1ª Instância (Capital) AWS

April 23, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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0033104-94.2013.8.19.0204 - MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS (Adv(s). Dr(a). GEORG MONEGALHA DE PAULA. (OAB/RJ-156125) X LIG...

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Data: 25/02/2014 18:28:16. Local: TJ-RJ

Ano 6 – nº 119/2014 Caderno III – 1ª Instância (Capital)

Data de Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro Data de Publicação: quarta-feira, 26 de fevereiro

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Proc. 0027088-61.2012.8.19.0204 - EDCLEYSON NUNES SILVA (Adv(s). Dr(a). LUCIENE DE OLIVEIRA MARIA (OAB/RJ-087754) X FATIMA BARROSO BERNARDO Designado o dia 10 de julho de 2014 às 10:30 horas para a realização da audiência neste Juizado Especial Cível. Proc. 0027206-03.2013.8.19.0204 - URSULA CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). ADELSON ROBERTO DE MENEZES (OAB/RJ-048745) X NEXTEL TELECOMUNICÕES LTDA (Adv(s). Dr(a). HUGO FILARDI PEREIRA (OAB/RJ-120550), Dr(a). MONALISA DE ASSIS FERNANDES DETTOGNI DA CRUZ (OAB/RJ-139933), Dr(a). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB/RJ-020283) As partes sobre redesignação de audiência de Conciliação Instrução e Julgamento remarcada p/ o dia 11/03/14 às 11:15hs na sala de audiência desta serventia. Republicação. Ato publicado anteriormente em 17/02/2014 Proc. 0027413-02.2013.8.19.0204 - MONICA VILAS BOAS ALVES X BANCO ITAÚ S/A E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB/RJ-122227) As partes sobre redesignação de audiência de Conciliação Instrução e Julgamento remarcada p/ o dia 03 de julho de 2014 às 15:45 horas na sala de audiência desta serventia. Proc. 0027783-78.2013.8.19.0204 - FABIANA SETUBAL MARQUES DA SILVA RODRIGUES X CCE E OUTRO As partes sobre redesignação de audiência de Conciliação Instrução e Julgamento remarcada p/ o dia 11/03/2014 às 10:15hs na sala de audiência desta serventia. Proc. 0028438-50.2013.8.19.0204 - HEIDE DA SILVA PRESSATO (Adv(s). Dr(a). FRANCISCO DE PAULA VITOR OLIVEIRA (OAB/RJ-155113) X SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv(s). Dr(a). PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB/RJ-087929) Sentença: Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, expeça-se mandado de pagamento. Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Ficam as partes cientes, desde já, de que decorridos 90 dias do arquivamento definitivo, os autos serão incinerados. Ficam cientes, ainda, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr. Escrivão a retirada dos documentos originais que juntaram aos autos, mediante substituição por cópia. P.R.I. Proc. 0032811-61.2012.8.19.0204 - ALEXANDRA DE SOUZA MATTOS (Adv(s). Dr(a). MARCOS MAGALHAES MARINHO (OAB/RJ-104067) X BANCO ITAU S/A (ITAU CAPITALIZAÇÃO S/A) (Adv(s). Dr(a). CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/RJ-100945) As partes, para apresentar em cartório, a cópia das petições de protocolo nº 201400667007 de 05/02/2014, Proger Bangu e nº 201400585299 de 31/01.204 Proger Capital, não localizada nesta serventia. Proc. 0032868-79.2012.8.19.0204 - CARLOS ALBERTO DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). MICHELLE BULHÕES DA SILVA (OAB/RJ-152971) X PONTOFRIO.COM (Adv(s). Dr(a). EDUARDO LUIZ BROCK (OAB/SP-091311) Diga o credor sobre o depósito de fls31 , inclusive se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância. Proc. 0033104-94.2013.8.19.0204 - MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS (Adv(s). Dr(a). GEORG MONEGALHA DE PAULA (OAB/RJ-156125) X LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A (Adv(s). Dr(a). DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB/RJ-002255A) Designado o dia 28 de março de 2014 às 11:15 horas para a realização da audiência neste Juizado Especial Cível. Proc. 0034827-85.2012.8.19.0204 - LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO TEODORO (Adv(s). Dr(a). JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA MACHADO (OAB/RJ-060667) X SKY SERVIÇOS LTDA ACIJ 14/03/2014 ÀS 15:00 H - XVII JEC BANGU. Proc. 0035131-84.2012.8.19.0204 - LUCIANA ARAUJO VIEIRA (Adv(s). Dr(a). FREDERICO LOPES CAVALCANTE (OAB/RJ-137629), Dr(a). ANA RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB/RJ-126029), Dr(a). SERGIO CORREIA PEREIRA (OAB/RJ-089585) X NOVA CASA BAHIA SA E OUTRO Tendo em vista acertidão negativa do OJA, solicitamos à parte autora que traga - com urgêncianovo endereço para que o segundo reú - Eletrolux- seja citado para audiência do dia 13/03/2014 às 12:15 H - XVII JEC BANGU. Proc. 0035227-36.2011.8.19.0204 - EDUARDO ANTONIO FIRMO (Adv(s). Dr(a). ARNALDO DIAS DELGADO (OAB/RJ-096319) X AUTO CENTER BRISA CAR LTDA (Adv(s). Dr(a). JAICON JORGE LEANDRO DE MENEZES PEREIRA (OAB/RJ-169033) Decisão: Defiro JG. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida, a fim de que traga aos autos as suas contrarrazões. Após, vindas as contrarrazões ou certificada a preclusão, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. Proc. 0035893-03.2012.8.19.0204 - JORGE GONÇALVES DE LIMA (Adv(s). Dr(a). DANIEL DOS SANTOS LOSADA (OAB/RJ-131178) X NOVA CASA BAHIA S/A (Adv(s). Dr(a). FLAVIA SAFADI UBALDO (OAB/RJ-173434), Dr(a). MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB/RJ-173524) Sentença: Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, expeça-se mandado de pagamento. Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Ficam as partes cientes, desde já, de que decorridos 90 dias do arquivamento definitivo, os autos serão incinerados. Ficam cientes, ainda, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr. Escrivão a retirada dos documentos originais que juntaram aos autos, mediante substituição por cópia. P.R.I. Proc. 0035974-49.2012.8.19.0204 - GUARACIARA RANGEL DE ARAUJO (Adv(s). Dr(a). JANAINA DE ALMEIDA LIMA (OAB/RJ-133760) X COLEGIO REALENGO (Adv(s). Dr(a). HILDA BENAMOR FERILLES (OAB/RJ-050017), Dr(a). JOSE CARLOS DE MELO FERILLES (OAB/RJ-076967) Sentença: Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, expeça-se mandado de pagamento. Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Ficam as partes cientes, desde já, de que decorridos 90 dias do arquivamento definitivo, os autos serão incinerados. Ficam cientes, ainda, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr. Escrivão a retirada dos documentos originais que juntaram aos autos, mediante substituição por cópia. P.R.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

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