, ART. 5. DO DEC. 45.817/05 2014-0056427-8 SQL/INCRA 0015021900136-1 003 ADENILSON BESSON ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA DEFERIDO: CONFORME NOS TERMOS DA LEGISLACAO EM VIGOR, LEIS 11.228/92, 11.605/94, DECRETO 34.740/94, LEI 13.885/04, DECRETO 32.329/92, ART. 5. DO DECRETO 45.817/05

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quarta-feira, 16 de abril de 2014 às 02:27:50.

View more...

Comments

Copyright � 2017 SILO Inc.