Considerar que todas as condições são vigentes

March 25, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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* Considerar que todas as condições são vigentes, podendo ser alteradas a qualquer momento, sem prévio aviso.

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Endereço do site de vendas CAIXA CONSÓRCIOS

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siteseguro.caixaseguros.com.br/enterprise

ENTENDENDO UM POUCO MAIS DE CONSÓRCIO

Consórcio é a união de pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de autofinanciamento, em que o consorciado, mediante sorteio, lance fixo ou lance livre, é contemplado com o crédito contratado. Cada cliente/consorciado pagará ao Grupo, no decorrer do prazo do consórcio, o valor do crédito contratado, a taxa de Administração, o fundo de reserva e as taxas relacionadas aos seguros.

Exemplo 1

R$ 250,00

4 amigos se reúnem para sortear um crédito de R$ 1.000,00 por mês

R$ 250,00

Cada um contribuirá com R$ 250,00

R$ 250,00

Em 4 meses todos terão sido contemplados

R$ 250,00

1.000,00

R$

Custo total: R$ 1.000,00 para cada consorciado

Exemplo 2

4 desconhecidos se reúnem para sortear um crédito de R$ 1.000,00 por mês

Cada um contribuirá com R$ 250,00

R$ 250,00

R$ 250,00

R$ 250,00

Em 4 meses todos terão sido contemplados

R$ 250,00

1.000,00

R$

+10% = R$ 25,00 Como são desconhecidos, optam por pagar a taxa de administração para alguém de confiança realizar a operação

Custo total: R$ 1.100,00 para cada cliente/consorciado

COMPOSIÇÃO DA PARCELA: Fundo Comum + Taxa de Administração ÷ pelo prazo Parcela



Parcela



Parcela



Parcela



Total

25,00

25,00

25,00

25,00

100,00

250,00

250,00

250,00

250,00

1000,00

Exemplo: crédito de R$ 1.000,00 no prazo de 4 meses, sendo a Taxa de Administração (TA) de 10% (sem Fundo de Reserva e Seguro), a parcela é: Parcela = 1.000,00 * (100% + 10%) = R$ 275,00 4

FUNDO DE RESERVA Cobre eventual insuficiência do Fundo Comum, despesas de cobrança e de retomada de bem. O saldo do fim do Grupo é rateado entre as Cotas ativas. Cabe às Cotas desistentes ou excluídas o % pago do Fundo Comum, multiplicado pelo valor da carta de crédito menos a multa rescisória, acrescido dos rendimentos. Paga o Seguro Quebra de Garantia (SQG), que garante a saúde financeira do Grupo em caso de inadimplência do consorciado contemplado com bem.

Exemplo de parcela considerando Fundo de Reserva de 5%: 1ª







Parcela

Parcela

Parcela

Parcela

Total

12,50

12,50

12,50

12,50

50,00

25,00

25,00

25,00

25,00

100,00

250,00

250,00

250,00

250,00

1000,00

A parcela é Fundo Comum +Taxa de Administração+ 5% de Fundo Reserva ÷ pelo prazo Parcela = 1.000,00 * (100% + 10% + 5%) = R$ 287,50 4

SEGURO PRESTAMISTA Quita o saldo devedor em caso de morte ou invalidez total e permanente do consorciado com ou sem contemplação. 1ª





No exemplo abaixo, o custo do seguro será de 0,03863% do Saldo Devedor inicial. 4ª

Parcela

Parcela

Parcela

Parcela

0,39 12,50 25,00

0,39 12,50 25,00

0,39 12,50 25,00

0,39 12,50 25,00

250,00

250,00

250,00

250,00

Total 1,56 50,00 100,00 1.000,00

A parcela é Fundo Comum + Taxa de Administração + Fundo Reserva + 0,03863% do seguro ÷ pelo prazo: Parcela = 287,50 + (1.150,00 * 0,03863%) = R$ 287,50 + 0,45 = R$287,95

BENCHMARKING DE MERCADO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

Taxa

Antecipada

* Dados ref. 2014

Exemplo R$ 30.000,00 a R$ 60.000,00 R$ 70.000,00 a R$ 140.000,00 R$ 150.000,00 a R$ 300.000,00 R$ 400.000,00 a R$ 700.000,00

FAIXAS DE CRÉDITO

A circular BACEN 3.432 determina que o limite máximo do valor de crédito não pode ser superior ao dobro do valor mínimo do crédito.

CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO CARACTERÍSTICAS DAS FAIXAS DE CRÉDITO Cartas de Crédito R$ 30 mil a R$ 700 mil Grupos de R$ 30 mil a R$ 60 mil; * Grupos de R$ 70 mil a R$ 140 mil; Grupos de R$ 150 mil a R$ 300 mil; Grupos de R$ 400 mil a R$ 700 mil. Taxa de Administração: 18% - R$ 30 mil a R$ 140 mil; 19% - R$ 150 mil a R$ 300 mil. 16% - R$ 400 mil a R$ 700 mil Prazo dos Grupos: 120,150 e 200 meses respectivamente Fundo de Reserva: 5% Quantidade de participantes do Grupo: 1000 consorciados Seguro Prestamista: 0,03863% Seguro DFI: 0,01531%% - após a utilização do crédito Atualização da carta: INPC Seguro Quebra de Garantia – SQG: 3,48% Pago com recursos do Fundo de Reserva *Somente Grupos em andamento.

A legislação determina que a inauguração do Grupo deve ocorrer em até 90 dias após a comercialização da primeira Cota

INAUGURAÇÃO DO GRUPO A circular BACEN 3.432 normatiza que para a inauguração do Grupo são necessários recursos suficientes para contemplação da quantidade de sorteios prevista em contrato, considerando-se a maior carta de crédito do Grupo.

Reajuste do Crédito

O crédito, o saldo devedor e asparcelassão atualizados a cada 12 Assembleias do Grupo, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Forma de Pagamento BOLETO BANCÁRIO Entregue, mensalmente, pelos Correios até a data do vencimento. Caso o cliente não receba acesse a página principal do nosso site ou o “Serviços Online” para obter a 2ª via, podendo solicitar também pela Central de Relacionamento. DÉBITO EM EM CONTA A opção por DÉBITO CONTA é muito mais cômoda e segura e pode ser feita a qualquer momento pelo cliente através da Central de relacionamento ou pelo “Serviços Online”, cadastrando uma conta corrente ou poupança . Caixa. da

Antecipação do pagamento de parcelas § Reduzir o prazo O abatimento ocorre com a quitação a partir da última parcela até a parcela que absorva todo o valor antecipado. Exemplo: valor total da parcela: R$ 1.000,00. Valor da antecipação: R$ 10.000,00. Prazo do contrato: 120 meses. A quitação será igual a dez parcelas, ficando o novo prazo de 110 meses. Não há cobrança do valor do Seguro de Vida e de DFI sobreparcelas quitadas.

§ Reduzir o valor das parcelas O valor total pago antecipadamente abate o saldo devedor e recalcula o valor das parcelas pelo restante do prazo. O valor da nova parcela não pode ser inferior a 10% da parcela atual.

IMPORTANTE A antecipação total das parcelas, isto é, a quitação, não concede o direito automático à Carta de Crédito. Neste caso, deve - -se aguardar a contemplação por sorteio.

Lance Fixo

Lance Livre

Corresponde a 20% do valor do saldo devedor. O consorciado contemplado será aquele que, entre todos que ofertaram lance fixo, possuir a cota mais próxima da cota sorteada, respeitando a alternância superior/inferior. Ver regra estipulada no Contrato de Adesão.

O valor ofertado será convertido em percentual calculado sobre o valor atualizado da Carta de Crédito. A referência de limite de lance será o percentual do saldo devedor, na data da Assembleia, de consorciado que ingressou no Grupo em formação (saldo devedor teórico do Grupo). Será considerado vencedor o consorciado cujo valor ofertado representar o maior percentual em relação ao valor da Carta de Crédito atualizada. Em caso de empate de percentual, é considerada contemplada a cota mais próxima da sorteada, respeitando a alternância superior/inferior.

Observação O consorciado pode ofertar, para a mesma Assembleia, lance fixo e livre. Se houver contemplação por lance fixo, o lance livre será descartado ou vice-versa. No caso do lance livre, só será válido o último percentual ofertado.

Existem 2 opções para pagar o lance: Com recursos próprios

Com recursos da Carta

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

É o lance com recursos próprios do consorciado. A Carta de Crédito será emitida no valor total vigente na data da contemplação.

O limite é de 50% do valor da Carta de Crédito. O valor do lance é abatido na Carta de Crédito a ser liberada ao consorciado.

EXEMPLO: CARTA DE CRÉDITO de R$ 100.000,00 Valor do lance em espécie: R$ 20.000,00 Valor liberado é o da Carta, atualizado: R$ 100.000,00.

EXEMPLO: CARTA DE CRÉDITODE R$ 100.000,00 Valor do lance com recursos da Carta: R$ 20.000,00 Valor liberado da Carta: R$ 80.000,00

Os valores de lance pagos serão considerados antecipação de parcelas, com amortização do saldo devedor. Logo, o consorciado deverá optar pela redução do prazo ou do valor das parcelas (lance diluído). A amortização ocorre proporcionalmente nas parcelas do Fundo Comum, Fundo de Reserva e Taxa de Administração.

IMPORTANTE Os recursos da sua conta do FGTS não são utilizados nem liberados quando da efetivação do lance nem quando da contemplação por lance com recursos do FGTS. Você só poderá utilizar os recursos quando da aquisição do imóvel, desde que cumpra todas as regras específicas do FGTS. Assim, para o sistema de consórcio, o lance com recursos do FGTS será considerado como lance com recursos da Carta (lance embutido), limitado também a 50% do valor da Carta.

USO DO FGTS Quando da aquisição do BEM, o consorciado deverá dar entrada no pedido de saque do FGTS na instituição financeira de vinculação, sendo que a liberação dos recursos ocorrerá após a efetivação da transação imobiliária, com pagamento direto ao vendedor pela instituição financeira.

A Carta de Crédito é destinada às seguintes modalidades: • Aquisição de imóvel residencial ou comercial, novo ou usado; • Aquisição de imóvel misto (residencial e comercial, que possui uma única matrícula no Cartório de Registro de Imóveis); • Aquisição de imóvel rural, sendo a garantia obrigatoriamente de imóvel urbano; • Aquisição de terreno urbanizado; • Aquisição de terreno urbano com construção de imóvel residencial ou comercial; • Construção de imóvel residencial ou comercial em terreno urbano próprio; • Reforma e/ou ampliação de imóvel urbano próprio, residencial ou comercial; • Aquisição de imóvel na planta, sendo a garantia obrigatoriamente outro imóvel urbano; • Quitação do saldo devedor de financiamento habitacional próprio ou do imóvel a ser adquirido; • Aquisição de vaga de garagem com matrícula individual no Cartório de Registro de Imóveis.

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