direito ambiental
February 15, 2019 | Author: Anonymous | Category: N/A
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práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e ...
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DIREITO AMBIENTAL Sustentabilidade Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012 - Parte 3 Prof. Rodrigo Mesquita
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
CISAP
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
Art.
9º
Fica
instituída
a
Comissão
Interministerial
de
Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de NATUREZA
CONSULTIVA e CARÁTER PERMANENTE, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de PROPOR a implementação de critérios, práticas
e
ações
de
logística
sustentável
no
âmbito
da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
QUESTÃO SIMULADA Pelo
Decreto
nº
7.746/2012
fica
instituída
a
Comissão
Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública ( CISAP) de natureza:
a) consultiva e caráter permanente, com a finalidade de propor a implementação
de
critérios,
práticas
e
ações
de
logística
sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
b) consultiva e caráter temporário, com a finalidade de propor a implementação
de
critérios,
práticas
e
ações
de
logística
sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
c) deliberativa e caráter permanente, com a finalidade de propor a implementação
de
critérios,
práticas
e
ações
de
logística
sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
d) deliberativa e caráter temporário, com a finalidade de propor a implementação
de
critérios,
práticas
e
ações
de
logística
sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
Art. 10.
A CISAP será composta pelos seguintes membros,
titulares e suplentes:(Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de
2017) I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento,
Desenvolvimento
e
Gestão,
que
presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
a
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
Art. 10.
A CISAP será composta pelos seguintes membros,
titulares e suplentes:(Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de
2017)
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
I
–
dois
representantes
do
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo:
a)um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e (Revogado pelo Decreto nº 9.178,
de 2017) b)um
representante
da
Secretaria
de
Federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
Orçamento
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
I
-
um
representante
MINISTÉRIO
DO
da
SECRETARIA
PLANEJAMENTO,
DE
GESTÃO
DESENVOLVIMENTO
DO E
GESTÃO, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
II – um representante do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;
IV – um representante do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA; V - um representante do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
VI
-
um
representante
do
MINISTÉRIO
DA
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES;(Redação dada
pelo Decreto nº 9.178, de 2017) VII – um representante do MINISTÉRIO DA FAZENDA; e
VIII - um representante do MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.(Redação dada pelo Decreto
nº 9.178, de 2017)
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
§ 1o Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário,
Diretor
ou
cargos
equivalentes
no
órgão
que
representam, possuindo cada um deles um suplente. § 2º Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos
II a IV do caput serão designados, conforme estabelecido no regimento interno da CISAP.(Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012 QUESTÃO SIMULADA Nos termos do Decreto Federal nº 7.746/2012 e suas alterações, são membros da CISAP, um representante do (a), exceto: a) Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. b) Advocacia Geral da União. c) Casa Civil da Presidência da República. d)Secretaria
de
Gestão
Desenvolvimento e Gestão.
do
Ministério
do
Planejamento,
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012 QUESTÃO SIMULADA O Decreto nº 7.746/2012 e suas alterações prevê explicitamente que a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública deve ser integrada por um representante do (a) a) Ministério da Saúde. b) Ministério das Cidades. c) Ministério do Trabalho e Previdência Social. d) Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
QUESTÃO SIMULADA
De acordo com o Decreto nº 7.746/12, os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de, exceto: a) Chefe de Divisão. b) Secretário.
c) Diretor. d)Cargos equivalentes aos de Secretário ou Diretor.
Art. 3o da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012
QUESTÃO SIMULADA
De acordo com o Decreto nº 7.746/12, os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam: a) possuindo cada um deles dois suplentes. b) possuindo cada um deles um suplente.
c) não sendo necessário que possuam ao menos um suplente. d)não poderão se ausentar em hipótese alguma.
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