JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE

March 5, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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presentes autos. - Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de ... publicação do edital de leilão dos ...

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JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por Sergio Carreiro de Melo em face de Barra III Posto e Serviços Ltda, Jaime Aristides Fernandes Rebelo, José Carlos Pereira de Andrade, José Geraldo Ferreira, Manoel Vieira Souza, Ronaldo Figueiredo Lessa, Rosemary Cardoso Rebelo e Vasco José Ferreira, Terceira Interessada: Giselda Trindade dos Santos . Processo nº 0041900-94.2006.5.01.0067, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia no dia 24/07/2018 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e presencial no Auditório do 10º andar do Tribunal Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio nº 132, Centro, Rio de Janeiro - RJ, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Fls/Id. 560, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/07/2018 às 11:50 horas, no mesmo local, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo (sendo vedado lance inferior a 50% do valor da avaliação), o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Fls./Id. 506, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Fls./Id. 510 e a terceira interessada também nos autos dos embargos de terceiro. O Valor da execução é de R$65.919,62. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “IMÓVEL: AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JUNIOR Nº 3.839, e respectivo terreno, que mede na totalidade: 10,00m de frente pela Travessa Buquira, 11,00m na linha dos fundos, onde faz divisa com o lado esquerdo do lote 289 do PA 2.461, que fica em frente para a Avenida Pastor Martin Luther King Junior, e 24,00 de extensão pelo lado esquerdo, onde faz divisa com o lote 287 do PA 2.461, que fica de frente para a Travessa Buquira - Imóvel com 47m², situado em Tomas Coelho. Inscrição Municipal 0.859.718-9. .”- LAUDO DE AVALIAÇÃO: 01) Um imóvel localizado na Avenida Pastor Martin Luther King Junior 3839, Tomás Coelho, Rio de Janeiro, com limites e confrontações descritos na matrícula 92.558, do Sexto Serviço Registral de Imóveis, cuja fotocópia é parte integrante e inseparável deste auto. Valor da avaliação: R$495.000,00 em 25/08/2015. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 92.558) do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.06-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, dos presentes autos. - Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e não possui débitos de IPTU.. De acordo com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor. A remissão se dará na forma do art. 826 do CPC, acrescentado-se ainda o valor de R$ 1.000,00, a titulo de despesa do leiloeiro, devido apenas na hipótese da remição ocorrer após a publicação do edital de leilão dos bens imóveis. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedor(es) intimados dos Leilões se não

encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias de maio do ano de dois mil e dezoito, eu, CARLOS ALBERTO FONSECA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.

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