JUIZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE

December 24, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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AV.1-ARROLAMENTO DE BENS: Determinada pela Delegacia da Receita ... Processo nº 0011760-32.2014.5.01.0056;Cientes os Srs...

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JUIZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por PAULO DOS SANTOS ROCHA (CPF 849.801.337-20) advogado(s): JOSÉ GUILHERME BATISTA PEREIRA em face de PUCC PAVIMENTACAO, URBANIZACAO E CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 01.683.818/0002-08) e REOL CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 28.579.837/0007-41) , Terceiros Interessados: JOEL REIS DE OLIVEIRA (CPF 107.428.247-72) e SEBASTIÃO REIS DE OLIVEIRA . Processo nº 001069538.2014.5.01.0044, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES JANSEN, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia no dia 21/08/2018 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e presencial no Auditório do 10º andar do Tribunal Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio nº 132, Centro, Rio de Janeiro - RJ, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Fls/Id.55cOd9c, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/08/2018 às 11:50 horas, no mesmo local, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Fls./Id. fbb78af, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Fls./Id. fbb78af, 6e0bbe3 e de3c740. O Valor da execução é de R$119.646,79, mais acréscimos legais. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “IMÓVEL: Lote 94, do PAL 20.545, do Caminho do Encanamento, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, lado ímpar, distante 1.151,00m do canto impar da Estrada do Mendanha, com área de 30.813,00m², medindo 92,00m de frente em linha reta ao longo do Caminho do Encanamento, 361,00m do lado direito, 314,00m do lado esquerdo, e 104,00m nos fundos, em linha quebrada em dois segmentos, ao longo do Rio dos Cachorros. Área do TERRENO 30.813m² situado em Campo Grande. Inscrição Municipal 0.196.308-1. .”- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Penhora de terreno localizado no Caminho do Encanamento 94, por estrada de terra na altura do nº 4434, com limites e confrontações conforme certidão de RGI, com aproximadamente 30.000m², em área plana, com aproximadamente 150m² de área construída por um pequeno edifício de dois andares ao fundo do terreno ao qual avalio. Valor da avaliação: R$10.000.000,00 em 04/07/2016. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 10385) do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV.1-ARROLAMENTO DE BENS: Determinada pela Delegacia da Receita Federal de Volta Redonda, pelo ofício DRF/VRD/GAB nº 020/200; AV.2-CONSIGNAÇÃO: Determinada pelo MM Juízo da 6ª Vara de Execução Fiscal, Processo nº 00226967520114025101; R.03-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0010339-63.2015.5.01.0026; R.04PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0010928-57.2014.5.01.0069; R.05-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 001069538.2014.5.01.0044; R.06-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 05ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0010738-58.2015.5.01.0005; R.07PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,

Processo nº 0011760-32.2014.5.01.0056;Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor total de R$ 130.406,04, mais acréscimos legais. De acordo com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedor(es) intimados dos Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias de junho do ano de dois mil e dezoito, eu, EDUARDO GATTI COSTA MIGLIO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.

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