JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE

July 12, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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15 de mai de 2018 - SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JORNAL DO BRASIL S/A; R.13-. PENHORA: ... Ciente...

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JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por IDIOMAR BARBOZA RODRIGUES (adv. Francisco das Chagas Pereira da Silva OAB 85330) em face de JORNAL DO BRASIL S.A (advogado(s): Gustavo Antônio Feres Paixão OAB 95502 e Marcelo Gomes da Silva – OAB/RJ 137.510), terceiro interessado COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. Processo nº 0095600-58.2004.5.01.0033, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) MUCIO NASCIMENTO BORGES, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia no dia 15/05/2018 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br e presencial no Auditório do 10º andar do Tribunal Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio nº 132, Centro, Rio de Janeiro - RJ, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Fls/Id. 821, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/05/2018 às 11:50 horas, no mesmo local, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Fls./Id. 791, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Fls./Id. O Valor da execução é de R$ 60.854,72, mais acréscimos legais. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Prédio situado na Avenida Rodrigues Alves, n° 827, e domínio útil do respectivo terreno, foreiro à União, medindo: 10,00m de frente e fundos: 53,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o de n° 825, de Colgate Palmolive Poot e Cia. Ltda, ou sucessores: à esquerda com de n° 829, do Jornal do Brasil Ltda, e nos fundos com a primeira faixa da linha férrea .”- LAUDO DE AVALIAÇÃO: - 1 prédio situado na Av. Rodrigues Alves 827 e domínio útil do respectivo terreno, foreiro à União conforme indicação no mandado e descrição em cópia em anexo da Certidão do RGI, que parte integrante deste auto. Valor da reavaliação: R$10.600.000,00 em 11/05/2017. Imóvel com 1060 metros quadrados de área edificada, situado no Santo Cristo. Inscrição Municipal 0.113.185-3. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 19597) do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV1-FÓRO: Foi emitida pela União Federal, Carta de Aforamento referente ao Imóvel; R.6-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 22ª Vara Civil desta cidade, Processo nº 99.001.089124-0; R.7-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, Processo nº 2004.120.047720-7; R.8-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 2007.001.1274259; R.9-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0092300-13.2002.5.01.0016; R.10-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 015170067.2000.5.01.0067; AV.11-INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Protocolo 201407.0811.00032987-IA-490 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), fica averbada que no Processo n° 0127000420025150093 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região de Campinas – SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JORNAL DO BRASIL S/A; R.13PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0095600-58.2004.5.01.0033. Cientes os Srs. Interessados que: De

acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro ao Município do Rio de Janeiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 777.734,00 mais acréscimos legais. De acordo com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedor(es) intimados dos Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias de março do ano de dois mil e dezoito, eu, MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.

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