direito ambiental

February 15, 2019 | Author: Anonymous | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e ...

Description

DIREITO AMBIENTAL Sustentabilidade Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012 - Parte 3 Prof. Rodrigo Mesquita

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

CISAP

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

Art.



Fica

instituída

a

Comissão

Interministerial

de

Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de NATUREZA

CONSULTIVA e CARÁTER PERMANENTE, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de PROPOR a implementação de critérios, práticas

e

ações

de

logística

sustentável

no

âmbito

da

administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

QUESTÃO SIMULADA Pelo

Decreto



7.746/2012

fica

instituída

a

Comissão

Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública ( CISAP) de natureza:

a) consultiva e caráter permanente, com a finalidade de propor a implementação

de

critérios,

práticas

e

ações

de

logística

sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

b) consultiva e caráter temporário, com a finalidade de propor a implementação

de

critérios,

práticas

e

ações

de

logística

sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

c) deliberativa e caráter permanente, com a finalidade de propor a implementação

de

critérios,

práticas

e

ações

de

logística

sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

d) deliberativa e caráter temporário, com a finalidade de propor a implementação

de

critérios,

práticas

e

ações

de

logística

sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

Art. 10.

A CISAP será composta pelos seguintes membros,

titulares e suplentes:(Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de

2017) I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do

Planejamento,

Desenvolvimento

e

Gestão,

que

presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

a

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

Art. 10.

A CISAP será composta pelos seguintes membros,

titulares e suplentes:(Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de

2017)

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

I



dois

representantes

do

Ministério

do

Planejamento,

Orçamento e Gestão, sendo:

a)um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e (Revogado pelo Decreto nº 9.178,

de 2017) b)um

representante

da

Secretaria

de

Federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

Orçamento

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

I

-

um

representante

MINISTÉRIO

DO

da

SECRETARIA

PLANEJAMENTO,

DE

GESTÃO

DESENVOLVIMENTO

DO E

GESTÃO, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

II – um representante do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, que exercerá a vice-presidência;

III – um representante da CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;

IV – um representante do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA; V - um representante do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

VI

-

um

representante

do

MINISTÉRIO

DA

CIÊNCIA,

TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES;(Redação dada

pelo Decreto nº 9.178, de 2017) VII – um representante do MINISTÉRIO DA FAZENDA; e

VIII - um representante do MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.(Redação dada pelo Decreto

nº 9.178, de 2017)

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

§ 1o Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário,

Diretor

ou

cargos

equivalentes

no

órgão

que

representam, possuindo cada um deles um suplente. § 2º Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos

II a IV do caput serão designados, conforme estabelecido no regimento interno da CISAP.(Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012 QUESTÃO SIMULADA Nos termos do Decreto Federal nº 7.746/2012 e suas alterações, são membros da CISAP, um representante do (a), exceto: a) Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. b) Advocacia Geral da União. c) Casa Civil da Presidência da República. d)Secretaria

de

Gestão

Desenvolvimento e Gestão.

do

Ministério

do

Planejamento,

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012 QUESTÃO SIMULADA O Decreto nº 7.746/2012 e suas alterações prevê explicitamente que a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública deve ser integrada por um representante do (a) a) Ministério da Saúde. b) Ministério das Cidades. c) Ministério do Trabalho e Previdência Social. d) Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

QUESTÃO SIMULADA

De acordo com o Decreto nº 7.746/12, os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de, exceto: a) Chefe de Divisão. b) Secretário.

c) Diretor. d)Cargos equivalentes aos de Secretário ou Diretor.

Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012

QUESTÃO SIMULADA

De acordo com o Decreto nº 7.746/12, os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam: a) possuindo cada um deles dois suplentes. b) possuindo cada um deles um suplente.

c) não sendo necessário que possuam ao menos um suplente. d)não poderão se ausentar em hipótese alguma.

View more...

Comments

Copyright � 2017 SILO Inc.