JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE

August 4, 2016 | Author: Anonymous | Category: N/A
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20 de mar de 2018 - fundos / 11,70m mais 1,30m (aprofundando o terreno) mais 2,30m à direita 30,80m mais 18,00m (configu...

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JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por Fausto Simões Oliveira dos Santos - em face de Jorge Luiz de Oliveira, José Eduardo de Oliveira Brasil, Julio Cesar de Oliveira Manzolillo e Star Assistance Emergenciais Medicas Ltda. Terceira Interessada TATIANA DA COSTA MARTINS CARLINS.Processo nº 0002700-89.2008.5.01.0009, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia no dia 20/03/2018 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e presencial no Auditório do 10º andar do Tribunal Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio nº 132, Centro, Rio de Janeiro - RJ, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Fls/Id. ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/03/2018 às 11:50 horas, no mesmo local, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Fls./Id. 90, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Fls./Id. 96. O Valor da execução é de R$6.330,97, mais acréscimos legais. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “IMÓVEL: Aptº 206 do Bloco II em construção à rua Torres Sobrinho nº 56 com direito a uma vaga (s) no pavimento garagem elevada e correspondente fração ideal de 0,00952 do respectivo terreno lote 2 do PA 22.256, medindo na sua totalidade 19,70m de frente; fundos / 11,70m mais 1,30m (aprofundando o terreno) mais 2,30m à direita 30,80m mais 18,00m (configurando com a anterior um ângulo obtuso externo) mais 2,50m (estreitando o terreno) mais 13,80m (aprofundando o terreno) mais 0,70m (alargando o terreno) mais 33,00m (aprofundando o terreno); à esquerda 37,20m mais 12,00, (alargando o terreno)limitando com os fundos do lote, mais 39,85m (aprofundando o terreno) mais 12,00m (estreitando o terreno) mais 8,70m (aprofundando o terreno) fechando o perímetro, confrontando a direita com o prédio 58, à esquerda com o prédio 50 e nos fundos com terrenos do prédio 151 antigo 41 da Rua Miguel Fernandes”.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel composto de apartamento de número 206 do bloco 2 e mais fração ideal de 0,00952 do respectivo terreno, situado À Rua Torres Sobrinho, 56, com direito a uma vaga de garagem, conforme certidão 1º Serviço Registral de Imóveis sob o nº 26.763, livro 2-H, folhas 599 - Imóvel com 66m², situado no Méier. Inscrição Municipal 1486992-9. Valor da avaliação: R$300.000,00.”Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 26.763) do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, emitida em 25/10/2017, as seguintes anotações: R.13-HIPOTECA: Em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A; AV.15-CESSÃO DE CREDITO: Em favor da Caixa Econômica Federal; R.16-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 9ª Vara do Trabalho, Processo nº 0002700-89.2008.5.01.0009; - Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 11.000,00. Segundo informação no Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 646,00, não foi possível obter a expedição da certidão. - O imóvel possui débitos condominiais no valor total de R$ 6.470,1, mais acréscimos legais (processo nº 2003.208.010214-4). De acordo com

o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedor(es) intimados dos Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, eu, JULIO CESAR OLIVEIRA CORREA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.

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