September 20, 2016 | Author: Anonymous | Category: N/A
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº008/2018 Processo Administrativo Nº12586/2018 O MUNICÍPIO DE URUAÇU, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.219.807/0001-82, com sede administrativa na Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, Centro, Uruaçu – Goiás, neste ato representado pelo Sr. VALMIR PEDRO TEREZA, no uso das atribuições legais, na qualidade de Entidade Organizadora, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de URUAÇU/GO, realiza a abertura da licitação sob a modalidade Tomada de Preços, DO TIPO MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL, visando a Contratação de Empresa para execução de Obra de Reforma e Ampliação de Arquibancada Corrida, Lanchonete, Bilheteria e Construção de Banheiros do Estádio Serra Grande no Município de Uruaçu-GO. Os envelopes dos documentos de habilitação e das propostas de preços das licitantes serão recebidos no endereço, dia e hora acima determinados, pela Comissão Permanente de Licitação. A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com as modificações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, e disposições do presente Edital, bem como as demais normas aplicáveis à espécie, tendo seu valor totalestimado em R$ 210.189,27 (Duzentos e dez mil e cento e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), consoante as condições estatuídas neste Edital e seus anexos, pertencentes ao Processo Administrativo nº12586/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Administração. O Edital e seus Anexos poderão ser requeridos das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, nowebsite:www.uruacu.go.gov.br ou e-mail:
[email protected]. INFORMAÇÕES: Telefone: (62)3357-3066. O procedimento e o julgamento desta Tomada de Preçosserão conduzidos pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações e sua Equipe de Apoio designados através do Decreto nº 537/2017, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados: Local: Sede da Prefeitura Municipal de Uruaçu, sito à Rua Goiás Esquina com Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066. Data: 04/06/2018. Horário: às 08:00 (oito) horas (horário local), com tolerância de 15 (quinze) minutos. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
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Caso não seja possível a conclusão dos trabalhos no dia marcado, a sessão será suspensa, constando em Ata a data da reabertura e comunicado a todos os licitantes credenciados. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 A presente licitação tem por objeto aContratação de Empresa para execução de Obra de Reforma e Ampliação de Arquibancada Corrida, Lanchonete, Bilheteria e Construção de Banheiros do Estádio Serra Grande no Município de Uruaçu-GO, atendendo ao Projeto, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Orçamento, Memória de Cálculo e Composição do BDI, e demais Anexos do Edital. 2. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE 2.1 Aberta a sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO das eventuais participantes da Tomada de Preços. O representante da proponente entregará a Comissão Permanente de Licitação documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia; 2.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases daTomada de Preços, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelaComissão, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; 2.3 Na hipótese de apresentação de Procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário; 2.4 É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital. 2.5 Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar fotocópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 2.6 É admitido somente um representante por proponente;
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2.7 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente nestaTomada de Preços, exclusivamente no tocante aos demais atos, inclusive recurso; 2.8 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, aPresidente declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência das declarações exigidas neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão pública. 3. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 3.1 Após o Credenciamento a Comissão Permanente de Licitação dará início a abertura dos envelopes de habilitação, que deverão ser entreguesaté o horário marcado no preâmbulo deste edital, com tolerância de 15 minutos - em envelopes distintos e devidamente lacrados, os Documentos exigidos para Habilitação (Envelope A) e a Proposta de Preço (Envelope B). Os envelopes deverão indicar o número destaTOMADA DE PREÇOS e conter, respectivamente, as indicações "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO”, sugerindo-se constar as seguintes descrições:
TOMADA DE PREÇOS 008/2018 ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 008/2018 ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL/NOME DA LICITANTE CPF/CNPJ:.................................................... ENDEREÇO:................................................... FONE/FAX:...................................................
RAZÃO SOCIAL/NOME DA LICITANTE CPF/CNPJ:.................................................... ENDEREÇO:................................................... FONE/FAX:...................................................
3.2Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste EDITAL. 3.3Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação, na forma da Lei nº 8.666/09. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se. 3.4Ocorrendo a hipótese prevista no Item 3.3, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 3.5A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência em interpor os mesmos, expressa em Ata assinada pelos licitantes, serão abertas as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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licitantes presentes. As propostas das licitantes inabilitadas serão devolvidas após o encerramento da sessão. 3.6As licitantes assinarão a lista de presença, passando, as consideradas habilitadas, a ter direito de tomar parte nos demais atos destaTOMADA DE PREÇOS. 3.7Da reunião para recebimento e julgamento dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 A habilitação será demonstrada pelos documentos relacionados nos itens abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.2 A Comissão verificará na abertura da licitação, a habilitação jurídica da licitante, que será demonstrada pelos seguintes documentos: I – Documento de Identidade; II – Registro Comercial, no caso de empresa individual; III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.2.1Caso a empresa tenha entregue qualquer dos documentos acima enunciados, na fase de Credenciamento, fica desobrigada a entregar novamente os documentos nesta fase da Licitação. 4.3A habilitação fiscal/econômica da pessoa jurídica será exteriorizada pelos documentos abaixo relacionados: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Receita Federal e da Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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V – Prova de Regularidade com Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); VI – Certidão Negativa de Falência e Concordata. VII –Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente assinado por profissional responsável e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. VII.1–A comprovação da boa situação financeira da empresa que deverá ser apresentada pela licitante, será avaliada através da utilização dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento Geral (GEG), de conformidade com o disposto no § 5°, do art. 31, da Lei 8.666/93. LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo LC = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante GEG= Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo ≤ 1,00 Ativo Total VII.2–Os dados financeiros serão extraídos do balanço de que trata a alínea “e”, acima, e deverão demonstrar a capacidade financeira da licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato. A licitante deve apresentar documento em separado comprovando a boa situação financeira da empresa com base nos índices acima citados, aplicando-se as fórmulas acima citadas. VII.3–Serão considerados aceitos na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2017, assim apresentados: 1 – sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 2 – sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em órgão equivalente; 3 – sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, por fotocópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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4 – sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; VII.4– O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. VIII – Comprovante de depósito da Garantia da Proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, a ser depositada na Tesouraria da PREFEITURA, até o final do expediente do 5º (QUINTO) dia útil (inclusive) anterior à data da licitação, em dinheiro, título da dívida pública, seguro garantia ou carta de fiança bancária, conforme minuta constante do ANEXO VI deste Edital. VIII.1 – A garantia prestada através de Carta de Fiança Bancária, e/ou Seguro Garantia poderá, em caso de necessidade, ser examinada, antes do seu depósito na Tesouraria da PREFEITURA e deverá ser apresentada com validade por um período não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data estabelecida para a entrega das propostas. Caso seja solicitada a prorrogação da validade das propostas e esta seja aceita pelas empresas licitantes, a garantia deverá, igualmente, ser prorrogada por igual período. VIII.2 – No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um Banco localizado no Brasil. VIII.3 – No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da PREFITURA, cobrindo o risco de quebra do contrato. 4.4 É obrigatória a apresentação de: I – Declaração comprovando que em seu quadro de pessoal não existe menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com a legislação vigente (Anexo IV). II – Declaração expressa da licitante de não ter recebido da Prefeitura Municipal de Uruaçu ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal (Anexo V). III – Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, em
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atendimento à vedação disposta no Artigo Art. 18, XII, Lei 13.080/2015, conforme anexo VII deste edital. IV –Declaração, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. V – Certidão de Registro e Regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante: a) Capacitação técnico-profissional cuja comprovação se fará através da licitante possuir em seu quadro permanente ou apresentação de contrato de vinculação futura, na data de abertura desta licitação, engenheiro(s) responsáveis técnicos, entro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de atestado(s) e/ou Certidão(ões) de Responsabilidade Técnica, emitidos em qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, de características pertinentes com o objeto desta licitação. c) Capacitação técnico-operacionalcuja comprovação se fará através de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante ou do engenheiro responsável técnico que comprovem aptidão da licitante para o desempenho de atividades compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. d) Comprovação de disponibilidade, mediante declaração formal de que possui máquinas, equipamentos, pessoais técnicos especializados e instalação de canteiro, para a execução dos serviços objeto desta licitação. e) Declaração de vistoria emitida pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de URUAÇU (que será indicado assim que o licitante estiver na cidade),comprovando que a empresa licitante, esteve nos locais da execução das obras e serviços, que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executá-las, que tem pleno conhecimento dos projetos e das especificações técnicas, sendo estes satisfatórios para que o serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame. e.1) Esta vistoria deverá ser realizada pelo Engenheiro Civil pertencente ao quadro técnico da empresa ou aquele que detêm contrato de vinculação futura especificando que será o responsável técnico. e.2) Pararealizar a vistoria, olicitante através de seu responsável técnico deverá agendar junto a CPL de URUAÇU–GO. Avistoria poderá serrealizada PREFERENCIALMENTE até o 3º (TERCEIRO) DIA ÚTIL ANTES DA DATA FIXADA PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES, com o acompanhamento do Engenheiro da Prefeitura de URUAÇU–GO.
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4.6 Todas as provas de regularidade e certidões exigidas que não constarem o prazo de validade ou data de vencimento, serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão. 4.7 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93. 4.8 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem. 4.9 As empresas que desejarem gozar dos benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006 deverão comprovar seu enquadramento através da apresentação da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI) e Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 dias da data marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante. 4.10As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006). 4.11 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da LeiComplementar n.º 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007). 4.12A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Uruaçu convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreton. 6.204, de 5.9.2007). 5. DA PROPOSTA 5.1A proposta deverá ser digitada e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar: Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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a) Ser apresentada em 01(uma) via, em papel timbrado, em língua portuguesa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, contendo especificação dos valores referentes a mão-de-obra e de material, ASSINADAS NA ÚLTIMA FOLHA, RUBRICADAS NAS DEMAIS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA, DETENTOR DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), QUE REALIZOU A VISTORIA PRÉVIA e entregues no local, dia e hora determinados neste Edital. b) Conter o prazo para execução dos serviços, que não deverá exceder a 90 (noventa) dias, contados a partir da ordem de serviço. c) Valor Unitário por Unidade e Valor Total, em algarismo arábicos e por extenso, prevalecendo o último em caso de divergência. 5.2 Paraelaboração da proposta, a proponente deverá observar as especificações dos materiais, equipamentos e serviços, contidas nas especificações técnicas, memoriais descritivos, planilha de orçamento e projetos, constantes deste Edital. 5.3 O preço total do serviço, constante da proposta, deverá englobar, além daquelas explicitadas neste Edital, todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, transporte, ferramentas, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros, tributos incidentes, BDI e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução dos serviços especificados neste Edital. 5.4 Deverá ser entregue em planilha distinta da planilha de preços, a composição detalhada do BDI “Bonificação e Despesas Indiretas”. 5.4.1 Juntamente com a proposta deverá ser apresentada Planilha Orçamentária Detalhada, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço global da obra, sendo uma via impressa e também mídiaeletrônica (cd-romou pen drive), contendo o orçamentodetalhado da licitante (Microsoft Excel emformato .xls). 5.5A simples participação neste certame implica: a) A aceitação de todas as condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS; b) A inclusão na proposta das parcelas de quaisquer naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço do serviço e que, se vencedora, a licitante executá-los-á pelo valor resultante da sua proposta; c) Que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para sua abertura, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. 5.6Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL perante a Administração da Prefeitura Municipal de Uruaçu, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1As despesas decorrentes da contratação objeto desta Tomada de Preços correrão às custas dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Uruaçu/GO para os exercícios de 2018, naseguinte Dotação Orçamentária: 27.813.0052.1.216.4.4.90.51 – Reforma do Estádio Serra Grande. 7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 7.1 - No julgamento das propostas será considerado vencedor o proponente que satisfizer o critério de MENOR PREÇO GLOBAL,desde que atenda às especificações constantes nestaTOMADA DE PREÇOS e anexos. 7.1.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, §§ 1º e 2º da LC 123/2006). 7.2 O serviço, objeto deste EDITAL, será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora. 7.3Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas será observado o disposto no § 2º do art. 45 da Lei n. 8.666/93. 7.4Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste EDITAL e anexos, bem como aquelas que apresentarem valor global superior ao limite estabelecido ou manifestamente inexequíveis. 7.5Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá dar um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. 7.6Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia à apresentação dos mesmos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Gestor Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação à proposta vencedora. 7.7 A adjudicação será feita na totalidade do objeto licitado, considerando-se o menor preço global por empreitada, desde que atenda às especificações constantes neste Edital e respectivos Anexos.
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7.8 Após a homologação da Licitação, o Gestor Municipal, convocará a adjudicatária para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente. 7.9 O resultado desta Licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo dia ou noutro previamente definido ou, caso não estejam todos presentes, será efetuado mediante publicação no átrio das dependências da Prefeitura Municipal de Uruaçu. 8 – DAS PENALIDADES 8.1A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 8.2 Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições deste EDITAL, ficará sujeita às seguintes penalidades: I.Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre a parcela não adimplida, a juízo da Administração; II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste EDITAL, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: a. advertência; b. multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela não adimplida, a juízo da Administração; c. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.3Ocorrendo a hipótese prevista no Item 8.1, o objeto da presente Licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a preço e prazo. 9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso, com efeito suspensivo, de acordo com o disposto no art. 109, da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados, da ciência da decisão recorrida ou de sua afixação no local próprio para as comunicações, o que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. 9.2 Os recursos serão interpostos, por escrito, datilografados ou digitados devidamente fundamentados, perante a Comissão Permanente de Licitação, registrando-se a data de sua entrega, mediante protocolo.
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9.3 Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Se o vencimento ocorrer em dia que não haja expediente no Município, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. 9.4 Decorrido o prazo do item 9.1, sem a interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao Gestor Municipal, para fins de homologação. 9.5 Interposto o recurso voluntário, abrir-se-á vista do mesmo às demais licitantes, junto à Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a remessa do processo ao Gestor Municipal. 9.6 Impugnado ou não o recurso voluntário, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo ao Gestor Municipal. 9.7 O Gestor Municipal fundamentará sua decisão que, eventualmente, venha a prover o recurso, de oficio ou voluntário, para alterar o julgamento, anular ou revogar a licitação. 9.8 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.9 É facultado a qualquer licitante formular impugnação ou protesto, relativamente às outras licitantes ou ao transcurso da licitação, por escrito, para que constem da ata dos trabalhos.
10 – DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1 Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valorde até R$ 210.189,27 (Duzentos e dez mil e cento e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos). 10.2 Fica expressamente estabelecido que o preço contratado incluem os custos diretos e indiretos para a completa prestação dos serviços ora licitados, tais como deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe que prestará os serviços. 10.3O Município de Uruaçu efetuará os pagamentos relativos a execução das obras, objeto da presente Licitação, obedecendo a seguinte formalidade: 10.3.1 Os pagamentos serão realizados mediante medições apresentadas, conforme cronograma físico-financeiro, pela CONTRATADA e aprovadas pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após o período de aferição dos serviços, e mediante apresentação de Nota Fiscal emitida com base nas medições elaboradas. 10.3.2 As faturas deverão estar acompanhadas da medição correspondente aquela parcela e deverão constar o nome do Município de Uruaçu, devendo a medição estar aprovada pela Secretaria Municipal de Administração.
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10.4 Para fins de pagamento será solicitada à apresentação das certidões negativas de débitos trabalhistas, federais, estaduais e municipais da sede da licitante, bem como débitos com o FGTS e ISS do local da prestação dos serviços. 10.5 Os pagamentos ficarão condicionados às retenções estipuladas na legislação previdenciária. 10.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O presente Edital estará à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal deUruaçu/GO. 11.2 A simples participação nesta Licitação implica ter a licitante examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado acerca dos diversos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto licitado, aceitando integral e irretratavelmente, todos os termos e condições deste Edital, bem como os regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis. 11.3Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo à presente TOMADA DE PREÇOS. 11.4A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou, anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 11.5 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação. Uruaçu/GO, 14 de maio de 2018. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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TOMADA DE PREÇOS 008/2018 Processo Administrativo Nº 12586/2018 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA:REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ARQUIBANCADA CORRIDA, LANCHONETE E BILHETERIA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS DO ESTÁDIO SERRA GRANDE LOCAL: Avenida Serra Dourada, Esq. Rua 1100, Setor Sul II, Uruaçu-GO, CEP: 76400000. PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU, GOCNPJ: 01.219.807/0001-82 RECURSOS: Fundo Municipal da Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO ART: 1020180075843
APRESENTAÇÃO: Consiste na reforma e ampliação de lanchonete, arquibancadas corridas, bilheteria e construçãode
banheiros
externos
(feminino
e
masculino),
localizados
nas
dependências do Estádio Municipal Serra Grande (“O Domingão), situado na Avenida Serra Dourada, Setor Sul II deste município. A reforma tem por objetivo melhorar e otimizar o atendimento à demanda do público torcedor, que visitará as instalações do estádio, lhes resguardando de maior conforto ao assistir as partidas, bem como à atender suas necessidades por meio de banheiros externos, lanchonetes e melhor acesso na entrada.
1. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
As demolições necessárias para a presente obra, serão por parte da Prefeitura Municipal de Uruaçu por meio da Secretaria de obras e Infraestrutura, devendo estar
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até o inicio deste objeto totalmente finalizadas e retiradas do local o entulho proveniente destes serviços de demolição (conforme locais indicados em projetos).
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
A placa de obra deverá ser nas medidas de 2,00m x 1,00m (comp.x larg.) devendo ser de material em chapa de aço galvanizado, sustentada por meio de caibros e pontaletes, e visualmente gráfica de acordo com o modelo de placa a ser disponibilizado pela prefeitura, devendo ser o mesmo pintado sobre material ou em forma de adesivo. A
compactação
mecânica
de
solos
serárealizada
nas
áreas
de
construção/ampliação referentes aos banheiros e lanchonete.
3. FUNDAÇÕES
Serão executadas as escavações necessárias para a execução das estacas, blocos de coroamento e vigas baldrames, de acordo com as dimensões geométricas e área necessária. Para área da arquibancada também será escavado manualmente para a área linear necessária. As estacas serão de 30 cm de diâmetro e serão situadas em profundidades conforme segue projeto. Serão dispostas na arquibancada corrida, banheiros, área de ampliação da lanchonete, e muros (do campo e principal). Os blocos de coroamento serão dispostos nos banheiros, entre as fundações e as vigas baldrames nas dimensões indicadas em projeto. As vigas baldrames serão executadas nos banheiros, ampliação da lanchonete e muros, devendo ser impermeabilizada todas essas vigas em sua superfície e laterais com material pertinente à base de emulsão asfáltica. Todas as fundações devem seguir as especificações de projeto e seguir o fck (resistência) indicado também.
4. SUPRAESTRUTURA Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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Toda a supraestrutura da obra será executada mediante concreto armado, devidamente especificado em projeto, armações, área de forma, volume de material. As formas serão reutilizadas conforme orçamento. O concreto a ser utilizado deverá ser de no mínimo 30Mpa. Deverão ser devidamente ancorados, fixados e amarrados. Locais que precisarão de escoramento, deverão ter todo suporte adequado. As vergas seguirão dimensionamento dos projetos e deverão respeitar os afastamentos laterais indicados. Os pilares e vigas novos estão dispostos na lanchonete, banheiros, arquibancadas corridas e muros.
5. COBERTURA
A cobertura da lanchonete, terá suas telhas estruturais de fibrocimento antigas cuidadosamente retiradas e armazenadas em local seguro para posterior retirada pela prefeitura, uma vez que tais telhas não permitem a ampliação desejada. Será executado nova cobertura na lanchonete por meio de estrutura de trama metálica e telhas metálicas de zinco/alumínio. No vão de circulação da lanchonete (área para mesas) a cobertura contará ainda com tesouras metálicas igualmente distribuídas pelo seu comprimento, para suportar todas as solicitações do vão. A cobertura dos banheiros a serem construídos, será realizada também por meio de trama de aço completa para telhas cerâmicas tipo capa/canal plan. Toda a estrutura metálica deverá ser devidamente tratada e pintada com solução antiferrugem e pintura nas cores indicadas pela prefeitura. O trânsito no telhamento durante a execução dos serviços será sempre sobre tábuas, colocadas no sentido longitudinal e transversal, estas por sua vez transferirão a carga para as peças da estrutura. O telhamento deverá ser executado para uma completa estanqueidade da edificação.
6. ALVENARIA
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Nos locais indicados no projeto deverá ser executada parede em alvenaria de bloco cerâmico furado, nas dimensões de projeto. Sobre todas as portas e janelas que serão construídas deverão existir vergas e contra-vergas para garantir a não existência de patologias futuras e garantir resistência. Deverá durante a execução, ser verificado o prumo e alinhamento das paredes de vedação e correto assentamento dos blocos cerâmicos em argamassa. Deverá também ser aplicada na alvenaria, camada de chapisco, revestimento de argamassa massa única em todas as paredes internas e externas, com exceção das que receberão cerâmicas, com no mínimo 2,5cm de espessura. As argamassas contendo cimento serão usadas dentro de 2,5 horas, a contar do primeiro contato do cimento com a água. As paredes que receberão cerâmicas contarão com chapisco e emboço e posteriormente revestimento por placas cerâmicas nas dimensões indicadas em projetos e sob cor à escolha da equipe de fiscalização deste município. As alturas que terão os revestimentos cerâmicos nas paredes dos ambientes estão indicadas em projetos e devem ser seguidas criteriosamente. A argamassa retirada ou caída das alvenarias e revestimentos em execução não poderá ser novamente empregada. Novas alvenarias serão criadas nos banheiros, e uma pequena proporção sob a viga da lanchonete para ampliação de cumeeira. As arquibancadas corridas também serão à base de alvenaria cerâmica devidamente amarradas em cintas, pilares e vigas, sendo suas faces de encosto e laterais devidamente executadas com chapisco e argamassa de massa única. Os muros serão de alvenaria e concreto armado, sendo o muro do campo construído em um pequeno perímetro do campo e o muro principal de entrada há 2 metros à frente onde está o existenteque será demolido pela secretaria de obras da prefeitura. Demais
alvenarias
serão
realizadas
para
readequações
aberturas/fechamentos de vãos da reforma.
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Será utilizada para pequenos reparos e retoques, massa epóxi para correção de fissuras ou trincas que necessitarem.
7. PAVIMENTAÇÃO
Nas áreas de construção do banheiro e ampliação da lanchonete, será executado contrapiso nos traços indicados no orçamento, com espessura mínima de 5cm. Nos pisos das arquibancadas também receberão contrapiso nessa espessura. Deverá ainda ser realizada aplicação de correção/regularização com utilização de argamassa para contrapiso, nos lugares de pavimentação existentes onde serão colocadas peças cerâmicas, onde for necessário, para completo nivelamento do piso. Nos locais indicados para pavimentação cerâmica, estas serão revestidas por piso cerâmico na cor escolhida pela equipe de engenharia responsável. A cerâmica deverá conter resistência à abrasão de no mínimo PEI 4. Obterá cerâmica as áreas destinadas ao banheiros (internos e circulação) e lanchonete (área de circulação e cozinha).
8. IMPERMEABILIZAÇÃO
Serão impermeabilizadas as áreas da caixa d’água e perímetro externo dos banheiros em 1,0m de altura com material impermeabilizante adequado para superfícies com argamassa e a ser aprovado pela equipe de engenharia e fiscalização deste município.
9. ESQUADRIAS
A lanchonete terá trocada sua grade da cozinha por uma nova perfeitamente requadrada e conforme projeto. Serão colocadas novas portas de aço do modelo “veneziana” nos cômodos da lanchonete. E suas janelas serão recuperadas com vidros novos. Todas as esquadrias serão limpadas e pintadas novamente com tinta para superfícies metálicas nas cores indicadas pela equipe de fiscalização. Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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As esquadrias dos banheiros serão novas, nas dimensões especificadas em projetos, sendo as portas de aço do modelo “veneziana”, e as janelas de correr aço, com vidro jateado. As portas das divisões internas dos banheiros serão de 1,70m e também serão de aço/veneziana. Na bilheteria serão colocadas portas novas, também de aço do modelo “veneziana”, e nas aberturas para venda de ingressos serão colocadas pequenas janelas de ferro/aço de correr nas medidas indicadas. A grade principal de entrada na bilheteria será trocado, visto que a existente há barras soltas e tortas não garantindo mais a eficácia e segurança das instalações. O portão pequeno lateral da guarita, será ajustado para que funcione em perfeito estado. O portão lateral (próximo à guarita) deverá ser totalmente reformado, devendo garantir seu funcionamento. E no perímetro do alambrado do campo de futebol, serão colocados 2 portões do tipo tela com ferros, para entrada/saída dos jogadores aos vestiários. Todas as esquadrias devem estar em perfeito acabamento, e serão devidamente pintadas por tintas para superfícies metálicas nas cores a serem indicadas pela prefeitura.
10. DIVISÓRIAS
As divisórias estarão dispostas nos banheiros, e deverão ser de material granito, em altura total de 2,0m. Na parte inferior será deixada abertura para facilitar a limpeza, conforme especificações em projetos.Todos os encontros dessas pedras devem estar totalmente requadrados e bem colados uma peça na outra para evitar qualquer tipo de quebra posterior, bem como bem fixado/ancorado ao piso.
11. PINTURA
Será aplicada tinta seladora nas paredes dos banheiros, nas áreas onde não haverá cerâmica. Posteriormente serão aplicadas duas demãos de tinta acrílica.
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Em todos os demais ambientes serão aplicadas duas demãos de tintas (lanchonete e bilheteria, as arquibancadas e muros serão pintados pela secretaria de obras). As paredes deverão estar livres de eventuais sujeiras, intempéries e qualquer umidade, sendo totalmente secas para evitar destacamentos. O serviço de pintura deverá ser executado, com tintas de boa qualidade a serem verificadas pela equipe de engenharia responsável pela obra, e deverão ser de primeira linha.
12.
LOUÇAS E METAIS
As bacias sanitárias dos banheiros serão do tipo acoplado, e em cerâmica branca, de preferência de marcas certificadas pelo programa PBQP-H do Ministério das Cidades. As cubas deverão ser de louça branca do modelo embutir, aplicadas sobre bancadas em pedras de granito nas medidas determinadas em projetos. As bancadas deverão ser apoiadas em suportes e devidamente parafusadas.Todos os materiais equivalentes a louças e metais deverão ser de boa qualidade, garantir o bom funcionamento. Deverão ser afixados espelhos com parafusos de fixação sobre as bancadas nas dimensões indicadas de 1,80m de largura x 1,00 de altura. Os banheiros deverão conter forros do modelo réguas de PVC, assim como os 3 cômodos internos especificados no projeto da lanchonete
1.3. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
Deverão ser respeitados rigorosamente os detalhes do projeto e normas da ABNT. Toda a tubulação será executada com tubos e conexões de PVC rígido tipo soldável ou roscável nos locais indicados. As tubulações sanitárias enterradas deverão ter um caimento de no mínimo 2% para tubulações até 100 mm.
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O esgoto das águas servidas se dará através de rede de esgoto, que está instalada nas calçadas externas da devida obra. As instalações de água fria deverão ser estabelecidas atendendo as mínimas exigências técnicas quanto à higiene, segurança e conforto. Foram visados os pontos de consumo para o dimensionamento dos tubos de alimentação, sendo os mesmos localizados em planta, juntamente com a caixa-d’água. É importante que a empresa contratada cumpra todas as disposições e exigências cabíveis neste memorial, projetos e demais documentações a fim de garantir correto funcionamento das instalações. Antes de entrega da obra, todas as instalações DEVERÃO SER TESTADAS a fim de eliminar quaisquer e eventuais infiltrações e garantir segurança na obra, além de correto fornecimento.
1.4 EXECUÇÃO DE PASSEIO Será executado ao perímetro indicado em projetos, calçadas, degraus e rampas onde necessário, para garantir maior solidez da construção e possibilitar ao público do local melhor acesso aos ambientes. O concreto utilizado deverá ter maleabilidade adequada ao traço, e sua execução deverá conter juntas de dilatação a cada 2 metros. 1.5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Toda a parte elétrica e instalações deverão obedecer aos projetos, bem como as normas da ABNT. Os condutores a serem usados para alimentação das cargas deverão ser do tipo antichama, isolados com PVC para 70º/750V, de fio ou cabo de cobre, de seção conforme o projeto, quando isolados embutidos em eletrodutos na parede ou teto. Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados e firmemente ligados às estruturas de suporte e os respectivos pertences, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade. Só
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serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam as normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis. Os conjuntos de quadros de distribuição de cada local indicado em projeto, deverá conter dispositivos DR e PDS para segurança. 16. LIMPEZA DA OBRA Após término da reforma da obra, todas as instalações, equipamentos e áreas deverão ser completamente limpos, retirados entulhos, pigmentações detintas, restos de argamassas e demais empecilhos e sujeiras que estiverem presentes na obra. Toda a obra deverá ser entregue limpa e em perfeito estado imediato de uso e funcionamento das instalações e acesso. 17. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Serão alocadas pessoal e equipe que se fizerem necessários para administrar e preservar o desenvolvimento dos serviços e evolução da obra. Eventuais dúvidas referentes a obra deverão ser aferidas com a equipe de engenharia responsável pela obra em questão. A fiscalização no uso de suas atribuições legais, pode a qualquer momento solicitar documentos ou ensaios que considerar pertinente ou necessário à empresa licitada. Cientes de que toda obra ficará submetida à fiscalização e supervisão desta diretoria de engenharia. Uruaçu, 14 de maio de 2018.
Engª Denise Moreira Cardoso CREA: 1015803520/D-GO Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO
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ANEXO I-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ARQUIBANCADA CORRIDA, LANHONETE E BILHETERIA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS DO ESTÁDIO SERRA GRANDE ART: 1020180075843 END: AV. SERRA DOURADA, ESQ. RUA 1100, SETOR SUL II URUAÇU, GO
BDI: 20,51%
JAN/2018 NOV/2017
SINAPI AGETOP
ORÇAMENTO ITEM 1 1.1
1.2
2
FONTE
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES PLACA DE OBRA EM 74209/00 SINAPI CHAPA DE ACO 1 GALVANIZADO
97084
SINAPI
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, COM COMPACTADOR DE SOLOS TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2017
UN D
QNT.
PREÇO UNIT.
PREÇO C/ BDI
PREÇO TOTAL
m2
3,00
R$ 270,00
R$ 325,38
R$ 976,13
m2
192,69
R$ 0,44
R$ 0,53
R$ 102,17
SUBTOTAL
R$ 1.078,30
FUNDAÇÕES
2.1
SINAPI
93358
2.2
SINAPI
95241
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM.
M3
4,76
R$ 53,52
R$ 64,50
R$ 307,01
M2
13,62
R$ 11,67
R$ 14,06
R$ 191,55
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AF_07_2016
2.3
SINAPI
96527
2.4
SINAPI
96523
2.5
SINAPI
96536
2.6
SINAPI
96534
2.7
SINAPI
96617
2.8
SINAPI
92776
2.9
SINAPI
92777
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_08/2017 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA50 DE 6,3 MM MONTAGEM. AF_12/2015 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO
M3
9,56
R$ 84,60
R$ 101,95
R$ 974,66
M3
2,00
R$ 64,62
R$ 77,87
R$ 155,75
M2
54,91
R$ 48,85
R$ 58,87
R$ 3.232,50
M2
8,16
R$ 57,02
R$ 68,71
R$ 560,71
M2
3,60
R$ 12,20
R$ 14,70
R$ 52,93
KG
23,64
R$ 9,85
R$ 11,87
R$ 280,61
KG
46,59
R$ 9,24
R$ 11,14
R$ 518,79
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[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
2.10
SINAPI
2.11
SINAPI
2.12
SINAPI
2.16
SINAPI
2.18
SINAPI
2.19
SINAPI
2.20
AGETOP
TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA50 DE 8,0 MM MONTAGEM. AF_12/2015 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE 92759 MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA60 DE 5,0MM MONTAGEM. AF_12/2015 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO 96544 AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO 96545 AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 30 MPA, COM 96555 USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS 74106/00 ENTERRADAS, COM 1 TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. REATERRO MANUAL APILOADO COM 96995 SOQUETE. AF_10/2017 ESTACA A TRADO DIAM.25 CM SEM 50301 FERRO
KG
64,21
R$ 9,32
R$ 11,23
R$ 721,18
KG
66,89
R$ 9,81
R$ 11,82
R$ 790,78
KG
214,62
R$ 9,25
R$ 11,15
R$ 2.392,41
M3
5,54
R$ 416,42
R$ 501,83
R$ 2.780,13
M2
80,50
R$ 7,97
R$ 9,60
R$ 773,17
M3
11,56
R$ 32,45
R$ 39,11
R$ 452,06
M
23,00
R$ 30,81
R$ 37,13
R$ 853,97
SUBTOTAL R$15.038,18 3 3.1
SUPRAESTRUTURA SINAPI 92269
FABRICAÇÃO DE
M2
85,70
R$ 70,00
R$ 84,36
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
R$ 7.229,39
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
3.2
SINAPI
92270
3.5
SINAPI
92775
3.6
SINAPI
92776
3.7
SINAPI
92777
3.9
SINAPI
93182
3.10
SINAPI
93184
FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_12/2015 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, COM MADEIRA SERRADA, E = 25 MM. AF_12/2015 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA60 DE 5,0 MM MONTAGEM. AF_12/2015 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA50 DE 6,3 MM MONTAGEM. AF_12/2015 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA50 DE 8,0 MM MONTAGEM. AF_12/2015 VERGA PRÉMOLDADA PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 VERGA PRÉMOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016
M2
71,51
R$ 60,00
R$ 72,31
R$ 5.170,60
KG
72,73
R$ 11,54
R$ 13,91
R$ 1.011,45
KG
171,44
R$ 9,85
R$ 11,87
R$ 2.035,03
KG
467,92
R$ 9,24
R$ 11,14
R$ 5.210,35
M
2,80
R$ 23,24
R$ 28,01
R$ 78,42
M
9,60
R$ 17,82
R$ 21,47
R$ 206,16
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
3.11
6518
AGETOP
PREPARO COM BETONEIRA E TRANSPORTE MANUAL DE CONCRETO FCK=30 MPA
M3
9,00
R$ 330,00
R$ 397,68
R$ 3.579,15
SUBTOTAL R$24.520,55 4
COBERTURA
4.1
SINAPI
94213
4.2
SINAPI
COMP 01
4.3
SINAPI
92580
4.4
SINAPI
75220
4.7
SINAPI
92574
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 CUMEEIRA EM PERFIL ONDULADO DE ALUMÍNIO TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA
M2
167,55
R$ 32,00
R$ 38,56
R$ 6.461,26
M2
94,25
R$ 49,20
R$ 59,29
R$ 5.588,17
M2
167,55
R$ 27,00
R$ 32,54
R$ 5.451,69
M
17,00
R$ 32,69
R$ 39,39
R$ 669,71
M2
71,50
R$ 60,00
R$ 72,31
R$ 5.169,88
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
4.8
SINAPI
4.9
SINAPI
4.10
SINAPI
TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPACANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.AF_12/201 5 CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA 94221 TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PLAN, COM ATÉ 2 94445 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO 74145/00 UMA DEMAO DE 1 FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( ARCOMPRIMIDO).
M
11,00
R$ 17,97
R$ 21,66
R$ 238,21
M2
71,50
R$ 35,32
R$ 42,56
R$ 3.043,34
M2
24,10
R$ 22,51
R$ 27,13
R$ 653,76
SUBTOTAL R$27.276,02 5
5.1
ALVENARIA
SINAPI
87478
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X9CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² NEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014
M2
329,27
R$ 32,00
R$ 38,56
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
R$ 12.697,70
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
5.2
SINAPI
87894
5.3
SINAPI
87792
5.4
SINAPI
87528
5.5
SINAPI
87269
5.6
SINAPI
79462
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 EMASSAMENTO COM
M2
525,81
R$ 4,55
R$ 5,48
R$ 2.883,12
M2
440,36
R$ 25,38
R$ 30,59
R$ 13.468,60
M2
59,16
R$ 30,28
R$ 36,49
R$ 2.158,77
M2
75,22
R$ 42,10
R$ 50,73
R$ 3.816,26
M2
3,00
R$ 46,84
R$ 56,45
R$ 169,34
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
MASSA EPOXI, 2 DEMAOS
SUBTOTAL R$35.193,81 6
PAVIMENTAÇÃO
6.1
SINAPI
87298
6.2
SINAPI
87257
ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10M2. AF_06/2 014
M3
12,68
R$ 414,38
R$ 499,37
R$ 6.332,00
M2
226,00
R$ 47,88
R$ 57,70
R$ 13.040,24
SUBTOTAL R$19.372,25 7
7.1
8 8.1
IMPERMEABILIZAÇÃO
M2
15,60
R$ 29,00
R$ 34,95
R$ 545,19
SUBTOTAL
R$ 545,19
ESQUADRIAS SINAPI
AGETOP
8.2
83732
SINAPI
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE , E=1,5 CM
SINAPI
PORTA DE FERRO TIPO VENEZIANA, DE 73933/00 ABRIR, SEM 3 BANDEIRA SEM FERRAGENS DOBRADICA 3" x 3 230201 1/2" FERRO POLIDO FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, 90830 INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
UND
12,00
R$ 340,00
R$ 409,73
R$ 4.916,81
UND
36,00
R$ 10,00
R$ 12,05
R$ 433,84
UND
10,00
R$ 103,44
R$ 124,66
R$ 1.246,56
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, UND 90831 INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 JANELA DE AÇO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, COM M2 94560 VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO 74145/00 UMA DEMAO DE M2 1 FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( ARCOMPRIMIDO). JANELA DE AÇO DE CORRER, 2 FOLHAS, UND COMP 02 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 73932/00 GRADE DE FERRO EM M2 BARRA CHATA 3/16" 1 REFORMA DO PORTÃO DE CORRER M2 COMP 03 EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA PLANA 14 GSG VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, M2 72122 ESPESSURA 4MM PORTAO TELA/TUBO M2 180280 FoGo PT1/PT2 C/FERRAGENS
8.3
SINAPI
8.4
SINAPI
8.5
SINAPI
8.6
SINAPI
8.7
SINAPI
8.8
SINAPI
8.9
SINAPI
8.10
AGETOP
9
DIVISÓRIAS
5,00
R$ 81,15
R$ 97,79
R$ 488,97
1,00
R$ 401,44
R$ 483,78
R$ 483,78
71,61
R$ 15,20
R$ 18,32
R$ 1.311,72
2,00
R$ 100,13
R$ 120,67
R$ 241,33
7,11
R$ 240,00
R$ 289,22
R$ 2.056,38
14,70
R$ 151,00
R$ 181,97
R$ 2.674,96
1,50
R$ 91,27
R$ 109,99
R$ 164,98
7,56
R$ 201,94
R$ 243,36
R$ 1.839,79
SUBTOTAL R$15.859,11
9.1
SINAPI
DIVISORIA EM MARMORITE 73774/00 ESPESSURA 35MM, CHUMBAMENTO NO 1 PISO E PAREDE COM ARGAMASSA DE
M2
23,49
R$ 250,00
R$ 301,28
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
R$ 7.076,95
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
CIMENTO E AREIA, POLIMENTO MANUAL, EXCLUSIVE FERRAGENS
10
R$ 7.076,95
PINTURA
10.1
SINAPI
88412
10.2
SINAPI
88489
11
SUBTOTAL APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS SEM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS. AF_06/2014 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
M2
212,40
R$ 1,38
R$ 1,66
R$ 353,23
M2
479,27
R$ 10,36
R$ 12,48
R$ 5.983,61
SUBTOTAL
R$ 6.336,84
LOUÇAS E METAIS
11.1
SINAPI
11.2
SINAPI
11.3
SINAPI
11.4
SINAPI
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM 86931 PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE 86901 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO 86906 POPULAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA 74234/00 COM PERTENCES, 1 COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM
UND
5,00
R$ 392,08
R$ 472,50
R$ 2.362,48
UND
6,00
R$ 113,67
R$ 136,98
R$ 821,90
UND
6,00
R$ 48,44
R$ 58,38
R$ 350,25
UND
3,00
R$ 478,81
R$ 577,01
R$ 1.731,04
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAOFORNECIMENTO E INSTALACAO
12
R$ 5.265,67
EQUIPAMENTOS DIVERSOS
12.1
AGETOP
271608
12.2
AGETOP
271605
12.3
SINAPI
95546
12.4
SINAPI
85005
12.5
SINAPI
96113
13
SUBTOTAL BANCADA DE GRANITO C/ESPELHO SUPORTE PARA BANCADA EM FERRO "T" 1/8" X 1 1/4" KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P
M2
0,90
R$ 230,68
R$ 277,99
R$ 250,19
UND
5,00
R$ 13,59
R$ 16,38
R$ 81,89
UND
2,00
R$ 62,90
R$ 75,80
R$ 151,60
M2
3,60
R$ 289,00
R$ 348,27
R$ 1.253,79
M2
73,35
R$ 26,53
R$ 31,97
R$ 2.345,10
SUBTOTAL
R$ 4.082,56
INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS
13.1
SINAPI
86916
13.2
SINAPI
86885
13.3
SINAPI
86883
13.4
SINAPI
86879
TORNEIRA PLÁSTICA 3/4" PARA TANQUE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 VÁLVULA EM PLÁSTICO 1" PARA PIA, TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO -
UND
9,00
R$ 24,44
R$ 29,45
R$ 265,07
UND
6,00
R$ 8,33
R$ 10,04
R$ 60,23
UND
6,00
R$ 8,52
R$ 10,27
R$ 61,60
UND
8,00
R$ 5,31
R$ 6,40
R$ 51,19
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
13.5
SINAPI
86880
13.6
SINAPI
86877
13.7
AGETOP
80910
13.8
SINAPI
94497
13.9
SINAPI
94496
13.10
SINAPI
94494
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 VÁLVULA EM PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2" SEM ADAPTADOR PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 VÁLVULA EM METAL CROMADO 1.1/2" X 1.1/2" PARA TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DIAMETRO 2.1/2" REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENT O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/4, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENT O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENT
UND
1,00
R$ 14,40
R$ 17,35
R$ 17,35
UND
6,00
R$ 24,90
R$ 30,01
R$ 180,04
UND
1,00
R$ 195,31
R$ 235,37
R$ 235,37
UND
1,00
R$ 79,11
R$ 95,34
R$ 95,34
UND
1,00
R$ 68,48
R$ 82,53
R$ 82,53
UND
2,00
R$ 46,20
R$ 55,68
R$ 111,35
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
13.11
SINAPI
89610
13.12
SINAPI
89596
13.13
SINAPI
89553
13.14
SINAPI
89383
13.15
SINAPI
94796
13.16
SINAPI
89356
O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60M X 2 1/2, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 1.1/2, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_12/2 014 ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 1, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 TORNEIRA DE BÓIA REAL, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDA E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. AF_06/2016 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
UND
2,00
R$ 14,43
R$ 17,39
R$ 34,78
UND
2,00
R$ 7,89
R$ 9,51
R$ 19,02
UND
2,00
R$ 4,22
R$ 5,09
R$ 10,17
UND
4,00
R$ 5,06
R$ 6,10
R$ 24,39
UND
1,00
R$ 35,29
R$ 42,53
R$ 42,53
M
70,80
R$ 16,56
R$ 19,96
R$ 1.412,92
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
AF_12/2014
13.17
SINAPI
89357
13.19
SINAPI
94651
13.20
SINAPI
89450
13.22
AGETOP
81369
13.23
SINAPI
89505
13.24
SINAPI
89506
13.25
SINAPI
89628
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENT O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENT O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 JOELHO 90 GRAUS SOLD. C/BUCHA LATAO 25 X 3/4" JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA -
M
8,47
R$ 22,98
R$ 27,69
R$ 234,56
M
5,17
R$ 19,41
R$ 23,39
R$ 120,93
M
17,16
R$ 21,73
R$ 26,19
R$ 449,37
UND
1,00
R$ 7,89
R$ 9,51
R$ 9,51
UND
1,00
R$ 22,37
R$ 26,96
R$ 26,96
UND
1,00
R$ 22,79
R$ 27,46
R$ 27,46
UND
1,00
R$ 27,43
R$ 33,06
R$ 33,06
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
13.26
AGETOP
82002
13.27
AGETOP
81102
13.28
SINAPI
81106
13.29
AGETOP
81165
13.30
SINAPI
81421
13.31
SINAPI
90373
13.32
SINAPI
89408
13.33
SINAPI
820
13.34
SINAPI
81425
13.35
SINAPI
89575
13.36
SINAPI
89367
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 LUVA SIMPLES DIAMETRO 50 MM LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 60 mm BUCHA DE REDUCAO SOLD. CURTA 60 X 50 mm TE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 50 X 25 mm JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 50 X 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL TE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 50 X 32 mm LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO
UND
2,00
R$ 5,32
R$ 6,41
R$ 12,82
UND
18,00
R$ 2,79
R$ 3,36
R$ 60,52
UND
4,00
R$ 14,60
R$ 17,59
R$ 70,38
UND
2,00
R$ 9,78
R$ 11,79
R$ 23,57
UND
5,00
R$ 8,80
R$ 10,60
R$ 53,02
UND
14,00
R$ 9,93
R$ 11,97
R$ 167,53
UND
22,00
R$ 4,40
R$ 5,30
R$ 116,65
UND
1,00
R$ 4,70
R$ 5,66
R$ 5,66
UND
1,00
R$ 16,39
R$ 19,75
R$ 19,75
UND
2,00
R$ 7,29
R$ 8,79
R$ 17,57
UND
1,00
R$ 8,61
R$ 10,38
R$ 10,38
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
13.37
SINAPI
89400
13.38
SINAPI
89395
13.39
SINAPI
89398
13.40
AGETOP
81231
14
EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUBRAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 CAP PVC ROSCAVEL DIAMETRO 1/2" (20 mm)
UND
1,00
R$ 13,86
R$ 16,70
R$ 16,70
UND
11,00
R$ 9,04
R$ 10,89
R$ 119,84
UND
3,00
R$ 12,04
R$ 14,51
R$ 43,53
UND
4,00
R$ 3,20
R$ 3,86
R$ 15,43
SUBTOTAL
R$ 4.359,08
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - ESGOTO
14.1
SINAPI
14.2
SINAPI
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA 74104/00 (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, 1 COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE COMP 04 TIJOLO MACIÇO 80X80X50CM, COM
UND
10,00
R$ 134,75
R$ 162,39
R$ 1.623,87
UND
4,00
R$ 136,50
R$ 164,50
R$ 657,98
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
14.3
SINAPI
14.5
SINAPI
14.9
SINAPI
14.10
SINAPI
14.11
SINAPI
TAMPA, REVESTIDA E LASTRO DE CONCRETO. CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE74051/00 MOLDADO DN 40MM 2 COM TAMPA FORNECIMENTO E INSTALACAO CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E 89707 INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTI CA, FORNECIDO E 89732 INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁST UNICA, FORNECIDO E 89744 INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTI UNCA, FORNECIDO E 89731 INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UND
1,00
R$ 118,44
R$ 142,73
R$ 142,73
UND
2,00
R$ 20,41
R$ 24,60
R$ 49,19
UND
3,00
R$ 7,95
R$ 9,58
R$ 28,74
UND
6,00
R$ 16,62
R$ 20,03
R$ 120,17
UND
12,00
R$ 7,48
R$ 9,01
R$ 108,17
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
14.12
SINAPI
89861
14.13
SINAPI
89785
14.15
SINAPI
89714
14.17
SINAPI
89712
14.18
SINAPI
89784
14.19
SINAPI
89753
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA
UND
1,00
R$ 30,20
R$ 36,39
R$ 36,39
UND
1,00
R$ 13,81
R$ 16,64
R$ 16,64
UND
86,33
R$ 39,93
R$ 48,12
R$ 4.154,17
UND
47,27
R$ 20,77
R$ 25,03
R$ 1.183,16
UND
3,00
R$ 13,08
R$ 15,76
R$ 47,29
UND
2,00
R$ 6,10
R$ 7,35
R$ 14,70
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
14.21
AGETOP
81865
14.22
AGETOP
81874
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.AF_12/20 14 FOSSA SEPTICA 1500 LITROS COM UND IMPERMEABILIZAÇÃO SUMIDOURO COM DIÂMETRO=1,60M E UND PROFUNDIDADE=4,50 M
1,00
R$ 1.900,00 R$ 2.289,69 R$ 2.289,69
1,00
R$ 1.850,00 R$ 2.229,44 R$ 2.229,44 SUBTOTAL R$12.702,35
15
15.1
16
EXECUÇÃO DE PASSEIO
SINAPI
94990
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016
M3
4,10
R$ 490,00
R$ 590,50
R$ 2.421,05
SUBTOTAL
R$ 2.421,05
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
16.1
SINAPI
91940
16.3
SINAPI
91926
16.4
SINAPI
91928
CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTICHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS FORNECIMENTO E
UND
21,00
R$ 10,44
R$ 12,58
R$ 264,21
M
378,89
R$ 2,49
R$ 3,00
R$ 1.136,93
M
313,78
R$ 3,50
R$ 4,22
R$ 1.323,48
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
INSTALAÇÃO. AF_12/2015
16.5
SINAPI
16.7
SINAPI
16.9
SINAPI
16.10
SINAPI
16.12
SINAPI
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS 91931 TERMINAIS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA 74104/00 (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, 1 COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO 91996 SUPORTE E PLACA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO 91959 SUPORTE E PLACA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, 92027 INCLUINDO SUPORTE E PLACA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
105,00
R$ 6,01
R$ 7,24
R$ 760,48
UND
1,00
R$ 134,75
R$ 162,39
R$ 162,39
UND
14,00
R$ 21,41
R$ 25,80
R$ 361,22
UND
2,00
R$ 28,19
R$ 33,97
R$ 67,94
UND
5,00
R$ 42,10
R$ 50,73
R$ 253,67
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
16.13
SINAPI
16.15
SINAPI
16.16
SINAPI
16.17
SINAPI
16.18
SINAPI
16.19
SINAPI
16.21
SINAPI
16.23
AGETOP
INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO 91953 SUPORTE E PLACA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 74130/00 PADRAO NEMA 1 (AMERICANO) 10 A 30A, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO 74130/00 NEMA (AMERICANO) 4 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA 89625 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL (D.R.) 71450 BIPOLAR DE 25A30mA ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, 91854 INSTALADO EM PAREDE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4), APARENTE, 95727 INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P HASTE 71380 REV.COBRE(COPPER
UND
1,00
R$ 17,82
R$ 21,47
R$ 21,47
UND
8,00
R$ 12,47
R$ 15,03
R$ 120,22
UND
1,00
R$ 81,39
R$ 98,08
R$ 98,08
UND
3,00
R$ 13,98
R$ 16,85
R$ 50,54
UND
3,00
R$ 56,79
R$ 68,44
R$ 205,31
UND
36,80
R$ 6,28
R$ 7,57
R$ 278,50
M
102,00
R$ 4,62
R$ 5,57
R$ 567,89
UND
1,00
R$ 25,86
R$ 31,16
R$ 31,16
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
16.24
SINAPI
96981
16.25
SINAPI
96971
16.27
AGETOP
3939
16.28
AGETOP
3742
16.29
SINAPI
93040
16.30
SINAPI
97585
16.31
SINAPI
97606
17 17.1 18 18.1
WELD) 3/4" X 2,40 M C/CONECTOR SUPORTE ISOLADOR PARA CORDOALHA DE COBRE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 CORDOALHA DE COBRE NU, INCLUSIVE ISOLADORES - 16,00 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS(DPS) 275V DE 8 A 40KA QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR EM PVC CB 12E - 100A LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 15 W 2U, BASE E27 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES DE 18 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 LUMINÁRIA ARANDELA TIPO MEIA-LUA, PARA 1 LÂMPADA DE 15 W FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017
UND
1,00
R$ 18,52
R$ 22,32
R$ 22,32
UND
2,00
R$ 19,01
R$ 22,91
R$ 45,82
UND
4,00
R$ 47,98
R$ 57,82
R$ 231,28
UND
3,00
R$ 203,48
R$ 245,21
R$ 735,64
UND
9,00
R$ 14,48
R$ 17,45
R$ 157,05
UND
8,00
R$ 52,11
R$ 62,80
R$ 502,38
UND
2,00
R$ 52,18
R$ 62,88
R$ 125,76
SUBTOTAL
R$ 7.571,63
LIMPEZA GERAL DA OBRA AGETOP
270501
LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS)
M2
208,00
R$ 1,88
R$ 2,27
R$ 471,24
SUBTOTAL
R$ 471,24
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA SINAPI
90777
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H
96,00
81,63
R$ 98,37
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
R$ 9.443,74
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu Tel: (62) 3357-4100 / 3357-4143 CNPJ 01.219.807/0001-82
18.2
SINAPI
90776
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H
276,00
34,80
R$ 41,94
R$ 11.574,74
SUBTOTAL
R$21.018,49
TOTAL
R$210.189,27
Uruaçu, 14 de maio de 2018.
DENISE MOREIRA CARDOSO Engenheira Civil – Crea 1015803520/D-GO
Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu 3357-4100 Tel:357-4143 CNPJ 01.219.807/0002-82
ANEXO I-B
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ARQUIBANCADA CORRIDA, LANHONETE E BILHETERIA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS DO ESTÁDIO SERRA GRANDE ART: 1020180075843 END: AV. SERRA DOURADA, ESQ. RUA 1100, SETOR SUL II - URUAÇU, GO BDI:20,51%
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ITEM
SERVIÇOS
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
1º mês
M Ê S 2º mês
0,51%
100,00%
0,00%
0,00%
7,15%
1.078,30 80,00%
0,00 20,00%
0,00%
11,67%
12.030,55 10,00%
3.007,64 80,00% 19.616,44 30,00%
2.452,05
12,98%
2.452,05 10,00%
8.182,81 50,00%
16.365,61
16,74%
2.727,60 10,00% 3.519,38 10,00%
17.596,91 50,00%
14.077,52
9,22%
9.686,12 90,00%
7.748,90
0,26%
1.937,22 10,00%
7,55%
54,52 10,00%
490,67 80,00% 12.687,29 50,00%
1.585,91
3,37%
1.585,91 50,00%
3.538,47 30,00%
0,00
3,01%
3.538,47 0,00%
2,51%
0,00 0,00%
1.901,05 50,00%
TOTAIS
1.078,30 2
0,00%
70,00%
PINTURA 6.336,84
11
0,00 10,00%
DIVISÓRIAS 7.076,95
10
0,00%
ESQUADRIAS 15.859,11
9
40,00%
IMPERMEABILIZAÇÃO 545,19
8
40,00%
PAVIMENTAÇÃO 19.372,25
7
60,00%
ALVENARIA 35.193,81
6
10,00%
COBERTURA 27.276,02
5
0,00
SUPRAESTRUTURA 24.520,55
4
0,00
FUNDAÇÕES 15.038,18
3
3º mês
LOUÇAS E METAIS
4.435,79 50,00%
46 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu 3357-4100 Tel:357-4143 CNPJ 01.219.807/0002-82
5.265,67 12
13
14
15
EQUIPAMENTOS DIVERSOS INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - ESGOTO
1,94%
0,00 0,00%
2.632,84 80,00%
2,07%
0,00 10,00%
3.266,05 50,00% 2.179,54 50,00%
1.743,63
6,04%
435,91 10,00%
6.351,18 80,00%
5.080,94
1,15%
1.270,24 0,00%
1.936,84 70,00%
484,21
3,60%
0,00 10,00%
20,00%
0,22%
757,16 0,00%
5.300,14 0,00%
100,00%
10,00%
0,00 33,00%
0,00 33,00%
34,00%
6.936,10
6.936,10
7.146,29
18,23%
50,10%
31,66%
18,23%
68,34%
100,00%
38.323,43
105.310,07
66.555,77
38.323,43
143.633,50
210.189,27
4.082,56
4.359,08
12.702,35
18
816,51 40,00%
40,00%
20,00%
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.571,63
17
20,00%
EXECUÇÃO DE PASSEIO 2.421,05
16
2.632,84
LIMPEZA GERAL DA OBRA ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
471,24
21.018,49
PERCENTUAL GLOBAL SIMPLES PERCENTUAL GLOBAL ACUM.
100,00%
VALOR SIMPLES VALOR ACUMULADO
210.189,27
1.514,33
471,24
Uruaçu - GO, 14 de maio de 2018. Denise Moreira Cardoso 1015803520
47 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu 3357-4100 Tel:357-4143 CNPJ 01.219.807/0002-82
ANEXO I-C
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ARQUIBANCADA CORRIDA, LANHONETE E BILHETERIA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS DO ESTÁDIO SERRA GRANDE ART: 1020180075843
BDI:
20,51 %
END: AV. SERRA DOURADA, ESQ. RUA 1100, SETOR SUL II - URUAÇU, GO
COMPOSIÇÃO BDI COMPOSIÇÃO DE TAXA DE BONIFICAÇÃO BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) NÃO DESONERADO OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ARQUIBANCADA CORRIDA, LANCHONETE E BILHETERIA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS DO ESTÁDIO SERRA GRANDE DISCRIMINAÇÃO TAXA (%) ITEM AC S+G R DF
TOTAL ITENS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL TAXA DE SEGUROS + GARANTIAS TAXA DE RISCOS TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS
6,36% 4,00% 0,80% 0,97% 0,59%
TOTAL LUCRO
6,30%
L L
TAXA DE LUCRO/REMUNERAÇÃO
I
6,30% TOTAL TAXAS E IMPOSTOS
6,15% 0,65% 3,00% 2,50% 0,00%
TOTAL BDI COM IMPOSTOS(%)
20,51%
PIS COFINS ISS ACRESC ALIQ (CPRB)
FÓRMULA: BDI = [ ( 1 + AC + S + R + G ) ( 1 + DF ) ( 1 + L) / ( 1- I ) ] - 1
Uruaçu - GO, 14 de maio de 2018.
DENISE MOREIRA CARDOSO Engenheira Civil – Crea 1015803520/D-GO 48 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu 3357-4100 Tel:357-4143 CNPJ 01.219.807/0002-82
ANEXO I – D PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ARQUIBANCADA CORRIDA, LANHONETE E BILHETERIA E CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS DO ESTÁDIO SERRA GRANDE ART: 1020180075843 BDI: 20,51% END: AV. SERRA DOURADA, ESQ. RUA 1100, DATASETOR SUL II - URUAÇU, GO BASE: JAN/2018 SINAPI NOV/2017 AGETOP
COMPOSIÇÕES
FONTE
COMP O1
FONTE
CÓDIGO
SINAPI-I
10966
SINAPI SINAPI
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 6M, FORNECIMENTO M2 E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PIN TURA DE ACABAMENTO
M2
KG
QNT
PREÇO UNIT.
PREÇO T.
PERFIL "U" DE ACO LAMINADO, "U" 152 X 15,6
KG
6,00
4,00
24,00
88278
MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H
0,700
23,00
16,10
88316
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H
0,70
13,00
9,10
DESCRIÇÃO
R$ 49,20 A composição original 72110 possui vão de 12m, esta foi alterada para 6,00m, uma vez que o vão do local não ultrapassa esse limite.
FONTE
COMP O2
FONTE
CÓDIGO
AGETOP
2800
AGETOP
1377
AGETOP
4
JANELA DE AÇO DE CORRER, 2 FOLHAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. DESCRIÇÃO FABRICAÇÃO/ MONTAGEM ( P. MÉDIO DAS CHAPAS INCLUSIVE COM O PREÇO DOS PERFIS BANDEJA ) FECHADURA TIPO ALAVANCA 6236 E LAFONTE /8766 E-17 IMAB PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
UND
KG
QNT
PREÇO UNIT.
PREÇO T.
KG
6,000
4,38
26,28
UND
0,70
105,50
73,85
H
0,40
19,61
7,84
R$ 100,13 FONTE
COMP O3
FONTE
CÓDIGO
AGETOP
370
AGETOP
1106
REFORMA DO PORTAO DE FERRO DE CORRER EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG DESCRIÇÃO AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS
M2
KG
QNT
PREÇO UNIT.
PREÇO T.
M3
0,025
77,5
1,94
KG
1,00
0,54
0,54
49 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu 3357-4100 Tel:357-4143 CNPJ 01.219.807/0002-82
AGETOP
1379
AGETOP
4777
AGETOP
11026
AGETOP AGETOP
88309 88315
CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 CANTONEIRA ACO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA), ESPESSURA ENTRE 1/8" E 1/4" CHAPA DE ACO GALVANIZADA BITOLA GSG 14, E = 1,95 MM (15,60 KG/M2) PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
KG
4,40
0,41
1,80
KG
7,00
2,99
20,93
KG
8,50
5,94
50,49
H H
1,00 1,80
19,61 18,61
19,61 33,50
R$ 128,81 Foi considerado na composição acima que o portão atual será reformado, incluindo ferragens e chapa onde for necessário, deixando-o em perfeitas condições de uso.
FONTE
COMP O4
FONTE
CÓDIGO
AGETOP
81829
AGETOP
70635
AGETOP
81830
AGETOP
4
SINAPI
5
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 80X80X50CM, COM TAMPA, REVESTIDA E LASTRO DE CONCRETO.
M2
KG
QNT
PREÇO UNIT.
PREÇO T.
M2
0,64
R$ 45,18
R$ 28,92
M2
0,64
R$ 92,81
R$ 59,40
M3
0,01
R$ 528,91
R$ 6,88
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H
0,40
19,61
7,84
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H
1,00
9,50
9,50
DESCRIÇÃO
CAIXA DE INSPEÇÃO - TAMPA EM CONCRETO ARMADO 25 MPA E=5CM CAIXA DE PASSAGEM - ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM REVESTIMENTO INTERNO EM REBOCO PAULISTA A -14 CAIXA DE INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (COM ADIÇÃO DE IMPERMEABILIZANTE) 20 MPA E=5CM PARA O FUNDO
R$ 112,53
Uruaçu, 14 de maio de 2018.
DENISE MOREIRA CARDOSO Engenheira Civil – Crea 1015803520/D-GO
50 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu 3357-4100 Tel:357-4143 CNPJ 01.219.807/0002-82
ANEXO I-E Todos os Projetos constam de Arquivo Digital em Formato DWG anexos ao procedimento administrativos (CD-ROM), que serão disponibilizados no website: www.uruacu.go.gov.br, bem como poderão ser solicitados pelo e-mail:
[email protected].
51 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu 3357-4100 Tel:357-4143 CNPJ 01.219.807/0002-82
TOMADA DE PREÇOS 008/2018 Processo Administrativo Nº 12586/2018 ANEXO III MINUTA CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2018 Processo Administrativo nº 12586/2018 Contrato celebrado entre o Município deUruaçu/GO e a Empresa.................... CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUAÇU, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Goiás esq. com Rua Dona Cândida, centro, Uruaçu-GO, inscrita no CNPJ n° 01.219.807/0001-82, neste ato representado pelo seu Gestor, Sr. ________________, (qualificação completa). CONTRATADA: ......................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ......................................, com sede na .................................., neste ato representada pelo Sr. .........................., empresário, portador do CPF nº ....................................e do RG nº ............................., residente e domiciliado na ...................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL 1.1 O presente Contrato decorre de adjudicação da TOMADA DE PREÇOS nº. 008/2018, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação datado de ....../..../2018, constante no Processo Administrativo sob o n°12586/2018, o qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 O presente Instrumento tem como objetoa Contratação de Empresa para execução de Obra de Reforma e Ampliação de Arquibancada Corrida, Lanchonete, Bilheteria e Construção de Banheiros do Estádio Serra Grande no Município de Uruaçu-GO, atendendo ao Projeto, Memorial Descritivo e Proposta de Preços apresentada. 2.2 O Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e a Proposta de Preços apresentada são partes integrantes deste Contrato, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 Além de outras responsabilidades definidas no Edital, a Contratada obriga-se a:
52 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu 3357-4100 Tel:357-4143 CNPJ 01.219.807/0002-82
a) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – GO, e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determinada a Lei n.º 5.194 de 21/11/66, Resolução n.º 104 de 22/05/70 do CONFEA. b) Responsabilidade civil por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, sem que lhe caiba em qualquer caso direto regressivo em relação à CONTRATANTE. c) Executar os serviços com rigorosa observância dos projetos respectivos, plantas e especificações, sujeitando-se a CONTRATADA a orientação e fiscalização da CONTRATANTE. d) Executar os serviços de acordo com as prescrições e critérios das normas técnicas vigentes, bem como empregar, exclusivamente, materiais de primeira qualidade. e) Manter todas as obrigações elencadas no Projeto Básico. f) A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente ter que atender; g) A contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão; h) A Contratada está obrigada a executar o objeto desse Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectivas, causem à Contratante; i) A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante; j) A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria, objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes. l) A Contratada providenciará, obrigatoriamente, placa identificando o empreendimento, durante o período de duração da obra e devendo ser afixada no prazo de 05 (cinco) dias após autorizado o início dos trabalhos, sob pena de suspensão dos pagamentos, até que seja sanada a irregularidade. 3.2 Responsabilizar-se pelo(s) pagamento(s) de impostos, taxas, sejam do município, estado ou união, que incidir(em) sobre o valor recebido em decorrência da execução dos serviços; 3.3 Responsabilizar-se pelos ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. 3.4Assegurar por todos os meios que lhes forem possíveis a manutenção da regularidade, organização e qualidade dos serviços prestados.
53 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu 3357-4100 Tel:357-4143 CNPJ 01.219.807/0002-82
3.5 A CONTRATADA obriga–se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do Instrumento Convocatório e deste Contrato. 3.6A CONTRATADA deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual. 3.7 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente. 3.8A(O) CONTRATADO(A) deverá dispor do material necessário e de equipamentos com manutenção preventiva e ferramentais adequados para o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Contrato. 3.9A(O) CONTRATADO(A) deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1 O objeto desta licitação deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço. 4.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DEPAGAMENTO 5.1 Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ...... (_________). 5.2 Fica expressamente estabelecido que o preço contratado incluem os custos diretos e indiretos para a completa prestação dos serviços ora licitados, tais como deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe que prestará os serviços. 5.3 Os pagamentos serão realizados mediante medições apresentadas, conforme cronograma físico- financeiro, pela CONTRATADA e aprovadas pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após o período de aferição dos serviços, e mediante apresentação de Nota Fiscal emitida com base nas medições elaboradas.
54 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
[email protected]
ESTADO DE GOIÁS Município De Uruaçu 3357-4100 Tel:357-4143 CNPJ 01.219.807/0002-82
5.4 As faturas deverão estar acompanhadas da medição correspondente aquela parcela e deverão constar o nome do Município de Uruaçu, devendo a medição estar aprovada pela Secretaria Municipal de Administração. 5.5 Para fins de pagamento será solicitada à apresentação das certidões negativas de débitos com FGTS, débitos trabalhistas, federais, estaduais e municipais da sede da licitantee ISS do local da prestação do serviço. 5.6 Os pagamentos ficarão condicionados às retenções estipuladas na legislação previdenciária. 5.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLAUSULA SEXTA –DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS 6.1 A despesa decorrente da contratação objeto da Tomada de Preços nº 008/2018 correrão às custas dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Uruaçu/GO para os exercícios de 2018, na seguinte Dotação Orçamentária: ______________________________________________ CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADOA as penalidades seguintes: a) advertência; b) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Uruaçu/GO, pelo prazo que for fixado pelo Prefeito Municipal, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 7.2 A CONTRATADA fica sujeita a multas de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado, caso o bem não for entregue dentro do prazo fixado, por culpa exclusiva da CONTRATADA. 7.2.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
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7.3 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. 7.4 A CONTRATADA será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa. 8.2 A critério da CONTRATANTE, caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta: I – não cumprir quaisquer de suas obrigações contratuais; II – transferir, a terceiros, ainda que em parte, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS 9.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. 9.2 A CONTRATANTE, quanto fonte retentora, descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES 10.1 Fica expressamente estabelecido que o preço apresentados pela CONTRATADA incluem os custos diretos e indiretos para a completa prestação dos serviços ora licitados. 10.2 O(A) CONTRADA(A) Responsabilizar-se por todas as despesas e prejuízos que causar Município de Uruaçu/GO, em razão de demora ou negligência na prestação dos serviços; 10.3Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução do serviço, até o limite legal, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 ACONTRATANTE ficará obrigada a: 56 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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a)Destacar um servidor do que esteja apto para dar o apoio CONTRATADO durante a realização dos serviços; b)Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor deste contrato, dede que cumpridas todas as obrigações do Contratado; c)Fornecer documentos e informações que forem requisitadas pelos responsáveis técnicos do CONTRATADO e que forem pertinentes aos serviços, com vistas a enriquecer o mesmo. d) A CONTRATANTE, quanto fonte retentora, descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais. e)Fiscalizar a execução dos serviços, através do servidor ................................., Matrícula nº .................., designado especificamente para o objeto deste, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a Administração. g) O Fiscal da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. h) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em cor responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. i) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROIBIÇÃO 12.1Fica expressamente vedada a vinculação, a subcontratação e o comprometimento ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DASGARANTIAS 13.1-Paraaexecução docontrato,alicitantedeveráprestargarantiadaperfeitaexecuçãodo Contrato,atéo 2º (segundo)diaanterioraodoiníciodasobraseserviços,nomontantede5%(cincopor 57 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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cento)dovalor do contrato,nostermos §2°doartigo56daLeiFederaln°8.666/93,emumadasseguintesmodalidades: a) –cauçãoemdinheiroqueserárecolhidaatravésde emagênciabancária acritério daContratante;
do
guiaprópria,vinculadaemcontaremunerada,
b) –emtítulosdadívidapública,devendoestestersidoemitidosobaformaescritural, medianteregistroemsistemacentralizadodeliquidaçãoedecustódiaautorizadopeloBanco Central do Brasil eavaliadospelosseusvaloreseconômicos,conformedefinidopeloMinistério daFazenda; (Redaçãodada pela Lei nº11.079,de 2004) c) –seguro-garantia; (Redação dada pelaLei nº8.883,de 1994) d)–fiançabancária. (Redação dada pelaLei nº8.883,de 8.6.94) 13.2–Agarantiade quetrataositensanteriores,seráliberadaourestituídaàContratadaapósperfeitaexecução do contrato e apósaassinaturado Termo de RecebimentoDefinitivo dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Paradirimirquaisquerdúvidasdecorrentes do presenteContrato, elegem as partescomoforo, a Comarca de Uruaçu/GO, com renúnciaexpressa a qualquer outro pormaisprivilegiado que seja. 14.2Reger–se–á o presenteContrato, no que for omisso, pelasdisposiçõesconstantesnaLei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 ealteraçõesposteriores, Tomada de Preços nº. ______/2018 e ProcessoAdministrativo nº. ________/2018. 14.3 E, porestarem de acordo, assinamesteContratoosrepresentantes das partes, em 04 (quatro) vias de igualteor e forma. Uruaçu/GO, aos _____dias do mês de______________ de2018. Gestor Municipal Contratante _______________________ Contratada Testemunhas: 1____________________________________CPF______________________ 2____________________________________CPF_______________________ 58 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 Processo Administrativo Nº12586/2018 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Nome: Endereço: Contato: No. do CNPJ: Representante Legal: No. do RG/CPF: À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Uruaçu Av. Goiás esquina com Rua Dona Cândida, S/N, Centro, Uruaçu- GO Prezados Senhores, Apresentamosnossa proposta referente a Contratação de Empresa para execução de Obra de Reforma e Ampliação de Arquibancada Corrida, Lanchonete, Bilheteria e Construção de Banheiros do Estádio Serra Grande no Município de Uruaçu-GO,atendendo ao Projeto e Memorial Descritivo. Declaramos que examinamos, conhecemos e submeto-nos às condições contidas na TOMADA DE PREÇOS Nº008/2018, retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto, em especial, com relação à todas as despesas com transporte (fretes), encargos sociais, tributos, despesas indiretas, mão-de-obra e outras incidências, se ocorrerem. Valor Total da Proposta:
R$ _________ (__________________________)
Condições de Pagamento:Conforme Cronograma Físico Financeiro. O prazo de execução dos serviços: o prazo estimado para execução das obras será de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço. Em anexo a esta, seguem planilhas de preços com composição detalhada do BDI. 59 Rua Goiás Esquina Rua Dona Cândida s/nº, centro Uruaçu – Goiás. FONE/FAX: (62)3357-3066 – e-mail:
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_________________ ______ diasdo mês de ________________ de2018. ______________________________________ RAZÃO SOCIAL Nome e assinatura do Representante Legal
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 Processo Administrativo Nº12586/2018 ANEXO IV (modelo) DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF. ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.____________, com endereço comercial na Rua ______________________, neste ato representada pelo seu _________, Sr. _________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº___________, portador da CIC nº__________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, e para fins de participação da Tomada de Preços nº 008/2018do Municípiode Uruaçu/GO, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ().
Por ser verdade firmamos o presente nesta data Cidade-UF, _____de____de_________de2018. ______________________________________ RAZÃO SOCIAL Nome e assinatura do Representante Legal
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 Processo Administrativo Nº 12586/2018 ANEXOV (modelo)
DECLARAÇÃO
______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.____________, com endereço comercial na Rua ______________________, neste ato representada pelo seu _________, Sr. _________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº___________, portador da CIC nº__________, DECLARA para fins de participação na presente licitação que não ter recebido do Município de Uruaçu ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DEINIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, DECLARA ainda que tomou conhecimento de todas as informações e condições para a prestação dos serviços objeto da Tomada de Preços nº008/2018. Cidade-UF, aos ____ dias do mês de _____________ 2018. ______________________________________ RAZÃO SOCIAL Nome e assinatura do Representante Legal
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 Processo Administrativo Nº12586/2018
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJsob o nº [xxxx] e inscrição Estadual nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, para fins de participação daTOMADA DE PREÇOS nº 008/2018, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. ______________________________________ RAZÃO SOCIAL Nome e assinatura do Representante Legal
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
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TOMADA DE PREÇOS 008/2018 Processo Administrativo Nº 12586/2018 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo Administrativo n° 12586/2018 Tomada de Preços nº 008/2018 Objeto: Contratação de Empresa para execução de Obra de Reforma e Ampliação de Arquibancada Corrida, Lanchonete, Bilheteria e Construção de Banheiros do Estádio Serra Grande no Município de Uruaçu-GO. A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, sediada no endereço XXX, representada pelo(a) Sr.(a) XXX (qualificar a pessoa), residente e domiciliado(a) no endereço XXX, portador do RG n° XXX, CPF n° XXX, DECLARA para todos os fins e a quem possa interessar, e especialmente para as finalidades constantes da Tomada de Preços nº008/2018 do município de XXX/GO, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Artigo Art. 18, XII, Lei 13.080/2015. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta efeitos jurídicos e legais.
__________________________________________ Nome por extenso Cargo/função na empresa Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
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