GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE ... AWS

June 9, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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7 de fev de 2018 - Conceição do Coité, de 7 de fevereiro de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos. Prefeito ... 8. 1...

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GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2018 De 07 de fevereiro de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos do Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, usando de suas atribuições legais, convoca, por decisão judicial, as candidatas: MARLY NASCIMENTO DE LIMA e MÁRCIA DE OLIVEIRA LEITE, aprovadas no Cargo de Professora II no Concurso Público Edital 13/2009, para comparecerem na Secretaria de Administração e Planejamento / Departamento de Recursos Humanos, na Rua Theógnes Antônio Calixto, Central de Serviços/Rodoviária, no período de 8/2/2018 a 19/02/2018, de 8h às 12h e das 13h30 às 17h, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos abaixo. Conforme Edital 013/2009, após 5 (cinco) dias úteis, caso o candidato não compareça, decairá do seu direito à admissão. O convocado que não apresentar a documentação exigida na data prevista e não tomar posse, conforme item XIV do Edital nº 03/2009, perderá o direito à vaga. Relação dos Documentos a Serem Apresentados em fotocópia/xerox LEGÍVEL, sendo facultado à Prefeitura Municipal proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato os documentos originais: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p)

Carteira de Identidade 02 Fotos 3x4 CPF Título Eleitoral Solteiro/Casado(Certidão) Alistamento Militar Declaração de Bens Declaração de Acumulação de Cargos Atestado de Bons Antecedente Comprovante de Escolaridade Atestado Médico CTPS – Carteira de Trabalho Profissional Comprovante de Residência PIS ou Pasep – Cartão Registro de filhos menores de 14 anos Número de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal

Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 7 de fevereiro de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal

ERRATA Na publicação da Edição Ordinária do dia 18/01/2018, referente ao Edital 015/2017 – Concurso Público, Onde Lê-se QUADRO 1-A: Código da Inscrição por Cargos - Nível Superior, Quantidade de vagas, Carga Horária, valor da taxa e requisito eFormação mínima exigida. Código do Cargo 102 - Cargo - Nível Superior de Agente Fiscal do Meio Ambiente Requisito / Formação Mínima exigida Superior em Engenharia Ambiental

Onde Leia-se QUADRO 1-A: Código da Inscrição por Cargos - Nível Superior, Quantidade de vagas, Carga Horária, valor da taxa e requisito eFormação mínima exigida. Código do Cargo 102 - Cargo - Nível Superior de Agente Fiscal do Meio Ambiente Requisito / Formação Mínima exigida Superior em Engenharia Ambiental ou Bacharel em Geografia Onde Lê-se ANEXO II - Agente Fiscal do Meio Ambiente [...] PRÉ-REQUSITOS: Formação completa de nível superior de Engenharia Ambiental, com registro no respectivo conselho profissional, além das demais exigências legais. Leia-se: ANEXO II - Agente Fiscal do Meio Ambiente [...] PRÉ-REQUSITOS: Formação completa de nível superior de Engenharia Ambiental ou Bacharel em Geografia, com registro no respectivo conselho profissional, além das demais exigências legais.

Portaria nº 021 De 08 de fevereiro de 2018. Exonera, a pedido, Procuradora Assistente. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora LOUISE ALMEIDA Y DIAZ, ocupante do cargo de provimento em comissão de Procuradora Assistente, na Procuradoria Jurídica do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de fevereiro de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Portaria n. 013 De 08 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre redução Horária.

de Carga

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, no uso de suas atribuições na forma do Decreto 2021 de 03 de janeiro de 2017, conforme Artigo nº 12, § 2º e Artigo 13, da Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996. Considerando que os servidores abaixo listados, foram designados para atuar temporariamente, em regime de 40 horas semanais, como professores e em razão da necessidade da Administração Pública: RESOLVE: Art 1º - Reduzir a carga horária dos servidores municipais, conforme anexo I abaixo, de 40 horas para 20 horas semanais. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2018. Art 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité – BA, 08 de fevereiro de 2018. Perpétua Maria Boaventura Sampaio.

Secretária Municipal. ANEXO - I Portaria n. 013 De 08 de fevereiro de 2018.

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16.

CADASTRO 2380-1 7095-1 7155-1 7231-1 7267-1 9843-1 9895-1 10091-2 10327-1 10407-1 10411-1 10420-1 10835-1 502939-1 502940-1 502949-1

SERVIDOR Ivania Oliveira Ramos Lilian Silva Araújo dos Santos Luciana Matos Barreto da Silva Marina Lima Carneiro Barreto Maria Iradilma Cordeiro Carneiro Rita Lorene Silva Borges Gilmara Carneiro da Anunciação Maridalva Almeida Araújo dos Santos Magira dos Santos Oliveira Jussara Almeida da Silva Santos Evilasio dos Santos Liliane Pinto Cunha Denise Góes Araújo Damiana do Sacramento Vieira Robervaldo da Silva Costa Tânia das Mercês Santos

Portaria nº 014 De 08 de fevereiro de 2018. Mudança de Regime de Trabalho de 20 horas para 40 horas semanais. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 2021/ 2017, e nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 40 de 02 de junho de 2011. RESOLVE: Art. 1 Alterar o regime de trabalho da servidora municipal Damiana do Sacramento Vieira, cadastro n. 502939-1, no cargo de Professor II, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. PARAGRÁFO ÚNICO A servidora exercerá a carga horária de 40 horas semanais na Creche Municipal Criança Feliz. Art. 2 A mudança de Regime de trabalho de 20 para 40 horas semanais, formulado pela servidora, através do processo n. 4673/2017, está de acordo com a Lei complementar 040 de 02 de junho de 2011, e de acordo com o parecer de n. 87/2018 da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité, 08 de fevereiro de 2018. Perpétua Maria Boaventura Sampaio.

Secretária Municipal Portaria nº 015 De 08 de fevereiro de 2018.

Mudança de Regime de Trabalho de 20 horas para 40 horas semanais.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 2021/ 2017, e nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 40 de 02 de junho de 2011. RESOLVE: Art. 1 Alterar o regime de trabalho do servidor municipal Evilasio dos Santos, cadastro n. 10411-1, no cargo de Professor II, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. PARAGRÁFO ÚNICO - O servidor exercerá a carga horária de 40 horas semanais na Creche Municipal Recanto da Criança. Art. 2 - A mudança de Regime de trabalho de 20 para 40 horas semanais, formulado pela servidora, através do processo n. 3910/2017, está de acordo com a Lei complementar 040 de 02 de junho de 2011, e de acordo com o parecer de n. 937/2017 da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité, 08 de fevereiro de 2018. Perpétua Maria Boaventura Sampaio. Secretária Municipal

Portaria nº 016 De 08 de fevereiro de 2018.

Mudança de Regime de Trabalho de 20 horas para 40 horas semanais.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 2021/ 2017, e nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 40 de 02 de junho de 2011. RESOLVE: Art. 1 Alterar o regime de trabalho da servidora municipal Edna Barbosa Almeida, cadastro n. 502897-2, no cargo de Professor II, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. PARAGRÁFO ÚNICO - A servidora exercerá a carga horária de 20 (vinte) horas semanais na Escola Municipal Elvira Mota Pinto e 20 (vinte) horas semanais na Escola Municipal Ana Rios de Araújo. Art. 2 - A mudança de Regime de trabalho de 20 para 40 horas semanais, formulado pela servidora, através do processo n. 3856/2017, está de acordo com a Lei complementar 040 de 02 de junho de 2011, e de acordo com o parecer de n. 902/2017 da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité, 08 de fevereiro de 2018. Perpétua Maria Boaventura Sampaio. Secretária Municipal

Portaria nº 017 De 08 de fevereiro de 2018.

Mudança de Regime de Trabalho de 20 horas para 40 horas semanais.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 2021/ 2017, e nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 40 de 02 de junho de 2011. RESOLVE: Art. 1 Alterar o regime de trabalho da servidora municipal Jussara Almeida da Silva Santos, cadastro n. 10407-1, no cargo de Professor II, de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. PARAGRÁFO ÚNICO A servidora exercerá a carga horária de 40 horas semanais na Escola Municipal Domitila Carlos Moraes. Art. 2 A mudança de Regime de trabalho de 20 para 40 horas semanais, formulado pela servidora, através do processo n. 4651/2017, está de acordo com a Lei complementar 040 de 02 de junho de 2011, e de acordo com o parecer de n. 88/2018 da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité, 08 de fevereiro de 2018. Perpétua Maria Boaventura Sampaio. Secretária Municipal

Portaria n. 018 De 08 de fevereiro de 2018. . Dispõe sobre exoneração de Servidora de função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 2021 de 03 de janeiro de 2017 e nos termos da Lei Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996, em conformidade ao artigo 26 da Lei 040 de 02 de junho de 2011. RESOLVE: Art.1º Exonerar da Função Gratificada de Diretor Escolar, a servidora Dionara de Oliveira Santos, cadastro n. 7241-1, nomeado conforme portaria n° 95/2013. Art. 2º A servidora exercerá a função de professor I, com carga horária de 20 horas semanais na Escola Municipal Alípio Cerqueira da Silva e 20 horas semanais na Escola Municipal Antônio Amâncio da Silva. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2018. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité – BA, 08 de fevereiro de 2018. Perpétua Maria Boaventura Sampaio. Secretária Municipal

LICITAÇÃO

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA Informamos aos interessados, o julgamento classificatório, juntamente com a área demandante, das propostas de preços ofertadas para o processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2017 - OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática (TI), padrão FNDE/MEC, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité/BA - PROPOSTA CLASSIFICADA: CHIPNET TECNOLOGIA EIRELI EPP – CNPJ Nº 02.736.550/0001-07, arrematante dos itens 1, 2 e 3, O item 4 foi julgado frustrado. Fica aberto prazo recursal, conforme disposto no Item 8 do Edital, de três dias úteis, em não havendo recurso, fica desde já declarada vencedora, sendo-lhe dado o mesmo prazo para apresentação de proposta realinhada em decorrência da etapa de lances, para posterior adjudicação e homologação. Este aviso está disponível no site institucional: www.conceicaodocoite.ba.gov.br (portal da transparência) - licitação – arquivos de

licitação – avisos/2018. Conceição do Coité/BA, 07/02/2018 - Iraide Cabral Calado - Pregoeira e Presidente da CPL/PMCC/BA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 013 / 2018 O Departamento de Orientação e Fiscalização de Trânsito - DEOTRAN da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ e Chefe de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de CONCEIÇÃO DO COITÉ. Placa

Nro. AIT

Data

Hora

JSU2165

CO00001 22/10/20 09:40:28 400 17 JQK9409 CO00001 16/11/20 09:48:43 264 17 OUN663 CO00000 02/10/2 14:43:4 4 214 017 9 JSI0361

CO00000 29/09/2 10:38:27 122 017 JOX9026 CO00000 18/10/20 14:51:36 960 17 OKL4243 CO00000 30/10/20 09:20:50 435 17 MVE8537 OZL6469

CO00001 23/11/20 16:28:13 877 17 CO00000 02/10/20 11:01:10 206 17

JKU7272

CO00001 22/11/2 862 017 Código da Infração / Desdobramento 5541 / 1 5568 / 0 5738 / 0

10:48:2 0

Local da Infração

PRACA DO MERCADO

Cód Infração / Desdobram ento 5541-1

AVENIDA MAXIMINO MADUREIRA

5738-0

RUA DR AMANCIO MOTA

5541-1

TRAVESSA FLORENTINO PINTO

5541-1

RUA DOIS DE JULHO

5541-1

RUA JOAO BENEVIDES

5541-1

PRACA DO MERCADO MUNICIPAL

5541-1

TRAVESSA FLORENTINO PINTO

5541-1

TRAVESSA FLORENTINO PINTO

5568-0

Descrição da Infração

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único Conceição do Coité, 18 de Janeiro de 2018

JILREIS ALVES DO NASCIMENTO Chefe do DEOTRAN

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Edital n º 001/2018 – CMAS Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Biênio 2018/2020. O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS) e a Lei Municipal nº 198 de 04 de Dezembro de 1998, alteradas pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, convoca as Entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da Assistência Social, todas no âmbito do município de Conceição do Coité, para participarem da eleição para escolha dos novos Conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de Março de 2018 a Fevereiro de 2020, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - A eleição dos representantes de Entidades de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, Biênio 2018/2020, ocorrerá no dia 21 de fevereiro de 2018, das 14 h às 16 horas, na Sala de Reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, sito: Praça Porcina Rosa, 70 - Centro; 1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 06 (seis) vagas para as entidades da Sociedade Civil; 1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as entidades inscritas; 1.4 O presente Edital será publicado no Diário Oficial de Conceição do Coité e fixado no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br ; 1.5 Os representantes de Entidades de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período. 2 - DAS VAGAS DO CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) 2.1 - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social as Entidades de Usuários ou Defesa dos Direitos de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social, conforme especificamos abaixo: REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL I- 02 Representantes de usuários ou Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal: pessoas vinculadas aos projetos serviços e benefícios socioassistenciais, organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal; Organizações de usuários - aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS. II- 02 Representantes de Entidades Prestadoras de Serviços da área de Assistência Social, no âmbito municipal: todas as que estejam regularmente inscritas no CMAS,

caracterizadas como entidades de atendimento, assessoramento ou defesa de direitos, ou ainda, entidades que tenham inscrição válida de projetos, programas ou serviços de Assistência Social; III- 02 representante de Trabalhadores do SUAS: Organizações representativas de trabalhadores da área da Assistência Social, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas que organizam, defendem ou representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social. 2.2 - Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente; 2.3 - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, credenciadas e representadas no dia da eleição; 3 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES: 3.1 - Os documentos necessários para inscrição das entidades são: a) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; b) Cópia da ata da última reunião; c) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; d) Cópia da Ficha do CADUNICO (no caso de representantes usuários da política de assistência social); e) Formulário de Inscrição, anexo I do presente Edital. 3.2 - As inscrições serão feitas no Conselho Municipal de Assistência Social sito à Praça Porcina Rosa, 70, Centro, no período de 08 de fevereiro de 2018 à 21 de fevereiro de 2018, no horário de 8h às 12h;

04 - DAS ELEIÇÕES 4.1- O processo eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral designada em reunião pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, pela Resolução nº 03-CMAS, que após encerramento do prazo de inscrições convocará as entidades para a plenária eleitoral; 4.2- A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade inscrita e indicada no ato da inscrição; 4.3 - O processo de escolha das 06 Entidades representantes da Sociedade Civil dar-se-á por meio de votação dos representantes, por meio de voto aberto; 4.5 - Terão assento no CMAS os representantes das 06 (seis) entidades da Sociedade Civil que receberem maior número de votos; 5 - CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA 08/02/2018 Divulgação do Edital de convocação das Entidades; 08/02/2018 à 21/02/2018 Inscrição das Entidades da Sociedade Civil; 21/02/2018 Eleição para escolha das Entidades da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; 23/02/2018 Divulgação e apresentação dos nomes dos Conselheiros eleitos representantes da Sociedade Civil e designados pelo Executivo Municipal; 14/03/2018 Posse dos Conselheiros. Conceição do Coité, 07 de Fevereiro de 2018. WHENDRES TEIXEIRA CARNEIRO Presidente do CMAS Conceição do Coité/BA

ANEXO I EDITAL Nº 001/2018 FICHA DE INSCRIÇÃO I - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE NOME DA ENTIDADE: CNPJ: ENDEREÇO: NOME DO PRESIDENTE: TELEFONE:



BAIRRO: E-MAIL:

II - CATEGORIA REPRESENTATIVA:  Entidade Usuários de Assistência Social ( )  Entidade Prestadora de Serviço da Área de Assistência Social ( )  Entidades de Trabalhadores do SUAS ( ) III – IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE NO CMAS: NOME DO TITULAR: FONE: NOME DO SUPLENTE: FONE:

CPF: E-MAIL: CPF: E-MAIL:

OBS: ANEXAR OS DUCUMENTOS: a) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; b) Cópia da ata da última reunião; c) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; d) Cópia da Ficha do CADUNICO (no caso de representantes usuários da política de assistência social)

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