JUIZO DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE

May 11, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio nº 132, Centro, Rio de ... Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Processo nº...

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JUIZO DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por JORGE JEAN JACQUES JUNIOR (CPF 640.488.027-04) em face de ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA - ME (CNPJ 25.982.612/0001-58), EDSON NAIF MARDINE (CPF 028.597.007-06), EDSON NAIFI MARDINE e WAGNER MAMPRIM FARIA (CPF 957.194.407-63). TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA (CNPJ 00.000.000/4189-00) e SELMA DE PAIVA MARDINE. Processo nº 0011024-42.2013.5.01.0058, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia no dia 27/11/2018 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e presencial no Auditório do 10º andar do Tribunal Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio nº 132, Centro, Rio de Janeiro RJ, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Fls/Id. 99f5689, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/12/2018 às 11:50 horas, no mesmo local, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Fls./Id. 6e5aa60, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Fls./Id. 8ef7893 por oficial de justiça. O Valor da execução é de R$127.602,00, podendo ser atualizado. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Apartamento 601 do prédio n° 12, na Avenida Oswaldo Cruz, na freguesia da Glória e da correspondente fração ideal de 0,0755 do respectivo terreno que mede 16,30m de frente, 16,67m de fundos em 3 segmentos da direita de 6,10m mais 6,10m mais 4,47m, o 2° mais avançado para dentro do terreno, 28,00m a direita na divisa com o n° 20, 17,03m a esquerda na divisa com o n° 4 do Espolio vendedor, confrontando nos fundos com o condomínio do Edifício da Rua Samuel Morse de José da Silva Couto e outros e Edifício Chaftou na Praia do Flamengo 402.INSCRIÇÃO MUNICIPAL 0.158.242-8. Imóvel situado no Flamengo com 119 metros quadrados .”- LAUDO DE AVALIAÇÃO: 1) 50% (cinquenta por cento) do apartamento 601 do Edifício na Avenida Oswaldo Cruz n° 12, freguesia da Glória e a correspondente Fração ideal de 0,0755 do respectivo terreno mede 16,30m de frente, 16,67m de fundos em três segmentos da direita de 6,10m mais 4,47m o segundo dos quais avançado para dentro do terreno, 28,00m a direita na divisa com o n° 20, 17,30m a esquerda na divisa com o n/ 04 do espólio vendedor, confrontando nos fundos com o condomínio do edifício da Rua Samuel Morse de Jose da Silva Couto e outros, e Edifício Chaftou na Praia do Flamengo 402. Inscrição no FRE n° 158.252, CL n° 7832, imóvel matriculado sob o n° 31.956-A no 9° Oficio do Registro Geral de imóvel, conforme cópia da certidão que segue em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente auto, em regular estado de conservação. Valor da avaliação: R$450.000,00. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 49.450) do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.1-HIPOTECA: Hipoteca Cedular em 1° Grau em favor BANCO DO BRASIL; R.2-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 10ª Vara Cível, Processo nº 2005.001.058381-4; R.3-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 34ª Vara Cível, Processo nº 0346971-50.2009.8.19.0001; R.4-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 46ª Vara do Trabalho, Processo nº 010360042.2003.5.01.0046; R.5-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 7ª Vara do

Trabalho, Processo nº 0000249-58.2012.5.01.0007; R.6-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 31ª Vara do Trabalho, Processo nº 0000429-02.2012.5.01.0031; R.7-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 15ª Vara do Trabalho, Processo nº 0202200-65.2001.5.01.0015; R.8-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Processo nº 0014600-97.2009.5.03.0035; R.9PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 45ª Vara do Trabalho, Processo nº 0001014-12.2012.5.01.0045; R.10-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 9ª Vara do Trabalho, Processo nº 0000407-10.2012.5.01.0009; R.11-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho, Processo nº 000040297.2012.5.01.0005; R.12-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 43ª Vara do Trabalho, Processo nº 0148800-81.2003.5.01.0043; R.13-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 70ª Vara do Trabalho, Processo nº 0011276-72.2014.5.01.0070; R.14-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 39ª Vara do Trabalho, Processo nº 0119000-54.2002.5.01.0039; R.16-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 49ª Vara do Trabalho, Processo nº 0100273-26.2016.5.01.0049; AV.17-PENHORA: Em decorrência do registro 16 de PENHORA EM 15° GRAU DE METADE do imóvel, fica averbada a INDISPONIBILIDADE, do imóvel; AV.19-PENHORA: Em virtude do cancelamento do registro 15 de penhora em 1° grau, fica averbada a RETIFICAÇÃO do registro 16, que passa a ser de PENHORA EM 14° GRAU DE METADE do imóvel; AV.20-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho DE Juiz de Fora/MG, Processo nº 0132000-69.2008.5.03.0035; AV.21-PENHORA: Decidida nos autos da ação oriunda da Vara do Trabalho de Cataguases/MG, Processo nº 0001558-22.2012.5.03.0052; R.22-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 58ª Vara do Trabalho, Processo nº 0011024-42.2013.5.01.0058; R.23-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 25ª Vara do Trabalho, Processo nº 010024681.2017.5.01.0025; AV.24-INDISPONIBILIDADE: Pelo ofício que serviu para o registro 23, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, Processo nº 010024681.2017.5.01.0025; AV.25-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, Processo 0001068-18.2012.5.03.0143; AV.26-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, Processo 0130100-48.2008.5.03.0036; AV.27-RETIFICAÇÃO: Fica averbada a RETIFICAÇÃO à abertura da matricula, para constar que o nome do proprietário é EDSON NAIF MARDINE. Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro ao Município e possui débitos de IPTU no valor de R$ 528,60, mais acréscimos legais. Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro não há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios. De acordo com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor. Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedor(es) intimados dos Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Condições da praça: arrematação far-seá à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre

o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas. Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos um dias de outubro do ano de dois mil e dezoito, eu, MARCO ANTONIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.

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