direito administrativo

October 12, 2016 | Author: Anonymous | Category: N/A
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alimentação do sistema informatizado de distribuição de ações judiciais, o que ... Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009,...

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MANUTENÇÃO

DIREITO ADMINISTRATIVO

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 1) Evolução Histórica TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE – teoria adotada em regimes absolutistas, baseada na origem divina do poder, personificado no Rei (“representante de Deus na Terra”). Por isso “o rei não erra” (“the king can do no wrong” ou “le roi ne peut mal faire”).

PROF. MICHEL BERTONI

=

ESTADO

Como o rei era identificado com o próprio Estado, um ato do Estado (ou seja, do Rei) nunca podia acarretar, para o Estado, obrigação de indenizar quem quer que fosse. É também chamada de teoria regalista.

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

1) Evolução Histórica

1) Evolução Histórica

TEORIA SUBJETIVA – teoria da responsabilidade com culpa. O fundamento da responsabilidade é a noção de culpa, exigindo, portanto, da vítima sua comprovação. Teoria adotada pelo Código Civil de 1916.

TEORIA OBJETIVA – teoria da responsabilidade sem culpa ou publicista. Fundamentação na noção de risco, não exigindo da vítima, para fins de indenização, a demonstração de dolo ou culpa do agente público. Baseia-se na ideia de solidariedade social, distribuindo com a coletividade o dispêndio decorrente da indenização de um particular que eventualmente tenha sofrido um dano. No Brasil, a Constituição Federal de 1946 foi a primeira a adotar. Também consagrada pela Constituição Federal de 1988.

Nesta fase considera-se a possibilidade de o Estado causar dano a alguém. Porém não se reconhece uma responsabilidade exatamente do Estado, mas sim do agente público que causou o dano. A pessoa que sofresse um dano por ação de um agente público, mesmo que este estivesse atuando na qualidade de agente público, poderia, sim, obter indenização. Mas ela teria que provar, em juízo, que o agente público atuou com culpa (dolo ou culpa), para obter indenização. Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

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Art. 37-CF/88. direito público

§ 6º As pessoas jurídicas de

e as de direito privado

responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, Responsabilidade OBJETIVA

Nexo Causal Conduta Resultado

Princípio da Impessoalidade prestadoras de serviços públicos

assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA Responsabilidade SUBJETIVA

Risco Administrativo

FCC – TCE/PI – ASSESSOR JURÍDICO – ABR/2014 A responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos é estudada no Brasil há tempos, encontrando fundamento inclusive na Constituição de 1824. A propósito da evolução doutrinária acerca da responsabilidade dos entes públicos, bem como o que consta da Constituição Federal, é correto afirmar: A) o histórico da responsabilidade civil do Estado trilhou caminho desde a irresponsabilidade total, antes do Estado de Direito, sofrendo paulatino abrandamento verificado com a adoção das teorias civilistas, até se alcançar as teorias que consolidaram a responsabilidade objetiva do Estado. B)a responsabilidade civil do Estado iniciou-se à semelhança do direito civil, baseada na culpa do agente público, afastando-se do regime comum com o passar do tempo, em face da identificação da necessidade de estabelecimento de regras próprias, consolidandose a responsabilidade subjetiva que vige até os tempos atuais.

FCC – TCE/PI – ASSESSOR JURÍDICO – ABR/2014

FCC – TCE/PI – ASSESSOR JURÍDICO – ABR/2014

C) a responsabilidade civil do Estado foi cunhada com base no direito comum, razão pela qual continua a depender, essencialmente, da existência da culpa do agente público. D) o histórico da responsabilidade civil do Estado no ordenamento brasileiro demonstra que a responsabilidade objetiva já se encontrava presente desde a primeira constituição, ainda que não se falasse em teoria do risco. E) o histórico da responsabilidade civil do Estado indica que o ordenamento jurídico brasileiro sempre a consagrou, em variados graus e medidas, prevalecendo atualmente a modalidade de responsabilidade subjetiva para atos comissivos e a de responsabilidade objetiva para atos omissivos.

A responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos é estudada no Brasil há tempos, encontrando fundamento inclusive na Constituição de 1824. A propósito da evolução doutrinária acerca da responsabilidade dos entes públicos, bem como o que consta da Constituição Federal, é correto afirmar: A) o histórico da responsabilidade civil do Estado trilhou caminho desde a irresponsabilidade total, antes do Estado de Direito, sofrendo paulatino abrandamento verificado com a adoção das teorias civilistas, até se alcançar as teorias que consolidaram a responsabilidade objetiva do Estado. B)a responsabilidade civil do Estado iniciou-se à semelhança do direito civil, baseada na culpa do agente público, afastando-se do regime comum com o passar do tempo, em face da identificação da necessidade de estabelecimento de regras próprias, consolidandose a responsabilidade subjetiva que vige até os tempos atuais.

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CESPE – TJ-DFT – ANALISTA JUD. – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL– DEZ/2015

CESPE – TJ-DFT – ANALISTA JUD. – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL– DEZ/2015

No que diz respeito à rescisão de contrato administrativo, ao tombamento e à responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.

No que diz respeito à rescisão de contrato administrativo, ao tombamento e à responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.

A teoria do risco administrativo se apresenta como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.

A teoria do risco administrativo se apresenta como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.

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( X ) CERTO

) CERTO

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) ERRADO

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FCC – MANAUSPREV – ANALISTA PREVIDENCIÁRIO ARQUIVOLOGIA – SET/2015

FCC – MANAUSPREV – ANALISTA PREVIDENCIÁRIO ARQUIVOLOGIA – SET/2015

Diante da ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículos civis e militares, em razão do qual os particulares aduzem terem sofrido danos materiais de grande monta, atribuindo a responsabilidade pela colisão aos agentes públicos que teriam avançado cruzamento quando a sinalização lhes era contrária, cabe A) aos particulares comprovar o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos e os danos concretos sofridos, invocando a responsabilidade objetiva do Estado. B) à Administração comprovar a culpa das vítimas, única hipótese de exclusão da responsabilidade extracontratual do Estado. C) aos particulares aguardar a conclusão do processo administrativo que deve obrigatoriamente ser instaurado, para, com base na conclusão do mesmo, deduzir em juízo sua pretensão indenizatória.

D) à Administração comprovar a ausência de nexo de causalidade, para fins de afastar sua culpa pelo acidente, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos envolvidos. E) aos particulares comprovar a culpa dos agentes públicos, ou seja, que agiram com imprudência pois não estavam atendendo chamado de emergência, para fins de caracterização de responsabilidade objetiva.

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FCC – MANAUSPREV – ANALISTA PREVIDENCIÁRIO ARQUIVOLOGIA – SET/2015

FCC – TCE-AM – AUDITOR – AGO/2015

Diante da ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículos civis e militares, em razão do qual os particulares aduzem terem sofrido danos materiais de grande monta, atribuindo a responsabilidade pela colisão aos agentes públicos que teriam avançado cruzamento quando a sinalização lhes era contrária, cabe A) aos particulares comprovar o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos e os danos concretos sofridos, invocando a responsabilidade objetiva do Estado. B) à Administração comprovar a culpa das vítimas, única hipótese de exclusão da responsabilidade extracontratual do Estado. C) aos particulares aguardar a conclusão do processo administrativo que deve obrigatoriamente ser instaurado, para, com base na conclusão do mesmo, deduzir em juízo sua pretensão indenizatória.

A Secretaria de Segurança, assim como todos os órgãos de determinado Estado da Federação, está enfrentando contingenciamento de recursos orçamentários da ordem de 30% (trinta por cento). Foi elaborado, por ordem superior, um plano de redução de despesas para adequação à nova realidade orçamentária, o que levou as autoridades da Pasta a não renovarem ou não celebrarem alguns contratos de manutenção. Um deles era o contrato de manutenção e troca de pneus de viaturas da polícia civil, exigindo que fossem feitas adaptações, consertos e substituições por material de segunda linha nos veículos oficiais. Ocorre que durante uma regular diligência investigatória, uma das viaturas que trafegava em dia chuvoso e, não obstante tentativa do motorista de acionar os freios, colidiu com a traseira do veículo da frente, que por sua vez, colidiu com o da sua frente e assim sucessivamente, num total de cinco veículos particulares danificados.

FCC – TCE-AM – AUDITOR – AGO/2015

FCC – TCE-AM – AUDITOR – AGO/2015

Instaurada regular sindicância, a autoridade entendeu ter havido negligência do motorista da viatura, que estava trafegando com pneus carecas, determinando a instauração de processo administrativo contra o servidor. Os particulares cujos veículos foram danificados

C) podem ajuizar ação contra o Estado, posto que a tramitação de sindicância ou de processo administrativo contra o servidor não interfere na responsabilização objetiva do Poder Público, que prescinde de culpa pelo acidente, sendo indispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos efetivamente comprovados. D) não podem acionar o servidor ou o Estado, tendo em vista que o acidente foi causado pelo mau estado dos pneus da viatura o que se creditava à situação orçamentário-financeira descrita, de modo que não era possível exigir, do Poder Público ou de seus agentes, conduta diversa. E) devem acionar o Estado e o servidor em litisconsórcio, sob a modalidade de responsabilidade objetiva, tendo em vista que a negligência do servidor estava direta e comprovadamente ligada à redução orçamentário-financeira, o que não afastava, todavia, o dever do motorista redobrar a atenção na condução do veículo, ciente do problema que estava.

A) devem aguardar o término do processo administrativo, tendo em vista que foi apurada culpa do servidor, o que altera o fundamento da ação judicial a ser proposta, na medida em que poderá ser desnecessário demonstrar inclusive o nexo de causalidade, bastando comprovar os prejuízos sofridos. B) podem acionar o servidor, independentemente do término do processo administrativo, tendo em vista que a responsabilidade objetiva do Estado afasta a necessidade de demonstração de culpa, bastando que se comprove que o motorista tinha ciência do estado dos pneus quando conduzia a viatura, o que lhe imputará prevenção absoluta de culpa. Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

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FCC – TCE-AM – AUDITOR – AGO/2015

FCC – TJ/GO – JUIZ SUBSTITUTO – MARÇO/2015

C) podem ajuizar ação contra o Estado, posto que a tramitação de sindicância ou de processo administrativo contra o servidor não interfere na responsabilização objetiva do Poder Público, que prescinde de culpa pelo acidente, sendo indispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos efetivamente comprovados. D) não podem acionar o servidor ou o Estado, tendo em vista que o acidente foi causado pelo mau estado dos pneus da viatura o que se creditava à situação orçamentário-financeira descrita, de modo que não era possível exigir, do Poder Público ou de seus agentes, conduta diversa. E) devem acionar o Estado e o servidor em litisconsórcio, sob a modalidade de responsabilidade objetiva, tendo em vista que a negligência do servidor estava direta e comprovadamente ligada à redução orçamentário-financeira, o que não afastava, todavia, o dever do motorista redobrar a atenção na condução do veículo, ciente do problema que estava.

Suponha que um servidor público tenha cometido erro na alimentação do sistema informatizado de distribuição de ações judiciais, o que levou a constar, equivocadamente, a existência de antecedente criminal para determinado cidadão. Essa situação gerou prejuízos concretos para o cidadão, que foi preterido em processo de seleção para emprego de vigilante e também obrigado a desocupar o quarto na pensão onde residia. Diante dessa situação, referido cidadão A) possui direito de obter indenização do servidor pelos prejuízos suportados, independentemente de comprovação de dolo ou culpa, em caráter subsidiário à responsabilidade objetiva do Estado. B) possui direito de obter do Estado a indenização pelos danos materiais e morais sofridos, condicionado à comprovação da culpa in elegendo ou in vigilando da Administração. C) poderá acionar judicial ou administrativamente o servidor que cometeu a falha, o qual possui responsabilidade objetiva pelos prejuízos comprovados.

FCC – TJ/GO – JUIZ SUBSTITUTO – MARÇO/2015 D) possui direito de ser indenizado pelo Estado pelos prejuízos decorrentes da conduta do servidor público, independentemente da comprovação de dolo ou culpa deste. E) poderá demandar, administrativa ou judicialmente, o Estado e o servidor, que possuem responsabilidade pelos danos causados por ação ou omissão, respondendo o Estado em caráter subsidiário em relação ao servidor.

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 7) Responsabilidade Civil por Ato Judicial O art. 5º, LXXV, CF/88, estabelece que o Estado indenizará aquele que ficar preso por erro judiciário ou aquele que ficar preso além do prazo fixado em sentença: LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; “O Supremo Tribunal já assentou que, salvo os casos expressamente previstos em lei, a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes.” (RE 553.637-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.) Vide: RE 228.977,

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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 7) Responsabilidade Civil por Ato Judicial ATENÇÃO Apenas os atos dos juízes praticados no exercício da atividade jurisdicional não acarretam, como regra,indenização. Atos praticados fora da atividade jurisdicional podem gerar danos indenizáveis.

FCC – TJ/GO – JUIZ SUBSTITUTO – MARÇO/2015 D) possui direito de ser indenizado pelo Estado pelos prejuízos decorrentes da conduta do servidor público, independentemente da comprovação de dolo ou culpa deste. E) poderá demandar, administrativa ou judicialmente, o Estado e o servidor, que possuem responsabilidade pelos danos causados por ação ou omissão, respondendo o Estado em caráter subsidiário em relação ao servidor.

O STF tem entendido de forma majoritária que prisões preventivas não geram indenização nas hipóteses em que a sentença julgar absolvido o réu.

FCC – TRT - 23ª REGIÃO (MT) – ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA – FEV/2016 Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Município do Estado do Mato Grosso houve grandes deslizamentos de terras provocados por fortes chuvas na região, causando o soterramento de casas e pessoas. O ente público foi condenado a indenizar as vítimas, em razão da ausência de sistema de captação de águas pluviais que, caso existisse, teria evitado o ocorrido. Nesse caso, a condenação está A) correta, tratando-se de típico exemplo da responsabilidade disjuntiva do Estado. B) incorreta, por ser hipótese de exclusão da responsabilidade em decorrência de fator da natureza. C) correta, haja vista a omissão estatal, aplicando-se a teoria da culpa do serviço público. D) correta, no entanto, a responsabilidade estatal, no caso, deve ser repartida com a da vítima. E) incorreta, haja vista que o Estado somente responde objetivamente, e, no caso narrado, não se aplica tal modalidade de responsabilidade. Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 4) Danos Causados por Omissão Quando o dano decorre da omissão, a responsabilidade omissiva do Estado é subjetiva: adoção da Teoria da Culpa do Serviço ou Teoria da Culpa Anônima (serviço não prestado, mal prestado ou prestado tardiamente). Nesses casos, entretanto, é bom lembrar, não é necessária a individualização do agente público negligente, imperito ou imprudente, daí a teoria também ser chamada de teoria da culpa anônima. É suficiente que o particular lesado comprove a falha na prestação do serviço em uma das seguintes modalidades: serviço não prestado, serviço prestado de forma deficiente ou serviço prestado tardiamente. www.neafconcursos.com.br

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

“Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. A falta do serviço – faute du service dos franceses – não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao Poder Público e o dano causado a terceiro.” (RE 369.820, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4/11/03, 2a Turma, DJ de 27/2/04.) No mesmo sentido: RE 602.223-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9/2/10, 2a Turma, DJE de 12/3/10; RE 409.203, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7/3/06, 2a Turma, DJ de 20/4/07; RE 395.942-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16/12/08, 2a Turma, DJE de 27/2/09.

FCC – TRT - 23ª REGIÃO (MT) – ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA – FEV/2016 Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Município do Estado do Mato Grosso houve grandes deslizamentos de terras provocados por fortes chuvas na região, causando o soterramento de casas e pessoas. O ente público foi condenado a indenizar as vítimas, em razão da ausência de sistema de captação de águas pluviais que, caso existisse, teria evitado o ocorrido. Nesse caso, a condenação está A) correta, tratando-se de típico exemplo da responsabilidade disjuntiva do Estado. B) incorreta, por ser hipótese de exclusão da responsabilidade em decorrência de fator da natureza. C) correta, haja vista a omissão estatal, aplicando-se a teoria da culpa do serviço público. D) correta, no entanto, a responsabilidade estatal, no caso, deve ser repartida com a da vítima. E) incorreta, haja vista que o Estado somente responde objetivamente, e, no caso narrado, não se aplica tal modalidade de responsabilidade.

FCC – DPE/RR – ANALISTA DE SISTEMAS – DEZ/2015

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

4) Danos Causados por Omissão

Funcionário de sociedade de economia mista responsável pelo abastecimento de água realizava obras em canalização de determinada via pública, quando, por imperícia, gerou vazamento, que causou inundação e danos materiais a morador da área. Nesse caso, o Estado A) tem responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem a possibilidade de exercer direito de regresso em face do funcionário. B) não possui responsabilidade objetiva, vez que a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado. C) possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem prejuízo de exercer direito de regresso em face do funcionário. D) não possui responsabilidade objetiva, pois ausente o dolo na conduta do funcionário. E) possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado na medida e proporção da culpabilidade do funcionário. Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

10) Ação de Regresso A ação de regresso que poderá ser proposta pelo Estado em face do agente com demonstração de dolo ou culpa, APÓS o trânsito em julgado da sentença condenatória. Segundo o STF, art. 37,§6º expressa dupla garantia: “uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular”.

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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 10) Ação de Regresso Prazo de prescrição para a ação de regresso: A questão relativa ao prazo de prescrição das ações de ressarcimento ao erário está em repercussão geral no STF.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConte udo=246671&tip=UN

FCC – TRT - 3ª REGIÃO (MG) – ANALISTA JUD. – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL – JUL/2015 Uma empresa estatal, delegatária de serviço de transporte urbano intermunicipal, foi acionada judicialmente por sucessores de um suposto passageiro que, no trajeto entre duas estações, juntou-se a um grupo de clandestinos para a prática de “surf ferroviário”, mas acabou se acidentando fatalmente. O resultado da ação é de provável A) procedência, tendo em vista que a responsabilidade das estatais é regida pela teoria do risco integral, de modo que é prescindível a demonstração de culpa do passageiro. B) improcedência, tendo em vista que as concessionárias de serviço público não respondem objetivamente, mas sim subjetivamente, tendo em vista que são submetidas a regime jurídico de direito privado.

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FCC – DPE/RR – ANALISTA DE SISTEMAS – DEZ/2015 Funcionário de sociedade de economia mista responsável pelo abastecimento de água realizava obras em canalização de determinada via pública, quando, por imperícia, gerou vazamento, que causou inundação e danos materiais a morador da área. Nesse caso, o Estado A) tem responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem a possibilidade de exercer direito de regresso em face do funcionário. B) não possui responsabilidade objetiva, vez que a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado. C) possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem prejuízo de exercer direito de regresso em face do funcionário. D) não possui responsabilidade objetiva, pois ausente o dolo na conduta do funcionário. E) possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado na medida e proporção da culpabilidade do funcionário.

FCC – TRT - 3ª REGIÃO (MG) – ANALISTA JUD. – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL – JUL/2015 C) improcedência, pois a modalidade objetiva de responsabilidade a que se sujeitam as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público não afasta a incidência das excludentes de responsabilidade, tais como a culpa exclusiva da vítima. D) procedência, mas como não foi comprovada a condição de passageiro da vítima, a ação deve se processar como responsabilidade subjetiva, cabendo aos sucessores do falecido comprovar que houve culpa dos agentes da delegatária de serviço público. E) improcedência, tendo em vista que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por danos causados às vítimas, mas, como se trata de norma excepcional, no caso de falecimento, esse direito não se transfere aos sucessores, que podem apenas deduzir pleito de responsabilidade subjetiva em face da delegatária. www.neafconcursos.com.br

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

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3) Excludentes da Responsabilidade

3) Excludentes da Responsabilidade

a) Culpa exclusiva da vítima; b) Culpa de terceiro; c) Força maior e caso fortuito.

Existe séria controvérsia acerca das diferenças entre caso fortuito e força maior. O Código Civil trata indistintamente dos dois, caracterizando-os como fatos irresistíveis e de efeitos inevitáveis: “Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

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3) Excludentes da Responsabilidade

3) Excludentes da Responsabilidade

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Celso Antônio Bandeira de Mello:

“(...) força maior é o acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade,um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.”

“O caso fortuito não é utilmente invocável, pois, sendo um acidente cuja raiz é tecnicamente desconhecida, não elide o nexo de causalidade entre o comportamento defeituoso do Estado e o dano assim produzido. O porquê da incorreta da atuação do Estado não interfere com o dano objetivo relevante, a saber: ter agido de modo a produzir a lesão sofrida por outrem.”

“Já o caso fortuito - (…) - ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de um ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros (...).” Para Celso Antônio e Maria Sylvia o caso fortuito não excluem a responsabilidade. Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

3) Excludentes da Responsabilidade

3) Excludentes da Responsabilidade

No caso de atos predatórios de terceiros, como, por exemplo, danos causados por multidões, tem-se entendido que a responsabilidade do Estado está excluída, salvo se comprovada sula culpa. Ou seja, se houver comprovação de que o Estado poderia ter evitado o resultado danoso ou o atenuado, conclui-se no sentido da responsabilidade do Estado.

Adoção da Teoria do Risco Administrativo Com a Teoria do Risco Administrativo surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido pelo particular independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa do agente público. Se existir um dano decorrente de uma atuação de um agente público, agindo nessa qualidade, existe responsabilidade civil. DANO

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RESPONSABILIDADE CIVIL

NEXO CAUSAL

FCC – TRT - 3ª REGIÃO (MG) – ANALISTA JUD. – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL – JUL/2015 C) improcedência, pois a modalidade objetiva de responsabilidade a que se sujeitam as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público não afasta a incidência das excludentes de responsabilidade, tais como a culpa exclusiva da vítima. D) procedência, mas como não foi comprovada a condição de passageiro da vítima, a ação deve se processar como responsabilidade subjetiva, cabendo aos sucessores do falecido comprovar que houve culpa dos agentes da delegatária de serviço público. E) improcedência, tendo em vista que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por danos causados às vítimas, mas, como se trata de norma excepcional, no caso de falecimento, esse direito não se transfere aos sucessores, que podem apenas deduzir pleito de responsabilidade subjetiva em face da delegatária. Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

FCC – TJ-RR – JUIZ SUBSTITUTO – MAI/2015 Acerca da prescrição nas relações envolvendo a Administração pública, o Decreto n° 20.910, de 6 de janeiro de 1932 estatui: “Art. 1° As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” Considerando-se que tal disposição veio a ser complementada pela edição de outros dispositivos legais acerca do assunto, é correto afirmar que a norma ali veiculada A) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, uma vez que norma veiculada por ato do Poder Executivo não possui força legal.

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FCC – TJ-RR – JUIZ SUBSTITUTO – MAI/2015 B) não se aplica aos entes da Administração Indireta que se dedicam ao desempenho de atividade econômica em sentido estrito, nas relações que estabelecem no exercício de tais atividades. C) é aplicável somente às relações entre a Administração pública e os servidores públicos, sendo que nas relações jurídicas envolvendo particulares, aplicam-se as normas sobre prescrição do Código Civil de 2002, que derrogou parcialmente tal diploma. D) não é aplicável aos entes autárquicos e fundacionais, visto que não mencionados no texto normativo. E) permite que a Administração pública adquira, por usucapião, bem de propriedade de particular, desde que o apossamento administrativo se dê por prazo igual ou superior a cinco anos.

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO Empresas prestadoras de serviços públicos – STJ: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATUAÇÃO ESSENCIALMENTE ESTATAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509/69, presta em exclusividade o serviço postal, que é um serviço público, não consubstanciando atividade econômica (ADPF 46, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJ 26/02/2010). Por essa razão, goza de algumas prerrogativas da Fazenda Pública, como prazos processuais, custas, impenhorabilidade de bens e imunidade recíproca. Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 6) Prescrição da pretensão Indenizatória PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO: Segundo o Dec. 20910/32, e a Lei 9494/98, prescreve em 5 anos a reparação contra atos de pessoa jurídica de direito público. Jurisprudência do STJ: Processual Civil. Administrativo. Indenização por Perda de Safra. Cabimento. Ofensa ao Art. 535 do CPC não configurada. Prescrição. Não ocorrência. Nexo de Causalidade e Dano Reconhecidos pelo Tribunal. Reexame pelo STJ. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. (...)3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/1932. (...) (AgRg no AREsp 291.466/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª. TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013)

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 6) Prescrição da pretensão Indenizatória Empresas prestadoras de serviços públicos – STJ: 2. Nessa linha, o prazo de 5 anos previsto no Decreto nº 20.910/32 para Fazenda Pública deve ser aplicado também para a ECT. 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que nas demandas propostas contra as empresas estatais prestadoras de serviços públicos, deve-se aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32. (AgRg no REsp 1308820/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 10/06/2013 - destacado)

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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 6) Prescrição da pretensão Indenizatória PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA:

PRIVADO

QUE

Nos termos do art. 206,CC/02, prescreve em 3 anos a reparação contra atos de pessoa jurídica de direito privado: “Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos:

FCC – TJ-RR – JUIZ SUBSTITUTO – MAI/2015 B) não se aplica aos entes da Administração Indireta que se dedicam ao desempenho de atividade econômica em sentido estrito, nas relações que estabelecem no exercício de tais atividades. C) é aplicável somente às relações entre a Administração pública e os servidores públicos, sendo que nas relações jurídicas envolvendo particulares, aplicam-se as normas sobre prescrição do Código Civil de 2002, que derrogou parcialmente tal diploma. D) não é aplicável aos entes autárquicos e fundacionais, visto que não mencionados no texto normativo. E) permite que a Administração pública adquira, por usucapião, bem de propriedade de particular, desde que o apossamento administrativo se dê por prazo igual ou superior a cinco anos.

(...) V - a pretensão de reparação civil;”

FCC – DPE-CE – DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA INICIAL – AGO/2014 No tocante ao regime público de responsabilidade extra-contratual, é INCORRETO afirmar: A) Sociedade de economia mista que atua como instituição financeira está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal. B) Em caso de falecimento de servidor que tenha sido o autor do ato danoso em razão de conduta culposa ou dolosa, a ação de regresso será proposta em relação a seus sucessores. C) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a regra de responsabilidade objetiva em razão de comportamento comissivo aplica-se tanto aos danos causados a usuários como a terceiros não usuários. D) As associações públicas se sujeitam ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6º da Constituição Federal.

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FCC – DPE-CE – DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA INICIAL – AGO/2014 E) A excludente de responsabilidade referente a atos de terceiros não se aplica na hipótese de atentado terrorista contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, caso em que a União responderá por tais danos, na forma da lei.

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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 2) Fundamento Constitucional A jurisprudência do STF é no sentido de que a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público alcança a vítima usuária ou não usuária do serviço público. Responsabilidade OBJETIVA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO

USUÁRIO

FCC – DPE-CE – DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA INICIAL – AGO/2014 No tocante ao regime público de responsabilidade extra-contratual, é INCORRETO afirmar: A) Sociedade de economia mista que atua como instituição financeira está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal. B) Em caso de falecimento de servidor que tenha sido o autor do ato danoso em razão de conduta culposa ou dolosa, a ação de regresso será proposta em relação a seus sucessores. C) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a regra de responsabilidade objetiva em razão de comportamento comissivo aplica-se tanto aos danos causados a usuários como a terceiros não usuários. D) As associações públicas se sujeitam ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6º da Constituição Federal.

NÃO USUÁRIO

FCC – SEFAZ-RJ – AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – AGO/2014 Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º , da Constituição Federal, a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de responsabilidade A) objetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço. B) subjetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço. C) objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. D) subjetiva relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. E) subjetiva, porém decorrente de contrato, relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

FCC – SEFAZ-RJ – AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – AGO/2014 Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º , da Constituição Federal, a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de responsabilidade A) objetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço. B) subjetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço. C) objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. D) subjetiva relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. E) subjetiva, porém decorrente de contrato, relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. www.neafconcursos.com.br

FCC – DPE-RS – ANALISTA PROCESSUAL – MAR/2013 A propósito da responsabilidade civil do Estado por atos praticados pelo Legislativo, pode-se afirmar que A) existe previsão legal expressa para responsabilização do Estado pelos atos do Legislativo, dada sua soberania. B) a edição das chamadas leis de efeitos concretos pode ensejar a responsabilização do Estado, tendo em vista que o conteúdo do ato tem, em verdade, natureza jurídica de ato administrativo. C) o Estado responde objetivamente pelos atos praticados na função típica legislativa, qualquer que seja a natureza do ato editado. D) a responsabilização do Estado pela prática de atos legislativos só tem lugar se for constatada inconstitucionalidade superveniente. E) a responsabilidade do Estado só tem lugar diante de omissão legislativa, desde que comprovados danos concretos ao particular.

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 9) Responsabilidade Civil por Ato Legislativo Não enseja, como regra, a responsabilidade civil do estado. Entretanto, prevalece o entendimento de que atos legislativos podem ensejar responsabilidade civil do Estado em duas situações: a) leis inconstitucionais; b) leis de efeitos concretos.

FCC – DPE-RS – ANALISTA PROCESSUAL – MAR/2013

CESPE – TCE-RN – AUDITOR – MAR/2015

A propósito da responsabilidade civil do Estado por atos praticados pelo Legislativo, pode-se afirmar que

A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

A) existe previsão legal expressa para responsabilização do Estado pelos atos do Legislativo, dada sua soberania. B) a edição das chamadas leis de efeitos concretos pode ensejar a responsabilização do Estado, tendo em vista que o conteúdo do ato tem, em verdade, natureza jurídica de ato administrativo. C) o Estado responde objetivamente pelos atos praticados na função típica legislativa, qualquer que seja a natureza do ato editado. D) a responsabilização do Estado pela prática de atos legislativos só tem lugar se for constatada inconstitucionalidade superveniente. E) a responsabilidade do Estado só tem lugar diante de omissão legislativa, desde que comprovados danos concretos ao particular.

Situação hipotética: Um ônibus de determinada concessionária de serviço público envolveu-se em acidente com vítima fatal, porém havia indícios de embriaguez da vítima, de que o condutor do ônibus atuara com diligência no momento do acidente e de que, no momento do acidente, o veículo trafegava com velocidade abaixo do máximo permitido na via. Assertiva: Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.

Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

(

) CERTO

(

) ERRADO

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CESPE – TCE-RN – AUDITOR – MAR/2015

CESPE – TCE-RN – AUDITOR – MAR/2015

A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um ônibus de determinada concessionária de serviço público envolveu-se em acidente com vítima fatal, porém havia indícios de embriaguez da vítima, de que o condutor do ônibus atuara com diligência no momento do acidente e de que, no momento do acidente, o veículo trafegava com velocidade abaixo do máximo permitido na via. Assertiva: Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.

Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.

(

) CERTO

(

) CERTO

(

) ERRADO

( X ) ERRADO

CESPE – TCE-RN – AUDITOR – MAR/2015

CESPE – TELEBRAS – ADVOGADO – NOV/2015

A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Considerando que a noção de responsabilidade civil remete à ideia de responder perante a ordem jurídica por fato precedente, julgue o item subsequente a respeito da responsabilidade civil.

Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.

( X ) CERTO

(

Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro.

) ERRADO (

Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

) CERTO

(

) ERRADO

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CESPE – TELEBRAS – ADVOGADO – NOV/2015

CESPE – FUB – ADMINISTRADOR – AGO/2015

Considerando que a noção de responsabilidade civil remete à ideia de responder perante a ordem jurídica por fato precedente, julgue o item subsequente a respeito da responsabilidade civil.

Considerando a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro.

De acordo com a teoria do risco administrativo, é vedado considerar a culpa exclusiva da vítima como hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado. (

( X ) CERTO

(

) CERTO

(

) ERRADO

) ERRADO

CESPE – FUB – ADMINISTRADOR – AGO/2015

CESPE – FUB – ADMINISTRADOR – AGO/2015

Considerando a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

Considerando a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

De acordo com a teoria do risco administrativo, é vedado considerar a culpa exclusiva da vítima como hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado.

O ato emanado do Poder Judiciário e adstrito ao processo judicial, ainda que provoque consequências danosas às partes, isenta o Estado de responsabilidade.

(

) CERTO

( X ) ERRADO

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(

) CERTO

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) ERRADO

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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 7) Responsabilidade Civil por Ato Judicial O art. 5º, LXXV, CF/88, estabelece que o Estado indenizará aquele que ficar preso por erro judiciário ou aquele que ficar preso além do prazo fixado em sentença: LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; “O Supremo Tribunal já assentou que, salvo os casos expressamente previstos em lei, a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes.” (RE 553.637-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.) Vide: RE 228.977,

CESPE – FUB – ADMINISTRADOR – AGO/2015 Considerando a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte. O ato emanado do Poder Judiciário e adstrito ao processo judicial, ainda que provoque consequências danosas às partes, isenta o Estado de responsabilidade. (

) CERTO

( X ) ERRADO

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 7) Responsabilidade Civil por Ato Judicial ATENÇÃO Apenas os atos dos juízes praticados no exercício da atividade jurisdicional não acarretam, como regra,indenização. Atos praticados fora da atividade jurisdicional podem gerar danos indenizáveis. O STF tem entendido de forma majoritária que prisões preventivas não geram indenização nas hipóteses em que a sentença julgar absolvido o réu.

CESPE – INSTITUTO RIO BRANCO – DIPLOMATA - PROVA 2 – AGO/2015 Acerca das competências dos entes federativos, da personalidade jurídica e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue (C ou E) o item que se segue. A regra da responsabilidade civil objetiva aplica-se indistintamente à administração direta e às entidades que compõem a administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (

Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

) CERTO

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) ERRADO

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Princípio da Impessoalidade

Art. 37-CF/88. direito público

§ 6º

e as de

As pessoas jurídicas de

prestadoras de serviços públicos

direito privado

responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,

assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA Responsabilidade SUBJETIVA

Responsabilidade OBJETIVA

CESPE – INSTITUTO RIO BRANCO – DIPLOMATA - PROVA 2 – AGO/2015 Acerca das competências dos entes federativos, da personalidade jurídica e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue (C ou E) o item que se segue. A regra da responsabilidade civil objetiva aplica-se indistintamente à administração direta e às entidades que compõem a administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (

) CERTO

( X ) ERRADO

Risco Administrativo

Nexo Causal Conduta Resultado

CESPE – CGE-PI – AUDITOR GOVERNAMENTAL – MAR/2015

CESPE – CGE-PI – AUDITOR GOVERNAMENTAL – MAR/2015

Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado.

Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado.

De acordo com a teoria do risco integral, é suficiente a existência de um evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano para que seja obrigatória a indenização por parte do Estado, afastada a possibilidade de ser invocada alguma excludente da responsabilidade.

De acordo com a teoria do risco integral, é suficiente a existência de um evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano para que seja obrigatória a indenização por parte do Estado, afastada a possibilidade de ser invocada alguma excludente da responsabilidade.

(

) CERTO

(

) ERRADO

Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

( X ) CERTO

(

) ERRADO

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CESPE – CADE – NÍVEL SUPERIOR – MAR/2014

CESPE – CADE – NÍVEL SUPERIOR – MAR/2014

Acerca do terceiro setor e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

Acerca do terceiro setor e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

No direito pátrio, as empresas privadas delegatárias de serviço público não se submetem à regra da responsabilidade civil objetiva do Estado.

No direito pátrio, as empresas privadas delegatárias de serviço público não se submetem à regra da responsabilidade civil objetiva do Estado.

(

) CERTO

(

) ERRADO

FGV – TJ-PI – ANALISTA JUDICIÁRIO - ANALISTA JUDICIAL – DEZ/2015 Maria José, servidora pública estadual ocupante do cargo de merendeira, preparou para o almoço dos alunos uma deliciosa galinha ao molho pardo. Ao servir aos alunos, Maria José informoulhes que havia retirado todos os ossos da ave e que eles poderiam saborear a iguaria tranquilamente. Ocorre que o aluno Davidson, ao comer galinha, se engasgou com um pedaço de osso de oito centímetros, sofrendo grave lesão em órgãos do sistema digestivo superior. Em razão das lesões, Davidson ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais em face: A) de Maria José, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo necessária a comprovação do elemento subjetivo, ou seja, de ter agido com dolo ou culpa; B) de Maria José e do Estado, de forma solidária, sendo necessária a comprovação de ter agido o agente público com dolo ou culpa;

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(

) CERTO

( X ) ERRADO

FGV – TJ-PI – ANALISTA JUDICIÁRIO - ANALISTA JUDICIAL – DEZ/2015 C) do Estado, que responde pelos danos causados por Maria José ao aluno de forma subjetiva, ou seja, com a necessidade de comprovação do elemento subjetivo na conduta do agente público; D) do Estado, que responde pelos danos causados por Maria José ao aluno de forma objetiva, ou seja, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo na conduta do agente público; E) do Estado, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação da conduta ilícita, dano, nexo causal e dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.

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FGV – TJ-PI – ANALISTA JUDICIÁRIO - ANALISTA JUDICIAL – DEZ/2015 C) do Estado, que responde pelos danos causados por Maria José ao aluno de forma subjetiva, ou seja, com a necessidade de comprovação do elemento subjetivo na conduta do agente público; D) do Estado, que responde pelos danos causados por Maria José ao aluno de forma objetiva, ou seja, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo na conduta do agente público; E) do Estado, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação da conduta ilícita, dano, nexo causal e dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.

FGV – TJ-PI – ANALISTA JUDICIÁRIO - ANALISTA JUDICIAL – DEZ/2015 Fernando conduzia seu veículo na contramão da direção e colidiu com um ônibus de sociedade empresária concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Inconformado com os danos materiais que sofreu, Fernando ajuizou ação pleiteando indenização, sendo certo que, no curso da instrução probatória, restou comprovada a sua culpa exclusiva. No caso em tela, o pedido feito por Fernando na ação deverá ser julgado: A) procedente, porque se trata, em tese, de responsabilidade civil objetiva, na qual não há necessidade de se demonstrar o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso; B) procedente, porque se trata, em tese, de responsabilidade civil subjetiva, na qual não há necessidade de se demonstrar o elemento subjetivo do condutor do coletivo da concessionária; C) improcedente, porque se trata, em tese, de responsabilidade civil subjetiva e Fernando deveria ter comprovado o elemento subjetivo do condutor do coletivo da concessionária;

FGV – TJ-PI – ANALISTA JUDICIÁRIO - ANALISTA JUDICIAL – DEZ/2015 D) improcedente, porque, apesar de se tratar, em tese, de responsabilidade civil subjetiva, Fernando não comprovou que o resultado danoso adveio de conduta ilícita do motorista do ônibus; E) improcedente, porque, apesar de se tratar, em tese, de responsabilidade civil objetiva, o nexo causal foi rompido em razão da culpa exclusiva da vítima, Fernando.

FGV – TJ-PI – ANALISTA JUDICIÁRIO - ANALISTA JUDICIAL – DEZ/2015 D) improcedente, porque, apesar de se tratar, em tese, de responsabilidade civil subjetiva, Fernando não comprovou que o resultado danoso adveio de conduta ilícita do motorista do ônibus; E) improcedente, porque, apesar de se tratar, em tese, de responsabilidade civil objetiva, o nexo causal foi rompido em razão da culpa exclusiva da vítima, Fernando.

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FGV– TCE-RJ - AUDITOR SUBSTITUTO – JUN/2015

FGV– TCE-RJ - AUDITOR SUBSTITUTO – JUN/2015

Um dos grandes desafios do administrador público, na atualidade, tem sido a administração do sistema prisional, abrindo o debate acerca da possibilidade de participação do setor privado na administração do sistema penitenciário. Acerca do tema, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: A) é viável a realização de parceria público-privada para a construção e gestão de estabelecimento prisional, na modalidade patrocinada, pois a administração pública deverá arcar com a totalidade das despesas envolvidas na atividade; B) o contrato de parceria público-privada deve prever, dentre as suas cláusulas, a delegação do poder de polícia ao particular, para que haja efetiva fiscalização no interior do presídio; C) a morte de um detento no interior do estabelecimento prisional, seja por ato de terceiro ou por suicídio, enseja a responsabilidade objetiva do Estado, sendo prescindível a demonstração da culpa;

D) se um detento, alguns meses após fugir do estabelecimento prisional, subtrair bem de terceira pessoa, será o Estado obrigado a reparar o dano; E) não cabe ao Tribunal de Contas do respectivo Estado fiscalizar a execução de um contrato de parceria público-privada, eis que se trata de atividade desenvolvida por particular.

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

5) Danos Causados em Situação de Custódia de Bens ou Pessoas

5) Danos Causados em Situação de Custódia de Bens ou Pessoas

Adoção da Teoria do Risco Criado ou Risco Suscitado. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Lesão corporal. Menores sob custódia do Estado. FEBEM. Incêndio 3. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Dever do Estado, na condição de garante, de zelar pela integridade física dos custodiados. Precedentes do STF. 3. Discussão acerca da existência ou não de culpa exclusiva das vítimas. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 669001 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012) Av. São Luís, 86 - 2° andar - São Paulo - SP - Tel. 11-3129-4356 ou 11-3231-0029

Ementa: Recurso Extraordinário. Constitucional. Responsabilidade Civil do Estado. Morte do Preso sob Custódia do Estado. Conduta Omissiva. Responsabilidade Objetiva. Agravo Regimental ao qual se NEGA provimento. (RE 594902 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00328)

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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

FGV– TCE-RJ - AUDITOR SUBSTITUTO – JUN/2015

Ementa: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Responsabilidade Civil do Estado. Artigo 37, § 6º, da Constituição do Brasil. Latrocínio cometido por foragido. Nexo de causalidade configurado. Precedente. 1. A negligência estatal no cumprimento do dever de guarda e vigilância dos presos sob sua custódia, a inércia do Poder Público no seu dever de empreender esforços para a recaptura do foragido são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade. 2. Ato omissivo do Estado que enseja a responsabilidade objetiva nos termos do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 607771 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/4/10, DJe-086 DIVULG 13/5/10 PUBLIC 14/5/10 EMENT VOL-02401-06 PP01216 RT v. 99, n. 898, 2010, p. 152-154 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 250-254)

Um dos grandes desafios do administrador público, na atualidade, tem sido a administração do sistema prisional, abrindo o debate acerca da possibilidade de participação do setor privado na administração do sistema penitenciário. Acerca do tema, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: A) é viável a realização de parceria público-privada para a construção e gestão de estabelecimento prisional, na modalidade patrocinada, pois a administração pública deverá arcar com a totalidade das despesas envolvidas na atividade; B) o contrato de parceria público-privada deve prever, dentre as suas cláusulas, a delegação do poder de polícia ao particular, para que haja efetiva fiscalização no interior do presídio; C) a morte de um detento no interior do estabelecimento prisional, seja por ato de terceiro ou por suicídio, enseja a responsabilidade objetiva do Estado, sendo prescindível a demonstração da culpa;

FGV– DPE-MT - ADVOGADO – MAR/2015

FGV– DPE-MT - ADVOGADO – MAR/2015

5) Danos Causados em Situação de Custódia de Bens ou Pessoas

Sobre a responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir. I. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros somente restará configurada diante de atos ilícitos.

Assinale: A) se somente a afirmativa I estiver correta. B) se somente a afirmativa II estiver correta.

II. A expressa previsão, em nosso ordenamento, da responsabilidade objetiva do Estado impede a utilização do caso fortuito ou da culpa da vítima como causas excludentes da responsabilidade. III. A responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano causado.

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C) se somente a afirmativa III estiver correta. D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

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FGV– DPE-MT - ADVOGADO – MAR/2015

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

Assinale:

8) Responsabilidade Decorrente de Obra Pública

A) se somente a afirmativa I estiver correta. B) se somente a afirmativa II estiver correta.

a) danos causados pelo só fato da obra: sem irregularidades na execução da obra, seja ela realizada pela própria administração pública ou por particular contratado.

C) se somente a afirmativa III estiver correta.

A responsabilidade da administração é objetiva.

D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. b) danos decorrentes da má-execução da obra: - obra realizada pela própria administração pública: responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, da CF/88).

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO 8) Responsabilidade Decorrente de Obra Pública - obra realizada por particular: responsabilidade subjetiva da empresa contratada (art. 70, da Lei n.º 8.666/93):

“Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.”

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