2016

DIREITO PENAL PROF. PAULO IGOR (CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO – TRT 8ª REGIÃO/ 2016) Não se permitem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, ...
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DIREITO PENAL PROF. PAULO IGOR

(CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO – TRT 8ª REGIÃO/ 2016) Não se permitem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis ou de morte, salvo esta última em caso de guerra declarada.

(CESPE/ ANALISTA JUDICIÁRIO – TRT 8ª REGIÃO/ 2016) Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.