633 Comarca de Miracema

November 27, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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0019906-58.2012.8.19.0031 - CHALÉ DE MARICÁ PANIFICAÇÃO LTDA - ME (Adv(s). Dr(a). RAFAEL MARINS SCHUMANN. (OAB/RJ-142906...

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Data: 06/02/2014 17:13:53. Local: TJ-RJ

Ano 6 – nº 106/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior)

Data de Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro Data de Publicação: sexta-feira, 7 de fevereiro

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busca da verdade real, converto o feito em diligência para determinar que a parte Ré informe, comprovadamente, qual é o contrato firmado com a Autora gerador da restrição ao crédito de fl. 10/1, bem como para que junte aos autos a respectiva planilha de evolução da dívida. Prazo: dez dias.Intime-se a parte Ré no balcão da serventia no dia designado para leitura da sentença em cartório. Não sendo possível, intime-se via. D.O.Decorrido o prazo sem manifestação da Ré, voltem imediatamente conclusos para sentença.Decorrido o prazo e havendo manifestação da Ré, intime-se a Autora, via D.O, para manifestação sobre o acrescido também pelo mesmo prazo.Intimem-se.Maricá, 13 de janeiro de 2014.Criscia Curty de Freitas LopesJuíza de Direito Proc. 0018177-94.2012.8.19.0031 - SIMONE FROFE GIORNO X (UNIVERCIDADE) EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO, GALILEO ADM DE RECURSOS EDUCACIONAL S/A (Adv(s). Dr(a). AUGUSTO COMTE (OAB/RJ-145045), Dr(a). ALEX MEDINA ALVES (OAB/RJ-161825) Despacho: À exequente sobre o resultado negativo da tentativa de bloqueio on-line. Proc. 0019906-58.2012.8.19.0031 - CHALÉ DE MARICÁ PANIFICAÇÃO LTDA - ME (Adv(s). Dr(a). RAFAEL MARINS SCHUMANN (OAB/RJ-142906) X SADIA S.A. (Adv(s). Dr(a). SILVIO AQUILES HILDEBRANDO GODOI (OAB/RJ-117805) Decisão: Digam as partes sobre o resultado negativo da ordem de bloqueio de valores("penhora on line") via BACENJUD (protocolo nº 20140000190293), devendo a parte Exeqüente, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor a penhora, sob pena de expedição da Certidão de Crédito e extinção da execução. Proc. 0021715-49.2013.8.19.0031 - MARIA DA PENHA NASCIMENTO PEIXOTO (Adv(s). Dr(a). TANCREDO FREITAS RIBEIRO (OAB/RJ-118835) X TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Tendo em vista que o AR negativo de fls.19/20, constou endereço diverso do fornecido na inicial, bem como a proximidade da data de audiência, determino a retirada do feito de pauta.Designo nova audiência de conciliação para o dia 28.03.2014, às 10 h 15 min. Cite-se e Intime-se a parte ré no endereço fornecido às fls. 02 por AR. Publique-se para ciência da parte autora da nova data de audiência. Proc. 0021737-10.2013.8.19.0031 - IGOR ALEXANDRE DA SILVA (Adv(s). Dr(a). LEONARDO SALES DE CASTRO (OAB/RJ-110431) X LEI SECA MARICA Despacho: Tendo em vista a Informação de fls. 31 retire-se o feito de pauta.Designo audiência de conciliação para o dia 04.04.2014, às 14 h 45 min. Cite-se e Intime-se a parte a ré no endereço de fls. 02 por OJA. Publique-se para ciência da parte autora. Proc. 0022540-90.2013.8.19.0031 - THALES SILVA TEIXEIRA (Adv(s). Dr(a). THALES SILVA TEIXEIRA (OAB/RJ-141143) X BANCO DO BRASIL S/A Despacho: 1 - Face o AR / MANDADO de citação/intimação da parte ré negativo de fls. 18/19 determino a retirada do feito de pauta.2 - A parte autora para fornecer o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Proc. 0022729-68.2013.8.19.0031 - HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (Adv(s). Dr(a). REGINA ALICE NOGUEIRA CORRÊA (OAB/RJ-084070), Dr(a). ANDREA RAYMOND MARQUES KRAEMER FERREIRA (OAB/RJ-086826) X BANCO ITAU Despacho: 1 - Face o AR / MANDADO de citação/intimação da parte ré negativo de fls. 21/22 determino a retirada do feito de pauta.2 - A parte autora para fornecer o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção Proc. 0022748-74.2013.8.19.0031 - RENATA NUNES PEREIRA ALVES CORREA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ANDREA RAYMOND MARQUES KRAEMER FERREIRA (OAB/RJ-086826), Dr(a). REGINA ALICE NOGUEIRA CORRÊA (OAB/RJ-084070) X BANCO ITAU Despacho: 1 - Face o AR / MANDADO de citação/intimação da parte ré negativo de fls. determino a retirada do feito de pauta.2 - A parte autora para fornecer o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção

Comarca de Miracema 2ª Vara id: 1788921 Juiz em Exercício: Cristina Sodre Chaves Juiz em Exercício: Heitor Carvalho Campinho Juiz em Exercício: Marco Antonio Novaes de Abreu Juiz em Exercício: Rodrigo Rocha de Jesus Subst. do Resp. pelo Expediente: Ana Cristina Ferreira Pinheiro Expediente do dia: 05/02/2014 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Proc. 0004121-13.2013.8.19.0034 - A.S. (Adv(s). Dr(a). DANIEL TEIXEIRA NOGUEIRA DA GAMA (OAB/RJ-140068) X I.H.M.S. Despacho: Não havendo sido acordado que a criança, no dia de visitação, não pernoitará com o pai, como bem salientou o Ministério Público em sua última manifestação, entende-se que o autor pegará sua filha, todas as semanas, às 18 horas de quinta-feira, e a entregará aos domingos, às 18 horas, ficando esclarecido, assim, que a visitação se dará com pernoite.Intimem-se. Ciência ao MP. Procedimento Ordinário Proc. 0004536-93.2013.8.19.0034 - MARCILENE MARQUES FAGUNDES DE BRITO (Adv(s). Dr(a). FABIO CARVALHO MOTA (OAB/RJ-159265), Dr(a). PLINIO AUGUSTO TOSTES PADILHA MOREIRA (OAB/RJ-146934) X MUNICIPIO DE MIRACEMA (Adv(s). Dr(a). MARCELLE CONCEICAO NEPOMUCENO RANGEL DE CARVALHO (OAB/RJ-103200), Dr(a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009) À autora em réplica.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

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